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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Quanto gastar com uma empregada doméstica?

A nova lei que amplia o direitos dos domésticos aumenta os custos desses funcionários para o empregador.

Com informações Folha de São Paulo

A jornada de trabalho máxima permitida passa a ser de 44 horas semanais e 8 horas diárias.
O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) torna-se obrigatório, mas a alíquota e a forma de pagamento, assim como a multa de 40% do saldo em caso de demissão sem justa causa, ainda dependem de regulamentação que deve sair no fim de junho. 

Há ainda direito a adicional noturno de 20%, pendente de regulamentação para que se defina como será computado para trabalhadores que dormem no serviço. 

Na calculadora abaixo, simule o custo anual do doméstico pela nova lei. A simulação não considera o desconto do vale-transporte do empregado --o que é possível fazer no limite de 6% do salário

Calcule Aqui os gastos mensal com sua empregada

domingo, 7 de abril de 2013

O Pará se mobiliza contra a PEC 37 que tira o poder do Ministério Público'

Audiências públicas mobilizam o Pará contra projeto que pode aumentar impunidade

Belém, Santarém e Redenção terão eventos da campanha nacional contra a PEC 37

Entidades representativas dos vários ramos do Ministério Público estão mobilizando toda a sociedade paraense para participação em audiências públicas sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37), que tem o objetivo de tornar a atividade de investigação criminal exclusiva das polícias Federal e Civil. A mobilização objetiva unir forças para que a proposta – que tira o poder de investigação do Ministério Público e reduz o número de órgãos de fiscalização – não seja aprovada.

As audiências serão realizadas em Belém, Redenção e Santarém e fazem parte da Semana Nacional de Mobilização contra a PEC 37, que será realizada em todos os Estados e no Distrito Federal de segunda a sexta-feira da semana que vem. A primeira audiência no Estado será em Redenção, nesta segunda-feira, dia 8, na câmara municipal. Em Santarém será no dia 11, quinta-feira, também na câmara municipal. Na sexta-feira, dia 12, é a vez de Belém. Na capital a audiência pública será realizada no auditório do Ministério Público do Estado, na Cidade Velha.

Estão sendo convidados para os eventos representantes dos poderes legislativo, executivo e judiciário nas esferas municipal, estadual e federal, de associações profissionais, sindicatos, de conselhos de gestão pública, de escolas, unidades de saúde, de entidades da sociedade civil organizada (ongs, fóruns, grêmios, associações, dentre outras), autoridades religiosas, imprensa e sociedade em geral.

Relatórios sobre os principais pontos debatidos nos eventos serão encaminhados aos membros do Congresso Nacional e para a coordenação nacional da campanha contra a PEC da Impunidade, a cargo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM). No Pará, a iniciativa ainda conta com o apoio da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep).

Internet - No final de 2012 o Ministério Público lançou um abaixo-assinado eletrônico contra a PEC. A petição eletrônica está disponível no endereço www.change.org/pec37 e pode ser assinada por qualquer pessoa. Mais de 70 mil pessoas já aderiram. Após a coleta de assinaturas, o documento será entregue ao Congresso Nacional.

De autoria do deputado federal Lourival Mendes, a PEC 37 está em tramitação na Câmara. Se aprovado em plenário, em dois turnos, por pelo menos 3/5 dos deputados, o texto segue para votação no Senado.

Confira dez motivos para dizer não à PEC 37:

Retira o poder de investigação do Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da sociedade.

Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, as investigações de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando impunidade.

Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção.

Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos, como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal.

Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade” .

Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.

Assista o vídeo da campanha contra a PEC 37

 
Fonte:

sábado, 6 de abril de 2013

Polícia do Pará, apresentou mandante e matadores de Jorge Pimentel e Luciano Capacio

Com informações

Blog do Zé Carlos do PV


A Polícia Civil do Pará apresentou os pistoleiros contratados para matar Jorge Pimentel e o empresário Luciano Capacio.

As pessoas com prisão preventiva decretada, acusadas de mandantes e assassinos do Dr. Jorge Pimentel e do empresário Luciano Capacio são as seguintes:

1. Carlos Vinicius de Melo Vieira - prefeito municipal de Tomé-Açu, mandante, o está foragido.
2. Carlos Antonio Vieira - empresário pai do prefeito, mandante. Está foragido
3. Carlos André S. Magalhaes - pistoleiro conhecido como Tico e que já responde por outros crimes de pistolagem em Paragominas e região.
4. Wellington Ribeiro Marques - pistoleiro conhecido como Teco e que já responde por outros crimes de pistolagem em Paragominas e região.
5. Raimundo Barros Araújo - empresário que contratou os três pistoleiros e acertou a empreitada macabra em nome do prefeito e do pai dele.
6. Jorge Augusto M da Silva - auxiliou os pistoleiros na fuga, ficando com as armas do crime que depois revendeu.
7. Um pistoleiro já identificado e foragido.

Luciano e Jorge contrariaram os interesses de Carlos Vinicius e Carlos, o pai. Chamaram o empresário Raimundinho que contrataram os três pistoleiros. Eles foram até a Lanchonete e executaram os dois. Eram 22h25 de um sábado. Fugiram de moto até um trecho da Estrada próximo do Acará onde receberam o auxilio de Jorge e de lá fugiram para o Nordeste. Acreditando que não iam ser pego, voltaram e foram presos numa barreira montada pela polícia.

Fonte:
http://www.zecarlosdopv.com.br/

Agêntes desrespeitam às leis de trânsito em Belém

Avenida Nazaré, em frente ao Colégio.
A foto por si só já mostra a realidade do trânsito de Belém. O veículo da Companhia de Transportes de Belém – CTBel, hoje AMUB, que tem a obrigação de controlar e organizar o já caótico e conturbado trânsito da capital paraense, dá exemplo de desrespeito às leis.

Ninguém respeita ninguém no trânsito, são motoristas fechando sinal, ônibus ultrapassando semáforos fechados, caros em filas duplas e até triplas, e demais irregularidades, tudo seria perfeitamente normal numa metrópoles, se os próprios Agentes de Trânsito da Companhia que tem o dever de moralizar esse desorganização, não compactuassem com a própria omissão do órgão municipal.

Lembra-se de um velho adágio popular, “faz o que eu mando, mas não faz o que eu faço”.

Alô prefeito Zenaldo Coutinho, vai fechar seus olhos para esse absurdo e desrespeito por parte de seus “guardas de trânsito”?

Agrário: Um resumo sobre os cancelamentos administrativos de matrículas de imóveis irregulares no Estado do Pará

Pedido de Provimento nº 000194367.2009.2.00.000 ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

No ano de 2006, a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do TJ/PA, editou o Provimento nº 13/2006, determinado a averbação de bloqueio de todas as matrículas de imóveis rurais nos Cartórios de registros de Imóveis das Comarcas do interior, que tinham sido registradas em desacordo com os mandamentos constitucionais, com o intuito de combater a grilagem de terras públicas no Estado.

Em 2007, o Tribunal de Justiça do Pará instituiu uma comissão para acompanhar os processos relacionados à ocupação de terras irregulares que podiam caracterizar grilagem,

Essa Comissão, tinha o objetivo monitorar, estudos e assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem de terras. Ela foi composta pelo TJ, PGE, ITERPA, INCRA, MPE, MPF, AGU, OAB – Seção do Pará, FETAGRI, Federação da Agricultura do Pará (FAEPA), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e Comissão Pastoral da Terra.

A comissão solicitou aos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado a listagem das propriedades matriculadas acima de 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares.

Várias irregularidades foram encontradas, dentre elas, um título expedido pela Prefeitura Municipal de Altamira em favor de Pedro Andrade Melgaço, onde constava uma área de 410.000.000,00, ou seja, mais de três vezes o território paraense.

Também foram encontradas mais de 5.398 matrículas com áreas superiores ao limite constitucional, sem que tenha sido apresentada a autorização do Senado ou do Congresso Nacional ou outro motivo que justificasse o tamanho do imóvel rural.

Em 2009 a comissão sugeriu ao Tribunal de Justiça do Pará a possibilidade de adotar o cancelamento administrativo das matrículas irregulares pela Corregedoria das Comarcas do Interior. A proposta não foi aceita, o que levou as entidades a recorrer ao CNJ.

Com o pedido do Provimento n.o 0001943-67.2009.2.00.0000 junto ao CNJ, o Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, acolheu o pedido e determinou o cancelamento dos registros imobiliários de áreas rurais do Estado do Pará. A medida foi assinada, em 16 de agosto de 2010.

DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO E SUA CONSTITUCIONALIDADE

O cancelamento incidiu somente nas matrículas imobiliárias e não sobre os títulos de terras.

A lei 6.015/1973 indica essa diferença quando separam os dois institutos em capítulos distintos, conforme se pode verificar no capítulo V, que trata dos títulos (arts 221 a 226) e no capítulo que se refere às matrículas (art. 227 e SS).

O CNJ fundamentou o cancelamento da matrícula pela via administrativa, o vício na expedição do título, abarcou todas as situações em que não se verificou determinado procedimento legal para sua expedição.

Princípio da Segurança Jurídica

O Princípio da Segurança Jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido algumas inconformidades com o texto legal. Anulações e revogações são praticadas em nome da restauração da legalidade ou da melhor satisfação do interesse público.

STF suspende decisão do CNJ.

A ministra Ellen Gracie, do STF, suspendeu os efeitos da decisão que determinou de imediato os cancelamentos de registros de matrículas em dois Mandados de Segurança.

Em sua decisão, a ministra se embasou no próprio artigo 214, da lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que "explicita, em seu parágrafo primeiro, que ‘a nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos’“.

Conclusão

Entendo que a decisão do CNJ foi tomada sem qualquer participação de quaisquer interessado proprietários dos imóveis que tiveram suas respectivas matrículas canceladas, havendo assim, violação à ampla defesa e ao contraditório, pois direitos individuais foram desconstituídos sem a oitiva prévia dos interessados.

Os atos feriram os direitos líquidos e certos dos proprietários, do devido processo legal, do contraditório, ampla defesa, da proporcionalidade, da legalidade.

A CF/88, assegura expressamente, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, previstos nos incisos LIV e LV do Artigo 5°, bem como elenca que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, devendo ser assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo. com os meios e recursos inerentes aos litigantes em processo judicial ou administrativo.

A Lei de Registros Públicos em art. 214,§ 1º, elenca que a nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos.

Assim, os proprietários das terras que tiverem seus registros cancelados, não foram avisados e/ou intimados previamente para se defender perante a Corregedoria Nacional de Justiça, o que ofende, a princípio, os mandamentos insertos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal". Portanto, tanto a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que ordenou o cancelamento, quanto da Corregedoria de Justiça do Estado que executou a ordem, no meu entender, violou o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, consubstanciado na Constituição Federal de 1988, haja vista que não foi dado o direito de defesa aos proprietários.

Paulo Santos

Uma visão do resultado do Jurí de Marabá, sobre a absorvição do suposto mandante do crime do casal defensor da floresta


TRIBUNAL DO JÚRI DE MARABÁ - PARABÉNS AOS ADVOGADOS DE DEFESA - IGNORANCIA DA SOCIEDADE - O JÚRI COMO INSTRUMENTO SOCIAL-JURÍDICO - O INSTRUMENTO DO POVO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GARANTIDOS

Aproveitando a chuva que dificilmente cai nas tardes da Nossa Belém (rsrs), acho oportuno como terapia emocional, e profissional, escrever o que penso sobre o julgamento que ocorreu no município de Marabá, referente à morte de dois ambientalistas.

Muito engraçado que a sociedade POLÍTICA tenha achado um absurdo a absolvição daquele que eles "ordenavam" como o mandante dos assassinatos. Estranho e inconsequente a atitude tomada por um grupo de pessoas que queriam destruir o Fórum, pois a sentença dada pelo POVO (Corpo de Jurados), foi reconhecendo que o réu acusado de supostamente mandar ceifar a vida do casal, teve reconhecido a exclusão da culpabilidade. Para o GRUPO POLÍTICO teria que ser condenado e, não sendo, a justiça deles é o apedrejamento do Órgão Público. Vandalismo puro, e muito comum naquele meio, e é assim que invadem terras, buscando a (in) justiça "na marra".

Brilhante o trabalho dos ADVOGADOS DE DEFESA, os quais aqui parabenizo. Os profissionais demonstraram conhecimento jurídico, postura, e a preservação da justiça, muito além do direito de punir, como alguns queriam.

Concordo com a digna Representante Ministerial, defensora da sociedade, quando expressa o direito do recurso interposto, pois os princípios da ampla defesa e do contraditório ainda não foram exauridos na plenitude, cabendo ao Parquet doravante demonstrar os erros, pois o ônus da prova cabe ao acusador.

A tese apresentada pelos advogados dos demais réus - condenados -, quando afirmam que, o Júri não reconheceu o mandante, mas reconhece os autores do delito, e isso gera a nulidade, permissa vênia, eu discordo, pois são atos distintos, e que poderiam, ou não, ter uma ligação. Matar é um ato pessoal e direto, agente ativo do crime, e estando as provas ligadas entre si para a autoria, o desfecho será o reconhecimento da atitude, e a condenação. Pode o primeiro réu não ser o mandante, porém, o crime existiu e teve o autor, ou autores, e a condenação aplicada pelos jurados segue o rito normal. Todavia, cabe recurso, e que os Advogados façam o melhor trabalho.

Criar monstros, assassinos, mandantes, parece que virou modismo sociopolítico. A Instituição do Júri é sagrada e soberana, e mesmo assim um grupo minoritário quer, a todo custo, rasgar a Lei Penal, e a Constituição Brasileira. Para o grupo só vale o que eles querem como querem como pensam, e dane-se o mundo.

Não sou dono da razão, e nem quero arrumar briga com ninguém, mas sempre procuro ter uma visão fria e imparcial sobre os fatos, ainda mais que nem conheço o processo, mas estranho que a presunção da inocência em crimes com repercussão internacional seja excluída das falas de pessoas inteligentes, como por dois dias tenho escutado no meio de comunicação.

Continuo não admitindo que um grupo de ESTRANGEIROS venha dar pitaco nas nossas decisões, venha questionar as nossas leis, e o compromisso do nosso povo. Não admitido que o meu País, muito menos o Meu Estado, tenham a administração de governantes e ONG's estrangeiros. O princípio constitucional da soberania nacional deve sempre ser maior que o interesse político. Prefiro a condenação do Estado por instituições internacionais, do que carregar a injustiça da condenação sem prova, condenar por condenar, para satisfazer uma minoria política. O próprio país ianque passa por isso, quando reconhece mais de 20 anos de injustiça contra um filho da sua pátria, que pagou algo que nunca cometeu. Quem irá devolver os anos de prisão e injustiça ao homem que perdeu a liberdade e a vida?

Esquecer a vaidade é fazer JUSTIÇA.

PARABÉNS AO BRILHANTE TRABALHO DOS MEUS COLEGAS ADVOGADOS.

* Agnaldo Correa
Advogado - OAB/PA

terça-feira, 26 de março de 2013

STF suspende decisão do TJ-RJ que condenou jornalista por dano moral


Uma decisão sensata e correta. Viva a liberdade de expressão!

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 15243 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou um jornalista a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, por publicações supostamente ofensivas em seu blog.

A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.

Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da ADPF 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito”, assinalou.

Liberdade de imprensa

A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e Tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.

O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento.
“Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

O ministro Celso de Mello explica que todos esses aspectos foram examinados na ADPF 130, o que torna pertinente a alegação da defesa do jornalista de ofensa à eficácia vinculante daquele julgamento.

O caso

Após sentença do juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais, o TJ-RJ, ao julgar apelação, deferiu o pedido de indenização, por entender que configura dano moral “a divulgação de matéria jornalística com viés pejorativo, ofensivo à honra e à imagem da pessoa alvejada, independentemente de prova objetiva do abalo a sua honra e a sua reputação”. Na sequência, a defesa do jornalista interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário para o STF, ambos admitidos pelo TJ-RJ.

Na Reclamação 15243, a argumentação principal foi a de que a condenação violou o entendimento do STF na ADPF 130 relativo à liberdade de expressão. O valor “exorbitante” fixado pelo TJ-RJ, segundo os advogados, restringiria o exercício da atividade jornalística, “utilizando-se do viés financeiro para inibi-lo e, consequentemente, censurá-lo”.

sábado, 23 de março de 2013

Exame da OAB aprova somente 10,3% dos candidatos


A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, divulgou o resultado do 9º exame. Dos 114.763 candidatos que prestaram a prova desde a etapa inicial, somente 11.820 foram aprovados, o que significa que 89,7% foram eliminados, não obtendo a nota mínima.

Na primeira fase desta edição do exame da OAB teve índice de reprovação recorde: apenas 16% dos candidatos foram para a segunda etapa.

O índice de reprovação na primeira fase desta edição do Exame da OAB foi recorde: apenas pouco mais de 16% dos inscritos passaram para a segunda fase. 

O prazo para entrar com recurso com relação ao resultado preliminar começa às 12h deste sábado e devem seguir até às 12h do dia 26 de março. Os recursos devem ser cadastrados na página da FGV dedicada à OAB ou no próprio site da OAB. A divulgação do resultado final do exame, já com as decisões sobre os recursos, está prevista para o dia 5 de abril de 2013.
Algo deve está errado. Desde que o exame foi unificado obter aprovação é tarefa difícil  segundo os candidatos. Seria a baixa qualidade do ensino? Seria o despreparo acadêmico dos alunos? Ou seria culpa de professores sem didáticas? 

quinta-feira, 21 de março de 2013

MPE move ação por improbidade contra ex-secretário de planejamento do Pará

O Ministério Público do Estado (MPE) por meio do 6º promotor de justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais Firmino Araújo de Matos, ajuizou no dia 15, Ação Civil Pública (ACP) em decorrência de prática de ato de Improbidade Administrativa em desfavor de José Júlio Ferreira Lima, ex-secretário de Estado de Planejamento Orçamento e Finanças (Sepof), ter feito repasses de recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE) à prefeitura de Abel Figueiredo em período vedado pela legislação eleitoral, em setembro de 2010.
O repasse indevido foi descoberto após envio pela a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) em 6/7/2011 ao MPE, de ofício contendo documentos que comprovariam a práticas de repasses de recursos do (FDE) por parte de agentes públicos estaduais. Com isso, o MPE instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar a procedência da denúncia formalizada pela Sepof.
Após análise pela assessoria técnica da Promotoria de Justiça de toda a documentação enviada pela Sepof e de outros documentos complementares requeridos à secretaria e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi emitida nota técnica, que comprovou ser a denúncia parcialmente procedente, com o repasse ilegal de recursos no caso de um dos convênios investigados.
As transferências voluntárias de recursos, no período de três meses anteriores às eleições do ano de 2010, para o Município de Abel Figueiredo foi feita por meio dos convênios 256/2008 e 368/2010.

Em relação ao convênio nº 368/2010, apesar de ter sido feita a transferência em período vedado pela lei eleitoral, o procedimento possui prova documental de que as obras já estavam em andamento, ou seja, atendeu a uma das previsões legais para ocorrer, que é “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado”.

Já o convênio 256/2008 não tem nenhuma documentação comprobatória de que as obras já tivessem sido iniciadas quando da liberação da primeira parcela.

Segundo o promotor de justiça Firmino Matos, “evidenciado restou, portanto, que ao viabilizar o repasse, ao município de Abel Figueiredo, em razão do convênio 256/2008, em pleno período de proibição de transferências voluntárias de recursos, sem que ao menos tivessem sido iniciadas as obras de ‘construção de 10 km de meio fio com lâmina d’água’ (hipótese em que tal transferência estaria amparada em exceção prevista no mesmo dispositivo legal), o demandado praticou, indubitavelmente, ato de improbidade administrativa”.

Diante dos fatos, o MPE pede a procedência da ação, com a aplicação ao demandado das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa para o caso em questão, ou seja, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte:
 

quarta-feira, 20 de março de 2013

Senado aprova ampliação dos direitos das domésticas em primeiro turno

O Senado aprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012. Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores, como jornada de trabalho definida, horas extras e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes de ir a promulgação, a proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno, o que deve ocorrer na próxima semana.

A aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Os parlamentares classificaram o fim da diferença entre os domésticos e os demais trabalhadores como um acontecimento histórico, equiparado à abolição da escravidão no país.

Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.
Para o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), embora haja o temor de que as mudanças possam sobrecarregar a classe média, a adaptação precisa acontecer.
 
FGTS
Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.
Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação. Entenda o que muda com a PEC das Domésticas.


 
 

sexta-feira, 15 de março de 2013

Servidores públicos por Estado

Os Estados que possuíam proporcionalmente mais servidores em 2012 eram Acre (4,9% da população residente), Amapá (4,3%), Tocantins (3,6%) e Rondônia (3,5%), além do Distrito Federal (5%).

Os dados são da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais e foram divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE. Entram na conta funcionários públicos das três esferas de governo: federal, municipal e estadual.

Os Estados com menos funcionários públicos eram os de Ceará (0,7%) e Bahia (0,9%), em contraposição a outros do Nordeste, como a Paraíba (2,3%). Em São Paulo, o percentual era de 1,3%.

Em todo o Brasil, o total de servidores chega a 1,6%. Já dentre as regiões, a Centro-Oeste figurava com maior participação relativa de servidores --2,5% da população.

Ao todo, o país tinha 3,1 milhões de funcionários públicos, divididos entre a administração pública direta (83,7% do total) e indireta (16,3%). Na primeira classificação, estão ministérios, secretarias, órgão públicos, judiciário e legislativo. A segunda abarca fundações e autarquias.

A maior parte dos recursos humanos da administração direta era composta por servidores estatutários (concursados): 2,2 milhões de pessoas, ou 82,7% do total. Do pessoal ocupado na administração direta, 53,5% tinham nível superior ou pós-graduação (1,4 milhão de servidores). Outros 31,9% possuíam nível médio (834,4 mil) e 9,1% (238,6 mil) completaram o ensino fundamental.

Dentre os Estados, os maiores contingentes proporcionais de estatutários estavam no Ceará (98,1%), Rio Grande do Norte (97,3%), Piauí (95,9%), Alagoas (93,8%) e São Paulo (97,6%). 

Clique na imagem para ampliar

Editoria de Arte/Folhapress


Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 7 de março de 2013

Torcedor do Corinthians que atirou o sinalizador contra a torcida na Bolívia, cursará universidade de graça

Segundo a coluna FC da Folha de São Paulo, o torcedor adolescente do Corinthians que assumiu a autoria do disparo com o sinalizador que matou um jovem torcedor boliviano, receberá uma bolsa integral para cursar o ensino superior,  no curso que desejar fazer sem gastar nenhum tostão. 

Por que essa faculdade bancará os estudos do menor? Por questões de marketing? Ou por questões de o adolescente ter sido corajoso ao assumir a autoria do crime que ceifou a vida de um jovem torcedor boliviano em troca da liberdade dos 12 torcedores que estão presos na Bolívia?

Ora, todos devem se perguntar se o crime no Brasil compensa. Eu ficaria em dúvidas quanto a resposta, mas poderia dizer que depende, para uns sim, para outros não.

Não devemos esquecer que neste país existem milhares de jovens carentes e sem as mínimas condições financeiras para cursar uma universidade sem que nenhuma instituição, seja ela educacional ou não, ofereça tal benefícios as esses estudantes.

Mas como no Brasil tudo de ruim vira notícia e seus personagens até ficam famosos, não é de se estranhar que esse rapaz torcedor corinthiano seja um desses no futuro, até porque ele já teve espaço na televisão em horário nobre.

Conforme ainda a coluna, o nome da universidade que concedeu a bolsa é mantido em sigilo pela Gaviões porque há o receio de que o jovem sofra retaliações de outros alunos. A universidade também tem medo que protestos sejam feitos para impedir que a bolsa seja dada ao garoto. 

 

segunda-feira, 4 de março de 2013

Paysandu é campeão do primeiro turno no Pará

 Campeão!!!

Com a obrigação de vencer para poder ficar com a Taça Cidade de Belém, o Paysandu entrou no jogo e conseguiu arrancar o primeiro grande lance do jogo, logo aos sete minutos, quando Djalma mandou a bola na cabeça de Eduardo Ramos, que, sozinho, cabeceou para a grande defesa de Fabiano. A resposta aconteceu em seguida, quando Fábio Paulista recebeu a bola em velocidade, saiu da marcação, driblou o goleiro bicolor, Zé Carlos, e mandou a bola por cima do travessão.

Diferente do que aconteceu no primeiro jogo, neste domingão, as jogadas deste Re-Pa foram concentradas nas laterais do gramado do Mangueirão, com os embates particulares entre Yago Pikachu (Paysandu) e Berg (Remo), além de Walber (Remo) e Rodrigo Alvim (Paysandu) do outro lado do campo. Pelo meio, o detalhe foi para os embates entre Jhonnatan (Remo) e Djalma (Paysandu), além de Ricardo Capanema (Paysandu) e Thiago Galhardo (Remo).


Com todo o equilíbrio e o nervosismo que estavam presentes no gramado, os gols só poderiam sair mesmo de bolas paradas, com falhas dos goleiros. O primeiro a se lamentar foi Fabiano, que, após a cobrança de escanteio de Eduardo Ramos, escorregou e viu Raúl cabecear sozinho para as redes. O Remo empatou quando Zé Antônio cobrou uma falta com um torpedo e o goleiro Zé Carlos rebateu a redonda nos pés de Leandro Cearense, que só empurrou a gorduchinha para o gol.

Com apenas 45 minutos para tentar a vitória sobre o então invicto Remo, o técnico Lecheva fez as duas alterações que mais chamaram a atenção no último treino bicolor em Belém. Entraram Héliton e Alex Gaibu, nos lugares de Djalma e Vânderson, respectivamente. A partir de então, o Bicola ia com três atacantes para furar o bloqueio dos três zagueiros do Leão.
O Remo, com o reforço de Nata - que entrou no lugar de Gerônimo com a função de ser o destruidor das jogadas ofensivas do Papão - e também com a entrada de Val Barreto no lugar de Fábio Paulista, passou a jogar totalmente no contra-ataque. Aos 14 minutos, o Bicola deu uma dica do que poderia decidir o jogo. Eduardo Ramos mandou a bola na cabeça de Raúl, que mandou no canto e viu Fabiano, que vinha se transformando no maior nome do Remo, fazer grande defesa.


Já na casa dos trinta minutos, Iarley recebeu a bola dentro da área, dominou e deixou a redonda para Héliton, que mandou para o gol e Fabiano outra vez interviu. Aliás, Em outro lance, já próximo dos 40 minutos, foi a vez de Yago Pikachu ser acionado já no lado esquerdo do ataque bicolor e, na ponta da área, bater com estilo para a defesaça do camisa 1 do Leão, que espalmou a redonda pela linha de fundo. A bola ia no ângulo azulino.


Quando o cronômetro já marcava os 43 minutos, o Paysandu era todo ataque para buscar o gol do título, enquanto que o Remo seguia na retranca para segurar o resultado. Então, o mesmo lance que aconteceu aos 14 minutos voltou a ser desenhado pelo Papão e Eduardo Ramos mandou a redonda na cabeça de Raul, que subiu e testou, desta vez, sem chances para Fabiano defender. Foi o segundo gol de Raúl pelo Paysandu, o 30º do clube na competição, o 100º de todo o Parazão 2013 até hoje e o que garantiu o título bicolor no Mangueirão!

Com informações 

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Senador paraense diz que PT mente para a população

Em discurso nesta terça-feira (26), o senador Mário Couto (PSDB-PA) acusou o PT de mentir para a população e de implantar a “maior dose da desgraça e do veneno chamado corrupção” no Brasil. Ele disse que os parlamentares que vão à tribuna defender o governo petista querem apenas a aprovação de emendas orçamentárias ou um cargo público.

– Hitler, quando queria enganar e mentir à população, repetia por muitas e muitas vezes uma mentira até que ela se tornasse realidade. Assim o PT faz, assim o PT sempre fez e assim o PT vai continuar fazendo – comparou.

Mário Couto também denunciou a existência de processos que tramitam no STF há mais de dez anos e não são julgados. Segundo ele, o mensalão, que teve sua conclusão no fim do ano passado, foi uma “gota d’água no oceano”.

– Temos muitos processos de políticos que se escondem atrás do governo, de políticos que vêm aqui só acionar aquele painel para votar no governo, para receber do Governo o apoio no sentido de não fazer andar e tramitar esses processos – disse.

O senador elogiou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, por ter punido os “petistas corruptos”. Barbosa foi relator do processo do mensalão. Couto pediu ao país que prossiga na luta pela moralidade.

– Estarei apresentando amanhã o requerimento de honra ao mérito a um dos mais ilustres brasileiros da atualidade, Joaquim Barbosa. Por ter dado o passo inicial, ter começado a colocar os ladrões brasileiros, aqueles que prejudicam a pátria, aqueles que prejudicam o povo desta nação, aqueles que prejudicam os mais necessitados, os corruptos brasileiros.

Com informações da

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

MPF condena ex prefeito do município de Bonito/PA por improbidade

A Justiça Federal suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Bonito Weliton Leite dos Santos. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito é responsável por improbidade administrativa na gestão de recursos federais repassados ao município. 

O ex-prefeito terá que pagar multa no valor de R$ 325 mil e está proibido de contratar com o poder público pelos próximos cinco anos. O valor arrecadado com a multa será transferido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

A decisão é da juíza Carina Cátia Bastos de Senna, da 1ª Vara Federal em Belém. Pelo MPF, aturam no processo os procuradores da República José Augusto Torres Potiguar, Ana Karízia Teixeira Nogueira e Régis Richael Primo da Silva.

MPF/PA