STF diz que deputados devem ser cassados
Com o voto do ministro Celso de
Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os deputados federais condenados no processo do mensalão perderão o
mandato ao final da análise de todos os recursos cabíveis.
Na fundamentação de seu voto, Celso de Mello disse que os deputados
condenados perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo e
esse fato gera automaticamente a perda de mandato. A situação atinge os
deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa
Neto (PR-SP) e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o
ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente de deputado e pode
assumir uma vaga na Câmara.
"Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por
aqueles cujos direitos políticos estão suspensos", afirmou o ministro,
citando o voto de Gilmar Mendes que acompanhou o voto do relator do
processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, favoráveis à perda de
mandato imediata. Para Celso de Mello, cabe à Casa Legislativa
"meramente declarar a extinção do mandato".
O voto vencido foi puxado pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor
da ação, ainda na semana retrasada. Na ocasião, Lewandowski disse que,
mesmo com a condenação imposta pelo Supremo, os congressistas teriam
direito a responder a um processo de quebra de decoro parlamentar.
O ministro disse que, em 1995, ao analisar um recurso de um vereador
condenado, a Corte não enfrentou a questão em sua profundidade. Na
ocasião, o STF, segundo o ministro, discutiu o preceito constitucional
segundo o qual é vedada a cassação de direitos políticos no caso de
condenação criminal transitada em julgado. "Essa Corte entendeu neste
precedente ser autoaplicável o preceito", destacou. Esse caso, de um
vereador de Araçatuba, cidade do interior de São Paulo, tem sido usado
para supostamente mostrar uma mudança de posição de Celso de Mello.
No começo de seu voto, o decano do STF disse ser "bom estar de
volta". Nas sessões de quarta e quinta-feira da semana passada, o
ministro não participou da votação do caso por ter tido problemas de
saúde que o levaram a uma internação hospitalar. "Eu queria registrar,
inicialmente, que estava pronto para votar na segunda-feira da semana
passada, mas em virtude do adiantado da hora, não tive oportunidade de
trazer o meu voto", comentou ele.
Comentário
É óbvio que mesmo contrariando a Constituição Federal, onde o presidente da Câmara Marcos Maia, acusa o STF de invadir e usurpar as prerrogativas do Congresso, não teria sentido nem cabimento que a sociedade aceitasse tamanha discrepãncia entre os "poderes", considerando que os parlamentares foram condenados por crimes cometidos no exercício de seus mandatos. É como se um poder condenasse e ao mesmo tempo o outro absorvesse, ai, com quem ficaria a competência? O que diz a Constituição Brasileira com relação a perda do mandato do deputado? Vejamos
O art. 55 diz: Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Assim, entendemos que o STF tem prerrogativas para pedir a cassação dos políticos condenados na Suprema Corte, embora a o Parágrafo 2º da carta Maior, dá prerrogativas ao Congresso em questionar a imposição sobre aquela casa legislativa, onde elenca que nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
A questão é clara e objetiva, no caso específico dos deputados envolvidos no mensalão, a condenação imposta pelo STF automaticamente deve ser cumprida pelo Congresso, sob pena de termos conflitos de normas como também desarmonia entre os poderes legislativo e judiciário, que deixa o estado Democrático de Direito em situação de risco.
As declarações do presidente da Câmara, ao dizer que o STF está invandindo a competência da Casa legislativa, se refere a crimes políticos, e não a crimes comuns. Portanto, a decisão da Suprema Corte Brasileira deve ser cumprida e não questionada.
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