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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Plebiscito no Pará: Belenense se posiciona sobre a divisão do Estado do Pará

O Instituto Acertar aferiu o que acham os belenenses sobre a divisão do Estado. No que se refere à divisão do Estado para a criação dos Estados do Carajás e Tapajós, 76,3% dos Belenenses são contra. Já 9,9% são favoráveis ao desmembramento. Os que não sabem ou que estão em dúvida somam 13,8%.

Entre os entrevistados que se acham bem informados sobre a discussão da divisão do Estado, 84,4% são contra, entre os que dizem estar mais ou menos informados essa taxa é de 80,9%, e entre os que se dizem desinformados, de 65,6%; ainda nesse grupo, 26,6% não sabem ou estão em dúvida sobre a divisão.

OBJETIVO DA PESQUISA

Esta pesquisa teve como objetivo central investigar a opinião da população de Belém sobre o desmembramento do Estado do Pará criando duas novas Unidades da Federação, os Estados do Carajás e Tapajós, além de medir o grau de informação dos entrevistados sobre o assunto.

Esta pesquisa teve início antes da divulgação do calendário eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu as regras para a realização do plebiscito, entre elas, que a partir do dia 13 de setembro de 2011, as pesquisa de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA.

A pesquisa foi coordenada pelo sociólogo Américo Canto e pelo estatístico Silvanildo Baia. É obrigatória a citação da fonte “ACERTAR Pesquisas" na utilização, divulgação e publicação totais ou parciais dos dados da pesquisa.

Maiores informações no site do Instituto Acertar.

Clique no link abaixo

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

Decisão jurisprudencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382

terça-feira, 9 de agosto de 2011

PARFOR: Estão abertas as pré-inscrições 2012/1


Estão abertas, até 10 de setembro, as pré-inscrições para participar do Plano Nacional de Formação Docente (Parfor) 2012/1, que tem o objetivo de formar mais de 40 mil docentes em todo Estado. A pré-inscrição na Plataforma Freire (freire.mec.gov.br) é necessária para a escolha do curso que o professor almeja estudar. Depois da pré-inscrição há a validação/homologação da inscrição pelas secretarias municipais. A última etapa é o processo de composição de turmas pelas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) e Seduc.

O Plano oferece licenciaturas a professores da rede pública estadual e municipal de ensino, gratuitamente. Para participar do Parfor, os professores devem estar em exercício da docência e dentro dos critérios para seleção, não há vestibular. Para este período, que terá início em julho de 2012, serão ofertadas nove turmas dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Educação Física, Matemática, Pedagogia e Licenciatura Interdisciplinar em Ciências, Matemática e Linguagens. São 360 novas vagas distribuidas nos municípios de Abaetetuba, Acará, Belém, Itaituba, Mãe do Rio, Tucuruí e São Caetano de Odivelas.

Para ministrar as aulas a esses “professores-alunos”, IPES convidam os professores universitários para ir até os municípios executar o Projeto Pedagógico criado para cada curso. Os cursos, em sua maioria, têm a duração de quatro anos e acontecem no período em que os professores estejam em recesso de suas atividades na escola (janeiro, julho). Ao final da graduação, os alunos receberão diploma de curso superior.

Sobre o Parfor - É o resultado da ação conjunta do Ministério da Educação (MEC), de Instituições Públicas de Educação Superior (IPES) e das Secretarias de Educação dos Estados e Municípios. “O Parfor tem o objetivo de formar professores que não têm formação adequada (seja ministrando aulas de disciplina diferente da sua formação ou mesmo não tendo o diploma de graduação)”, explica Márcio Nascimento, coordenador geral do Parfor na UFPA.

A UFPA oferece 21 cursos no Parfor: Arte/teatro; Arte/dança; Artes visuais; Arte/Música; Ciências Naturais; Biologia; Educação Física; Espanhol; Física; Filosofia; Geografia; História; Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Pedagogia; Química, Sociologia, Licenciatura Interdisciplinar em Ciências, Matemática e Linguagens, Licenciatura em Educação do Campo com Ênfase em Ciências Naturais e Licenciatura em Educação do Campo.

Cronograma de inscrição para o Parfor 2012/1:

03/08/2011 a 10/09/2011 - Período de pré-inscrição na Plataforma Freire
11/09/2011 a 08/10/2011 - Período de validação das inscrições pelas Secretarias de Educação estaduais e municipais
09/10/2011 a 12/12/2011 - Período de seleção dos alunos
13/12/2011 a 31/12/2012 - Período de matrícula pelas IES e inclusão dos matriculados na Plataforma Freire.

Maiores informações

Mais corrupção: Secretário-executivo do Ministério do Turismo é preso de PF

PF prende secretário-executivo do Ministério do Turismo

A Polícia Federal prendeu nesta manhã o secretário-executivo do Ministério do Turismo, Frederico Costa, e o ex-secretário-executivo da pasta, Mário Moyses, na operação Voucher, que investiga desvios relacionados a convênios de capacitação profissional no Amapá. Ao todo, 38 pessoas foram presas.

Costa foi nomeado em janeiro pelo ministro Pedro Novais (PMDB), e Moysés dirigiu a Embratur até o meio deste ano. Moyses é ligado ao PT e assessorou a ex-ministra do Turismo, Marta Suplicy. Colbert foi indicado pelo ex-deputado Geddel Vieira Lima.

Na ação, com cerca de 200 policiais federais, divididos em São Paulo, Brasília e Macapá, a PF está cumprindo 19 mandados de prisão preventiva, 19 mandados de prisão temporária e 7 mandados de busca e apreensão.

A operação investiga o desvio de recursos públicos destinados ao Ministério do Turismo por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Segundo a PF, as pessoas envolvidas no esquema criminoso serão indiciadas, de acordo com as devidas participações, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e fraudes em licitação. As penas para tais crimes podem chegar a doze anos de reclusão.

São investigados também funcionários do Ibrasi (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável) e empresários, de acordo com a PF.

Em São Paulo, foram presas 12 pessoas, sete em prisão preventiva e cinco temporária. Entre os detidos em São Paulo, está o secretário nacional de Programas e Desenvolvimento do Turismo Colbert Martins da Silva Filho.

Os detidos serão levados para o Amapá.

CRISE FEDERAL

Desde junho, o governo federal enfrenta uma série de escândalos em vários ministérios que já levaram à queda dos ministros Antonio Palocci (Casa Civil), Alfredo Nascimento (Transportes) e Nelson Jobim (Defesa).

Denúncias de corrupção e irregularidades em licitações atingiram os ministérios da Agricultura e Transportes. Este último teve mais de 20 funcionários afastados.

As pasta de Cidades e Defesa também respondem por irregularidades.

Com informações da Folha.com


Onde vamos parar? O Brasil esta "atolado" na lama da corrupção, a sociedade não aguenta mais presenciar todos os dias desvios de recursos públicos por parte de gestores do governo. Lamentavelmente as nossas leis permitem que fatos ilicitos como esses e tantos outros, deixem os "maus-feitores" em liberdade. Precisamos de uma legislação mais severa, onde "roubar" o dinheiro que o povo paga seus impostos com muito sacrifício, levasse esses surrupiadores direto para a cadeia por um bom tempo, só sim, este país deixaria de ter a fama de um dos paises mais corrupto do mundo

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Jogador Ganso fará companha contra a divisão do Pará

Para contra-atacar a campanha do marqueteiro Duda Mendonça pela criação de mais dois Estados no atual território do Pará, uma das frentes contrária à divisão vai usar como garoto-propaganda o jogador paraense Paulo Henrique Ganso, do Santos.

O convite partiu do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o também paraense Ophir Cavalcante. Ganso nasceu em Ananindeua, na região metropolitana de Belém.

Engajado na campanha contra a divisão do Estado no plebiscito que vai ocorrer em dezembro, Cavalcante disse que falou pessoalmente com o jogador na semana passada, na Vila Belmiro.

A assessoria do jogador confirmou que ele concordou em participar gratuitamente da campanha.

A ideia da Frente em Defesa do Pará é gravar depoimentos de Ganso para a propaganda na TV, no rádio, na internet e nas ruas.

Vai na contramão de Duda Mendonça, que no lançamento da campanha pela criação dos Estados de Carajás e Tapajós disse que a presença de famosos em propagandas é "ultrapassada".

O lateral santista Marcos Rogério Lopes, o Pará, também concordou com a ideia, de acordo com o presidente da OAB.

Serão feitos também convites à cantora Fafá de Belém, que já se manifestou contrária à divisão, e à atriz global Dira Paes.

MPF quer que assassinato do casal de extrativistas seja julgado pela Justiça Federal


Recurso pede revisão da decisão que considerou como competência da Justiça paraense o julgamento do crime contra José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará recorreu da decisão da Justiça Federal que deixou de apreciar o pedido de prisão dos investigados por considerar ser competência da Justiça estadual o julgamento do assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, crime ocorrido no final de maio em Nova Ipixuna, município do sudeste paraense. Para o MPF, o julgamento tem que ser feito pela Justiça Federal porque o assassinato, nesse caso, está diretamente ligado à invasão e comercialização ilegal de terras da União.

Assinado pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o recurso foi encaminhado à Justiça Federal em Marabá na última sexta-feira, 29 de julho. Nesta terça-feira, 2 de agosto, a Justiça anunciou que a decisão foi mantida, e a agora o recurso segue para imediata apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

Modesto Rabelo requer que a Justiça Federal volte a tratar o tema na esfera federal ou que considere ter ocorrido o chamado conflito positivo de competência, quando duas autoridades judiciárias consideram-se competentes para julgar o mesmo caso. Se essa proposta for aceita, quem decidirá qual é o juiz competente será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O MPF vinha acompanhando as investigações desde o início, quando a Polícia Federal (PF) entrou no caso por determinação do Ministério da Justiça e também por requisição do próprio MPF. Antes do assassinato do casal, o MPF e a PF já trabalhavam juntos na apuração de denúncias feitas por José Cláudio e a esposa sobre retirada ilegal de madeira no projeto de assentamento agroextrativista Praia Alta/Piranheira.

"Durante as investigações relativas ao assassinato do casal, foram carreadas aos autos informações que davam conta da materialidade de outros crimes da competência da Justiça Federal relacionados com a motivação do duplo homicídio", ressalta o procurador da República no texto do recurso, fazendo referência aos crimes de invasão e comercialização ilegal de terras da União. Juízes federais que atuaram anteriormente no inquérito durante as investigações chegaram inclusive a conceder diversos pedidos de buscas, quebras de sigilos e interceptações telefônicas.

Estopim - O inquérito policial federal constatou que o estopim para a ocorrência do homicídio foi uma disputa de lotes na localidade denominada Maçaranduba II, onde o indiciado José Rodrigues Moreira, com o objetivo de ampliar a sua criação de gado, teria adquirido ilegalmente dois lotes do assentamento Praia Alta/Piranheira. Um desses lotes era ocupado por três famílias lideradas pelo casal de extrativistas. Esta teria sido as razões das ameaças que acabaram se concretizando.

Quando as provas já eram suficientes, a Polícia Federal pediu autorização para realizar a prisão dos indiciados José Rodrigues Moreira e Lindonjonson Silva Rocha. O MPF se manifestou favoravelmente. "Na referida representação a autoridade policial salientou que a competência federal encontrava-se amparada pela conexão delitiva do delito investigado no processo em tela com a comercialização inidônea e grilagem de lotes no assentamento Praia Alta/Piranheira, cuja área pertence à União, conforme atestado pelo Incra, condutas estas tipificadas no artigo 171, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, e artigo 20 da Lei nº 4.947/66", registra o Procurador da República.

“Nesse sentido, consta dos autos diversos depoimentos e informações que atestam a ilegal comercialização (e reconcentração) de lotes contíguos por parte dos investigados (condutas, em tese, tipificadas no art. 172, parágrafo 2º, inc. I e art. 20 da Lei 4947/66), bem como as desavenças entre o casal e os requeridos e ameaças por estes perpetradas em relação ao casal vitimado”, complementa o MPF.

No entanto, o novo juiz do caso, Marcos Silva Rosa, declinou da competência da Justiça Federal para processo e posterior julgamento, determinado a remessa do caso à Justiça estadual. "Não se pode afirmar que o crime de homicídio foi praticado para facilitar ou ocultar os crimes federais pelos quais os ora representados são investigados, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer deles", argumentou o juiz federal, por entender que os crimes teriam que ser cometidos no mesmo contexto fático, com o que discorda o MPF.

Para o MPF, são fortes e concretas as evidências de que o crime foi praticado tanto objetivando facilitar a realização de outros crimes federais, como para assegurar a impunidade em relação às infrações penais de competência da Justiça Federal.

Durante o trabalho da PF e do MPF, a polícia civil e o Ministério Público do Estado (MP/PA) também investigaram o caso. Ainda na última sexta, o juiz Murilo Lemos Simão, da Justiça Estadual em Marabá, acolheu a denúncia do MP/PA e decretou a prisão preventiva dos acusados José Rodrigues Moreira, Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento.

O MPF acredita que - se os atos podem ser convalidados e os indiciados estão foragidos - a discussão não deve acarretar demora no julgamento dos crimes e é mesmo necessária. Portanto, consideram os procuradores da República que, nesse momento, seria importante resolver logo a questão da competência, até para evitar eventual prejuízo durante a instrução da ação penal.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Deputado é multado por incendiar floresta do Pará

Mau exemplo!

O deputado federal Junior Coimbra (PMDB/TO) foi multado em R$ 3,06 milhões pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) na quinta-feira última (28) por ter desmatado, com uso de fogo, 153 hectares de floresta nativa amazônica (equivalente a 153 campos de futebol) em processo de recuperação em São Félix do Xingu, cidade a 694 quilômetros de Belém. O deputado classificou o incêndio como acidental e diz que vai recorrer da multa aplicada pelo órgão.



segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Mantida ação penal contra acusados de furtar 11 latas de cerveja

DECISÃO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois homens denunciados pelo furto de 11 latas de cerveja, avaliadas em R$ 33. Os ministros não aplicaram o princípio da insignificância porque, além de terem arrombado a porta do estabelecimento comercial, também teriam praticado diversos outros crimes contra o patrimônio.

Denunciados por furto duplamente qualificado, os réus pediram no habeas corpus o trancamento da ação penal pela aplicação do princípio da insignificância. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que esse princípio deve ser aplicado de forma “prudente e criteriosa”, sendo indispensáveis a mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica.

No caso julgado, o relator considerou que a conduta dos acusados foi bastante reprovável, pois agiram em conjunto e arrombaram a porta do estabelecimento, de forma que o prejuízo sofrido pela vítima foi além do valor dos bens furtados. Além disso, um dos réus é “multirreincidente” em crimes contra o patrimônio e o outro possui condenações não transitadas em julgado por crimes da mesma natureza. Para o ministro, esse histórico criminal “evidencia que fazem dessa atividade um verdadeiro meio de vida, afastando a possibilidade de aplicação do referido princípio, pois demonstra a periculosidade social de suas ações”.

O vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, havia concedido liminar para que os acusados respondessem ao processo em liberdade. Entretanto, antes do exame do mérito do pedido, a Justiça de São Paulo proferiu sentença contra os acusados, com decretação de prisão cautelar, com base em novos fundamentos. Dessa forma, o pedido de liberdade formulado no habeas corpus ficou prejudicado. Quanto ao mérito – trancamento da ação penal –, a Turma, de forma unânime, negou o pedido.

STJ: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

domingo, 24 de julho de 2011

MPF diz que Exame da Ordem fere Constituição

Parecer foi enviado ao Supremo, que vai decidir sobre obrigatoriedade da avaliação para exercício da advocacia

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.

O julgamento será realizado no plenário do STF, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Com isso, o ponto de vista do Ministério Público Federal (MPF) será defendido no Supremo pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o Exame da OAB ainda não é conhecida.

No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame para admssão na OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.

O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. Segundo Janot, não existe na Constituição "mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado" esteja sujeita a "regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público". "O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação."

Para presidente da OAB, fim do exame seria 'desastre social'

Parecer de subprocurador-geral da República conclui que exigência de aprovação no exame para exercício da advocacia é inconstitucional

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta sexta-feira ao Estado estar "estarrecido" com o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia. "O parecer não se sustenta", argumenta o presidente. "O inciso 13 do Artigo 5º da Constituição diz que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Ora, a Lei 8.906/94 estabeleceu como condição o exame de ordem."

Na visão de Cavalcante, ao fazer o vestibular, o aluno já sabe que o curso é para ser bacharel em Direito. "O graduando não faz curso para ser advogado, juiz, membro do Ministério Público ou da carreira policial".

Para ele, o parecer de Janot é também "um desastre" do ponto de vista social. "O exame de ordem é feito para proteger o cidadão, que será destinatário dos serviços de quem exerce a advocacia". A penúltima edição da prova, em 2010, registrou um índice histórico de reprovação: 88% dos 106 mil inscritos não passaram no exame, e das 610 instituições de ensino que participaram, 90 não tiveram nenhum aluno entre os aprovados. "A qualificação profissional está cada vez pior", diz o presidente. "A maior parte dos alunos é vítima de estelionato educacional".

Cavalcante diz ter conversado com muitos procuradores e acredita que a opinião contra a obrigatoriedade do exame é minoritária. "Inclusive, temos pesquisas que mostram que mais de 80% dos examinandos são a favor".



Fonte: Estadão

terça-feira, 12 de julho de 2011

Prefeito e secretário de educação de Marabá são acusados de improbidade na gestão da merenda escolar

Segundo o MPF, contrato da prefeitura com empresa terceirizada foi irregular. Além disso, alimento era insuficiente e de péssima qualidade.
Prefeito de Marabá
 
Apesar da existência de um contrato de R$ 73 milhões entre a prefeitura de Marabá, no Pará, e uma empresa para fornecimento da merenda escolar, o alimento muitas vezes não chegou às escolas ou, quando chegou, foi insuficiente, de péssima qualidade e até estragado. Sem a merenda, aulas foram canceladas. Para evitar que isso voltasse a ocorrer, educadores e pais de alunos chegaram a comprar os alimentos com dinheiro do próprio bolso. Para piorar: a prefeitura não fiscalizava o serviço e nem sequer poderia ter contratado a empresa, já que o processo de licitação estava recheado de irregularidades.

Por tudo isso, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal na última sexta-feira, 8 de julho, uma ação civil pública em que requer suspensão de pagamentos à empresa, anulação do contrato, restituição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ainda acusa de improbidade administrativa o prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, o secretário de Educação, Ney Calandrini de Azevedo, e as responsáveis pela EB Alimentação Escolar, a empresa fornecedora da merenda.

Irregularidades do contrato - Com base em levantamentos feitos pelo Ministério Público e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp elencam uma série de irregularidades da licitação e do contrato assinado em 2009 entre a prefeitura e a EB Alimentação Escolar.

Em resumo, a empresa não apresentou os atestados de capacidade técnica; os comprovantes de qualificação dos profissionais foram emitidos pela empresa da advogada da EB Alimentação Escolar; a obrigatoriedade de que uma só empresa fornecesse vários tipos de alimentos impossibilitou a participação de um maior número de concorrentes; não foi cumprido o percentual mínimo de compra de produtos da agricultura familiar; não foram discriminados os lances dados pelas empresas participantes do pregão, e muitas notas fiscais não eram sequer atestadas ou identificadas, como apurado pelo FNDE.

Além disso, a prefeitura só poderia ter utilizado recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a compra de alimentos. Entretanto, a contratação da EB Alimentação também previa o uso desses recursos para a prestação de serviços.

Problemas na execução - As irregularidades não ficaram restritas à contratação - a execução do contrato também teve inúmeros problemas. Em maio deste ano, uma equipe do Ministério Público visitou escolas da zona rural de Marabá e atestou a precariedade da atuação da EB Alimentação, o que já tinha sido constatado por fiscalização do FNDE realizada a pedido do MPF no final de 2010.

"Por várias vezes a comunidade escolar arca com alguns itens para garantir o alimento das crianças ali matriculadas", registrou o relatório, em referência à situação de uma das escolas vistoriadas. "Constatou-se que a empresa responsável pelo fornecimento da merenda escolar remetia à escola um cardápio onde constavam os gêneros alimentícios a serem distribuídos para o colégio, mas, em verdade, alguns gêneros não eram fornecidos", diz o texto em relação a outra unidade de ensino.

Outro exemplo: na escola Ponta de Pedra, na Vila Boa Esperança, a quantidade de merenda é "bem mesquinha" em relação ao número de alunos, criticam os fiscais. "Para exemplificar, em total de 37 alunos distribuídos em dois turnos, a escola recebeu no mês de janeiro 10 quilos de arroz e dois quilos de feijão. Isso equivale a 250 gramas de arroz e 50 gramas de feijão disponíveis por refeição para atender a 20 crianças em cada período".

Em depoimento citado na ação, uma educadora de outra escola relata que todos os alunos, tanto os das séries iniciais quanto os do ensino fundamental e de jovens e adultos, estavam reclamando da pouca alimentação, "que antes era garantida a todos e atualmente não dá, influenciando inclusive na evasão da turma da noite.”

Foram também descumpridas uma série de regras do contrato: a empresa não fez a prometida capacitação de merendeiras da zona rural, não apresentou planilha de composição de preços, não apresentou relatório com o número de alunos que efetivamente consumiram a alimentação, não promoveu adequação das estruturas físicas, dos equipamentos e utensílios das escolas para atender regras da vigilância sanitária, entre outras falhas.

"O município de Marabá, entretanto, além de não ter oportunamente fiscalizado a execução do contrato - e a aplicação dos recursos -, não aplicou as sanções cabíveis à contratada por força do descumprimento contratual", critica o MPF na ação. No total, teriam sido alocadas para pagamento à empresa quantias que chegaram a R$ 10,9 milhões em 2009, R$ 19,1 milhões em 2010 e R$ 20,8 milhões em 2011.

Apesar das inúmeras reclamações, da recomendação expedida pela Procuradoria da República em Marabá em 2010 e de todas as irregularidades verificadas pelo FNDE, as autoridades do município não adotaram as providências cabíveis, complementa o MPF.
Com informações da Assessoria de Comunicação
www.prpa.mpf.gov.br

Comentário

A corrupção no Brasil parecer não ter fim. A impunidade é sinônimo de incentivo à desvios de dinheiro púbico por parte de alguns gestores e políticos. Infelizmente não iremos ver os "maus feitores" atrás das grandes.

Isso faz o povo pensar que dividir o Pará, certamente só irá aumentar ainda mais a corrupção




sexta-feira, 8 de julho de 2011

Procuradoria Geral da União pede prisão de 36 réus do "mensalão"

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação de 36 réus por envolvimento no esquema do mensalão. Somadas, as penas máximas chegariam a 4,7 mil anos de prisão.

O parecer de 390 páginas, ao qual a Folha teve acesso, é a última peça a ser enviada por Gurgel antes do julgamento do caso, denunciado em 2006 por seu antecessor, Antonio Fernando Souza.

"O Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia", escreveu Gurgel.

Se o caso for julgado procedente e nenhum dos crimes prescrever, o publicitário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o esquema, poderá ser condenado a até 527 anos de prisão.

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), chamado de "chefe da quadrilha", e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pegariam até 111 anos.

Mesmo que o STF opte pelas condenações máximas, a legislação limita o cumprimento de pena a 30 anos, além de estabelecer regras para que os condenados diminuam suas penas.

Depois de mais de cinco anos de processo, em que foram realizados diversas perícias e tomadas centenas de depoimentos, o procurador-geral concluiu que ficou comprovada a existência do esquema criminoso, revelado pela Folha em 2005.

O STF não estabeleceu prazo para o julgamento. O processo do mensalão é um dos mais complexos que a Corte já recebeu.

"Foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional. Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber", escreveu Gurgel sobre a suposta distribuição de dinheiro em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Lula.

Segundo o parecer, o grupo "agiu ininterruptamente" "entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso em busca de uma forma individualizada de contraprestação".

Marcos Valério é apontado como "líder do núcleo operacional e financeiro" e José Dirceu, como "chefe da quadrilha", reeditando a expressão usada por Antonio Fernando Souza na denúncia.

"Marcos Valério, na condição de líder do núcleo operacional e financeiro, foi juntamente com José Dirceu, pessoa de fundamental importância para o sucesso do esquema ilícito de desvio de recursos públicos protagonizado pelos denunciados", afirma o documento.

Segundo Gurgel, o esquema tinha por objetivo, "mais do que uma demanda momentânea (...), fortalecer um projeto de poder do PT de longo prazo".

Sobre Dirceu, ele escreveu: "Partindo de uma visão pragmática, que sempre marcou a sua biografia, José Dirceu resolveu subornar parlamentares federais, tendo como alvos preferenciais dirigentes partidários de agremiações políticas".

"A força do réu é tão grande que, mesmo depois de recebida acusação por formação de quadrilha e corrupção ativa pelo pleno do STF, delitos graves, ele continua extremamente influente dentro do PT, inclusive ocupando cargos formais de relevo", concluiu o procurador.

Gurgel pediu a absolvição de dois réus: o ex-ministro Luiz Gushiken e Antônio Lamas.

Fonte: Folha.com
http://www.folha.uol.com.br/

Caso ALEPA: STF nega "Habeas Corpus" á Sérgio Duboc

Sérgio Duboc é considerado foragido de justiça

O STF - Supremo Tribunal Federal negou ontem o pedido de habeas corpus à Sérgio Duboc, que teve sua prisão preventiva decretada por suposta participação em fraudes na Assembleia Legislativa do Pará. Duboc está sendo investigado pelo Ministério Público paraense, suspeito de integrar quadrilha que desviou recursos do departamento financeiro da AL. O acusado continua foragido.

Ao decretar a prisão preventiva dele, o juíz da Vara de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça do Pará afirmou que haveria fortes indícios de que Duboc e outros dois acusados estariam coagindo e aliciando testemunhas. A prisão se justificaria, assim, para garantir a instrução criminal, evitando a tentativa do grupo de calar testemunhas, réus e corréus.

Os dois outros acusados, Sandro Rogério Matos e José Carlos Rodrigues de Souza também tiveram a prisão preventiva decretada, mas obtiveram liminares no Tribunal de Justiça do Pará. Sérgio Duboc não foi beneficiado com a medida porque se encontra foragido e, diferentemente dos outros dois, não chegou a ser preso.

A defesa de Duboc informou que ele não foi preso por estar “momentaneamente ausente da residência”. A defesa pediu a concessão de liminar para garantir a liberdade do engenheiro até o julgamento final do habeas corpus. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie.

Sérgio Duboc é ex-diretor financeiro da AL, na gestão de Mário Couto, e foi mantido no cargo por Domingos Juvenil. Deixou a Casa para assumir uma assessoria de Couto e, em seguida, foi para a direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), cargo que deixou após denúncias de envolvimento nas fraudes no setor de pessoal da AL.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Ministro demitido pode ajudar escolher seu sucessor

Durma com uma dessa?
 
A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) afirmou nesta quinta-feira (7) que o governo não vê problema em o ex-ministro Alfredo Nascimento participar do processo de escolha de seu sucessor no Ministério dos Transportes. Nascimento deixou a pasta ontem após denúncias de corrupção e além de retornar ao Senado reassume a presidência do PR.

"O ministro Nascimento prestou serviços que sempre foram levados em consideração pela presidente. Tanto que na segunda-feira (4) tinha ficado bastante claro, que ele estava na condição de conduzir os processos de apuração das denúncias. Então não há, eu acredito que não há da parte da presidenta, nenhuma situação que coloque o ministro sem condições de fazer sugestões, indicações, dar opinião, inclusive como presidente do partido." Disse a Ministra Ideli.

Comentário:

Só falta o governo da Dilma conceder uma "medalha" ao ex ministro por relevantes serviços prestado a Nação. Ora se ele (o ministro) tem todos esses preceitos como diz a Ministra Ideli, então por que não mantiveram o mesmo no cargo? O envolvimento do ex-ministro Nascimento em ajudar a escolher seu sucessor, é no mínimo cômico, é seria o mesmo que colocar uma raposa para cuidar do galinheiro.

No Brasil acontece cada uma!!!

quarta-feira, 6 de julho de 2011

CCJ da Câmara aprova pena maior para crimes praticados por agentes políticos

Aumento de 1/3 da pena valerá para crimes relacionados ao exercício da função. Projeto ainda será votado pelo Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (06) o Projeto de Lei 6422/05, do Senado, que aumenta em 1/3 a pena para agentes políticos que cometerem crimes relacionados ao exercício da função. O objetivo é ampliar o rigor ético no exercício de funções públicas na administração direta e indireta, cujos titulares tenham poder de autorização de despesas.

São considerados agentes políticos os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos tribunais de contas e do Ministério Público; e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê o aumento de 1/3 da pena para ocupantes de cargo em comissão ou para aqueles que exerçam função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação instituída pelo Poder Público.

“É absurdo que os ocupantes dos cargos mais altos da administração, que deveriam ter o maior cuidado no trato com a coisa pública, não tenham suas penas agravadas do mesmo modo que seus subordinados”, disse o relator do projeto, deputado Brizola Neto (PDT-RJ).

O relator recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo incorporou partes do Projeto de Lei 6386/05, do deputado Takayama (PSC-PR), que tramita apensado.

Segundo o texto aprovado, a pena será aumentada também quando o agente do crime for dirigente de autarquia ou de demais entidades da administração indireta, inclusive suas subsidiárias.

Auxiliares diretos

O relator lembrou que o texto original do projeto previa aumento da pena para os auxiliares diretos dos chefes de Poder Executivo. A Comissão de Trabalho, no entanto, retirou essa previsão por considerar que esses auxiliares se enquadram como ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, que já têm pena maior prevista.

Crime de peculato

O projeto altera o Código Penal, que prevê punição para diversos crimes contra a administração pública, entre eles peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, corrupção passiva, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, facilitação de contrabando, violação de sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência.

Para o crime de peculato, por exemplo, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa aos ocupantes de cargos públicos. O peculato consiste em utilizar dinheiro público ou qualquer outra vantagem material, como bens e imóveis, em razão do cargo, para proveito próprio.

http://www2.camara.gov.br/

Mais um ministro cai no governo de Dilma

O ministro Alfredo Nascimento (Transportes) não resistiu às acusações de superfaturamento de obras e recebimento de propina envolvendo servidores e órgãos ligados à pasta e pediu demissão do cargo nesta quarta-feira.

A crise se intensificou com a acusação de que seu filho, Gustavo Morais Pereira, teria aumentado seu patrimônio de forma ilícita.

A situação de Nascimento ficou insustentável após o jornal "O Globo" revelar, nesta quarta-feira (6), que o patrimônio de seu filho teve um aumento de 86.500% em cinco anos.

As suspeitas sobre a Forma Construções --empresa de Pereira--começaram por causa de um repasse de R$ 450 mil da Socorro Carvalho Transportes, que presta serviços ao Ministério dos Transportes, para a Forma.

O jornal mencionou ainda que o Fundo da Marinha Mercante, administrado pelo Ministério dos Transportes, teria repassado R$ 3 milhões à Socorro Carvalho. O ministério afirma que a empresa --que também trabalha com navegação,recebeu ressarcimento por serviços prestados na região amazônica.

Comentário
 
A cada dia que passa a corrupção no Brasil se acentua ainda mais, sem que os acusados sejam punidos. Nunca se viu tantas acusações envolvendo políticos e gestores públicos desviando ou se beneficiando com dinheiro do contribuinte neste governo.Pouco importa que o senhor Alfredo Nascimento deixe a pasta dos transportes, pois o mesmo irá assumir o Senado pelo estado do Amazonas, ou seja, mais um caso que logo cairá no esquecimento.
 
Infelizmente o povo brasileiro aceita pacificamente esse tipo de enriquecimento ilícito. E ainda o governo quer sígilos nas licitações das obras para a Copa do Mundo.

terça-feira, 5 de julho de 2011

OAB divulga lista de faculdades que tiveram aprovação zero

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (05) a lista de instituições de ensino superior com aprovação zero em seu último Exame de Ordem. Apenas 9,7% dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pelo Estado.

O índice de reprovação da edição anterior já havia chegado a quase 90%. Na edição deste ano 81 faculdades não conseguiram aprovar um aluno sequer, o que denuncia a qualidade de parte dos cursos de Direito do País. Veja a lista divulgada pela OAB.

A OAB informou que irá notificar o Ministério da Educação para colocar as instituições em regime de supervisão, que pode levar ao cancelamento de suas operações. De acordo com o MEC, são 1.120 faculdades com capacidade para formar mais de 650 mil bacharéis no País. A avaliação da qualidade dessas instituições é realizada atualmente por meio do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade).

De acordo com a OAB, um estudo feito com dados dos últimos quatro exames anteriores ao de dezembro de 2010 indica que as 20 melhores instituições de ensino superior públicas aprovam, em média, entre 70% e 90% dos candidatos inscritos.

Por sua vez, nas 20 piores universidades públicas e as 20 melhores universidades privadas, a aprovação média é de 40% a 60%. Já as 20 piores instituições particulares têm apenas entre 3% e 5% de seus alunos classificados.

veja a relação das instituições divulgadas pela OAB


segunda-feira, 4 de julho de 2011

Homossexuais presos receberão visitas íntimas

A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, foi publicada nesta segunda-feira (4) no "Diário Oficial da União".
Os detentos homossexuais terão direito à visita íntima nos presídios de todo o país. A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução, "o direito de visita íntima é também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva".

A medida vale a partir desta segunda-feira e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.

A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.

Agência Estado

Entra em vigor a Lei que altera o Código de Processo Penal

A partir desta segunda feira, (4/07/11), entra em vigor a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal. A pessoa que praticar crimes considerados leves, punidos com menos de quatro anos de prisão e que nunca tenha sido condenada por outro delito, só será presa em último caso.

A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor nesta segunda-feira, deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

Com as novas alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um "campo de justiçamento", em que se prende de forma generalizada. "Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas", diz o ministro.

Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. "Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?", pergunta o ministro.

sábado, 2 de julho de 2011

Pela segunda vez juiz de Goiânia anula união entre homossexuais

Juiz insiste em não reconhecer a união homoafetiva e anula pela senguda vez união estável entre homossexuais

Villas Boas já havia tomado decisão com outro casal no último dia 19.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas anulou, pela segunda vez, um contrato de união estável firmado por um casal de homens que declaram morar juntos há 22 anos. “É fato, anulei mesmo. Foi-me enviado o ato por ofício pelo tabelião e exerci o controle de legalidade do ato ontem”, disse o juiz ao G1 nesta sexta-feira (1º). Villas Boas disse à reportagem que a decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 30.

Na decisão, o juiz afirma que, mesmo que a convivência homossexual seja “resguardada pela esfera privada de autonomia e liberdade de opção sexual”, não se configura união estável, “para efeito de obter a proteção do Estado e ver facilitada a sua conversão em casamento”.

Supremo reconhece união estável de homossexuais Juiz anula contrato de união estável entre homossexuaisTJ-GO cassa decisão que anulou união estável de casal gayNo dia 19 de junho, ele já havia anulado um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na nova decisão, Villas Boas usou o mesmo argumento da vez anterior – o de que o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.

“Tendo em vista que União entre pessoas do mesmo sexo não constitui família, determino o cancelamento da “Escritura Pública de Declaração de União Estável” lavrada nos termos do Livro 00181-N, ás fls. 029/030 no 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas”, afirma Villas Boas.

Segundo ele, o Judiciário não pode alterar a Constituição.

“Não havendo a Constituição Federal previsto explicita ou implicitamente a possibilidade de que a família [núcleo base da sociedade] se forma a partir de coabitação de pessoas do mesmo sexo, nenhum dos Poderes submissos á Carta Magna pode incluir este tipo de relação na topográfica constitucional, para afirmar anticonstitucionalmente que a união social de pessoas do mesmo sexo constitui Família”, diz ele no texto.

Portal G1

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Plebiscito no Pará será dia 11 de dezembro de 2011

TSE define data e perguntas sobre plebiscito no Pará


Sessão administrativa do TSE. Brasilia/DF 30/06/2011 


Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram o calendário eleitoral para a realização do plebiscito que decidirá sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de duas novas Unidades da Federação naquela região: Carajás e Tapajós.

O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h.

Os ministros chegaram à conclusão que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.

Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores:

1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

Datas

A primeira data do calendário é dia 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.

O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.

Propaganda

O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.

No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.

Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.

A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.

Fonte: TSE