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sexta-feira, 29 de junho de 2012

E haja desvio de dinheiro público...

Depois da prisão de servidores do Instituto Federal do Pará - IFPA, outro órgão é alvo do Ministério Público Estadual do Pará, desta vez foi no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB, onde servidores também foram presos por corrupção

Polícia cumpre mandados de busca e prisão no Ipamb

Com informações do
DOL - Diário do Pará online
Às 6h40 desta sexta-feira (29), o delegados da Polícia Civil e o promotor Nelson Medrado, do Ministério Público do Estado (MPE), chegaram ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (Ipamb), localizado na travessa Enéas Pinheiro, entre as avenidas Almirante Barroso e João Paulo II, para realizar a Operação Hígia.

Ao todo, 70 pessoas e nove equipes formadas por promotores de justiça do Ministério Público do Estado (MPE), delegados e investigadores da Polícia Civil participam da operação para executar cinco mandados de prisão e nove de busca e apreensão relacionados às investigações das denúncias de fraudes nos convênios do Ipamb firmados com farmácias particulares de Belém, além de indícios de nepotismo ou nepotismo cruzado na instituição.

De acordo com informações do diretor do Núcleo de Inteligência Policial (NIP), Cláudio Galeno, algumas prisões já foram efetuadas. O delegado Rogério Moraes, da Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), e o promotor de justiça Nelson Pereira Medrado, que atua na promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, também acompanham a operação.

No início da manhã, eles aguardaram a chegada de Oséas Silva Júnior, presidente do Ipamb, mas como o dirigente não apareceu, parte da equipe deixou o local. O Grupo de Pronto Emprego da Polícia Civil (GPE) permaneceu para realizar a apreensão de computadores e documentos que comprovem as irregularidades.

Os mandados dirigem-se às pessoas que estão supostamente envolvidas no esquema, de dentro e fora do instituto.

O promotor de Justiça Milton Menezes, coordenador do Grupo de Prevenção e Repressão as Organizações Criminosas (Geproc) do Ministério Público Estadual, informou que duas pessoas já foram presas e uma se entregaria espontaneamente ainda na manhã de hoje. Dois são funcionários do Ipamb e o terceiro não trabalha na instituição e é um provável “laranja”, que teve o nome usado nas suspeitas de fraudes. Os nomes dos detidos só serão divulgados durante coletiva de imprensa, no auditório do MPE.

Segundo informações do Grupo de Prevenção e Repressão as Organizações Criminosas (Geproc), a fraude era feita da seguinte forma: foi criado um cartão para compra de medicamentos no qual o funcionário do Ipamb tem uma margem de 30% do seu salário. As margens eram aumentadas irregularmente para percentuais acima de 30%. Eram criadas pessoas fictícias as quais eram emitidos cartões. As compras nestes cartões fraudados eram utilizados para comprar eletrodomésticos e celulares, em vez de medicamentos. Quando as farmácias enviavam as contas para o Ipamb, nada estava registrado, pois as compras eram apagadas do sistema.

Fonte:


MPF denuncia reitor do Instituto Federal do Pará - IFPA e mais 12 por fraude e desvio de R$ 5,4 milhões

Edson Ary Fontes e outros três acusados foram presos hoje e tiveram os bens bloqueados. Houve ainda busca e apreensão nas residências e escritórios da quadrilha, no IFPA e na Funcefet/PA

Com informações do MPF/Pará

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o reitor do Instituto Federal do Pará (IFPA), Edson Ary Fontes, e outras 12 pessoas por fraudes e desvio de mais de R$ 5,4 milhões em recursos federais destinados à educação. A pedido do MPF, o reitor e outros três acusados foram presos preventivamente hoje pela Polícia Federal, para não atrapalharem as investigações.

Além de Edson, estão presos Bruno Garcia Lima e Armando da Costa Júnior. Alex Costa Oliveira chegou a ser considerado foragido mas acabou se entregando. Eles também tiveram os bens bloqueados e houve busca e apreensão nas residências e escritórios dos quatro. A denúncia contra eles já foi recebida pela 4ª Vara da Justiça Federal em Belém, que também expediu todos os mandados de prisão, bloqueio de bens, busca e apreensão.

“Os fatos demonstram, de maneira inequívoca, a existência de verdadeira organização criminosa voltada essencialmente para a prática de crimes de peculato, consistentes no desvio e na apropriação de recursos públicos da instituição de ensino”, diz a denúncia do MPF, assinada pelos procuradores da República Igor Nery Figueiredo e Ubiratan Cazetta.

“O reitor do IFPA lidera o bando, distribui tarefas, fixa os valores que serão desviados e divide o produto dos crimes entre seus comparsas. Como líder do grupo, é a ele destinada a maior parte dos recursos públicos desviados”, diz a denúncia. A investigação concluiu que o reitor distribuía bolsas de estudo a seus parentes e aliados e chegou a comprar passagens aéreas para sua irmã, Edilza de Oliveira Fontes.

Edson Ary era ainda o responsável pelo repasse de recursos à entidade de apoio Funcefet, de onde os recursos era desviados em proveito do próprio reitor e dos demais integrantes da quadrilha, aprovava pagamentos, a título de bolsa, a pessoas que não possuíam qualquer vínculo nem realizaram atividade alguma no instituto.

A investigação do MPF se iniciou a partir de representações e deu origem a uma auditoria extraordinária da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou diversas fraudes em licitações, desvios de recursos e repasses irregulares de verbas da União. Durante a auditoria, testemunhos e provas surgiram comprovando que havia uma quadrilha formada no IFPA para desviar recursos públicos.

Uma das testemunhas fundamentais é a ex-mulher de Alex Daniel Costa de Oliveira, diretor da Fundação de Apoio à Educação Tecnológica, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará (Funcefet).

A Funcefet era peça principal no esquema da quadrilha e, mesmo sem o credenciamento do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia, obrigatórios para receber verbas da educação, foi beneficiada nos últimos quatro anos com mais de R$ 79 milhões em verbas federais. Vários parentes do reitor do IFPA receberam o dinheiro repassado à Funcefet.

Bens e carnaval - Em depoimento à CGU, a ex-mulher do diretor da Funcefet enumerou os bens comprados pelos dirigentes do IFPA e pelo ex-marido com dinheiro federal recebido pelo Instituto: carros, motos, sítios no interior do Pará, apartamentos em Belém e em São Paulo. Ela acusa a quadrilha inclusive de financiar a escola de samba Bole-Bole, do bairro do Guamá, na capital paraense, o que ficou comprovado com documento bancário de entrega de recursos do Instituto para a escola de samba. O MPF juntou ao processo dois comprovantes de depósito para a escola de samba.

Em dois depoimentos, a ex-mulher de Alex Daniel afirmou que “a Fundação manda muitos recursos para a escola de samba na época do carnaval”. “Em várias ocasiões observou Alex Daniel transitando com altas somas de dinheiro em espécie oriundos da Fundação”, disse. Declarou ainda que “Alex Daniel fazia todos os pagamentos pessoais de Edson Ari e Armando Barroso, tais como cartões de crédito, planos de saúde da empregada etc., tudo isso com recursos da Fundação”. Na casa de Alex Daniel foram encontrados comprovantes de repasses de mais de R$170 mil em favor de Armando Barroso.

Feijoada - A CGU constatou ainda o desvio de R$ 1,2 milhão destinados à execução de obras, compra de mobiliário e veículos. Para justificar os gastos de verba, liberada extraordinariamente pelo Ministério da Educação, a Funcefet emitiu notas fiscais falsas. A CGU constatou as irregularidades e cobrou os documentos que comprovassem a aplicação dos recursos. A Fundação enviou então uma série de documentos ilegíveis ou rasurados e acabou provado que o dinheiro foi desviado para pagamentos irregulares de despesas como passagens aéreas, concursos, bolsas, jogos estudantis e até uma feijoada.

“Além das despesas com realização de concursos, bancas examinadoras e passagens,também foram apresentados comprovantes de despesas administrativas da Funcefet, como telefone, água e aluguel de imóvel onde funciona a entidade; material de informática; diárias a motoristas; combustível; seguro de veículos automotores não pertencentes ao IFPA, dentre outras despesas irregulares, todas elas desvinculadas da função original das verbas”, detalha a denúncia do MPF.

Bolsas - Os acusados desviaram dinheiro também de vários programas do MEC, como da Universidade Aberta do Brasil e do Brasil Escolarizado, que destinam bolsas para estudantes e professores. Parte das bolsas foram desviadas para parentes dos acusados e para servidores do próprio IFPA, pagos para realizarem funções pelas quais já recebem salários da União. As irregularidades dos servidores e bolsistas serão apuradas pelo MPF em outro procedimento investigatório.

Os acusados podem ser condenados pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, dispensa indevida de licitação e outros crimes em concorrências públicas.

Os réus são:


• Edson Ary de Oliveira Fontes, Reitor do IFPA
• João Antônio Corrêa Pinto, Reitor-substituto
• Bruno Henrique Garcia Lima, diretor de projetos do IFPA
• Armando Barroso da Costa Júnior, Diretor-Geral da Funcefet
• Alex Daniel Costa Oliveira, Diretor Administrativo-Financeiro da Funcefet
• Darlindo Maria Pereira Veloso Filho, coordenador do programa Universidade Aberta do Brasil
• Márcio Benício de Sá Ribeiro, coordenador do programa Universidade Aberta do Brasil
• Sônia de Fátima Rodrigues Santos, coordenadora do programa de pós-graduação
• Geovane Nobre Lamarão, Coordenador-Geral do Pronatec no IFPA
• Rui Alves Chaves, Pro-Reitor de Extensão

FONTE

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Anteprojeto do novo Código Penal é entregue no Senado

Agência Senado

Depois de quase oito meses de trabalho, a Comissão de Especial de Juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código Penal, entregará o texto ao presidente do Senado, José Sarney, nesta quarta-feira (27).

O presidente da Comissão Especial de Juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, chegou a dizer numa das audiências públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal deve ser “rápida e compulsoriamente aposentado”. Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de amanhã”.

O procurador regional Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, destacou que o anteprojeto é uma proposta moderna, mesmo em comparação com outros códigos ao redor do mundo, e que ao mesmo tempo guarda forte vínculo com a realidade brasileira.

O texto, que agora deverá ser convertido em projeto de lei ordinária, de fato inovou ao propor a criminalização de condutas da atualidade ainda sem previsão na legislação, como no caso dos crimes cibernéticos. Os juristas também não hesitarem em abordar temas espinhosos, como o aborto, nesse caso sugerindo novas hipóteses de prática legal para a interrupção da gravidez. Quanto às drogas, na linha do que foi feito em Portugal, foi admitida a legalização do porte para consumo pessoal em pequena quantidade.

O anteprojeto está organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. Conforme o relator, a maior quantidade de artigos decorre da incorporação ao texto de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma autônoma. Na prática, quase toda a chamada legislação extravagante foi transposta para o anteprojeto, como as leis de drogas e da lavagem de dinheiro. Também foi absorvida a parte de crimes de leis abrangentes, como Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e dos Adolescentes.

Veja na íntegra o anteprojeto
Novo Código Penal

Veja as principais mudanças previstas no anteprojeto do novo Código Penal:

ABORTO
Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo

ACORDO
Hoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista
Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena

ANIMAIS
Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria

BULLYING
Hoje: não é crime
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão

CORRUPÇÃO
Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo

CRIMES CIBERNÉTICOS
Hoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes "comuns"
Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a "intrusão informática": quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão

CRIMES ELEITORAIS
Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna

CRIMES HEDIONDOS
Hoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro
Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade

DIREITOS AUTORAIS
Hoje: copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime de violação dos direitos autorais; a pena máxima é de 4 anos
Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não seria crime; mas as penas para quem violar direitos autorais aumentariam

DROGAS
Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas
Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Hoje: agentes públicos que não comprovarem a origem de bens são punidos apenas com sanções administrativas e cíveis
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão

EUTANÁSIA
Hoje: é homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos de prisão
Como ficaria: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de "laços de afeição" com a vítima, por exemplo

HOMOFOBIA
Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe"
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito

JOGOS ILEGAIS
Hoje: a exploração ilegal do jogo é considerada uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano
Como ficaria: viraria crime, com pena de até 2 anos de prisão

LEI SECA
Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Hoje: críticos literários, de arte e ciências podem emitir "opinião desfavorável" sem que sejam acusados dos crimes de injúria e difamação
Como ficaria: os jornalistas também seriam incluídos

MENORES
Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles

PENA MÁXIMA
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos

STALKING OU "PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA"
Hoje: não é crime específico
Como ficaria: quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos

TERRORISMO
Hoje: não há crime específico
Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por "ódio e preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime

TORTURA
Hoje: é punida com prisão de 2 a 8 anos e pode prescrever (ou seja, após um tempo não é mais possível processar ou prender o acusado)
Como ficaria: a pena aumentaria para de 4 a 10 anos; crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo)

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Mais uma faculdade é suspensa por atividade ilegal no Pará

Determinação que obriga interrupção das atividades do Ibes eleva para cinco o número de faculdades irregulares suspensas no Estado

A Justiça Federal no Pará determinou a suspensão dos cursos de graduação e pós-graduação que o Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes) oferece no Estado sem autorização do Ministério da Educação (MEC). O instituto, que tem sede em Brasília (DF), também foi proibido de continuar a fazer no Pará qualquer tipo de propaganda sobre os cursos e de dizer que eles são regularizados. É a quinta faculdade suspensa no Estado desde 2011 pela prática desse tipo de ilegalidade.

Segundo decisão liminar (urgente) da juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém, o Ibes está proibido de realizar matrículas nesses cursos e de dar início às aulas enquanto não conseguir credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC. A instituição também está proibida de tentar burlar a legislação fazendo convênios com instituições legalizadas para que essas outras instituições concedam diplomas aos alunos do Ibes.

A decisão, tomada a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), estabelece multa de R$ 10 mil por dia se o Ibes não cumprir o que ficou determinado.

Além do Ibes, a Justiça já determinou a suspensão das aulas e das propagandas sobre cursos de nível superior promovidos pela Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete), pela Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa) e pelo Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb). Outra instituição que teve as atividades interrompidas foi a Faculdade Teológica do Pará (Fatep), por meio de acordo com o MPF.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, também pediu à Justiça que o Ibes seja obrigado a devolver aos alunos todos os valores que recebeu indevidamente. A Justiça decidiu que a análise desse pedido deve ser feita durante as próximas etapas do processo.

Além dos cursos suspensos, 11 outras ditas instituições de ensino estão sob investigação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Estudos - Para os alunos que queiram retomar os estudos, o MEC orienta que seja procurada uma instituição regularizada (veja abaixo como verificar se uma instituição está cadastrada no MEC). As instituições de ensino não são obrigadas a receberem esses estudantes. Caso aceitem recebê-los, primeiramente têm que aplicar testes individuais para saber em qual semestre do curso o aluno está apto a retomar os estudos.

Algumas instituições no Estado (Faculdade da Amazônia, Faculdade Maurício de Nassau, Faculdades Integradas Ipiranga e Universidade da Amazônia - Unama) anunciaram a criação de procedimentos de atendimento específicos para os ex-alunos das faculdades irregulares, para tornar mais rápida e eficiente a avaliação e transferência dos estudantes.

“É importante frisar que os estudos serão aproveitados apenas com a aprovação do candidato nos exames e estritamente de acordo com o desempenho que cada candidato obtiver”, ressalta o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão.

Com informações


Ministério Público Federal do Pará

sábado, 23 de junho de 2012

As obras do BRT chegaram a São Brás


A obra para implantação dos ônibus rápidos, que segundo a prefeitura de Belém vai resolver os problemas principalmente dos transportes coletivos ao longo da Avenida Almirante Barroso, chegou a São Brás.

Com a interdição de uma das faixas da Avenida Almirante Barroso, uma das mais movimentadas da capital paraense, o trânsito vem tirando o sossego dos motoristas com constantes congestionamentos.

A situação fica pior no Entroncamento, onde os engarrafamentos são inevitáveis.

Espera-se que realmente esses transtornos venham futuramente resolver os problemas dos excessos de coletivos nessas vias.


sexta-feira, 22 de junho de 2012

Novas Súmulas do STJ

SÚMULA n. 472
A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 473
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 474
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 475
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 476
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 477
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.

SÚMULA n. 478
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.

Carta de Esclarecimento sobre o pedido de cassação de registro da candidatura da atual diretoria da Associação do Ministério Público do Pará - AMEP

O blog recebeu pedido de divulgação da carta de esclarecimento feito pela Promotora de Justiça Dra. Elaine Castelo Branco, conforme transcrito abaixo:


CARTA DE ESCLARECIMENTO!


Estou surpresa com a reação e repercussão à minha representação perante a Junta Eleitoral da AMPEP, da cassação de registro das candidaturas dos Colegas Dr. SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE, candidato à Presidente, Dr. Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, Candidato à Vice- Presidente e Dr. Helio Rubens Pinho Pereira, candidato à Secretário, todos da Chapa “Rumo a Novas Conquistas”, para eleições da AMPEP;

Que não obstante eu não ter assinado qualquer documento de acordo para não impugnação, ressalto que a Chapa “ Caminho da Luz” cumpriu com seu compromisso, pois aquele acordo, referia-se, tão somente à impugnação daquele momento, ou seja, a impugnação é antes do registro e para que não haja registro.

E hoje estão as duas Chapas registradas. Ocorre que, posterior ao registro, a chapa continuou a ferir a ética e a Lei Eleitoral, o que antes do registro já ocorria, como coloquei em minha Representação.

Após o registro a chapa não se corrigiu, continuando a ferir a ética e a lei.

Como estamos no regime democrático de Direito onde prevalece a lei e não a vontade dos superiores, a signatária entendendo que havia um ato que a agredia enquanto Promotora de Justiça e principalmente como cidadã, bem como, sendo a signatária candidata a uma chapa que concorre à eleição da AMPEP, sentiu-se prejudicada no momento em que viu ferido o princípio da igualdade dos candidatos na disputa eleitoral, achou por bem e de livre consciência como Promotora, Cidadã e Candidata, de tomar as providências cabíveis para o caso, independente da opinião de quem quer que seja.

Não havia necessidade de anuência dos componentes da chapa, pois agiu como Promotora de Justiça e Cidadã que se viu ferida em seus direitos Democráticos.

Como não havia possibilidade de impugnação que ocorre antes do registro só havia uma trilha: o instrumento jurídico de Cassação do Registro dos Candidatos, que no meu entender praticaram conduta proibida na legislação eleitoral, uma vez que esse instrumento é o legal e só pode ser acionado, obviamente, depois dos candidatos já devidamente registrados, tanto que utilizou a expressão REPRESENTAR, pois é a expressão comumente utilizada na justiça eleitoral para pugnar por cassação de registro de candidato.

Ressalte-se que o Estatuto da AMPEP, estabelece a aplicação da Lei eleitoral, na eleição que ora se trava.

Pensava eu e ainda penso, Caros colegas que estava ou estou agindo corretamente, pois estamos num País, cujo regime é DEMOCRÁTICO ( o regime de exceção já acabou há mais de vinte anos), onde o cidadão tem o direito à LIBERDADE, inclusive, de expressão; à IGUALDADE, em todos os sentidos e quando age de forma correta merece SOLIDARIEDADE. Na minha ótica agi certo, pois sentindo-me ofendida nos meus direitos procurei os meios legais, previsto no Estatuto da AMPEP e na legislação eleitoral.

No entanto, respeito as opiniões contrárias, de forma tranquila e democrática, apresentando as minhas escusas, aguardando o resultado final das eleições, acreditando na nossa Vitória!

Elaine Carvalho Castelo Branco
8ª. Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cidadã Brasileira com orgulho, nos gozo de seus direitos políticos.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Mineradoras terão que pagar taxas ao governo do Pará


As empresas Vale S.A., Salobo Metais e Vale Mina do Azul S/A, todas vinculadas ao grupo Vale no Estado, terão que pagar a primeira parcela da dívida relativa à taxa minerária cobrada pelo Governo do Pará. A taxa foi criada ano passado como mecanismo de controle e fiscalização do segmento minerário no Pará.

As três empresas da Vale haviam recorrido à Justiça para evitar o pagamento da taxa, com base em um mandado de segurança impetrado na 6ª Vara de Fazenda Pública, em Belém. A juíza Ana Patrícia Nunes Alves, titular da Vara, já havia negado o pedido de liminar na semana passada. As empresas, então, recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, que na manhã desta terça-feira (19) manteve a decisão da 1ª entrância. O desembargador relator, Constantino Guerreiro, em decisão monocrática, também negou o recurso às três empresas.

Segundo o procurador geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade, a decisão do desembargador ainda não foi publicada, mas é possível adiantar que as empresas não poderão recorrer de imediato nesta situação. “Vamos aguardar a publicação da decisão judicial, mas podemos dizer que a Vale terá que pagar a TFRM, assim como as demais empresas do setor minerário. O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), já adotou as medidas administrativas cabíveis e deu início à ação fiscal”, informou Caio Trindade, após tomar conhecimento da decisão do desembargador relator.

“A TFRM tem por objetivo subsidiar e garantir ao Estado o exercício do poder de polícia, ou seja, o controle e a fiscalização de todo o segmento minerário. Antes de a taxa ser criada, não havia esse mecanismo de fiscalização e controle do setor mineral em nenhum Estado brasileiro produtor de minério, uma vez que os Estado não tinham como arcar com esse custo. Além do Pará, criaram a taxa o Amapá e Minas Gerais”, destacou o procurador geral.

O projeto de Lei Ordinária (215/2011), que permitiu a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração a Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e do Cadastro Estadual de Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CFRM), prevê o pagamento de três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), equivalente a R$ 6,00, por tonelada de minério extraído. Estarão isentos do pagamento da taxa microempresas e empresários individuais do setor mineral.

Promotora de Justiça representa contra atual diretoria da Associação do Ministério Público do Pará

A Promotora de Justiça, Dra. Elaine Castelo Branco, protocolou hoje (20) na Associação do Ministério Público Estadual do Pará – AMEP como associada, requerimento endereçado ao Presidente da Junta Eleitoral da entidade, contra os candidatos da chapa da situação que tentam a reeleição com apoio do Procurador Geral.

A representação contra a Chapa denominada “Rumo a Novas Conquistas”, presidida pelo Promotor de Justiça, Dr. Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge , e dos candidatos Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, e Helio Rubens Pinho Pereira, bem como adoção de demais medidas cabíveis, inclusive com a cassação do registro da candidatura dos mesmo, e retirada da propaganda irregular no site oficial do Ministério Público do Pará.

Segundo a Dra. Elaine, O Promotor de Justiça Samir Dahás, como Presidente da AMPEP e candidato á reeleição, acompanhado de demais diretores, nos últimos meses fez diversas inaugurações e participou de vários eventos institucionais no interior do Estado, ao lado do Procurador Geral, com o único intento de divulgar sua imagem e fazer propaganda para a sua reeleição da AMPEP.

Veja na íntegra a representação
 
Excelentíssimo Sr. Presidente da Junta Eleitoral



ELAINE CARVALHO CASTELO BRANCO, Promotora de Justiça, Titular da 8ª. PJ de direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, associada da AMPEP, e nos termos do Estatuto da AMPEP, legitimando qualquer associado ingressar com pedidos e nos termos da legislação eleitoral em vigor, vem REPRESENTAR contra a Chapa denominada “Rumo a Novas Conquistas”, presidida pelo Promotor de Justiça, Dr. SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE , e dos candidatos Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, e Helio Rubens Pinho Pereira, bem como adoção de demais medidas cabíveis, inclusive com a cassação do registro da candidatura dos mesmo, e RETIRADA IMEDIATA DA PROPAGANDA IRREGULAR NO SITE OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PARÁ, pelos motivos que passa a expor:

O Promotor de Justiça SAMIR DAHÁS JORGE, como Presidente da AMPEP no biênio 2010/2012, e candidato á reeleição, acompanhado de diretores Alexandre Marcus Fonseca Tourinho e Pedro Paulo Bassalo Crispino, nos últimos meses fez diversas inaugurações e participou de diversos eventos institucionais no interior do Estado, juntamente com o Procurador Geral, com o único intento de divulgar sua imagem para futura reeleição da AMPEP.

Que, visando a harmonia e paridade de armas na disputa entre as Chapas não obstante a impugnação encontrar-se pronta entendemos por bem em não interpor nenhuma medida.

Ocorre, que os mesmos tem insistido na prática de atos que são vedados aos agentes público em período eleitoral.

E mais, têm utilizado a máquina administrativa do Ministério Público do Estado do Pará , em favor da divulgação de suas imagens em prejuízo dos membros da Chapa oposta, ferindo o princípio da igualdade de condições.

Esse fato é caracterizado, em tese, como ato de improbidade administrativa, a teor do disposto no § 4º do art. 37 da República Federativa do Brasil.

Tais atos de índole autoritária afrontam à sociedade e à lisura das eleições e fragilizam a Instituição Ministério Público.

Na data de hoje fomos surpreendidos com a divulgação de imagem no site oficial do Ministério Público sob o Título “Procurador Geral é recebido em audiência pelo Presidente da ALEPA”.

E Logo em seguida os dizeres: Procurador-geral de justiça, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, e o presidente da AMPEP, SAMIR TADEU MORAES DAHÁS , ACOMPANHADOS DOS PROMOTORES DE Justiça Alexandre Marcos Fonseca Tourinho, Helio Rubens Pinho Pereira e Jaime Ferreira....”

Ora, Excelência, sabe-se que os 3 primeiros Promotores de Justiça, são respectivamente, os candidatos à Presidente, Vice Presidência e Secretário da Chapa, Novos Rumos, e a propaganda no site da Instituição ntem o condão único de divulgar suas imagens e nomes, tanto que se fez questão de publicar foto com os mesmo.

Isso afeta como a moralidade e a legalidade.

Tais fatos podem ser comprovados através da cópia em anexa e no próprio site oficial do MP/PA.

Tal prática, é vedada na legislação eleitoral em vigor, sendo conduta vedada aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, pois afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, senão vejamos o que dispõe o artigo 73 da Lei 9.504:

“ Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” :

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

O Candidato é considerado agente público para todos os efeitos legais, é o que diz a lei:

§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

O período eleitoral impõe aos agentes públicos uma prudência especial na prática de seus atos, para que não se traduzam em preferências políticas e não se enquadrem nas condutas elencadas pela legislação eleitoral como atos de improbidade administrativa, implicando punição aos agentes que os tenham praticado, bem como ao candidato beneficiário da ação.

A legislação veda tais condutas como uma forma a inibir a prática de condutas ilícitas, assim consideradas pela lei eleitoral como aquelas que de algum modo interfiram no processo político-eleitoral, em benefício de partido, coligação ou candidato, influenciando na vontade do eleitor o que, consequentemente, prejudicará o equilíbrio do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Sabe-se também que o estatuto da AMPEP, prevê em seu artigo 54, inciso V.

Artigo 54: Na eleição de que trata esse capítulo:

I- Omissis;
II- Omissis;
III- Omissis
IV- Omissis;
V- Aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na legislação eleitoral em vigor.
VI-

Desta feita, requer:

a) A cassação do registro das candidaturas de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE, candidato à Presidente, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, Candidato á Vice- Presidente e Helio Rubens Pinho Pereira, candidato à Secretário da Chapa Novos Rumos;

b) Determinação da RETIRADA IMEDIATA do site oficial do MP/PA da propaganda eleitoral irregular em afronta aos princípios da administração pública.

c) Aplicação de medidas cabíveis;

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Belém, 20 de junho de 2012.

Elaine C C Branco
Associada da AMPEP

terça-feira, 19 de junho de 2012

Juiz que mandou prender Carlinhos Cachoeira é afastado de Vara Federal

Juiz relata ameaças de morte e pede afastamento

Com informações do Estadão

O juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, que comandava a Operação Monte Carlo, relata ser alvo de ameaças de morte, revela que homicídios podem ter sido cometidos por integrantes do esquema do contraventor Carlinhos Cachoeira e pede para ser tirado do caso.

Em ofício encaminhado no último dia 13 ao corregedor Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Olavo, o juiz federal afirma não ter mais condições de permanecer no caso por estar em "situação de extrema exposição junto à criminalidade do estado de Goiás". E para evitar represálias, revela que deixará o país temporariamente.

No documento, a que o Estado teve acesso, o juiz relata que segue esquema rígido de segurança por recomendação da Polícia Federal, mas revela que sua família foi recentemente abordada por policiais e diz que foi alertado da possibilidade de sofrer represálias nos próximos meses.

"Minha família, em sua própria residência, foi procurada por policiais que gostariam de conversar a respeito do processo atinente a Operação Monte Carlo, em nítida ameaça velada, visto que mostraram que sabem quem são meus familiares e onde moram", diz no documento.

Lima indica que investigados pela Operação Monte Carlos podem estar relacionados a assassinatos cometidos recentemente, o que configuraria queima de arquivo. "Pelo que se tem informação, até o presente momento, há crimes de homicídio provavelmente praticados a mando por réus do processo pertinente à Operação Monte Carlo, o que reforça a periculosidade da quadrilha", relata.

Nas cinco páginas em que explica o pedido para deixar o caso, Lima elenca os recentes processos polêmicos que comandou. À frente da Operação Monte Carlo, 79 réus foram denunciados, sendo 35 policiais federais, civis e militares. E por ter determinado o afastamento dos policiais de suas funções, afirma que não pôde ser removido para varas no interior do Estado "por não haver condições adequadas de segurança".

Em setembro, Lima afirma que tirará os três meses de férias que teria acumulado e sairá do país por "questões de segurança". Mas mesmo assim afirma que ficará marcado por sua atuação neste caso. "Infelizmente, Excelência, Goiânia/GO é uma cidade pequena, onde todos se conhecem, e terei que conviver com as consequências da Operação Monte Carlo e dessas outras operações por muito tempo, principalmente porque nasci e fui criado nesta cidade", afirma o juiz.

Suspeição. O juiz federal titular da 11ª Vara em Goiás, Leão Aparecido Alves, deve herdar o comando do processo. Mas suas relações pessoais podem colocá-lo sob suspeita. Alves admitiu, recentemente, ser amigo há 19 anos de um dos investigados - José Olímpio de Queiroga Neto, suspeitado de ser o responsável pela escolha de pessoas que poderiam integrar as atividades do grupo e de repassar porcentagem dos lucros das casas de jogos a Carlinhos Cachoeira.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,juiz-responsavel-pela-monte-carlo-relata-ameacas-de-morte-e-pede-afastamento,888076,0.htm

Comentário:

É o poder público se curvando ao crime organizado. Com ameaças a magistrados e promotores de justiça, os contraventores ficarão livres para agirem, assim, quem vai querer enfrentar o "poder" da corrupção?

Eleições na AMEP

ELEIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO DO PARÁ - AMEP

Bieênio 2012/2014

Dia 29 de junho
VOTE NA CHAPA "CAMINHO DA LUZ"
VALORIZAÇÃO, RESPEITO E INDEPENDÊNCIA!!!


Presidente: Dra. Rosana Cordovil 
Vice: Dr. Nadilson Portilho

Assembléia Geral:
Presidente: Dra. Edith Marília Crespo
Vice: Dr. Miguel Lobato de Vilhena.

A diretoria é ainda composta pelos seguintes membros:

Secretária: Elaine Carvalho Castelo Branco
1º. Diretor Administrativo e Financeiro: Maria de Nazaré dos Santos Corrêa
2º. Diretor Administrativo e Financeiro: Grace Kanemitsu Parente
Diretor Social e de Relações Públicas: Ângela Maria Balieiro Queiroz
Diretor Cultural e de Publicações: Regina Luiza Taveira da Silva
Diretor de Esportes: Laércio Guilhermino de Abreu
Diretor de Aposentados: Ester de Moraes Neves de Outeiro

segunda-feira, 18 de junho de 2012

PT recebe apoio de Paulo Maluf

Políticos são todos iguais? Sem comentários!

Maluf oficializa apoio ao PT em encontro com Lula e Haddad
Lula, Haddad e Maluf em momento de descontração
O que diz o relatório do Banco Mundial?

O Banco Mundial lançou um banco de dados que reúne informações sobre 150 casos internacionais onde houve, comprovadamente, a movimentação bancária de um montante igual ou superior a US$ 1 milhão relacionado à corrupção e desvio de dinheiro.

Os dados foram obtidos através de investigações, que ocorreram entre 1980 e 2011, feitas a partir de documentos (processos e registros corporativos) e entrevistas com auditores e instituições financeiras. O internauta pode buscar por país casos de pedido de retorno de dinheiro desviado em contas bancárias no exterior.

A proposta é estruturar um mapeamento global de iniciativa

Maluf e Daniel Dantas integram a lista dos mais corruptos do mundo

Numa pesquisa rápida no banco de dados é possível encontrar nomes conhecidos do público brasileiro como o banqueiro Daniel Dantas e Paulo Maluf, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo. Dantas é citado pelo caso do Grupo Opportunity, em 2008, quando teve US$ 46 milhões bloqueados em contas do Reino Unido e foi condenado por corrupção na tentativa de suborno de US$ 1 milhão para que um investigador desistisse das acusações contra ele, sua irmã e sócia, Veronica Dantas, e seu filho.

Paulo Maluf é citado pelo banco de dados duas vezes. Na primeira oportunidade, Maluf acusado pelo Procurador-geral de Nova Iorque de movimentar uma quantia de US$ 140 milhões no Banco Safra, entre 1993 e 1996. Durante esse período, era prefeito da cidade de São Paulo e participou de um esquema de desvio de verbas durante a construção da arterial Avenida Água Espraiada. O dinheiro foi transferido para contas de Nova York e, posteriormente, enviado para paraísos fiscais nas Ilhas do Canal no Reino Unido e, segundo as investigações, parte do dinheiro retornou ao Brasil para gastos com despesas pessoais e campanhas políticas.

Fonte: A Publica
http://apublica.org/2012/06/mapa-mundial-da-corrupcao/

sábado, 16 de junho de 2012

Os brasileiros mais corruptos

Banco Mundial lança banco de dados expondo casos de desvio de dinheiro público enviado para bancos internacionais. No Brasil, Maluf, Daniel Dantas e o Propinoduto estão na lista

Com informações da Ong A Publica

O Banco Mundial lançou um banco de dados que reúne informações sobre 150 casos internacionais onde houve, comprovadamente, a movimentação bancária de um montante igual ou superior a US$ 1 milhão relacionado à corrupção e desvio de dinheiro.

Os dados foram obtidos através de investigações, que ocorreram entre 1980 e 2011, feitas a partir de documentos (processos e registros corporativos) e entrevistas com auditores e instituições financeiras. O internauta pode buscar por país casos de pedido de retorno de dinheiro desviado em contas bancárias no exterior.

A proposta é estruturar um mapeamento global de iniciativas dedicadas a promover a transparência, visando coibir a corrupção ao redor do mundo.

Batizado de “The Grand Corruption Cases Database Project”, o projeto teve origem num relatório publicado pelo Banco Mundial no final de 2011 chamado “mestres da manipulação de marionetes”, que investigou como governantes corruptos se utilizam das próprias estruturas legais dos governos para mascarar condutas indevidas.

Segundo o relatório, a corrupção movimenta cerca de US$ 40 bilhões por ano no mundo. O estudo também investigou os caminhos pelos quais o dinheiro é desviado dentro de mecanismos financeiros legais e revelou as falhas do sistema bancário e corporativo que é utilizado como fachada para crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Maluf e Daniel Dantas integram a lista dos mais corruptos do mundo

Numa pesquisa rápida no banco de dados é possível encontrar nomes conhecidos do público brasileiro como o banqueiro Daniel Dantas e Paulo Maluf, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo. Dantas é citado pelo caso do Grupo Opportunity, em 2008, quando teve US$ 46 milhões bloqueados em contas do Reino Unido e foi condenado por corrupção na tentativa de suborno de US$ 1 milhão para que um investigador desistisse das acusações contra ele, sua irmã e sócia, Veronica Dantas, e seu filho.

Além de Dantas, outro banqueiro foi parar na lista do Banco Mundial: Edemar Cid Ferreira, fundador e ex-presidente do Banco Santos. Ferreira foi condenado, em 2006, pela justiça brasileira a uma pena de 21 anos pelos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Durante o processo, o juiz do caso determinou a busca e apreensão de bens adquiridos com o dinheiro ilegal. Entre os bens apreendidos estavam obras de arte avaliadas entre US$ 20 e US$ 30 milhões, de artistas do porte de Roy Liechenstein, Jean Michel Basquiat e Joaquin Torres Garcia. Segundo os dados do processo, US$ 8 milhões ainda estão sendo monitorados pela justiça.

Paulo Maluf é citado pelo banco de dados duas vezes. Na primeira oportunidade, Maluf acusado pelo Procurador-geral de Nova Iorque de movimentar uma quantia de US$ 140 milhões no Banco Safra, entre 1993 e 1996. Durante esse período, era prefeito da cidade de São Paulo e participou de um esquema de desvio de verbas durante a construção da arterial Avenida Água Espraiada. O dinheiro foi transferido para contas de Nova York e, posteriormente, enviado para paraísos fiscais nas Ilhas do Canal no Reino Unido e, segundo as investigações, parte do dinheiro retornou ao Brasil para gastos com despesas pessoais e campanhas políticas.

Num outro processo, o ex-prefeito é acusado de desviar dinheiro oriundo de pagamentos fraudulentos para contas em bancos em Nova York e na Ilha de Jersey, no Reino Unido. Maluf e seu filho foram enquadrados nos crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro e tiveram US$ 26 milhões bloqueados em contas de duas empresas, Durant Internacional Corporation e Kildare Finance Limited, que seriam de propriedade do político. As transferências de dinheiro entre as contas levantaram a suspeita da promotoria de Nova York, que decretou a prisão de Maluf colocando-o na lista dos mais procurados da Interpol em 2011.

Veja o banco de dados clicando no abaixo:

Banco de dados

Outro caso que aparece no banco de dados do Banco Mundial é o Propinoduto, investigado desde 2003, após a descoberta de envio de remessas de dinheiro a bancos suíços, feito por funcionários da Administração Tributária do Rio de Janeiro. Liderados por Rodrigo Silveirinha Corrêa, todos os 22 envolvidos foram condenados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por conta do recebimento de propina em troca de benefícios fiscais. Dos cerca de US$ 45 milhões desviados pelo grupo de Silveirinha, US$ 30 milhões já foram repatriados, e retornou aos cofres públicos brasileiros.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Justiça vs Justiça!

Polícia prende, justiça solta!

Cachoeira, com um pé dentro
e  outro fora da penitenciária
O juiz federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liberdade para o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. No entanto, a Justiça do Distrito Federal negou um pedido para revogar uma segunda ordem de prisão do contraventor. Por isso, ele permanecerá preso.

Mas a juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara da Justiça do Distrito Federal, indeferiu pedido da defesa de revogação da prisão de Cachoeira referente à Operação Saint-Michel, também nesta sexta (15).
 
Operação Saint-Michel, da Polícia Civil do DF e do Ministério Público do DF, foi um desdobramento da Monte Carlo. Investigou as relações do grupo de Cachoeira com empresas e agentes públicos no Distrito Federal e levou à prisão de Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, construtora suspeita de repassar recursos para empresas fantasmas que abasteciam o esquema de Cachoeira, segundo a investigação da PF.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), responsável pela custódia de Cachoeira na Papuda, confirmou a informação de que o contraventor seguirá preso. De acordo com o departamento, o bicheiro não será solto porque há outro mandado de prisão contra ele em vigor.


Enquanto isso, Andressa Mendonça, esposa de Cachoeira recebeu e disse "Estou de malas prontas para ir buscá-lo".
 
Será se eles vão deixar o Brasil?

Justiça Federal mandas soltar estudantes

Estudantes ou baderneiros?

Após destruirem patrimônio público e entrarem em confronto com a polícia, os estudantes da Universidade Federal de São Paulo (estudantes?), serão liberados pela Justiça Federal ainda nesta sexta feira (15)

Segundo o advogado dos estudantes, um juiz da 1ª Vara Federal já expediu o alvará de soltura e um oficial de justiça deve buscar o documento para que os manifestantes sejam soltos.

Eles foram detidos na noite de ontem no campus de Guarulhos, após uma manifestação que resultou em confronto entre estudantes e policiais militares. Eles pediam pelo fim da repressão e melhorias no campus da universidade. Três estudantes foram liberados por volta das 15h30.

A reitoria da Unifesp informou que abriu um processo administrativo para apurar de quem são as responsabilidades pela confusão.

Protesto de estudantes em solidariedade aos colegas presos

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Novo CP: comissão de juristas aumenta rol de crimes hediondos


Trabalho escravo e racismo passarão a ser considerados crimes hediondos, se depender da proposta aprovada pela comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal.

O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, definiu, na noite desta segunda-feira (11), o aumento da lista dos crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.

A redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento ao tráfico de drogas e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, de acordo com os juristas.

O relator do texto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou fiscalizações que equipes do Ministério Público Federal fizeram no que chamou de “cativeiros” de trabalhadores escravos no bairro do Brás, em São Paulo. “O que vimos era como um navio negreiro”, comparou.

Pela proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça. A progressão de regime é mais difícil para esses casos: acontecerá após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

Quando o crime não for hediondo, a progressão de dará com um sexto da pena cumprida, se o crime for doloso e o réu não for reincidente. A progressão ocorre com um terço da pena, se o réu for reincidente ou o crime cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias, para os hediondos será de 30 dias.

Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.

Os demais crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamento; tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante – caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).

A comissão aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho.

Receptação

O procurador Gonçalves concluiu que a figura do receptador é chave nos crimes contra o patrimônio e a sua pena deve espelhar isso. A descrição do tipo foi mantida, mas a pena aumentou para um a cinco anos (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada, no entanto, teve excluída a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime”, mantida a definição “coisa que sabe ser produto de crime”.

O tipo penal qualificado se aplica aos casos em que o bem é comercializado ou mantido em depósito, e os juristas equipararam à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. A pena mínima foi mantida em três anos, mas a máxima, atualmente oito anos, foi reduzida para seis.

Já a receptação culposa foi mantida no código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos – atualmente, é de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio criminoso.

Dano

O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação.

O dano qualificado é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.

Idoso e menor

Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço a metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço até dois terços.

Seguindo o que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite.

Maus-tratos

Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano.

Risco de contágio

A comissão manteve o artigo 131 do atual Código Penal que prevê pena de um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV.

A comissão volta a se reunir na próxima segunda-feira, às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado. Após, o novo código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.