O Ministério Público do Estado (MPE) por
meio do 6º promotor de justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais
Firmino Araújo de Matos, ajuizou no dia 15, Ação Civil Pública (ACP) em
decorrência de prática de ato de Improbidade Administrativa em desfavor
de José Júlio Ferreira Lima, ex-secretário de Estado de Planejamento
Orçamento e Finanças (Sepof), ter feito repasses de recursos oriundos do
Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE) à prefeitura de Abel
Figueiredo em período vedado pela legislação eleitoral, em setembro de
2010.
O repasse indevido foi descoberto após envio pela a Secretaria de
Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) em 6/7/2011 ao MPE,
de ofício contendo documentos que comprovariam a práticas de repasses
de recursos do (FDE) por parte de agentes públicos estaduais. Com isso, o
MPE instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar a procedência da
denúncia formalizada pela Sepof.
Após análise pela assessoria técnica da Promotoria de Justiça de toda a
documentação enviada pela Sepof e de outros documentos complementares
requeridos à secretaria e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi
emitida nota técnica, que comprovou ser a denúncia parcialmente
procedente, com o repasse ilegal de recursos no caso de um dos convênios
investigados.
As transferências voluntárias de recursos, no período de três meses
anteriores às eleições do ano de 2010, para o Município de Abel
Figueiredo foi feita por meio dos convênios 256/2008 e 368/2010.
Em relação ao convênio nº 368/2010, apesar de ter sido feita a
transferência em período vedado pela lei eleitoral, o procedimento
possui prova documental de que as obras já estavam em andamento, ou
seja, atendeu a uma das previsões legais para ocorrer, que é “cumprir
obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em
andamento e com cronograma prefixado”.
Já o convênio 256/2008 não tem nenhuma documentação comprobatória de
que as obras já tivessem sido iniciadas quando da liberação da primeira
parcela.
Segundo o promotor de justiça Firmino Matos, “evidenciado restou,
portanto, que ao viabilizar o repasse, ao município de Abel Figueiredo,
em razão do convênio 256/2008, em pleno período de proibição de
transferências voluntárias de recursos, sem que ao menos tivessem sido
iniciadas as obras de ‘construção de 10 km de meio fio com lâmina
d’água’ (hipótese em que tal transferência estaria amparada em exceção
prevista no mesmo dispositivo legal), o demandado praticou,
indubitavelmente, ato de improbidade administrativa”.
Diante dos fatos, o MPE pede a procedência da ação, com a aplicação ao
demandado das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa
para o caso em questão, ou seja, ressarcimento integral do dano, se
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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