Partido Social Cristão (PSC) questiona resolução do CNJ sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo
O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Mandado de Segurança (MS
32077) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da presidência do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consistente na edição da Resolução
175, de 14 de maio de 2013, que veda “às autoridades competentes a
recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão da
união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
Segundo o PSC, ao dispor sobre a questão, o CNJ violou direito
líquido e certo de todos os seus filiados, especialmente de seus 19
deputados federais e um senador, de discutir e votar a matéria no âmbito
do Poder Legislativo. O partido pede liminar para suspender os efeitos
da resolução e, no mérito, pede que sua vigência seja suspensa até que o
Congresso Nacional delibere sobre a questão.
O PSC afirma que o teor da Resolução do CNJ 175/2013 não pode ter
validade sem ser objeto do devido processo legislativo, no qual o
partido poderá exercer suas prerrogativas legais e constitucionais,
expressando sua vontade nos limites de sua orientação cristã. Para o
partido, houve “abuso de poder do presidente do CNJ ao buscar legislar,
apropriando-se de prerrogativas do Congresso Nacional”.
O partido afirma que qualquer projeto de lei dessa natureza jamais
terá sua aprovação. “O PSC é totalmente contrário à união entre pessoas
do mesmo sexo e sempre se posicionará neste sentido, no exercício de
suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional”.
Citando o julgamento da ADPF 132, o PSC afirma que nesse julgamento o
STF apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não
se pronunciando sobre casamento civil. “O temor que aqui se assevera é
do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso
Nacional e cobrindo a Resolução com o efeito de decisões anteriores do
STF sobre assuntos apenas correlatos, norteando e dilatando o objeto das
ações, o CNJ estaria também inovando com tal decisão”, argumenta a
legenda.
O PSC sustenta que a edição da resolução do CNJ viola seu direito
líquido e certo, uma vez que teria sido impedida sua manifestação sobre o
tema. Na ação, o partido ressalta que, a partir das regras de
interpretação e considerando a natureza das relações jurídicas, “no
universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e
mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos”. Para a legenda, às
“parcerias homossexuais” estão assegurados apenas efeitos jurídicos no
campo do Direito das Obrigações e do Direito das Sucessões.