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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

PEC garante estabilidade a servidor não-concursado

A Câmara vai analisar proposta de emenda à Constituição (PEC 364/05) que concede estabilidade aos servidores públicos civis admitidos sem aprovação em concurso até dois anos após a promulgação da Carta de 1988. De acordo com o texto, para ter direito ao benefício, o servidor precisa apenas estar em exercício continuado de suas funções. A proposta foi apresentada à Casa pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

A Câmara já analisa outras três propostas sobre o assunto: PECs 54/99, 59/99 e 02/03.

A PEC de Pompeo de Mattos altera o artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição, que garantiu a estabilidade aos servidores públicos não-concursados que estavam em exercício há pelo menos cinco anos na data de promulgação do texto. "Concedeu-se aos contratados até aquele período pelo Regime CLT a condição de Contratos Estáveis Regulares", lembra Pompeo de Mattos.

Desconhecimento da lei
O deputado observa, no entanto, que, para atender às necessidades dos municípios, a grande maioria dos prefeitos empossados em 1989 deu continuidade à contratação de servidores com base nas leis anteriores à Constituição, que estabelece a obrigatoriedade de aprovação em concurso para admissão no serviço público. "Essas contratações irregulares foram feitas por falta de conhecimento da lei pelos novos prefeitos, mesmo porque não havia orientação em contrário nem fiscalização por parte dos órgãos especializados, como os tribunais de contas dos estados", afirma.

Estabilidade ameaçada
Mattos ressalta que esses funcionários, contratados há mais de dez anos, são considerados estáveis de fato pelos municípios - pois já estão plenamente envolvidos com as atividades da administração pública -, mas não de direito pelos órgãos fiscalizadores. "A PEC garante o direito de trabalho dos servidores municipais e corrige as irregularidades apontadas por esses órgãos", enfatiza.

Para o parlamentar, a exoneração dos funcionários irregularmente admitidos em 1989 e 1990 desestabilizaria os serviços prestados à população e obrigaria o poder público a realizar, de imediato, concurso para novas contratações, "com custos ainda maiores aos cofres públicos".

O deputado assinala ainda que, com a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, esses funcionários já fazem parte do cálculo das despesas com pessoal na administração pública.

Tramitação
A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. Se aprovada, segue para exame de uma comissão especial e, em seguida, para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

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