A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta
terça-feira, por votação unânime, o Mandado de Segurança (MS) 28028,
contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), que
anulou decisão do Conselho Superior do Ministério Público capixaba no
sentido de invalidar um termo de ajustamento de conduta proposto por um
promotor de justiça daquele estado.
Em junho de 2009, a relatora do MS, ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha, deferiu medida liminar para suspender os efeitos da decisão do
CNMP. No julgamento de mérito realizado na sessão de hoje (30) da
Segunda Turma, a ministra posicionou-se pela concessão definitiva do
pedido e ressaltou que resolução do Conselho de Procuradores de Justiça
do Espírito Santo dispõe ser imprescindível a homologação de compromisso
de ajustamento de conduta pelo Conselho Superior.
No caso em questão, segundo a relatora, o promotor firmou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com um cidadão, o qual, dentre outras
obrigações, comprometeu-se a recolher como compensação ambiental o valor
de R$ 1.000,00. Feito o acordo, o promotor o submeteu ao Conselho
Superior do MP estadual, o qual negou sua homologação. Mas o CNMP,
embora considerasse que não lhe caberia interferir em ato referente à
atividade-fim do Ministério Público do Espírito Santo, mesmo assim
determinou a anulação do ato.
Ao deferir o pedido, impetrado pelo MP estadual, a relatora e os
demais ministros presentes à sessão da Turma concordaram com a alegação
do autor do MS de que houve, no caso, interferência indevida do CNMP na
autonomia funcional e administrativa do Conselho de Procuradores
capixaba. A Procuradoria Geral da República (PGR) também se manifestou
pelo acolhimento do pedido. Segundo a PGR, a decisão de não homologar o
termo de conduta diz respeito à atividade-fim do órgão capixaba, não
cabendo ao CNMP pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto do ato
praticado pelo conselho.
Um comentário:
É claro que o CNPM tem que interferir nos MPs Estaduais. Aqui no Pará, os dois tribunais inúteis e corruptos, tce e tcm, usam e abusam do nepotismo, corrupção, fiscalização do faz de contas, e nada acontece, o mp eo tj parece que estão cegos. Ou será comprometidos?
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