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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Criança é flagrada com triciclo de brinquedo no meio do rush na China

Avó se descuida e criança de apenas 3 anos no seu velocípede quase é atropelada.


As imagens são impressionantes

CPI o que é isso? Para que serve?

Carlinhos Cachoeira foi chamado de “múmia, palhaço, e marginal” alem de outros adjetivos. Mas pergunta-se, será se os palhaços não foram os congressistas?

Eu particularmente não acho que o “bicheiro” tenha tanta culpa nesse “capítulo” de uma história da corrupção brasileira. Os maiores culpados são os deputados, senadores e governadores que se venderam, que se corromperam em troca de muita grana.

A prisão envelheceu Cachoeira!

 

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) que colocou fim à reunião disse: "Estamos fazendo um papel ridículo, diante deste cidadão que está nos manipulando. Estamos perguntando para uma múmia, que não quer responder", disse a senadora.

Ora senadora, a senhora acertou em cheio nas vossas palavras ao admitir o “papel ridículo” que os nobres deputados e senadores passaram. Realmente, o Carlinhos Cachoeira manipulou muita gente, corrompeu muita gente importante, ele (Cachoeira) teve esse país em suas mãos, afinal, não esqueçamos que somos um dos paises mais corrupto do mundo e quem tem poder de compra, adquiri o que quiser, com raríssimas exceções é claro.


Mas n depoimento do contraventor serviu para deixar um sinal de alerta aqueles que se envolveram com o bicheiro, quando as poucas palavras proferidas, disse: “Constitucionalmente, fui advertido pelos advogados para não dizer nada. E eu não falarei nada aqui. Somente depois da audiência que teremos com o juiz, depois, se acharem que posso contribuir, responderei a qualquer pergunta.".
 
Com essas palavras, certamente ainda vem muita coisa pela frente, muitos nomes ainda serão descobertos, muita sujeira estar por vir.

Enquanto isso, o Superior Tribubnal de Justiça, manteve a prisão de Cachoeira, negando o pedido de liberdade do contraventor. Seria uma derrota de Márcio Tomaz Bastos ex ministro da justiça e advogado do bicheiro uma estratégia?
Márcio Tomaz Bastos, um ex ministro da JUSTIÇA, que tanto
defendeu a lei e a moralidade contra todo tipo de sujeira,
hoje um defensor do lado do "mau". O dinheiro compra tudo
mesmo, menos um lugar no Céu!



terça-feira, 22 de maio de 2012

Decreto que reduz IPI de carros é publicado

Mais carros nas ruas!
Objetivo do pacote de medidas é estimular o crédito no país.

Com informações do G1

Foi publicado nesta terça-feira (22) no "Diário Oficial da União" o decreto que reduz o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de carros. Também foi publicado nesta terça o decreto que trata da diminuição do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) para todas as operações de crédito de pessoas físicas.

Para a aquisição de automóveis, as empresas que estão instaladas no Brasil terão seu IPI para carros de até mil cilindradas (1.0) será reduzido de 7% para zero até o fim de agosto deste ano. Para carros importados de fora do Mercosul e México, a alíquota cairá de 37% para 30%.

Para veículos de mil cilindradas (1.0) a duas mil cilindradas (2.0), a alíquota para carros a álcool e "flex" (álcool e gasolina), para empresas instaladas no Brasil, será reduzida de 11% para 5,5%. Para os carros importados, a alíquota será reduzida de 41% para 35,5%. Já para carros a gasolina de mil a duas mil cilindradas, o IPI cairá de 13% para 6,5% para carros produzidos no Brasil e de 43% para 36,5% para veículos de fora do Mercosul e México. No caso dos utilitários, a alíquota será reduzida de 4% para 1% (empresas instaladas no país) e, para carros importados, cairá de 34% para 31%.

Segundo Mantega, o setor privado se comprometeu a dar descontos sobre as tabelas em vigor. Segundo ele, os desconto será de 2,5% para carros de até mil cilindradas, de 1,5% para automóveis de mil a duas mil cilindradas e de 1% para utilitários e comerciais. O objetivo das medidas é reduzir, segundo Mantega, o custo dos carros em aproximadamente 10% nas revendedoras.

"Para o setor automotivo, estamos implementando as medidas financeiras. Os bancos privados e públicos se comprometeram em aumentar o volume de crédito; aumentar o número de parcelas. O financiamento terá mais parcelas, e também se comprometeram em reduzir a entrada para aquisição do bem, além de realizar redução do custo financeiro, ou dos juros do empréstimo", afirmou Mantega.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/05/decretos-que-reduzem-ipi-de-carros-e-iof-sobre-credito-sao-publicados.html

Justiça condena três ex-prefeitos e ex-senador por desvio de recursos no Pará

Combate a corrupção!

Em um dos casos, dinheiro desviado terá que ser devolvido pelos herdeiros

A Justiça Federal no Pará condenou só na semana passada três ex-prefeitos e um ex-senador, todos por desvio de recursos públicos. As condenações são baseadas em ações do Ministério Público Federal (MPF).

Os herdeiros do ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista Benedito Odival Oliveira Gomes terão que devolver à União recursos desviados pelo falecido. A Justiça condenou o espólio de Gomes a devolver ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) R$ 1,8 milhão mais correção monetária.

O MPF acusou o ex-prefeito por improbidade administrativa porque não prestou contas de recursos federais repassados ao município.

Também por desvio de verbas do Fundef, a ex-prefeita de São Sebastião da Boa Vista Violeta de Monfredo Borges Guimarães e quatro ex-integrantes da comissão de licitação do município (Vivaldo Macedo Rodrigues, Ronaldo José Borges Guimarães, Francisco Veriano Araújo da Silva e Almir Bogoevich Lage) terão que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, mais juros e correção monetária.

A Justiça Federal também condenou todos os acusados ao pagamento de multa de R$ 100 mil e suspendeu seus direitos políticos por dez anos.

Já o ex-prefeito de Ponta de Pedras Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de R$ 37 mil de um convênio entre o município e o Ministério do Meio Ambiente para projetos de sustentabilidade ambiental e turismo.

O engenheiro Nelson Lopes da Silva Chaves, acusado pelo MPF de ter ajudado na falsificação de documentos e recibos, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto. Os dois condenados não poderão exercer cargo ou função públicos por cinco anos e terão que ressarcir os cofres públicos.

Ex-senador é condenado - Também na semana passada foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal na 1ª Região a condenação do ex-senador pelo Pará Luiz Otávio de Oliveira Campos e de outros ex-integrantes do grupo Rodomar pelo desvio de R$ 12 milhões em recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).

Em 1992, o grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que iria construir balsas, o que nunca foi feito. A fraude contou com o apoio da Estaleiros Bacia Amazônica SA (Ebal).

O ex-senador foi punido com 12 anos de reclusão em regime fechado e multa. À mesma pena foram condenados outro dirigente da Rodomar, José Alfredo Heredia, os então dirigentes da Ebal André Moraes Gueiros, Paulo Érico Moraes Gueiros e David Jacob Serruya e os então funcionários do Banco do Brasil Manoel Coriolano Monteiro Imbiriba Neto e José Roberto Lobão da Costa, que participaram da operação fraudulenta.

Com informações
do Ministério Público Federal no Pará
http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/justica-condena-tres-ex-prefeitos-e-ex-senador-por-desvio-de-recursos

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Plano de saúde deve informar a cada cliente o descredenciamento de médicos e hospitais

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operadoras de plano de saúde têm a obrigação e o dever de informar aos seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O do STJ, deu-se após o julgamento ao recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.

Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.

Na primeira instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços.

O julgado foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu.

No recurso ao STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos serviços.

Obrigação de informar

A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.

A ministra observou no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Ela lembrou que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.

“No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”, salientou a ministra Nancy Andrighi.

Por fim, afirmou que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser “completa, gratuita e útil”, e isso não ocorreu no caso.

Deputado pede afastamento do reitor da UFOPA

Gravíssima situação da Universidade Federal do Oeste do Pará


Com informações

O deputado federal Zé Geraldo (PT) pediu hoje ao Ministro da Educação que afaste imediatamente o reitor, Prof. Dr. José Seixas Lourenço, e toda a sua equipe da Universidade Federal do Oeste do Pará, por considerar que não reúnem condições morais e nem pedagógicas. Também requereu instauração de Tomada de Contas Especial, e apresentou Representação ao MPF e Denúncias ao TCU e CGU. Reivindicou, ainda, que este ano seja eleito reitor definitivo, não existindo razão que justifique a universidade continuar a ser conduzida por reitor pró-tempore.

Criada em 05 de novembro de 2009 pela Lei 12.085/2009, a partir da fusão de um polo da UFPA com a UFRA, a UFOPA tem 8 mil alunos distribuídos em cerca de 30 cursos regulares, inclusive 3 mil alunos do PARFOR - Plano Nacional de Formação de Professores. Para sua implantação e funcionamento foram investidos mais de R$ 87 milhões. Nos orçamentos de 2010 a 2012, mais de R$ 192 milhões, dos quais a gestão nunca prestou contas.

Não há Planejamento Institucional. A Ufopa abre inscrições para 1.200 alunos/ano da graduação na sede. Mas não há espaço físico que comporte este número, assim como o próprio corpo docente da instituição. Os discentes ingressantes são alocados em dependências improvisadas, no Hotel Amazônia Boulevard, onde funcionam várias unidades acadêmicas, o que deverá perdurar até 2014, na previsão mais otimista.

Docentes se queixam de assédio moral. O clima é de opressão aos professores e funcionários que não coadunam com a opinião da reitoria. Os funcionários ainda em estágio probatório são os que sofrem as maiores perseguições. Muitas vezes, são obrigados a se omitir com medo de represálias.

O reitor reside em Brasília. Quando vai a Santarém, fica em hotel e, ao retornar ao Distrito Federal, recebe diária de trabalho, conforme consta no portal da transparência. A comunidade acadêmica, claro, questiona.

O mais grave é que recaem suspeitas de inidoneidade sobre as principais figuras da UFOPA, a começar pelo próprio Prof. Dr. Seixas Lourenço, que se envolveu em irregularidades financeiras do Ministério do Meio Ambiente, com relação a contratos com organismos internacionais em unidades do MEC e MMA (proc. n. 01064/1996), além de irregularidade financeira junto ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, em 2008.

O Pró-Reitor Marcos Ximenes Ponte é alvo de processos no TCU (proc. nº 474061/1993, cod. 8521323, e proc. nº 144/99).

A Profa. Dra. Dóris Faria, antiga diretora do Centro de Formação Interdisciplinar e hoje Assessora Especial da Reitoria, respondeu a processos por acumulação indevida de cargos (TCU 864/2006).

O Prof. Aldo Gomes Queiroz e o Procurador da UFOPA, Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro se envolveram com questões eleitorais e de problemas com gestão pública. Bernardino, quando prefeito de Ponta de Pedras, foi por três vezes assaltado com a folha de pagamento da Prefeitura, em Belém, enquanto existia banco no próprio município.

Os estudantes da UFOPA entregaram ao Procurador da República Cláudio Dias, do MPF em Santarém, documentos com graves indícios de malversação de recursos públicos, relativos a compras e contratações superfaturadas.

A reitoria da UFOPA não só comprou terreno em disputa judicial como pagou valor muito além do que a prefeitura pagaria caso fosse desapropriado. Trata-se de imóvel situado na Rua 24 de Outubro, próximo ao campus Tapajós, desapropriado por R$ 300 mil em 29 de dezembro do ano passado, através do Decreto número 233/2011. Como o proprietário Guilherme Torres de Carvalho não atendeu ao decreto, o município ajuizou Ação de Desapropriação – Proc. nº 0000841-55.2012.814.0051, na 8ª Vara Civil de Santarém.

Por essa área a UFOPA pagou R$ R$1,2 milhão, valor quatro vezes superior ao da desapropriação. E não faltaram avisos para que a compra irregular fosse evitada. A prefeitura de Santarém, ao saber do negócio em curso, notificou por duas vezes o reitor, através dos ofícios 026 e 033/2012, solenemente ignorados. E a aquisição não foi autorizada nem ao menos discutida no Conselho Superior Pró-Tempore da UFOPA, o que só reforça a falta de transparência.

Por outro terreno de 5 hectares a reitoria da UFOPA pagou R$ 4 milhões, mesmo tendo rejeitado o mesmo preço por um terreno de 100 hectares, com acesso ao rio Tapajós, na Avenida Fernando Guilhon, em 2010. Gastou 20 vezes mais.

Note-se que a recém criada UNIFESPA, em Marabá, conseguiu terreno de 50 ha. na forma de doação. Também o campus da IFPA, em Marabá, conseguiu área doada de 300 ha. para construir seu campus.

Segundo dados do Sinduscon, o custo atual para construir um metro quadrado em Belém, em padrão alto, é de cerca de R$ 1,2 mil. Ou seja, um prédio de 240 m2 custa o equivalente a R$ 288 mil.

Mas a UFOPA já gastou, segundo dados da Pró-Reitoria de Administração, só na reforma do prédio - em madeira - da pró-reitoria de ensino, cerca de R$ 350 mil em aproximadamente de 240m². E a reforma ainda não está pronta.

A Administração Superior da UFOPA adota gestão centralizada, autoritária e não permite o envolvimento da comunidade acadêmica nas tomadas de decisões, nas definições de metas e objetivos, na resolução de problemas e dificulta o acesso às informações institucionais.

No Instituto de Ciência da Sociedade foi indicada para assumir a Diretoria a professora aposentada da UFPA, Dra. Tereza Ximenes Ponte, que antes era assessora da Reitoria, que não faz parte do quadro de pessoal da UFOPA e não é professora do ICS. Mesmo contra os argumentos do colegiado, foi mantida. No Instituto de Ciência da Educação a substituição da Profa. Dra. Maria de Fátima Lima foi ainda mais arbitrária, atribuída a “incompatibilidade com a Administração Superior” (!).


sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dia nacional do quilo!

O blog da promotora de justiça Ana Maria Magalhães, Blog da Ana Maria traz um assunto interessante com o título "leis e mais leis, até o quilo tem dia instituído por lei"
Merece destaque essa lei pelo simples fato de que no Brasil nossos legisladores se preocupam com assuntos de poucas relevâncias. Dia do Quilo? Qual o significado e a quem interessa uma lei sem sentido como essa?

É como disse um grande especialista na área jurisdicional. “de cada 10 leis instituídas no Brasil, 8 são inconstitucionais”

Por que não instituir o dia nacional do corrupto?
Veja abaixo a publicação
 
LEI No 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                     Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124 o da República.

DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello

Então, no dia 3 de novembro vamos todos nos pesar!

Uma nova moeda nacional?

Corrupção!!! vergonha nacional 

A mais nova cédula de Real que está circulando na internet


Acordo entre oposição e base aliada livra Cabral, Perillo e Queiroz da CPMI

Com informações
do site do "Correiro do Brasil"


O fragrante feito pelo cinegrafista do STB
 A situação do governador Sérgio Cabral Filho ficou por um fio na tarde desta quinta-feira, mas ele foi salvo por um acordo fechado entre oposição e situação na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira e ficou de fora da convocação para depor sobre suas possíveis ligações com a Delta Construções, empreiteira ligada ao esquema do bicheiro Carlos Augusto Ramos. O cinegrafista do canal de TV SBT filmou uma troca de mensagens entre o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), durante a sessão da CPMI, na qual garantia a blindagem do PT ao governador fluminense.

Nas imagens, exibidas durante o jornal do SBT, a troca de mensagens de celular entre Vaccarezza, um dos principais líderes da base governista, e Cabral não deixam dúvidas quanto ao teor da conversa:

“A relação com o PMDB vai azedar na CPI. Mas não se preocupe, você é nosso e nós somos teu [sic]“, escreveu Vaccarezza, que não foi localizado por jornalistas para comentar o diálogo travado com o peemedebista fluminense. Este, por sua vez, também não falou à imprensa e a assessoria dele, no Palácio Guanabara, disse que não iria se manifestar sobre o assunto.

Parte dos integrantes da CPMI defendia a pronta convocação de Cabral, amigo de Fernando Cavendish, presidente licenciado do Conselho de Administração da Delta Construções, empreiteira pivô do caso Carlinhos Cachoeira, com quem dividiu momentos íntimos em viagens à Europa, flagrados em fotos e vídeos divulgados nas últimas semanas pelo deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ). Em seu blog, na internet, Cabral e Cavendish aparecem juntos em Paris, durante comemoração em um dos restaurantes mais caros do mundo.

Desde o início do governo de Sérgio Cabral, em 2007, a Delta faturou mais de R$ 1,4 bilhão dos cofres do Estado do Rio. A maior parte destes recursos foram destinados sem licitação pública. Em defesa do aliado, na sessão desta tarde na CPMI, Vaccarezza disse que eventuais superfaturamentos não são exclusividade da Delta e propôs uma restrição do alcance das investigações.

– Se tiver superfaturamento em uma obra ou outra, não é competência dessa CPI investigar. É de outra. Como tem (superfaturamento) de outras empreiteiras – discursou.

Um requerimento pedindo a convocação de Cabral chegou a ser redigido, mas um acordo entre a base governista e a oposição impediu que fosse votada, desde que o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT) também fossem dispensados da explicação ao público.

Fonte:


COMENTÁRIOS

O "mar de lama" na política brasileira parece não ter fim. Quanto mais se descobre políticos envolvidos com Carlinhos Cachoeira, mas a sociedade brasileira fica atônita com tanta corrupção.

O que se pergunta é, por que um simples mortal, empresário consegue "comprar" deputados, senadores e governadores, dando em troca dinheiro subtraído do povo?

O que mais poderá vir pela frente com essa CPI que tem por objetivo desvendar as astúcias de Cachoeira, e envolvimentos de governadores em troca de favores?

Parece-me que realmente o Brasil não tem jeito, quanto mais se descobre, mais surge políticos sem caráter e sem ética, que se vendem e se elegem com uma só finalidade, enriquecer as custas dos impostos públicos pagos com muito suor pelo povo brasileiro.

A sociedade não pode ficar calada diante de tamanha corrupção. Essa epidemia de sujeira tem que ser erradicada antes que seja tarde demais.

Essa CPI deveria aproveitar e interrogar o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), que durante a sessão da própria Comissão deu garantias do PT ao governador do Rio de Janeiro, que vergonhosamente mostrou seu corporativismo em favor do poder sujo. Qual a intenção desse deputado lider do PT em favorecer o Sérgio Cabral?


quinta-feira, 17 de maio de 2012

O caos tomou conta do trânsito em Belém!


Ninguém agüenta mais a balbúrdia que diariamente os engarrafamentos causam na capital paraense. Carros demais para ruas de menos.

A falta de planejamento aliada a ânsia e ganância em executar obras milionárias veio piorar o que já era complicado.

O trânsito de Belém se tornou um dos piores do mundo, onde ninguém respeita ninguém. São motoristas ultrapassando semáforos fechados, motociclistas andando com placas das motos cobertas para não serem multados (multados por quem? Se Belém não possui agentes de trânsito nas ruas). Enfim, o caos se implantou.

Essa obra para implantação do BRT, veio apenas ratificar e acrescentar o que todos previam piorar ainda mais

Qualquer obra em Belém gera embate nos tribunais. Diferentemente de outras capitais onde o planejamento é fato, aqui é diferente, a população que se dane, pois o que importa para os gestores é o montante de dinheiro que vão administrar, o resto, bem, o resto que se dane, a população que se vire, um total desrespeito.

O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que embargue as obras do BRT para obrigar a Prefeitura a apresentar um planejamento para diminuir os transtornos causados à população.

Ora, não direi que a manifestação do MPF seja inoportuna ou inadequada nesse momento, mas uma coisa é certa, em nada essa ação trará benefícios à população caso a justiça atenda o pedido do MPF, pois os transtornos continuarão, considerando que as vias que foram diminuídas continuarão. Paralisar a obra não resolverá, até porque a prefeitura não teria como abrir novas vias de uma hora para outra. Lembram das obras do Entroncamento que parava, prosseguia e parava novamente? Pois é, era quase o mesmo drama.

Rodízio de Veículos

Para encontra uma possível solução para o caos viário, o vereador Miguel Rodrigues (PRB) apresentou um projeto de lei que cria, em caráter experimental, o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores em Belém, conhecido popularmente como rodízio de veículos. O objetivo é reduzir o número de veículos em circulação nas vias públicas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Esse projeto poderia ser um “divisor de águas”, considerando que Belém não suporta mais tanto veículos, sem que as autoridades tomem providências para encontrar uma saída que venha pelos menos a amenizar a balbúrdia que tomou conta do trânsito de Belém.

No meu modesto entendimento, faltou um planejamento adequado, com meios que esse caos pudesse ser evitado, como por exemplo, o prolongamento da Avenida João Paulo II e da Avenida Independência, ai sim, depois dessas vias de escoamentos prontas, essa obra da BRT seria colocada em prática.

Vamos torcer que as autoridades encontrem uma solução, pois a tendência é piorar, até porque essa obra vai chegar no Entroncamento, ponto crucial para os engarrafamentos.

Concordo com o projeto do vereador Miguel Rodrigues em implantar o “rodízio” de veículos em Belém, mas fica uma pergunta, quem fiscalizaria esse rodídio se Belém não tem agentes de trânsito nas ruas?

 Vamos esperar!

terça-feira, 15 de maio de 2012

Câmara aprova punição para crimes cibernéticos


O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).

Invasão de dispositivo

Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:

- presidente da República, governadores e prefeitos;

- presidente do Supremo Tribunal Federal;

- presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;

- dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Ação Penal

Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.

Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

Punição

Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. "São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas", disse.

Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. "O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão."

Com informações
Agência Câmara

Carlinhos Cachoeira vence a primeira no STF

Certamente tem muita água por baixo dessa "ponte"


Cachoeira tem como advogado
o ex ministro Márcio Thomaz Bastos.

O Supremo Tribunal Federal – STF, através do ministro Celso de Melo, deferiu o pedido de liminar impetrado pelos advogados de Carlinhos Cachoeira para não depor na CPI da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga as relações do empresário com políticos e autoridades brasileira.

O relator ministro Celso de Melo acolheu os argumentos dos advogados de Cachoeira, que alegaram que a defesa está sendo cerceada, já que não podem avaliar as provas que os parlamentares usarão para interrogá-lo, inclusive as colhidas nas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. Eles afirmaram que, caso o empresário não tivesse acesso às provas até o depoimento, ele poderia adotar a tática do silêncio.

Uma coisa a sociedade brasileira comenta nas ruas. Será se o STF vetou o depoimento do "bicheiro" Carlinhos Cachoeira, por não querer que com as perguntas dos parlamentares membros da comissão de inquerito parlamentar novos nomes de expressão na política brasileira viesse a tona?

O povo não acredita mais na justiça! Qual o dano irreparável que Carlinhos Cachoeira teria em depor? Envolver mais políticos?

Precisamos de uma justiça que faça justiça. Que dê um basta em tanta corrupção sem proteção e sem corporativismo à quem quer que seja. Neste caso, entendo que essa decisão do STF não protege em si o "bicheiro", mas sim políticos e gestores públicos que "podem" estar envolvido nesses escândalos.


domingo, 13 de maio de 2012

Campeão paraense é do interior

Pelo segundo ano consecutivo o título de campeão paraense vai para o interior do estado.

Com muito brilhantismo e competência, o time conhecido como "Mapará" conseguiu emapatar o jogo em 2x2 contra o Remo, mesmo depois de estar perdendo por 2x0.

Nossos parabens ao time do Cametá pelo título conquistado de Campeão Paraense de Futebol de 2012.
Cametá Sport Club
Campeão Paraense de 2012

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Senado aprova o fim do 14º e 15º salários

Já era tempo!

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o fim da ajuda de custo paga aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011, da senadora licenciada Gleisi Hoffmann, atualmente ministra da Casa Civil.

A proposta determina que os chamados 14º e 15º salários sejam concedidos apenas no início e no fim de cada mandato. A matéria segue agora para exame da Câmara dos Deputados.

A proposta ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados e, caso seja alterada, volta para o Senado. Ao final da tramitação, o próprio Congresso promulga o decreto.

A sociedade brasileira espera agora que os deputados sigam a decisão do Senado e reconheçam que esse privilégio deve acabar.

TSE mantem cassação do prefeito de Rondon do Pará


Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 08/05/2012

Prefeito e vice de Rondon do Pará não conseguem reverter suas cassações!

O prefeito cassado de Rondon do Pará-PA, Olavo Sílva Rocha, e seu vice, Luiz Miguel Fernandes, tiveram recurso parcialmente negado na noite desta terça-feira (8) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Plenário do Tribunal manteve a cassação dos diplomas dos dois por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008.

Olavo Rocha foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de distribuir seis mil litros de combustível de forma indiscriminada a eleitores, em 26 de julho de 2008, em troca de votos. Em sua defesa, Olavo afirmou que o combustível só foi distribuído a apoiadores seus que participariam de carreata naquele dia.

No entanto, os ministros do TSE reduziram de oito para três anos o prazo de inelegibilidade aplicada aos políticos pelo Tribunal Regional Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Só neste ponto o recurso dos dois foi provido pela Corte.

Os ministros lembraram que a inelegibilidade de oito anos, imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), não pode ser aplicada ao caso. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa lei só vigora a partir da eleição de 2012.

Informou o Ministério Público que qualquer pessoa que apresentasse requisição dada pelo Centro de Medicina e Fonoaudiologia Integrada (Cemefi), assinada pelo coordenador da campanha de Olavo, podia abastecer no posto São Francisco do município.

Afirmou o órgão que a empresa gastou R$ 18.812,00 em combustível doado a eleitores, o que superaria o seu próprio capital, de R$ 15 mil. Disse ainda que recursos da prefeitura pagaram parte do combustível usado em carros de som do candidato.

Sustentou o Ministério Público que a farta doação de combustível a eleitores, além de revelar compra de votos, desequilibrou a disputa entre os candidatos e influenciou o resultado da eleição, o que caracterizaria abuso de poder econômico. Segundo o MPE, frentistas do posto São Francisco afirmaram em depoimentos que as pessoas puderam levar o combustível, pago pela Cemefi, inclusive em galões e garrafas pet.

Ao negar parcialmente o recurso apresentado pelo prefeito e seu vice cassados, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que a conduta praticada envolve realmente compra de votos e abuso de poder econômico.

“O Tribunal a quo [TRE] concluiu, a vista do conjunto fático-probatório, que a distribuição de combustíveis, praticada pelos recorrentes, por meio de seu comitê, não se limitou a agraciar apenas cabos eleitorais escalados para participarem de ato da campanha, ao contrário, deu-se ‘de forma desregrada, em grande monta, autorizada por vales expedidos por comitê eleitoral e por pessoa jurídica patrocinadora da campanha dos recorrentes’”, disse a ministra.

Fonte: TSE

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Justiça afasta prefeito e secretários municipais de Concórdia do Pará

A justiça estadual acatou o pedido de afastamento imediato do prefeito de Concórdia do Pará, Elias Guimarães Santiago, da secretária de educação, Carmen Lúcia Guimarães Santiago e da secretária de meio ambiente, Marizete Matos do Carmo. A decisão foi proferida em aditamento à ação civil pública na qual o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Daniel Menezes Barros, requereu, em tutela antecipada, o afastamento dos agentes públicos citados e a nomeação e posse imediata de dez aprovados no concurso para o cargo de gari.

A decisão determinou - além do afastamento dos três gestores e da nomeação e posse imediata dos dez cargos de gari, conforme classificação na lista de aprovados no concurso - a convocação de todos os concursados para o cargo até que sejam todos os cargos preenchidos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de cinco mil reais por pessoa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

HISTÓRICO - A ação civil pública havia sido ajuizada em fevereiro deste ano, apontando a existência de uma grande quantidade de servidores temporários contratados de forma irregular, escolhidos pelo critério de apadrinhamento. A denúncia da irregularidade chegou ao MP de forma curiosa: em documentos deixados na porta da sala da promotoria. Na ocasião, a medida judicial foi tomada contra o prefeito e a secretária de educação.

Naquela ocasião a justiça concedeu em parte a liminar para proibição da contratação de servidores sem concurso público, exceto dentro da legalidade e dos requisitos legais. Após novas denúncias e a realização de diligências por parte do Ministério Público do Estado, ficou comprovado que os dois agentes públicos citados na ação principal, o prefeito Elias Santiago e a secretária Carmen Santiago, desobedeceram a decisão judicial concedida, e usaram expedientes ilegais para burlar a referida medida e dificultar a sua constatação.

Com isso, o promotor de justiça Daniel Barros fez um aditamento à ação civil pública, incluindo o nome da atual secretária de meio ambiente, Marizete do Carmo, por ter sido constatado que esta também usava de artimanhas para burlar a decisão judicial inicial.

Os três agentes públicos citados passaram a agir da seguinte forma: ou pagavam os garis contratados irregularmente por meio de recibos ou iam de casa em casa levando um contrato de trabalho retroativo para assinarem. Nos dois casos, buscavam não cumprir a decisão judicial.

Segundo o promotor de justiça Daniel Barros, “em 12 de abril de 2012, em visita realizada à secretaria municipal de meio ambiente, constatei que estava sendo realizado o pagamento, mediante recibo, de pessoal temporário contratado para realização de serviços de gari, para a prefeitura”.

“O procedimento utilizado pelos gestores municipais demonstra que somente com o afastamento dos mesmos se poderá vislumbrar o cumprimento integral da ordem judicial, uma vez que demonstram recalcitrância da prática de atos de improbidade administrativa, na medida em que se mantém como ‘donos do poder’, como ‘intocáveis’ à Justiça”, complementa em seus argumentos.

Em sua decisão o juiz Adelino Arrais Gomes da Silva relata que “as partes requeridas em vez de questionarem legalmente a decisão liminar através do recurso cabível para a instância superior, usam de artifícios ilegais, mas não incomuns”.

AMEAÇAS - Desde agosto de 2011, quando fez operação de busca e apreensão na prefeitura e Câmara Municipal de Concórdia do Pará para colher provas de fraudes e irregularidades em licitações no município, o promotor de Justiça Daniel Barros vem recebendo ameaças. Informações apontam que empresários de Tomé-Açu e Concórdia que tinham interesses comerciais estariam envolvidos nessas. Há oito meses o promotor tem escolta policial.

As denúncias que levaram a busca e apreensão incluem licitações e contratação de veículos de forma irregular., além das contratações temporárias em desacordo com a lei.

Na operação foram apreendidos sete computadores da Casa Legislativa e da Prefeitura alem de documentos que comprovam as contratações e pagamentos.

Com informações do MPE/PA
http://www.mp.pa.gov.br/

Projeto prevê exigência de OAB para delegados em MS

Qual seria a função de um bachareu é Direito?

Delegado pode ter de passar por Exame de Ordem

Projeto encabeçado pela Adepol/MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) quer inserir a exigência na inscrição na OAB - ou seja, que o candidato tenha sido aprovado no Exame da Ordem - para o ingresso na carreira de Delegado da Polícia Civil no Estado. Segundo a entidade, a mudança visa a igualdade dos delegados perante outras carreiras jurídicas.

"O acréscimo em questão vem resgatar reivindicação histórica e justificada dos Delegados de Polícia, para lhes conceder status de igualdade e importância frente a outras carreiras jurídicas típicas do Estado", afirmou o presidente da Adepol/MS, Fabiano Ruiz Gastaldi. "A atividade de polícia judiciária tem no Delegado de Polícia seu elemento central e grande protagonista, cujas habilidades estão a lhe exigir muita mais que o senso de investigação. Mas, principalmente, domínio cada vez mais complexo das especificidades das ciências penais", completou.

Hoje, para ser Delegado em MS é necessário somente que o candidato seja bacharel em Direito, não sendo obrigatória a inscrição na Ordem. "É uma mudança de extrema importância, já que o servidor tem que ter amplo conhecimento jurídico", apoiou Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS.

Pelo projeto, haveria duas mudanças essenciais na legislação. Primeiro, no art. 44 da Constituição do Estado seria acrescentado, através de Emenda Constitucional, o trecho "No desempenho de suas atividades, o Delegado de Polícia exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, sendo-lhe assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária".

Com informações OAB/MS

terça-feira, 8 de maio de 2012

Ministro do STF manda soltar acusados de chefiar o jogo do "bicho" no Rio

Não dá pra entender a justiça brasileira! Por falta de fundamentação, "bicheiros" do Rio de Janeiro são beneficiados com a liberdade

Liminar afasta prisão decretada em desacordo com decisão da 1ª Turma


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar na Reclamação (Rcl) 13424, ajuizada pela defesa de Aílton Guimarães Jorge e Júlio César Guimarães Sobreira, e determinou a expedição de alvarás de soltura em benefício dos dois. O fundamento da decisão foi o fato de que a ordem de prisão preventiva não observou decisão da Primeira Turma do STF no julgamento, em 2010, do Habeas Corpus (HC) 91723, de relatoria do próprio ministro Marco Aurélio.

Aílton Guimarães Jorge, conhecido como “Capitão Guimarães”, foi condenado em março deste ano a 48 anos de reclusão, e Júlio César a 18 anos. Segundo a sentença da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que decretou a prisão preventiva de ambos e de outros corréus, Capitão Guimarães, juntamente com Aniz Abrahão David e Antônio Petrus Kalil, conhecido como “Turcão”, seria o chefe de uma organização criminosa de exploração de jogos ilegais. Júlio Guimarães, por sua vez, além de explorar pontos de bicho, foi condenado como responsável pela administração de escritórios da quadrilha.

Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio remeteu-se ao julgamento pela Primeira Turma do HC 91723, que confirmou liminar concedida a 20 pessoas presas em decorrência de investigações realizadas pela Polícia Federal – e que resultou na sentença da 6ª Vara Federal Criminal do RJ. Na ocasião, ele assinalou que o decreto de prisão não estava devidamente fundamentado, e o histórico sobre práticas criminosas e a gravidade dos crimes não eram suficientes para respaldar a ordem. O HC 91723 foi impetrado pela defesa de Turcão e estendido, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, aos então acusados – que, ressalta o relator, “nesta condição ainda permanecem ante a ausência de culpa selada”.

A determinação de expedição de alvará de soltura deve ser cumprida “com as cautelas próprias”, caso os presos não estejam recolhidos por outro motivo, e se estende, em virtude da previsão do artigo 580 do CPP, aos demais favorecidos, que deverão ser advertidos da necessidade de permanecerem no distrito da culpa.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Isenção de ICMS na compra de veículos para deficiêntes que não podem dirigir.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Convênio ICMS 38, de 30 de março, publicado no DOU de 09.04.12, concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Essa nova medida foi firmada pelo Confaz, e beneficiará as pessoas que possuem deficiências e que não podem dirigir veículos. A compra de um automóvel com insenção será a aprtir de 2013.

O carro pode ser comprado pela própria pessoa ou por seu representante legal. Para dirigir, poderão ser indicados até três condutores autorizados, sendo possível a troca destes, desde que seja feito um pedido ao órgão competente.
 
Mais informações no site do CONFAZ.
 

É proibido vender ou alugar vagas na garagem para quem não reside no condomínio

Nova lei

Dilma sanciona lei que veta venda e aluguel de garagem a quem é de fora de prédio

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei que veta a venda e o aluguel de vagas de garagem a quem não é morador do prédio. A lei é de autoria do então senador Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca. A medida contribui para a maior segurança dos edifícios do Brasil.

A lei aprovada no último dia 4 de abril, permite, porém, a alienação e o aluguel das vagas em garagens caso haja autorização dos demais condôminos, em convenção

Mais uma para o Blog. Essa lei recente trata de uma alteração sobre garagem em condomínio e altera é claro o código civil conforme abaixo. As garagens só poderão ser poderão ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo com autorização expressa na convenção de condomínio.




LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.331. ...............................................................

§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

...................................................................................” (NR)

Art. 2o (VETADO).


Brasília, 4 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.


DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aguinaldo Ribeiro