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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Mensalão: Povo brasileiro se decepciona com decisão do STF

Depois que o ministro Ricardo Lewandowski revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição de João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), peculato (apropriar-se de bem público) e lavagem de dinheiro, a sociedade brasileira se manifestou contra a decisão do ministro nas redes sociais, site e blogs em todo o Brasil.

A Suprema Corte parece que caiu no descrédito por parte do brasileiro, que sempre esperou por justiça neste país que tem a fama de proteger políticos que desviam recursos públicos.

Com essa decisão, agora já são dois (Marcos Valério e João Paulo Cunha) os absorvidos no escândalo do mensalão. Com isso, a sociedade teme - e espera - que os demais envolvidos receberão o mesmo tratamento, ou seja, ninguém será condenado, tudo não passou de um mal-entendido, onde as acusações foram injustas e levianas contra os membros do PT.

Ora, se os absorvidos foram inocentados pelo STF, os mesmo podem mover ações por calúnia, difamação e danos morais contra o Estado e contra seus acusadores. Não duvido que isso venha acontecer.

Na avaliação do ministro Lewandowski o mesmo afirmou que não houve desvio de dinheiro público por parte de João Paulo Cunha quando era presidente da Câmara dos Deputados.

Festta reúne advogados do mensalão, ministro do STF e procurador-geral

Depois de Marcos Valério, agora foi a vez de João Paulo Cunha ser absorvido.

Com informações da Folha de São Paulo

"Precisa de proteção?", perguntou o advogado Cláudio Fruet ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Não foi necessário.

A apenas 5,4 km do STF (Supremo Tribunal Federal), Gurgel, o ministro Marco Aurélio Mello e advogados dos réus do mensalão confraternizaram numa festa que invadiu a madrugada de ontem.

Algoz dos réus, Gurgel celebrou com os advogados o 80º aniversário de José Gerardo Grossi no salão de um hotel, em Brasília.

"Elegantíssimos, gentilíssimos", repetiu Gurgel ao cumprimentar Arnaldo Malheiros e Alberto Toron, defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha, respectivamente.

No jantar, a aposta generalizada era pela absolvição de João Paulo, o que ocorreu.

Um dos primeiros a chegar, Gurgel recebeu, ao lado da mulher, a subprocuradora, Cláudia Sampaio, o advogado Márcio Thomaz Bastos com caloroso abraço. "O embate acontece lá. Aqui, é confraternização", justificou Gurgel.

Apesar do afago, assentiu quando desejavam força para "limpar o Brasil". E concordou com uma senhora que chamou os réus de "ladrões". "Ladrões", endossou.

Ao lado de Gurgel, o antecessor Antonio Fernando Souza não exibia tanta desenvoltura. Autor da denúncia e alvo dos advogados, atacou: "Eles também diziam que não havia dinheiro público. E já há dois votos a favor".

Cercado de advogados, Marco Aurélio brincou com Toron, ausente de Brasília quando o Joaquim Barbosa pediu a condenação de seu cliente: "Vou cortar seu ponto", disse.

Ao ex-ministro Sepúlveda Pertence falou do gênio de Barbosa. Descreveu-lhe a sessão em ele acusou Ricardo Lewandowski de deslealdade.

Lembrando que foi repreendido por Sepúlveda após um arroubo, opinou: "Aquilo ali é meio de vida. Não de morte".

Evanise Santos representou o namorado, o ex-ministro José Dirceu --que, de Vinhedo (SP), telefonou para parabenizar o aniversariante.

O jantar terminou com um show de gaita. No repertório, o tema de "O Poderoso Chefão".

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Senado recebe a denúncia contra Toffoli


Os advogados signatários da peça copiaram do currículo de Toffoli as atividades que o vinculam ao PT.

Os advogados paulistas Guilherme de Andrade Campos Abdalla e Ricardo de Aquino Salles, este ligado ao PSDB, protocolaram ontem (22) na Presidência do Senado uma denúncia de crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF. Eles consideram que Toffoli não poderia participar do julgamento do mensalão por causa de suas relações com o PT e com o ex-ministro José Dirceu, um dos réus do caso.

Os advogados pedem que Toffoli perca o cargo de ministro do STF.

Para os advogados, há "suspeição do denunciante para exercer jurisdição sobre qualquer pendenga judicial em que José Dirceu seja parte em processo de natureza penal, assim como qualquer outro réu que, em concordância com este, seja eventualmente acusado de crime em concurso de pessoa".

Os advogados copiaram do currículo de Toffoli as atividades que o vinculam ao PT, como a consultoria jurídica da Central Única do Trabalhador, a assessoria jurídica da liderança do PT na Câmara dos Deputados, a subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União.

Pela Constituição, compete ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, quando o denunciado "proferir julgamento quando por lei, seja suspeito na causa".

Após ser protocolada na Presidência do Senado, a denúncia será submetida ao parecer da Advocacia-Geral da Casa, que será encaminhado à mesa diretora para que decida pelo arquivamento ou pela continuidade.

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Sorteios do “Carimbó da Sorte”, no Pará é suspenso pela Justiça

Concurso estava vinculado à compra de área da Amazônia que já pertencia ao grupo Aplub, responsável pela loteria

O sorteio da loteria “Carimbó da Sorte”, do Pará, continuará suspenso, decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta terça, 14. O órgão manteve a medida liminar que paralisou as atividades da loteria, e rejeitou os recursos da Promobem Pará Administração e Prestação de Serviços LTDA, Associação dos Profissionais Liberais do Brasil (Aplub) e da Associação Aplub de Preservação Ambiental (EcoAplub), empresas responsáveis pelos sorteios televisivos em que os jogadores disputavam prêmios por meio de cartelas compradas em bancas de revista e camelôs.

A ação, proposta pelo MPF/PA, narra que a Aplub, em conjunto com a EcoAplub e a Promobem exploraram ilegalmente loteria em Belém e na região metropolitana, com o pretexto de que teriam sido autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a comercializarem plano de pecúlio e/ou seguro de vida ao qual estava associado o sorteio do Carimbó da Sorte.

No entanto, segundo o Ministério Público, as empresas pretendiam mascarar atividades de jogo de azar. A ação afirma que não há vinculação do sorteio a nenhum plano de previdência, e sim a uma suposta arrecadação revertida para a preservação ambiental na Amazônia, que não está prevista no regulamento disponibilizado no site do sorteio nem no verso das cartelas distribuídas.

O procurador regional da República Carlos Frederico Santos acrescenta que “a nobre finalidade ambiental se resume em adquirir uma área da Amazônia que já pertence ao grupo Aplub, reforçando-se, assim, o aspecto ilícito do sorteio, uma vez que os recursos seriam revertidos, em forma de ganho econômico, para a própria empresa”.

A sentença da Justiça concordou com o pedido do MPF e determinou o cancelamento imediato dos sorteios, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, o que fez as empresas recorrerem ao TRF1.

Em parecer oferecido ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, pediu que a sentença fosse mantida e o recurso, negado. Segundo o órgão, a EcoAplub utilizou-se da autorização da Susep indevidamente, por via transversa, para a prática de jogos de azar”, finaliza Carlos Frederico Santos.

A decisão unânime dos desembargadores da 4ª turma manteve a sentença anterior. Com isso, os sorteios continuam suspensos.

Com informações do Ministério Publico federal do Pará

Contribuição a conselhos profissionais depende do efetivo exercício da atividade

O fato de não exercer a atividade regulamentada pode eximir o profissional do pagamento de contribuições ao respectivo conselho profissional, ainda que a inscrição não tenha sido cancelada. Esse é o teor da decisão aprovada, por unanimidade, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília no dia 16 de agosto.

A discussão teve origem em um pedido, ajuizado por uma enfermeira, visando ao cancelamento de cobrança de anuidades pelo Conselho Regional de Enfermagem, referentes aos exercícios de 1998 a 2004. A requerente alegou que, pelo fato de ter ficado desempregada nesse período, não exerceu a profissão de enfermeira e, consequentemente, não estaria obrigada a pagar anuidades. O pedido foi negado pela Seção Judiciária de São Paulo, o que a levou a recorrer para a TNU.

O relator do acórdão, juiz federal Rogério Moreira Alves, levou em consideração várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos relacionados à cobrança de anuidades de farmacêuticos, médicos e enfermeiros. De acordo com as decisões citadas, o fato gerador da anuidade é o efetivo exercício da profissão, e não a mera inscrição no órgão fiscalizador.

Na sequência de sua análise, o juiz relator ressalvou que essa interpretação "tem eficácia limitada no tempo, sustentando-se apenas no período anterior ao início da vigência da Lei 12.514/2011", cujo artigo 5º, na linha contrária ao entendimento do STJ, estabelece que "o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício". Feita essa ressalva, ele destacou que, no caso concreto, todas as anuidades abrangidas pelo processo "circunscrevem-se a exercícios financeiros anteriores a 2011, razão pela qual a Lei 12.514 não pode ser aplicada".

Desta forma, propôs uniformizar o entendimento de que o fato gerador das contribuições devidas aos conselhos profissionais no período anterior à vigência da Lei 12.514/11 é o efetivo exercício da atividade profissional fiscalizada, e não a pura e simples manutenção da inscrição no conselho profissional. Adicionalmente, manifestou-se no sentido de que a Turma Recursal de origem promova a adequação do acórdão, "analisando se a requerente comprovou ter ficado sem exercer a atividade profissional durante os exercícios financeiros correspondentes às anuidades cobradas".

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Senado aprova diploma obrigatório para jornalistas


O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)33/2009, conhecida como PEC dos Jornalistas. A proposta, aprovada em segundo turno por 60 votos a 4, torna obrigatório o diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. A matéria agora segue para exame da Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é  “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.
Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Debate
A aprovação da PEC, no entanto, não veio sem polêmica. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) lembrou que o STF julgou inconstitucional a exigência do diploma. Para o senador, a decisão do STF mostra que a atividade do jornalismo é estreitamente vinculada à liberdade de expressão e deve ser limitada apenas em casos excepcionais.
Na visão de Aloysio Nunes, a exigência pode ser uma forma de limitar a liberdade de expressão. O parlamentar disse que o interesse na exigência do diploma vem dos donos de faculdades que oferecem o curso de jornalismo. Ele também criticou o corporativismo, que estaria por trás da defesa do diploma.
– Em nome da liberdade de expressão e da atividade jornalística, que comporta várias formações profissionais, sou contra essa medida – disse o senador.
Outra polêmica deveu-se ao próprio encaminhamento da matéria, que correu o risco de não ser votada, mas contou com a defesa do relator, senador Inácio Arruda.
Defesa do diploma
Ao defenderem a proposta, as senadoras Ana Amélia (PP-RS) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) se disseram honradas por serem formadas em jornalismo. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a aprovação da PEC significa garantir maior qualidade para o jornalismo brasileiro.
O senador Paulo Davim (PV-RN) destacou o papel da imprensa na consolidação da democracia, enquanto Magno Malta (PR-ES) disse que o diploma significa a premiação do esforço do estudo. Wellington Dias (PT-PI) lembrou que a proposta não veta a possibilidade de outros profissionais se manifestarem pela imprensa e disse que valorizar a liberdade de expressão começa por valorizar a profissão.
Já o senador Antonio Carlos Valadares, autor da proposta, afirmou que uma profissão não pode ficar às margens da lei. A falta do diploma, acrescentou, só é boa para os grandes conglomerados de comunicação, que poderiam pagar salários menores para profissionais sem formação.
– Dificilmente um jornalista me pede a aprovação dessa proposta, pois sei das pressões que eles sofrem – disse o autor.
Valadares contou que foi motivado a apresentar a proposta pela própria Constituição, que prevê a regulamentação das profissões pelo Legislativo. Segundo o senador, se o diploma fosse retirado, a profissão dos jornalistas poderia sofrer uma discriminação.
– A profissão de jornalista exige um estudo científico que é produzido na universidade. Não é justo que um jornalista seja substituído em sua empresa por alguém que não tenha sua formação – declarou o senador.
Agência Senado

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Projeto isenta doador de sangue de taxas de vestibular e de concurso público

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3330/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que prevê a isenção, para os doadores voluntários de sangue, do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e em vestibulares de universidades federais.

A proposta também determina que o doador tenha desconto de 50% nos preços dos ingressos de cinemas, exposições e teatros.

Segundo autor, seu objetivo é incentivar a doação voluntária de sangue. “Os hemocentros públicos há muito tempo clamam por um aumento de doadores de sangue, situação que amenizará o grave problema na captação de sangue”, afirma o parlamentar, ressaltando que alguns estados já aplicam a isenção dessas taxas como forma de motivar a doação de sangue.

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 197/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que trata de tema semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Prefeita de Novo Repartimento no Pará é condenada pelo MPF/PA

Mais um prefeito é condenado no Pará por participação na máfia dos sanguessugas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, a atual prefeita de Novo Repartimento, no sudeste do Estado, Valmira Alves da Silva e o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, do Grupo Planam, de Mato Grosso, foram condenados pela Justiça Federal por participação no esquema de desvio de verbas da saúde conhecido por máfia dos sanguessugas. Valmira Silva foi condenada à perda do cargo de prefeita. Ela e Vedoin também tiveram os direitos políticos suspensos por dez anos.

Os condenados terão que ressarcir R$ 4,3 mil aos cofres públicos e estão proibidos de fazer contratos públicos ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelos próximos cinco anos, determinou o juiz federal Pablo Zuniga Dourado. Além disso, Valmira Silva e Vedoin terão que pagar multa no valor de três vezes o valor atualizado do dano, que na época somou R$ 92 mil.

Também por participação na máfia dos sanguessugas, em julho a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Anapu, João Scarparo, e o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin ao pagamento de multa de R$ 3,2 milhões e à devolução de R$ 32,6 mil aos cofres públicos, mais juros, além da suspensão dos direitos políticos também por dez anos e de outras penas.

Os condenados participaram de um esquema que fraudava licitações na área da saúde em todo o Brasil, sobretudo na aquisição de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, entre outros. Segundo a ação do MPF, entre os anos 2000 e 2006 “o bando logrou fornecer mais de mil unidades móveis de saúde, com preço total em torno de R$ 110 mil, para municípios de diferentes estados da Federação, movimentando recursos públicos federais da ordem de R$ 110 milhões”, informou à Justiça o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva.

Em Novo Repartimento, durante a gestão 2000-2004 de Valmira Alves da Silva, o município firmou convênio com o Ministério da Saúde para a aquisição de uma unidade móvel de saúde, no valor de R$ 88 mil, sendo que a prefeitura entraria como contrapartida com R$ 8 mil. Contudo, para que a verba federal pudesse ser desviada por meio do esquema, a prefeitura realizou duas licitações diferentes, na modalidade carta-convite (possível quando o valor da licitação não ultrapassa R$ 80 mil): uma para a aquisição do veículo e outra para a compra de equipamentos para a unidade móvel de saúde.

A modalidade carta-convite tornava viável a ação da quadrilha ao limitar as empresas que participavam das licitações. Dessa forma, duas empresas saíram vencedoras das licitações realizadas; uma delas, a Santa Maria Comércio e Representações Ltda, era de propriedade de Luiz Antônio Trevisan Vedoin, do grupo Planam. No total, R$ 92 mil foram desviados no esquema.

Entenda o caso - A quadrilha desmontada pela Polícia Federal, que fraudava a venda de ambulâncias para prefeituras de diversos estados do país, era chefiada pela família Trevisan Vedoin, no Mato Grosso, e tinha membros infiltrados na Câmara dos Deputados, no Ministério da Saúde e na Associação de Municípios do Mato Grosso.

O primeiro passo da ação da quadrilha era o contato com os prefeitos interessados. Com a concordância do prefeito, a quadrilha acionava assessores de parlamentares que preparavam emendas a serem apresentadas por deputados e senadores.

Com o texto aprovado no Congresso Nacional e no Ministério da Saúde, caberia à empresa Planam, de propriedade da família Trevisan Vedoin, montar as ambulâncias e entregá-las ao prefeito. A empresa superfaturava em até 110% a operação e entregava um veículo sem os equipamentos necessários para atendimentos de emergência.

O esquema foi descoberto em 2001 pelo MPF. Em maio de 2006 a Polícia Federal realizou uma operação para desarticular a quadrilha. Foram cumpridos 53 mandados de busca e apreensão e 48 pessoas foram presas, incluindo funcionários públicos que atuavam no Ministério da Saúde e na Câmara dos Deputados, além dos empresários Luiz Antonio Vedoin e Darci Vedoin, sócios da Planam.

Com informações do MPF/PARÁ

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Promotora de Justiça faz recomendações ao prefeito de Belém e sua secretária de saúde sobre a greve dos médicos

Greve dos profissionais da saúde em Belém

Devido a greve geral da saúde em Belém anunciada para o dia 2 de agosto, por parte do Sindicato dos Médicos do Pará e onze entidades representativas de classe ligadas à área, fez com o Ministério Público do Pará se manifestasse sobre as consequências que a paralização possa causar à população de Belém.

A 5ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, em exercício, Elaine Carvalho Castelo Branco, emitiu hoje recomendação administrativa à Prefeitura Municipal de Belém (PMB), Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM/Pa), Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) e a todas as entidades envolvidas no movimento, para que tomem as providências necessárias ao atendimento mínimo à população durante a greve.

A Promotora de Justiça, Dra. Elaine Castelo Branco, recomendou ao prefeito Duciomar Costa e à secretária Sylvia de Oliveira que adotem medidas que garantam o atendimento das necessidades inadiáveis da população. Segundo a Dra.Elaine Castelo Branco, “já que trata-se prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que se não atendidas poderá colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, deve ser providenciado o pronto atendimento com a adoção de todas as providências cabíveis, durante o período em que perdurar a greve”.

Elaine Castelo Branco deu o prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde preste informações sobre cumprimentos das recomendações, que preveem contingente de profissionais para atender os casos mais graves de pacientes.

Conforme o documento, fica a cargo do Conselho Regional de Medicina fiscalizar as atividades médicas nas Unidades de Saúde de Belém reprimindo condutas infringentes ao previsto na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.931, regimento interno e Código de Ética Médica.

Às entidades de classe, a recomendação é de que mantenha um número de profissionais capaz de atender a população e que não haja impedimento de acesso aos postos de saúde daqueles que não aderirem ao movimento, nem tampouco ameaça, dano físico às pessoas ou à propriedade, garantindo durante a greve, o direito de ir e vir previsto na Constituição.

O não cumprimento dessa recomendação no prazo e nas condições estipuladas obrigará o Ministério Público Estadual a tomar as medidas legais cabíveis, para a aplicação das respectivas sanções, além da responsabilização de ordem administrativa, penal e civil, e que podem alcançar tanto o ente público responsável como o seu gestor pessoalmente.

Com informações do MPE/PA