O Senado aprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012.
Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta garante aos empregados
domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores, como
jornada de trabalho definida, horas extras e Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS). Antes de ir a promulgação, a proposta ainda precisará
ser aprovada em segundo turno, o que deve ocorrer na próxima semana.
A aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores
presentes. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Os
parlamentares classificaram o fim da diferença entre os domésticos e os
demais trabalhadores como um acontecimento histórico, equiparado à
abolição da escravidão no país.
Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos
garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos
direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário,
repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e
licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma
das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais
polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não
tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma
jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além
disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com
valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada
poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados
domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo,
sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas
horas trabalhadas.
Para o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), embora haja o temor de
que as mudanças possam sobrecarregar a classe média, a adaptação precisa
acontecer.
FGTS
Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o
empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do
empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o
consultor legislativo Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é
imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento
do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a
sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a
ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem
começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.
Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação. Entenda o que muda com a PEC das Domésticas.
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