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terça-feira, 15 de maio de 2012

Carlinhos Cachoeira vence a primeira no STF

Certamente tem muita água por baixo dessa "ponte"


Cachoeira tem como advogado
o ex ministro Márcio Thomaz Bastos.

O Supremo Tribunal Federal – STF, através do ministro Celso de Melo, deferiu o pedido de liminar impetrado pelos advogados de Carlinhos Cachoeira para não depor na CPI da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga as relações do empresário com políticos e autoridades brasileira.

O relator ministro Celso de Melo acolheu os argumentos dos advogados de Cachoeira, que alegaram que a defesa está sendo cerceada, já que não podem avaliar as provas que os parlamentares usarão para interrogá-lo, inclusive as colhidas nas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. Eles afirmaram que, caso o empresário não tivesse acesso às provas até o depoimento, ele poderia adotar a tática do silêncio.

Uma coisa a sociedade brasileira comenta nas ruas. Será se o STF vetou o depoimento do "bicheiro" Carlinhos Cachoeira, por não querer que com as perguntas dos parlamentares membros da comissão de inquerito parlamentar novos nomes de expressão na política brasileira viesse a tona?

O povo não acredita mais na justiça! Qual o dano irreparável que Carlinhos Cachoeira teria em depor? Envolver mais políticos?

Precisamos de uma justiça que faça justiça. Que dê um basta em tanta corrupção sem proteção e sem corporativismo à quem quer que seja. Neste caso, entendo que essa decisão do STF não protege em si o "bicheiro", mas sim políticos e gestores públicos que "podem" estar envolvido nesses escândalos.


domingo, 13 de maio de 2012

Campeão paraense é do interior

Pelo segundo ano consecutivo o título de campeão paraense vai para o interior do estado.

Com muito brilhantismo e competência, o time conhecido como "Mapará" conseguiu emapatar o jogo em 2x2 contra o Remo, mesmo depois de estar perdendo por 2x0.

Nossos parabens ao time do Cametá pelo título conquistado de Campeão Paraense de Futebol de 2012.
Cametá Sport Club
Campeão Paraense de 2012

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Senado aprova o fim do 14º e 15º salários

Já era tempo!

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o fim da ajuda de custo paga aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011, da senadora licenciada Gleisi Hoffmann, atualmente ministra da Casa Civil.

A proposta determina que os chamados 14º e 15º salários sejam concedidos apenas no início e no fim de cada mandato. A matéria segue agora para exame da Câmara dos Deputados.

A proposta ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados e, caso seja alterada, volta para o Senado. Ao final da tramitação, o próprio Congresso promulga o decreto.

A sociedade brasileira espera agora que os deputados sigam a decisão do Senado e reconheçam que esse privilégio deve acabar.

TSE mantem cassação do prefeito de Rondon do Pará


Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 08/05/2012

Prefeito e vice de Rondon do Pará não conseguem reverter suas cassações!

O prefeito cassado de Rondon do Pará-PA, Olavo Sílva Rocha, e seu vice, Luiz Miguel Fernandes, tiveram recurso parcialmente negado na noite desta terça-feira (8) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Plenário do Tribunal manteve a cassação dos diplomas dos dois por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008.

Olavo Rocha foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de distribuir seis mil litros de combustível de forma indiscriminada a eleitores, em 26 de julho de 2008, em troca de votos. Em sua defesa, Olavo afirmou que o combustível só foi distribuído a apoiadores seus que participariam de carreata naquele dia.

No entanto, os ministros do TSE reduziram de oito para três anos o prazo de inelegibilidade aplicada aos políticos pelo Tribunal Regional Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Só neste ponto o recurso dos dois foi provido pela Corte.

Os ministros lembraram que a inelegibilidade de oito anos, imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), não pode ser aplicada ao caso. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa lei só vigora a partir da eleição de 2012.

Informou o Ministério Público que qualquer pessoa que apresentasse requisição dada pelo Centro de Medicina e Fonoaudiologia Integrada (Cemefi), assinada pelo coordenador da campanha de Olavo, podia abastecer no posto São Francisco do município.

Afirmou o órgão que a empresa gastou R$ 18.812,00 em combustível doado a eleitores, o que superaria o seu próprio capital, de R$ 15 mil. Disse ainda que recursos da prefeitura pagaram parte do combustível usado em carros de som do candidato.

Sustentou o Ministério Público que a farta doação de combustível a eleitores, além de revelar compra de votos, desequilibrou a disputa entre os candidatos e influenciou o resultado da eleição, o que caracterizaria abuso de poder econômico. Segundo o MPE, frentistas do posto São Francisco afirmaram em depoimentos que as pessoas puderam levar o combustível, pago pela Cemefi, inclusive em galões e garrafas pet.

Ao negar parcialmente o recurso apresentado pelo prefeito e seu vice cassados, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que a conduta praticada envolve realmente compra de votos e abuso de poder econômico.

“O Tribunal a quo [TRE] concluiu, a vista do conjunto fático-probatório, que a distribuição de combustíveis, praticada pelos recorrentes, por meio de seu comitê, não se limitou a agraciar apenas cabos eleitorais escalados para participarem de ato da campanha, ao contrário, deu-se ‘de forma desregrada, em grande monta, autorizada por vales expedidos por comitê eleitoral e por pessoa jurídica patrocinadora da campanha dos recorrentes’”, disse a ministra.

Fonte: TSE

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Justiça afasta prefeito e secretários municipais de Concórdia do Pará

A justiça estadual acatou o pedido de afastamento imediato do prefeito de Concórdia do Pará, Elias Guimarães Santiago, da secretária de educação, Carmen Lúcia Guimarães Santiago e da secretária de meio ambiente, Marizete Matos do Carmo. A decisão foi proferida em aditamento à ação civil pública na qual o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Daniel Menezes Barros, requereu, em tutela antecipada, o afastamento dos agentes públicos citados e a nomeação e posse imediata de dez aprovados no concurso para o cargo de gari.

A decisão determinou - além do afastamento dos três gestores e da nomeação e posse imediata dos dez cargos de gari, conforme classificação na lista de aprovados no concurso - a convocação de todos os concursados para o cargo até que sejam todos os cargos preenchidos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de cinco mil reais por pessoa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

HISTÓRICO - A ação civil pública havia sido ajuizada em fevereiro deste ano, apontando a existência de uma grande quantidade de servidores temporários contratados de forma irregular, escolhidos pelo critério de apadrinhamento. A denúncia da irregularidade chegou ao MP de forma curiosa: em documentos deixados na porta da sala da promotoria. Na ocasião, a medida judicial foi tomada contra o prefeito e a secretária de educação.

Naquela ocasião a justiça concedeu em parte a liminar para proibição da contratação de servidores sem concurso público, exceto dentro da legalidade e dos requisitos legais. Após novas denúncias e a realização de diligências por parte do Ministério Público do Estado, ficou comprovado que os dois agentes públicos citados na ação principal, o prefeito Elias Santiago e a secretária Carmen Santiago, desobedeceram a decisão judicial concedida, e usaram expedientes ilegais para burlar a referida medida e dificultar a sua constatação.

Com isso, o promotor de justiça Daniel Barros fez um aditamento à ação civil pública, incluindo o nome da atual secretária de meio ambiente, Marizete do Carmo, por ter sido constatado que esta também usava de artimanhas para burlar a decisão judicial inicial.

Os três agentes públicos citados passaram a agir da seguinte forma: ou pagavam os garis contratados irregularmente por meio de recibos ou iam de casa em casa levando um contrato de trabalho retroativo para assinarem. Nos dois casos, buscavam não cumprir a decisão judicial.

Segundo o promotor de justiça Daniel Barros, “em 12 de abril de 2012, em visita realizada à secretaria municipal de meio ambiente, constatei que estava sendo realizado o pagamento, mediante recibo, de pessoal temporário contratado para realização de serviços de gari, para a prefeitura”.

“O procedimento utilizado pelos gestores municipais demonstra que somente com o afastamento dos mesmos se poderá vislumbrar o cumprimento integral da ordem judicial, uma vez que demonstram recalcitrância da prática de atos de improbidade administrativa, na medida em que se mantém como ‘donos do poder’, como ‘intocáveis’ à Justiça”, complementa em seus argumentos.

Em sua decisão o juiz Adelino Arrais Gomes da Silva relata que “as partes requeridas em vez de questionarem legalmente a decisão liminar através do recurso cabível para a instância superior, usam de artifícios ilegais, mas não incomuns”.

AMEAÇAS - Desde agosto de 2011, quando fez operação de busca e apreensão na prefeitura e Câmara Municipal de Concórdia do Pará para colher provas de fraudes e irregularidades em licitações no município, o promotor de Justiça Daniel Barros vem recebendo ameaças. Informações apontam que empresários de Tomé-Açu e Concórdia que tinham interesses comerciais estariam envolvidos nessas. Há oito meses o promotor tem escolta policial.

As denúncias que levaram a busca e apreensão incluem licitações e contratação de veículos de forma irregular., além das contratações temporárias em desacordo com a lei.

Na operação foram apreendidos sete computadores da Casa Legislativa e da Prefeitura alem de documentos que comprovam as contratações e pagamentos.

Com informações do MPE/PA
http://www.mp.pa.gov.br/

Projeto prevê exigência de OAB para delegados em MS

Qual seria a função de um bachareu é Direito?

Delegado pode ter de passar por Exame de Ordem

Projeto encabeçado pela Adepol/MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) quer inserir a exigência na inscrição na OAB - ou seja, que o candidato tenha sido aprovado no Exame da Ordem - para o ingresso na carreira de Delegado da Polícia Civil no Estado. Segundo a entidade, a mudança visa a igualdade dos delegados perante outras carreiras jurídicas.

"O acréscimo em questão vem resgatar reivindicação histórica e justificada dos Delegados de Polícia, para lhes conceder status de igualdade e importância frente a outras carreiras jurídicas típicas do Estado", afirmou o presidente da Adepol/MS, Fabiano Ruiz Gastaldi. "A atividade de polícia judiciária tem no Delegado de Polícia seu elemento central e grande protagonista, cujas habilidades estão a lhe exigir muita mais que o senso de investigação. Mas, principalmente, domínio cada vez mais complexo das especificidades das ciências penais", completou.

Hoje, para ser Delegado em MS é necessário somente que o candidato seja bacharel em Direito, não sendo obrigatória a inscrição na Ordem. "É uma mudança de extrema importância, já que o servidor tem que ter amplo conhecimento jurídico", apoiou Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS.

Pelo projeto, haveria duas mudanças essenciais na legislação. Primeiro, no art. 44 da Constituição do Estado seria acrescentado, através de Emenda Constitucional, o trecho "No desempenho de suas atividades, o Delegado de Polícia exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, sendo-lhe assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária".

Com informações OAB/MS

terça-feira, 8 de maio de 2012

Ministro do STF manda soltar acusados de chefiar o jogo do "bicho" no Rio

Não dá pra entender a justiça brasileira! Por falta de fundamentação, "bicheiros" do Rio de Janeiro são beneficiados com a liberdade

Liminar afasta prisão decretada em desacordo com decisão da 1ª Turma


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar na Reclamação (Rcl) 13424, ajuizada pela defesa de Aílton Guimarães Jorge e Júlio César Guimarães Sobreira, e determinou a expedição de alvarás de soltura em benefício dos dois. O fundamento da decisão foi o fato de que a ordem de prisão preventiva não observou decisão da Primeira Turma do STF no julgamento, em 2010, do Habeas Corpus (HC) 91723, de relatoria do próprio ministro Marco Aurélio.

Aílton Guimarães Jorge, conhecido como “Capitão Guimarães”, foi condenado em março deste ano a 48 anos de reclusão, e Júlio César a 18 anos. Segundo a sentença da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que decretou a prisão preventiva de ambos e de outros corréus, Capitão Guimarães, juntamente com Aniz Abrahão David e Antônio Petrus Kalil, conhecido como “Turcão”, seria o chefe de uma organização criminosa de exploração de jogos ilegais. Júlio Guimarães, por sua vez, além de explorar pontos de bicho, foi condenado como responsável pela administração de escritórios da quadrilha.

Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio remeteu-se ao julgamento pela Primeira Turma do HC 91723, que confirmou liminar concedida a 20 pessoas presas em decorrência de investigações realizadas pela Polícia Federal – e que resultou na sentença da 6ª Vara Federal Criminal do RJ. Na ocasião, ele assinalou que o decreto de prisão não estava devidamente fundamentado, e o histórico sobre práticas criminosas e a gravidade dos crimes não eram suficientes para respaldar a ordem. O HC 91723 foi impetrado pela defesa de Turcão e estendido, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, aos então acusados – que, ressalta o relator, “nesta condição ainda permanecem ante a ausência de culpa selada”.

A determinação de expedição de alvará de soltura deve ser cumprida “com as cautelas próprias”, caso os presos não estejam recolhidos por outro motivo, e se estende, em virtude da previsão do artigo 580 do CPP, aos demais favorecidos, que deverão ser advertidos da necessidade de permanecerem no distrito da culpa.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Isenção de ICMS na compra de veículos para deficiêntes que não podem dirigir.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Convênio ICMS 38, de 30 de março, publicado no DOU de 09.04.12, concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Essa nova medida foi firmada pelo Confaz, e beneficiará as pessoas que possuem deficiências e que não podem dirigir veículos. A compra de um automóvel com insenção será a aprtir de 2013.

O carro pode ser comprado pela própria pessoa ou por seu representante legal. Para dirigir, poderão ser indicados até três condutores autorizados, sendo possível a troca destes, desde que seja feito um pedido ao órgão competente.
 
Mais informações no site do CONFAZ.
 

É proibido vender ou alugar vagas na garagem para quem não reside no condomínio

Nova lei

Dilma sanciona lei que veta venda e aluguel de garagem a quem é de fora de prédio

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei que veta a venda e o aluguel de vagas de garagem a quem não é morador do prédio. A lei é de autoria do então senador Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca. A medida contribui para a maior segurança dos edifícios do Brasil.

A lei aprovada no último dia 4 de abril, permite, porém, a alienação e o aluguel das vagas em garagens caso haja autorização dos demais condôminos, em convenção

Mais uma para o Blog. Essa lei recente trata de uma alteração sobre garagem em condomínio e altera é claro o código civil conforme abaixo. As garagens só poderão ser poderão ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo com autorização expressa na convenção de condomínio.




LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.331. ...............................................................

§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

...................................................................................” (NR)

Art. 2o (VETADO).


Brasília, 4 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.


DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aguinaldo Ribeiro

domingo, 29 de abril de 2012

Para configurar crime de "quadrilha", exige-se a participação de pelo menos 4 pessoas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois réus da acusação de formação de quadrilha armada. Para configurar o crime, exige-se a participação de pelo menos quatro pessoas. Porém, apenas dois dos cinco denunciados foram condenados. Eles ainda cumprirão pena de seis anos de reclusão por roubo circunstanciado.

Segundo inquérito policial, o bando teria planejado assalto a uma casa. Os acusados teriam levado R$ 8 mil em dinheiro e objetos da residência da vítima, após rendê-la com armas de fogo. No entanto, três homens foram absolvidos por falta de provas. As testemunhas e a vítima não os reconheceram em juízo.

Quadrilha de dois

No STJ, um dos condenados buscou a absolvição do crime de formação de quadrilha. A defesa argumentou que a infração não estava caracterizada, uma vez que três dos cinco corréus foram absolvidos, enquanto é necessária a participação de pelo menos quatro agentes para tipificar o crime de formação de quadrilha.

Para o ministro Og Fernandes, não ficou comprovado que o bando era formado por mais de três pessoas. O relator disse ser “incompreensível a condenação, pelo crime de formação de quadrilha, de apenas dois denunciados”.

“Embora o juiz tenha reconhecido a existência de liame associativo entre todos os acusados, acabou por condenar apenas dois deles, o que não se pode admitir, sob pena de afronta ao princípio da tipicidade e da isonomia”, concluiu. A Turma concedeu o pedido de forma unânime, com extensão do benefício ao corréu. A pena relativa ao roubo não foi alterada.


quinta-feira, 26 de abril de 2012

Mais uma faculdade é suspensa pelo MPF no Pará

No total, MPF já atua em 17 casos de faculdades irregulares ou com suspeitas de irregularidades no Estado


A Justiça Federal no Pará determinou a suspensão das atividades do Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb). A decisão foi comunicada esta semana ao Ministério Público Federal (MPF), que processou a faculdade por promover cursos de graduação sem estar credenciada no Ministério da Educação. É a quarta faculdade suspensa no Estado pelo mesmo motivo.

Além do Iessb, a Justiça já determinou a suspensão das aulas e das propagandas sobre cursos de nível superior promovidos pela Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) e pela Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa). Outra instituição que teve as atividades interrompidas foi a Faculdade Teológica do Pará (Fatep), por meio de acordo assinado este ano com o MPF.

Com base em denúncias de alunos, o MPF também está atuando em mais 13 casos de faculdades irregulares ou com suspeitas de irregularidades (confira aqui os detalhes). A maioria delas já recebeu recomendação do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, para interromper as atividades caso não possam comprovar que estão autorizadas pelo MEC a promover cursos de nível superior.

Osead – Na mesma decisão que obriga o Iessb a suspender as atividades irregulares, a juíza federal Isaura Cristina de Oliveira Leite proibiu que a Organização Social Evangélica da Assembleia de Deus (Osead) faça qualquer tipo de convênio com instituições não credenciadas pelo MEC com o objetivo de intermediar a diplomação de alunos dessas instituições.

De acordo com informações encaminhadas pelo MPF à Justiça, a Osead, que tinha convênio com o Iessb, responde a processo de descredenciamento no MEC por emitir diplomas de maneira irregular a diversas instituições no Pará, Piauí e Maranhão.

Caso o Iessb e a Osead descumpram a decisão, ficam sujeitos a multa de R$ 2 mil relativa a cada ato de descumprimento, determina a decisão.

Cooperação – Para realizar processos seletivos que avaliem a possibilidade de os alunos reaproveitarem em faculdades regularizadas os estudos que fizeram nas faculdades ilegais, algumas instituições estão se organizando.

As Faculdades Integradas Ipiranga e a Universidade da Amazônia (Unama), que são credenciadas no MEC, assinaram termo de cooperação técnica com a União de Ensino Superior do Pará e com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará.

A avaliação será realizada por meio de provas oral e escrita. Veja a íntegra do termo de cooperação aqui. “É importante frisar que os estudos serão aproveitados apenas com a aprovação do candidato nos exames e estritamente de acordo com o desempenho que cada candidato obtiver”, ressalta o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF/PA

http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/nova-decisao-judicial-aumenta-para-quatro-o-numero-de-faculdades-suspensas-no-para

terça-feira, 24 de abril de 2012

Vereadora do município de Salinópolis no Pará é presa em flagrante por corrupção

Que vergonha!

Com informações do Portal ORM
A vereadora do município de Salinópolis, no nordeste do Estado, Jamili dos Santos Corrêa (PT), foi presa nesta segunda-feira (23) por policiais civis. Ela foi encontrada com cerca de R$ 75 mil, dinheiro que, segundo as acusações, pertence ao prefeito do município, Vagner Curi (PR) e, foi lhe dado para não votar pela cassação de seu mandato.

Jamili e sua assessora, Marly Helena de Souza Costa, foram presas na orla do Maçarico e levadas à delegacia de Salinas, onde teriam justificado que receberam o dinheiro para provar os indícios de corrupção no município e que inclusive mostrariam na Câmara, durante audiência, o pacote de dinheiro que lhes foi dado. As duas devem ser transferidas para o Centro de Recuperação Feminino de Ananindeua, na grande Belém.

Mais detalhes no site ORM
http://www.orm.com.br/2009/noticias/default.asp?id_modulo=388&id_noticia=587852

Enriquecimento ilícito poderá ser crime no novo Código Penal

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta inovadora, aprovada nesta segunda-feira (23), vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, das quais o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco.

A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”).

Os juristas da comissão observaram que em países como México, Nicarágua, Chile, Peru e Colômbia, o enriquecimento sem causa já é tratado pela legislação penal. O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, afirmou que a tipificação do enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. “Era preciso dar dignidade penal a este crime”, disse.

O ministro Dipp observou que no país já vige a obrigação de o agente ou servidor público apresentar cópia da declaração anual de seus bens e de seus rendimentos, onde é possível verificar a evolução patrimonial. No entanto, até agora incidem apenas sanções administrativas. “Foi um grande avanço”, resumiu.

Enorme gravidade

A redação aprovada considera crime adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir de forma não eventual de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito. Tendo sido caracterizado o enriquecimento ilícito e sendo descoberto o crime que deu origem a este enriquecimento, ambos serão punidos.

Para o relator da comissão, procurador-geral da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ainda que subsidiário de outro, trata-se de um crime de enorme gravidade, quanto mais se levado em conta que é cometido por quem deveria servir, o funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. “O enriquecimento ilícito é a prova viva da eficiência da corrupção. Vivemos um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil”, comemorou.
Corrupção
O crime de peculato teve a pena redefinida para um intervalo menor, porém com uma pena mínima maior – o código atual prevê de dois a 12 anos; a comissão aprovou três a oito anos. Os juristas acrescentaram, de forma equiparada, duas novas condutas – o peculato-furto e o peculato-estelionato. Para o crime de concussão, a pena passará, conforme a proposta da comissão, de dois a oito anos para quatro a oito anos.

A corrupção ativa e a passiva passarão a ser tratadas em único tipo penal. A pena aumentou de dois a oito anos para três a oito anos. Se, em consequência da conduta, o funcionário deixar de praticar qualquer ato de ofício ou infringir dever funcional, a pena ainda aumentará em até um terço.

A advocacia administrativa – quando o funcionário defende interesse privado perante a administração – teve pena aumentada de um a três meses para seis meses a dois anos. Se o interesse for ilegítimo, a pena salta para um a três anos.
Outras mudanças
A comissão também aprovou a separação dos crimes de contrabando e descaminho em tipos penais distintos. A proposta do novo Código Penal trará também a unificação dos capítulos dos crimes praticados por funcionário público, por particular e destes contra a administração estrangeira. O objetivo é tornar a lei clara à sociedade.

O anteprojeto do novo Código Penal, aprovado no âmbito da comissão, será encaminhado à presidência do Senado, onde seguirá a tramitação regular e será debatido pelos parlamentares. A comissão, formada por 15 juristas, deve encerrar seus trabalhos em maio.
Com informaçõews do STJ

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Câmara aprova projeto que altera a "Lei Seca"

Câmara aprova projeto que facilita prova de embriaguez e dobra multa da Lei Seca

Proposta torna a Lei Seca mais rígida e permite que testemunho e vídeo sejam usados como prova criminal. Texto, que prevê multa de R$ 1.915 para quem dirige após beber, ainda será analisado no Senado.

Os deputados aprovaram , nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei do que aumenta a multa para quem dirigir veículos sob influência de álcool ou outras drogas e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada será votada ainda pelo Senado.

A multa passará dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.

Além dos seis decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As provas desses tipos de crimes poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.


Deputados reagem à decisão do STJ, de duas semanas atrás, que enfraqueceu a Lei Seca.A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.




“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar.”

Outra mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Operação Fukushima apreende documentos e envolvidos em fraudes em convênios na Assembleia Legislativa do Pará

Quanto mais se "caça" políticos corruptos, mais aparece! é um vírus que cada dia se espalha ainda mais

O Ministério Público do Estado do Pará, deflagrou na noite desta terça feira (10), a operação Fukushima e apreende documentos e envolvidos em fraudes em convênios

“A busca e apreensão com prisão de pessoas foi requerida com base no procedimento investigatório que apura crime de lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e outras fraudes cometidas em desfavor da coletividade”, desabafou o promotor Arnaldo Célio Azevedo, um dos coordenadores da operação.

As prisões ocorreram nas residências do contador Gilberto Silva; da contadora Karla Noely Guimarães Marques; da chefa de gabinete do Deputado Pastor Divino (PRB), Silvana Helena Lobo da Silva e da servidora lotada no gabinete do Pastor Divino, Maria Soreia da Silva Nascimento.

Nove alvos foram atingidos na operação: primeiro as ONGs; a Associação dos Moradores do Bairro do Guamá com sedes em Belém e Barcarena; o Movimento voluntário "Fé para Mudar" (Ananindeua); a Mão Amiga; e a Associação Beneficiente Pará em Ação (Belém); além de quatro residências particulares.

Informações extraidas do portal do MPE/Pará


Comentário
É de se destacar o brilhante trabalho dos Promotores de Justiça, que incansavelmente lutam em defesa da lei e da moralidade deste estado. Este país precisa urgentemente banir políticos e gestores da administração pública. A sociedade não agüenta mais ver tantas notícias envolvendo políticos, gestores e servidores públicos usurpando recursos públicos em prol de benefícios próprios, enquanto que a saúde e a educação, ficam entregues a própria sorte, justamente por alegações que dizem não haver recursos suficientes para serem empregados nas áreas essenciais do ser humano, ou seja, a saúde e a dignidade do povo brasileiro.
 
Enquanto não houver leis mais severas, mais rígidas, sem brechas que coloquem na “cadeia” esse tipo de agentes públicos, ainda veremos muitos casos de desvio de dinheiro público.


segunda-feira, 9 de abril de 2012

Nova lei cria obrigatoriedade de "reflexão de gênero"

Para muitos, mais uma lei inútil!

Universidades terão de escrever 'engenheira', 'médica', 'arquiteta', etc.
Quem já tem diploma pode requerer novo certificado, segundo a lei.

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedirem diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Com a nova lei um formando engenharia, por exemplo, o diploma deverá constar a palavra “engenheira”, caso de uma concluinte mulher, o mesmo vale para as outras profissões.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4) no “Diário Oficial da União”. Ainda segundo a lei, as pessoas já diplomadas poderão requerer das universidades a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

O que significa Flexão de gênero?

É a adaptação da palavra ao gênero feminino e masculino.
Exemplo do uso da palavra Flexão de gênero:

A flexão para o gênero feminino da frase: "O menino dançou " é "A menina dançou".

Masculino.......... Feminino

Ativo...................... ativa;
cru..........................crua;
mau........................má;
ateu....................... ateia;
hebreu................... hebréia;
europeu................. européia;
galileu.................... galiléia;
alemão...................alemã;
cristão................... cristã


quinta-feira, 5 de abril de 2012

Deputados aprovaram o PCCR dos servidores da Assembleia Legislativa do Pará

Como foi noticiado deste blog, os deputados paraense aprovaram nesta quarta feira (0404) o plano de cargos e salários dos servidores da casa legislativa do Pará. Com isso os servidores da ALEPA, amanheceram hoje felizes.

O servidor de nível médio, que possui diploma de graduação superior receberão seus vencimentos com reajuste salarial de 54% no novo cargo sem precisar fazer concurso público. Já os demais servidores do executivo, esses que concluíram o nível superior tem que fazer concurso. Na Assembleia Legislativa do Parà é assim. O corporativismo se faz presente.

Na mesma seção, os deputados criaram novos cargos de assessores para manter os temporários na ALEPA, tudo para burlar e enganar o MP. Resumindo, na casa de leis do Parà tudo é possivel. Enquanto isso, os concursados ficam esperando sentados.

Abrigo de passageiros serve de "garagem" para carroça

Cenas de Belém!

Na Rua Caripunas, entre Travessa Castelo Branco e 14 de Abril, a prefeitura de Belém mudou o sentido da via, mas esqueceu de também mudar o abrigo.

A foto mostra que o abrigo de passageiros (parada de ônibus), serviu de “garagem” para uma carroça.

Isso é Belém!
Foto: Paulo Santos

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Servidores sem concurso terão promoção de nível superior na ALEPA


Servidores de nível fundamental e médio que concluíram graduação superior, receberão seus vencimentos com aumento salarial sem precisar fazer concurso público.
 
Os servidores de nível médio da Assembléia Legislativa do Pará poderão receber um “presente” dos nobres deputados. Um projeto que tem o objetivo de ascender esses servidores poderá ser votado hoje (04) se a proposta for aprovada.

Todos os servidores enquadrados com escolaridade de nível médio que tenha concluído o nível superior terão ascensão à nível superior a passarão a receber salários superiores. Essa proposta é considerada absurda, haja vista que os mesmos não se submeterão a concurso público para ter direito a ocupar cargos de nível superior.

Caso a proposta seja aprovada, essa progressão dará um acréscimo de 58% nos salários.

Na mesma proposta, os servidores de nível operacional que também obtiveram o nível médio, também serão “agraciados”, sendo seus vencimentos elevados com um percentual de 15%.

O presidente da CCJ, deputado Raimundo Santos (PR) disse que a proposta precisa ser votada até hoje por causa do prazo da Justiça Eleitoral para aprovação de reajuste de servidores em ano eleitoral.

Segundo Raimundo Santos, não há ilegalidade na proposta. Que cita o artigo 48, inciso 10 da Constituição Federal, que confere ao Congresso a função de criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas. Ele aponta o uso da mesma alegação para aprovação de projeto semelhante pelo Congresso Nacional.

Caso for aprovada a proposta, todos os servidores de nível médio, que concluíram o superior, terão os salários reajustados em 58%, assim como o percentual de 15% de aumento salarial para os de ensino fundamental que ascenderam ao médio.

Os deputados idealizadores dessa proposta, deveriam não somente agraciar seus “pares”, mas a todos os servidores públicos do estado do Pará, haja vista que no próprio judiciário paraense já há esse “benefício”, concedendo alem de reajuste, mais gratificação de 80% a título de grau universitário. O Regime Jurídico Único dos servidores do estado, na Seção das Gratificações, em seu Art. 132, diz que ao servidor serão concedidas gratificações. No inciso VII do mesmo artigo, comina essa gratificação pela escolaridade do servidor, coisa que nem todos os órgãos da administração pública cumprem.
 
No mesmo diploma, o artigo art. 140, diz que a gratificação de escolaridade, calculada sobre o vencimento, será devida nas seguintes proporções: III - na quantia correspondente a 80% (oitenta por cento), ao titular de cargo para cujo exercício a lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário.

Portanto, não deveria haver privilégios somente para uns, embora os poderes sejam diferentes, mas quando se tratar de servidor públicos, a isonomia deveria ser respeitada. Ora, quantos servidores de nível fundamental e médio já concluíram seus estudos, passando assim a possuir diploma de graduação superior?, Esses benefícios deveriam ser reconhecido automaticamente para que injustiças não aconteçam, considerando que os recursos que pagam os salários vem de somente uma fonte, o governo do estado.

Enquanto isso, os servidores da administração direta, que estão ocupando cargos de nível médio e quem possua graduação superior, tem que se submeter a concurso público para almejar tal benefícios que os servidores da ALEPA, passarão a receber caso o projeto seja aprovado, o que certamente dificilmente será derrubado.

De qualquer forma, parabéns aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, por terem “chefes” que se preocupam, tanto que a proposta será votada em caráter de urgência.
 
Já os servidores do executivo, esses coitados, estudem, estudem e estudem, para que um dia, possam ser aprovados num concurso para nível superior.

sábado, 31 de março de 2012

O que seria estupro contra crianças menores de 14 anos? Decisão do STJ surpreende a sociedade

A Promotora de Justiça do Pará, Dra Ana Maria Magalhães, em seu blog comentou com muita propiredade sobre a decisão do STJ, que inocentou um estuprador de 3 crianças, todas com idade de 12 anos. A alegação da Turma, foi de que quando a questão se trata de protistuição (alegação que as crianças já praticavam sexo costumeiramente), não caracteriza propriamente estupro. Com isso, os Ministros do Suprerior Tribunal de Justiça que votaram pela absorvição do acusado, causaram indigação em todo o país.

Segundo a Promotora, essa decisão foi desumana, pois ao absolver um criminoso, o Superior Tribunal condenou a pobreza, decisão essa muito perigosa para toda a sociedade - que deve combater tenazmente a exploração sexual de crianças e jovens por adultos indignos - porque abre precedentes para que casos futuros de estupro contra meninas destiduídas de direitos fundamentais tenham o mesmo desfecho, pois, em suma, a decisão do STJ mostra que o tribunal entende que o sexo com garotas menores de 14 anos, se for pago, está liberado.

Realmente a Dra. Ana Maria, foi feliz em suas colocações, pois alegar que as meninas já eram “profissionais do sexo” com apenas 12 anos de idade, faz com que se pergunte: Neste caso se uma criança de apenas 12 anos acostumada a praticar o sexo já sabe o que faz, ou seja, já responde por seus atos, por que um jovem de 17 anos que comete delinquências é inimputável?

Veja que o acusado não apenas abusou de uma criança, e sim de três, mesmo elas tendo apenas 12 anos.

Leia na íntegra o artigo da ilustre Promotora em seu blog.