A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira a admissibilidade da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 33/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que
o Congresso Nacional referende as súmulas
vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de
constitucionalidade (ADC) emitidas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o Congresso se posicione contra a decisão
do STF, a questão irá para consulta popular.
O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. Para o autor da proposta deputado Nazareno Fonteles, o Supremo precisa parar de legislar.
O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. Para o autor da proposta deputado Nazareno Fonteles, o Supremo precisa parar de legislar.
Pela
PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do
Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso
Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até
90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do
total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso
o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos
vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas
decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações.
ADI
e ADC
Para
que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de
constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por
3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a
suspensão da eficácia de emendas constitucionais por medida cautelar pelo STF.
Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.
Se
o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos
vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão
irá para consulta popular.
A
PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para
declarar a inconstitucionalidade de normas.
Mais um Projeto de Emenda
Constitucional mexe com a sociedade brasileira. A PEC 37 que tira d do
Ministério Público o poder de investigação criminal, o que certamente se
aprovada, enfraquecerá o Órgão Ministerial.
Agora é a vez da PEC 33, que
também tem como objetivo tirar do Supremo Tribunal Federal seu poder de decidir
a inconstitucionalidade de lei e ao mesmo tempo dá ao Congresso o poder de
aprovar ou não as decisões que o STF venha a julga-las, assim, como também no que
se refere às Súmulas Vinculantes.
A quem interessa?
PEC 37: Autor LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO, (PTdoB/MA)
PEC 33: Autor NAZARENO FONTELES (PT-PI).
Por que será que esses dois deputados foram
os mentores dos Projetos de Emendas Constitucionais que afetam o STF e o MP
direta e indiretamente?
No caso da PEC 33, o que
chama atenção é que ela prevê, para alguns casos que, se o Congresso se
posicionar contra decisão do STF, a questão irá para consulta popular, ou seja,
como há questões sérias no legislativo e no judiciário quanto aos prazos, o
povo poderá decidir?
As ações diretas de
inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito
vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da
Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão da eficácia de emendas
constitucionais por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo
têm efeito vinculante imediato.
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