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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Deputados querem calar o Ministério Público

 Vergonha! 

Essa é a expressão correta de se usar contra uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados que excluiu o poder de investigação do Ministério Público em algumas ações criminais. 

Isso quer dizer que casos como o do atual “mensalão” não poderão mais ser investigados pelo MP. 

O texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal, deixando claro que o MP não tem a atribuição de conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.

Antes, o MP podia investigar, juntamente com a polícia, os crimes contra a administração pública e delitos praticados por organizações criminosas. 

O que querem e o que pensam esses deputados? Quais suas intenções em não permitir que um Órgão Ministerial faça e investigue crimes de colarinho branco? Será se eles estão temerosos em ser descobertos em algumas falcatruas?

Num país que tem sua fama de políticos corruptos, cercear o poder de um Órgão como o Ministério Público é permitir que a impunidade aumente ainda mais. 

O caso do mensalão foi um exemplo de iniciativa e intervenção do MP contra atos  ilícitos de políticos no país, por isso, há incômodo por parte de uma minoria diminuir o poder do MP.
A sociedade brasileira deve urgentemente se manifestar contra essa comissão de deputados, que só querem certamente ficar impunes e não sofrerem ameaças por parte do MP.

É lamentável a atitudes dessa comissão de deputados. Tomara que não seja aprovada, que seja vencida, para que lá na frente não venhamos a se decepcionar mais uma vez com a atual política brasileira.

A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.

Deputados querem tirar o poder dos Ministérios Públicos.

PEC que tira pode do MP é criticada por Procurador Geral da Republica

Com informações da AGêNCIA BRASIL
 
 
A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um “atentado” ao Estado Democrático de Direito, disse ontem (22) o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para ele, a mudança “amputaria” atribuições do órgão e parece ser uma retaliação à sua atuação.
Na quarta-feira (21), uma comissão especial da Câmara aprovou o parecer à PEC 37/2011 que limita o poder de investigação do Ministério Público. Pela proposta, que agora segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.

“O que posso dizer [sobre a PEC] é que um fato extremamente grave. Impedir o Ministério Público de investigar é algo que é um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito. É, digamos, desfigurar a instituição, é tirar do Ministério Público algo que é essencial”, disse Gurgel

Caso a proposta vá adiante, enfatizou Gurgel, a sociedade será prejudicada. “Só quem pagará por isso será a sociedade brasileira que perderá um veículo e uma instituição de investigação que parece essencial. Não há como se cogitar um Estado Democrático de Direito verdadeiro sem uma instituição independente que possa promover as investigações”, ressaltou.

“O Ministério Público impedido de investigar não é o Ministério Público que o constituinte de 1988 previu na Constituição. Ficará uma instituição completamente capenga, amputada de uma de suas atribuições fundamentais”, alertou o procurador-geral.

Segundo ele, o Ministério Público “jamais pretendeu” retirar das polícias Civil e Federal a prerrogativa ordinário de investigação. “Tenho reiterado que o Ministério Público não pretende e jamais pretendeu exercer ordinariamente a atribuição de investigar. Ela é ordinariamente da polícia, uma admirável instituição. Agora, haverá muitos casos, já houve muito casos, em que somente uma instituição com as prerrogativas do Ministério Público, com membros gozando de independência funcional, que pode, realmente, levar a efeito investigações adequadas”.

http://www.correiodoestado.com.br/noticias/gurgel-critica-pec-que-limita-poder-do-mp_166990/
 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Justiça Federal condena servidores do IFPA por crimes de peculato

Dois membros da direção do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) - atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – no período de 1993 a 2001, além de dez servidores, alguns deles professores, foram condenados em sentença da 3ª Vara Federal pela prática de peculato. O crime consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

      Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, os docentes recebiam seus vencimentos sem comparecer ao trabalho. Se somadas, as penas ultrapassam os 30 anos de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

      A sentença (veja a íntegra), assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, tem a data de 12 de novembro, mas somente nesta segunda-feira é que foi divulgada. Sérgio Cabeça Braz, ex-diretor geral do Cefet, foi condenado a oito anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Em maio do ano passado, ele foi apenado, em outro processo, a 16 anos de prisão também pelo crime de peculato.

      Na nova decisão, além de Sérgio Cabeça, Antônio Cláudio Fernandes Farias, ex-diretor de Pessoal, foi sentenciado a cinco anos de reclusão. Por insuficiência de provas, Fabiano Assunção de Oliveira, ex-diretor do Departamento de Ensino (Depen), foi absolvido. O réu José Garcia Neto, responsável pelo convênio firmado entre o então Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará e o Instituto de Aviação Civil (IAC), teve declarada extinta a punibilidade, uma vez que já faleceu, o mesmo ocorrendo em relação a Felisberto Ribeiro de Souza e Jorge Cantanhede França.

      Os réus Antônio Valentin Perin, Gustavo Batalha Vilas Boas, Paulo Sérgio Mendes Rodrigues, Victor Swami Ribeiro Alves, Leila Maria Costa dos Santos, Adelaide Maria Freire Viggiano, Maria de Nazaré de Mello e Silva Soares, Patrícia Freire de Avelar, José Guilherme Jaime de Avelar Júnior e Mayra Rodrigues Garcia foram condenados, cada um, a dois anos de reclusão, em regime aberto. Em decorrência da quantidade da pena privativa de liberdade, o juiz substituiu-a. determinando que os réus doem o valor referente a dois salários-mínimos a instituições beneficentes, que ainda serão indicada pela 3ª Vara.

      Irregularidades - “Poucas vezes vi um órgão com tantas irregularidades quanto o hoje extinto Cefet/PA”, diz na sentença o juiz federal. “O caso dos autos, além de prevaricação e nepotismo atingiu também o peculato. Usou-se a Lei nº 8.745, de 09.12.1993, com fundamento na excepcionalidade do interesse público e sua temporariedade para contratar amigos e parentes da cúpula”, acrescenta o magistrado.

      Rubens Rollo reconheceu que o processo seletivo simplificado não exige concurso público, mas também não dispensa a ampla divulgação. “Isso no Cefet não ocorria, como já exaustivamente auditado, bastando as famigeradas publicações de editais internos (se é que existiam). Desrespeito para com os milhares de candidatos que aguardam a chance de concorrer honestamente a um cargo público, mesmo temporário”, afirma a sentença.

      O magistrado ressaltou que o favorecimento a parentes, amigos e apadrinhados político ligados à direção do Cefet configurou o crime de prevaricação, que estava, porém, prescrito. “Entretanto, pagar o contratado sem dele exigir-se trabalho é peculato bilateral (dirigente e servidor) porque a finalidade da cúpula era enriquecer, sem causa, os protegidos. Os dirigentes responsáveis pelo fato concorreram para que servidores se apropriassem de dinheiro público, embora não tendo a posse do dinheiro, valendo-se da qualidade de funcionário”, reforçou Rubens Rollo. 

Com informações 

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Nunca é tarde para estudar

Idosa faz a prova do Enem em busca de um sonho: ser advogada

Com informações do G1 PA

Nunca é tarde para realizar sonhos. A máxima rege a vida de Olga Cezimbra que, no alto de seus 73 anos, está confiante de que um de seus maiores desejos será alcançado em breve: ser advogada. Neste domingo (4), ela concluiu a segunda etapa da prova do Enem e pretende concorrer a uma vaga para o curso de direito. "Tem que ter força de vontade", diz a senhora, ao lado da filha, Cláudia Renata  Gonçalves, que também fez o exame.

Mãe e filha realizaram a prova em locais diferentes, mas uma colaborou com a  outra durante os meses de estudo que precederam os dias da prova. "Como ela não tem muita intimidade com a informática, eu comprava jornais e revistas com o conteúdo programatíco do exame e mandava para ela", conta Cláudia, residente na capital, que ajudou à distância a mãe, que mora em Soure, região do Marajó, no Pará.

Por ter mais de 65 anos, Olga fez a prova com o auxílio de dois agentes, que a ajudaram na hora de preencher o cartão-resposta. "Eu ia dizendo para eles qual era a alternativa e eles marcavam para mim", conta. Além disso, a senhora fez a prova em sala especial e também recebeu uma versão "gigante" da prova. "Como tenho problema de visão, sou muito míope, eles me deram uma prova impressa em letras grandes, o que me ajudou bastante", diz.

Olga veio do sul do país para o Pará há quase 20 anos, quando casou-se com um militar paraense. Formada no já extinto curso de magistério, ela perdeu os documentos que comprovavam seu histórico escolar durante a mudança. Ano passado, o problema foi resolvido: Olga prestou o exame do Enem e conseguiu pontuação para emitir o diploma de ensino médio. "Ela fez a prova, tirou média cima de 50% de acerto e conseguiu o certificado", explica a filha.

Este ano, Olga voltou a realizar o exame, desta vez para pleitear uma vaga no ensino superior. "Escolhi direito porque tenho um amigo advogado em Soure e ele tem muitos livros sobre leis, que eu nunca cansei de ler", conta.

Olga mantém ainda em sua casa uma biblioteca particular e garante: nunca se afasta dos livros. "Passo horas lendo. Nunca parei de estudar. Assisto também muitos documentários", conta a senhora, que no Marajó foi aluna do Educação e Jovens e Adultos (EJA), da rede pública de ensino.

Residente de uma comunidade pequena da região marajoara, Olga presta ajuda àqueles que não sabem ler nem escrever. "Muita gente é analfabeta ali, então eles vem me pedir ajuda para ler uma receita de remédio, para preencher documentos, para ler cartas", diz.

Sobre o futuro, Olga faz planos: "Quero escrever dois livros e seguir estudando, sempre".

G1 PARÁ

Jogador de futebol é condenado a indenizar policial militar

O América Futebol Clube, do Rio Grande do Norte, terá de indenizar policial militar que teria sido chamado de “macaco” por um jogador do time durante um partida de futebol. O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou a pretensão do clube de levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre o caso. Para o magistrado, a análise do recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7. Por isso, a condenação, imposta pela Justiça potiguar, fica mantida.

A agressão teria ocorrido em 21 de abril de 2008. No intervalo do jogo, o policial foi solicitado, juntamente com uma guarnição, a fazer a segurança do árbitro em campo, quando terminou por esbarrar no jogador, que teria gritado contra ele a expressão “preste atenção, seu macaco”. Na ação de indenização ajuizada pelo policial contra o clube, consta que, após ser expulso do jogo por um cartão vermelho no segundo tempo, o jogador foi preso em flagrante por crime de racismo. O atleta nega a ofensa.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito porque, no entender do juiz, o clube seria parte ilegítima para responder à ação, uma vez que, “no momento da ocorrência, a partida de futebol estava paralisada e o jogador estava fora de campo”.

Apelação

Insistindo na possibilidade de responsabilização civil do patrão por ato de seu contratado, o policial recorreu. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a legitimidade passiva do clube para responder objetivamente pelos danos causados por jogador de seu time.

Para o TJRN, “o uso de expressões injuriosas, por jogador de futebol, no decorrer da partida é passível de gerar indenização por danos morais, quando possuem conotações racistas”. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento e correção a contar do julgamento da apelação, em setembro de 2010.

A decisão do TJRN não é inédita na Justiça brasileira. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2010, já havia confirmado a condenação do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas racistas praticadas por jogadores de seu time contra o árbitro, em 2006.

Faculdade de Belém promoverá atendimento jurídico gratuito

Levando Direito para quem têm Direito

FABEL - Faculdade de Belém

O acesso à justiça é direito de todos, se você esta com problemas de investigação de paternidade, pensão alimentícia, divorcio, reclamação trabalhista, direito do consumidor, ou outra questão, a Faculdade de Belém – FABEL, através do Núcleo de Prática Jurídica, estará prestando atendimento Jurídico gratuito no próximo dia 09 de Novembro do ano em Curso no Horário das 16hs as 19hs a toda comunidade carente nos dois campos onde a mesma funciona.
  
O Núcleo de Prática Jurídica estará prestando atendimento gratuito no próximo dia 09/11 do ano em Curso no Horário das 16hs as 19hs a toda comunidade

Locais: Colégio Dom Bosco : Rua Aristides Lobo 897, Reduto – Belém/PA e Colégio Santo Antônio: Rua Assis de Vasconcelos  s/n

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

CNMP não pode interferir em atividade-fim de MP estadual


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira, por votação unânime, o Mandado de Segurança (MS) 28028, contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), que anulou decisão do Conselho Superior do Ministério Público capixaba no sentido de invalidar um termo de ajustamento de conduta proposto por um promotor de justiça daquele estado.
Em junho de 2009, a relatora do MS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, deferiu medida liminar para suspender os efeitos da decisão do CNMP. No julgamento de mérito realizado na sessão de hoje (30) da Segunda Turma, a ministra posicionou-se pela concessão definitiva do pedido e ressaltou que resolução do Conselho de Procuradores de Justiça do Espírito Santo dispõe ser imprescindível a homologação de compromisso de ajustamento de conduta pelo Conselho Superior.
No caso em questão, segundo a relatora, o promotor firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um cidadão, o qual, dentre outras obrigações, comprometeu-se a recolher como compensação ambiental o valor de R$ 1.000,00. Feito o acordo, o promotor o submeteu ao Conselho Superior do MP estadual, o qual negou sua homologação. Mas o CNMP, embora considerasse que não lhe caberia interferir em ato referente à atividade-fim do Ministério Público do Espírito Santo, mesmo assim determinou a anulação do ato.
Ao deferir o pedido, impetrado pelo MP estadual, a relatora e os demais ministros presentes à sessão da Turma concordaram com a alegação do autor do MS de que houve, no caso, interferência indevida do CNMP na autonomia funcional e administrativa do Conselho de Procuradores capixaba. A Procuradoria Geral da República (PGR) também se manifestou  pelo acolhimento do pedido. Segundo a PGR, a decisão de não homologar o termo de conduta diz respeito à atividade-fim do órgão capixaba, não cabendo ao CNMP pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto do ato praticado pelo conselho.

 

Ministério Público do Pará abre inquérito cilvil para apurar denuncias de servidores no município de Augusto Correa


O Ministério Público do Estado por meio da promotora de justiça, Fábia Mussi de Oliveira Lima, instaurou Inquérito Civil (IC) à Prefeitura Municipal representada pelo prefeito, Amós Bezerra da Silva e à Secretaria de Saúde, representada pelo secretário, Francisco Valécio de Abrantes, por denúncias feitas pelos servidores da área da saúde e educação.

O objetivo da instauração do inquérito civil tem é verificar as denúncias feitas pelos servidores do município de Augusto Corrêa, no que diz respeito à exoneração, redução de carga horária de professores, no qual importou na redução dos vencimentos dos mesmos, bem como a remoção e/ou transferência de servidor de um cargo para outro, e até mesmo, a falta de pagamento de servidores da área da educação.

MPE-PA 

Rede Celpa pertence a Equatorial Energia

A Rede Celpa foi comprada pela Equatorial Energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a transferência do controle da Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para a Equatorial Energia, empresa que adquiriu a distribuidora paraense em setembro, depois do pedido de recuperação judicial.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (30/10), durante reunião pública de diretoria, a anuência prévia para a transferência do controle societário da distribuidora de energia elétrica Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa). Com a decisão, o controle da concessionária, anteriormente detido pelas empresas QMRA Participações S.A. e Rede Energia S.A., passará para a Equatorial Energia S.A..

A fiscalização da ANEEL analisou a idoneidade financeira e a regularidade jurídica e fiscal da controladora pretendente (Equatorial) e recomendou a anuência da transferência, posteriormente autorizada pela diretoria.
 
A Agência deu prazo de 90 dias para implementação e formalização da transferência, após a publicação da resolução autorizativa no Diário Oficial da União (DOU). A partir daí, a Equatorial terá 30 dias para mandar a ANEEL documentação comprobatória da transferência, sob pena de caducidade da anuência concedida.

Caso Dorothy Stang: policial inocenta condenados

Com informações do G1 Pará

O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, titular do 2º Tribunal do Júri da Capital colheu nesta terça-feira (30) o depoimento do policial federal Fernando Luiz da Silva Raiol, sobre suposto “fato novo” no caso Doroth Stang, missonária assassinada em 2005, em Anapú, município de Altamira.
 
No depoimento, o policial inocenta Vitalmiro Moura, condenado a 30 anos de prisão por ter sido mandante do assassinato da misisonária, e Regivaldo Galvão, também condenado pela execução da religiosa, e alega que os dois foram injustamente responsabilizados pelo crime.
Segundo o policial, teria existido consócio, não para matar a missionária, mas, para os produtores protegerem seus lotes, e que um delegado da Polícia Civil teria fornecido armamento para os posseiros. A versão do depoente é de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entregaria ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDF), coordenado pela religiosa, a área de terra onde estaria assentado Raifran da Neves, e este se sentia ameaçado por Dorothy.
A audiência durou menos de uma hora, sob a presidência do juiz Raimundo Flexa, que decidirá até amanhã o destino do conteúdo do depoimento. Caso o juiz decida pelo indeferimento, a versão do policial será arquivada.
A ação cautelar de de justificação do depoimento do agente federal foi requerida por Arnaldo Lopes, advogado de defesa de Vitalmiro Moura. Lopes explicou que o depoimento do policial, caso seja deferido, servirá de elementos da revisão criminal que pretende ajuizar para anular a condenação do fazendeiro. O mesmo pedido o advogado fez em relação ao fazendeiro Regivaldo Galvão, sendo indeferido pelo juiz, já que o fazendeiro está recorrendo ainda da sentença condenatória, em instância superior.
Policial era "muito amigo" de missionária
Logo após a audiência o policial, que cumpre prisão domiciliar e recorre de sentença condenatória da Justiça Federal, por crimes de extorsão, cárcere privado e concussão, contou que se considerava “muito amigo” de Dorothy, por ter sido coordenador de sua segurança. Ele disse aos jornalistas que estava prestando esses esclarecimentos em memória da missionária, que sempre lutou por Justiça. Ele afirmou que à época teria procurado as autoridades para prestar essas informações e não fora ouvido.
Para o promotor de justiça Edson Souza, representante da Promotoria do Júri, os fatos narrados pelo policial, “alguns conhecidos da Justiça”. Souza considerou que o advogado de defesa dos fazendeiros procura criar um fato novo para anexar à revisão criminal que pretende ingressar. Ele disse que à época o agente, por ser um policial e conhecer “o tripé que forma a justiça - Judiciário, Ministério Público e Advogados”, não procurou as autoridades e só agora apresenta esses fatos.
Entenda o caso
A missionária foi executada atingida por seis tiros, em 13 de abril de 2005, em Anapú, município de Altamira. Dorothy vivia há 20 anos na região, atuando no trabalho com camponeses e na luta contra grileiros de terras.
Estão cumprindo sentença condenatória, confirmada em instancias superiores: Raifran das Neves Sales, Clodoaldo Batista, Amair Feijoli Cunha , e Vitalmiro Bastos de Moura. Regivaldo Pereira Galvão após ser submetido a júri foi condenado e está recorrendo, em liberdade, da sentença condenatória em instância superior.

http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/10/em-depoimento-policial-inocenta-condenados-no-caso-dorothy-stang.html.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Brasileiros continuam elegendo "fichas sujas"

Um terço dos fichas-sujas tem votos para se eleger
 
Dos 197 políticos fichas-sujas que recorreram à Justiça e mesmo barrados disputaram a eleição a prefeito, 59 (quase um terço) foram os mais votados de suas cidades.
 
Se os recursos desses candidatos forem acatados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), eles serão diplomados e poderão tomar posse em 2013.

Caso os recursos sejam negados ou não julgados neste ano, o segundo mais votado tomará posse em janeiro.

O juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa, disse que os números comprovam a eficácia da lei. "Muitos candidatos desistiram de concorrer porque sabiam que não iam ser liberados", disse.


Sub judice, esses 197 políticos barrados receberam 1,1 milhão de votos. No caso dos 59 que ainda podem tomar posse, foram 779,7 mil votos, todos registrados como "nulos".


Entre eles, dois candidatos poderão disputar o segundo turno, caso seus recursos sejam acatados até o pleito.


Até a antevéspera da eleição, segundo dados dos TREs, a Justiça Eleitoral havia indeferido os registros de 476 candidaturas a prefeito. Em 155 casos, os candidatos renunciaram após serem barrados.


Outros 58 foram barrados e não recorreram. Os 64 restantes tiveram os registros liberados, sendo que 31 deles foram eleitos.


É o caso de Rosinha Garotinho (PR), que venceu a disputa pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Apesar de ter sido barrada pelo TRE-RJ, ela conseguiu na Justiça o direito de concorrer. Como a decisão do TSE é de caráter provisório, ela ainda corre o risco de não assumir.


São considerados fichas-sujas, por exemplo, políticos cassados ou que renunciaram para evitar a cassação, aqueles condenados em processos criminais por decisão colegiada e os que tiveram contas de gestões públicas rejeitadas
.

Fonte: Folha de São Paulo

O choro do senador Eduardo Suplicy

O STF cometeu injustiça contra os acusados do mensalão? O choro do senador faz sentido? 

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chorou na tribuna do Senado ao ler a carta em que Miruna Genoino, filha do ex-presidente do PT José Genoino, protesta pela condenação de seu pai e afirma que ele lutará até o fim pela defesa de sua inocência. Ex-deputado, Genoino foi condenado nesta terça por corrupção ativa pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão. Ele assinou empréstimo do Banco Rural utilizado para abastecer parte do esquema.

O senador disse ainda que também se "emocionou" quando teve de encarar a condenação de outros colegas de partido, citando especificamente João Paulo Cunha, Delúbio Soares e José Dirceu. Ele negou a predileção por Genoino, apesar de reconhecer que o ex-guerrilheiro "teve uma história de luta muito forte pela democracia". "Fiz o registro também por todos eles, é uma história de muito sofrimento para nós do PT". O senador lembrou que todos os acusados de envolvimento no esquema do mensalão tiveram os melhores advogados do País para defendê-los.


Joaquim Barbosa é eleito presidente da Maior Corte da justiça brasileira

  Com méritos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu na tarde desta quarta-feira (10) o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, como novo presidente para um mandato de dois anos.

Barbosa será o primeiro negro a ocupar o comando do tribunal e assumirá a vaga que será deixada por Ayres Britto, que se aposenta em novembro.

O vice-presidente da corte será o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão.

Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais, Barbosa tem origem pobre. O pai, já falecido, era pedreiro e a mãe é dona de casa. Em Brasília, morou de favor na casa de parentes e estudou em escola pública. Trabalhou como faxineiro e foi compositor gráfico no Senado Federal.

Manteve intensa vida acadêmica ao longo da carreira. É doutor e mestre em direito público pela Universidade de Paris. Também terminou mestrado em direito e estado na Universidade de Brasília (UnB).
É professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Barbosa fala quatro idiomas: francês, inglês, alemão e italiano.

Como ministro do STF, ganhou notoriedade depois de ser sorteado o relator do mais complexo processo penal que já passou pela corte, o do mensalão, e é conhecido pelos embates acalorados com colegas de plenário.

Parentes se elegem no lugar de fichas-sujas

Folha de São Paulo

 Um grupo de candidatos a prefeito ameaçados pela Lei da Ficha Limpa usou uma brecha na legislação para chegar ao poder. Eles renunciaram às vésperas das eleições e colocaram como substitutos filho, filha, mulher, neto, irmão, irmã, pai, sobrinho e até uma cunhada. 

A estratégia da renúncia seguida de substituição, permitida pelas regras eleitorais, foi adotada por 157 candidatos a prefeito com registros indeferidos pela Justiça. 

Desses, ao menos 68 escalaram familiares. O plano deu certo para 33 deles (48%), que venceram a disputa. 

Todos esses que renunciaram estavam tecnicamente barrados pela Justiça Eleitoral, mas poderiam disputar a eleição, caso recorressem. 

Nenhum, porém, arriscou levar o caso ao TSE ou ao Supremo Tribunal Federal. 

De acordo com Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a transferência de candidatura para familiares "como se fosse uma capitania hereditária" é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral. Para ele, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas. 

Essas trocas de candidato ocorreram na semana da eleição e, em alguns casos, não houve tempo nem para mudar os registros das urnas. 

Um exemplo desse ocorreu em Iepê, em São Paulo. 

Na véspera da eleição, o candidato local do PSC, que teve as contas de uma gestão anterior rejeitadas e por isso foi considerado ficha-suja pela Justiça Eleitoral, escalou sua mulher como substituta. 

Rosa diz que o marido atuará na administração. "Com certeza, mas não com cargos, porque isso é proibido." 

Faiad defende a substituição: "Não somos estelionatários eleitorais. Durante toda a campanha avisamos aos eleitores para votar em dona Rosa, caso eu não conseguisse o registro da candidatura". 

O caso de "Rosa do Faiad" no registro da candidatura é uma estratégia geral dos fichas-sujas pelo país. 

Exemplos: Daniel Queiroz, do PMDB de Beberibe (CE), renunciou e ajudou a eleger "Michele do Daniel"; Saulo Pinto, do PTB de Padre Paraíso (MG), saiu da disputa e deu lugar a "Neia do Saulo"; a exemplo de André Gallo, de Paraíso (SP), com "Sílvia do André Gallo".

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Regina Oliveira é eleita vereadora em Quatipuru

Municipio de Quatirupu no Pará terá uma mulher de luta na Câmara Municipal.

É com muita satisfação que o blog abre espaço para parabenizar a ilustre pedagoga Regina Oliveira, a mais nova vereadora eleita nessas eleições no município de Quatipuru, no Estado do Pará.

Com 206 votos recebidos, Regina Oliveira (PSDB) obteve uma "cadeira" na Câmara Municipal, onde suas propostas e objetivos é defender o povo de Quatipuru, além de exercer as reais atividades de um edil, que é fiscalizar o emprego dos recursos público.

Vale destacar ainda, que a vereadora Regina Oliveira, teve o apoio incondicional de seu irmão José Renato, futuro advogado, onde incansavelmente não mediu esforços para eleger sua irmã.

Assim, o povo de Quatipuru, está de parabéns por eleger uma mulher que certamente se dedicará aos seus munícipes.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Mensalão: Povo brasileiro se decepciona com decisão do STF

Depois que o ministro Ricardo Lewandowski revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição de João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), peculato (apropriar-se de bem público) e lavagem de dinheiro, a sociedade brasileira se manifestou contra a decisão do ministro nas redes sociais, site e blogs em todo o Brasil.

A Suprema Corte parece que caiu no descrédito por parte do brasileiro, que sempre esperou por justiça neste país que tem a fama de proteger políticos que desviam recursos públicos.

Com essa decisão, agora já são dois (Marcos Valério e João Paulo Cunha) os absorvidos no escândalo do mensalão. Com isso, a sociedade teme - e espera - que os demais envolvidos receberão o mesmo tratamento, ou seja, ninguém será condenado, tudo não passou de um mal-entendido, onde as acusações foram injustas e levianas contra os membros do PT.

Ora, se os absorvidos foram inocentados pelo STF, os mesmo podem mover ações por calúnia, difamação e danos morais contra o Estado e contra seus acusadores. Não duvido que isso venha acontecer.

Na avaliação do ministro Lewandowski o mesmo afirmou que não houve desvio de dinheiro público por parte de João Paulo Cunha quando era presidente da Câmara dos Deputados.

Festta reúne advogados do mensalão, ministro do STF e procurador-geral

Depois de Marcos Valério, agora foi a vez de João Paulo Cunha ser absorvido.

Com informações da Folha de São Paulo

"Precisa de proteção?", perguntou o advogado Cláudio Fruet ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Não foi necessário.

A apenas 5,4 km do STF (Supremo Tribunal Federal), Gurgel, o ministro Marco Aurélio Mello e advogados dos réus do mensalão confraternizaram numa festa que invadiu a madrugada de ontem.

Algoz dos réus, Gurgel celebrou com os advogados o 80º aniversário de José Gerardo Grossi no salão de um hotel, em Brasília.

"Elegantíssimos, gentilíssimos", repetiu Gurgel ao cumprimentar Arnaldo Malheiros e Alberto Toron, defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha, respectivamente.

No jantar, a aposta generalizada era pela absolvição de João Paulo, o que ocorreu.

Um dos primeiros a chegar, Gurgel recebeu, ao lado da mulher, a subprocuradora, Cláudia Sampaio, o advogado Márcio Thomaz Bastos com caloroso abraço. "O embate acontece lá. Aqui, é confraternização", justificou Gurgel.

Apesar do afago, assentiu quando desejavam força para "limpar o Brasil". E concordou com uma senhora que chamou os réus de "ladrões". "Ladrões", endossou.

Ao lado de Gurgel, o antecessor Antonio Fernando Souza não exibia tanta desenvoltura. Autor da denúncia e alvo dos advogados, atacou: "Eles também diziam que não havia dinheiro público. E já há dois votos a favor".

Cercado de advogados, Marco Aurélio brincou com Toron, ausente de Brasília quando o Joaquim Barbosa pediu a condenação de seu cliente: "Vou cortar seu ponto", disse.

Ao ex-ministro Sepúlveda Pertence falou do gênio de Barbosa. Descreveu-lhe a sessão em ele acusou Ricardo Lewandowski de deslealdade.

Lembrando que foi repreendido por Sepúlveda após um arroubo, opinou: "Aquilo ali é meio de vida. Não de morte".

Evanise Santos representou o namorado, o ex-ministro José Dirceu --que, de Vinhedo (SP), telefonou para parabenizar o aniversariante.

O jantar terminou com um show de gaita. No repertório, o tema de "O Poderoso Chefão".

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Senado recebe a denúncia contra Toffoli


Os advogados signatários da peça copiaram do currículo de Toffoli as atividades que o vinculam ao PT.

Os advogados paulistas Guilherme de Andrade Campos Abdalla e Ricardo de Aquino Salles, este ligado ao PSDB, protocolaram ontem (22) na Presidência do Senado uma denúncia de crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF. Eles consideram que Toffoli não poderia participar do julgamento do mensalão por causa de suas relações com o PT e com o ex-ministro José Dirceu, um dos réus do caso.

Os advogados pedem que Toffoli perca o cargo de ministro do STF.

Para os advogados, há "suspeição do denunciante para exercer jurisdição sobre qualquer pendenga judicial em que José Dirceu seja parte em processo de natureza penal, assim como qualquer outro réu que, em concordância com este, seja eventualmente acusado de crime em concurso de pessoa".

Os advogados copiaram do currículo de Toffoli as atividades que o vinculam ao PT, como a consultoria jurídica da Central Única do Trabalhador, a assessoria jurídica da liderança do PT na Câmara dos Deputados, a subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União.

Pela Constituição, compete ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, quando o denunciado "proferir julgamento quando por lei, seja suspeito na causa".

Após ser protocolada na Presidência do Senado, a denúncia será submetida ao parecer da Advocacia-Geral da Casa, que será encaminhado à mesa diretora para que decida pelo arquivamento ou pela continuidade.

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Sorteios do “Carimbó da Sorte”, no Pará é suspenso pela Justiça

Concurso estava vinculado à compra de área da Amazônia que já pertencia ao grupo Aplub, responsável pela loteria

O sorteio da loteria “Carimbó da Sorte”, do Pará, continuará suspenso, decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta terça, 14. O órgão manteve a medida liminar que paralisou as atividades da loteria, e rejeitou os recursos da Promobem Pará Administração e Prestação de Serviços LTDA, Associação dos Profissionais Liberais do Brasil (Aplub) e da Associação Aplub de Preservação Ambiental (EcoAplub), empresas responsáveis pelos sorteios televisivos em que os jogadores disputavam prêmios por meio de cartelas compradas em bancas de revista e camelôs.

A ação, proposta pelo MPF/PA, narra que a Aplub, em conjunto com a EcoAplub e a Promobem exploraram ilegalmente loteria em Belém e na região metropolitana, com o pretexto de que teriam sido autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a comercializarem plano de pecúlio e/ou seguro de vida ao qual estava associado o sorteio do Carimbó da Sorte.

No entanto, segundo o Ministério Público, as empresas pretendiam mascarar atividades de jogo de azar. A ação afirma que não há vinculação do sorteio a nenhum plano de previdência, e sim a uma suposta arrecadação revertida para a preservação ambiental na Amazônia, que não está prevista no regulamento disponibilizado no site do sorteio nem no verso das cartelas distribuídas.

O procurador regional da República Carlos Frederico Santos acrescenta que “a nobre finalidade ambiental se resume em adquirir uma área da Amazônia que já pertence ao grupo Aplub, reforçando-se, assim, o aspecto ilícito do sorteio, uma vez que os recursos seriam revertidos, em forma de ganho econômico, para a própria empresa”.

A sentença da Justiça concordou com o pedido do MPF e determinou o cancelamento imediato dos sorteios, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, o que fez as empresas recorrerem ao TRF1.

Em parecer oferecido ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, pediu que a sentença fosse mantida e o recurso, negado. Segundo o órgão, a EcoAplub utilizou-se da autorização da Susep indevidamente, por via transversa, para a prática de jogos de azar”, finaliza Carlos Frederico Santos.

A decisão unânime dos desembargadores da 4ª turma manteve a sentença anterior. Com isso, os sorteios continuam suspensos.

Com informações do Ministério Publico federal do Pará

Contribuição a conselhos profissionais depende do efetivo exercício da atividade

O fato de não exercer a atividade regulamentada pode eximir o profissional do pagamento de contribuições ao respectivo conselho profissional, ainda que a inscrição não tenha sido cancelada. Esse é o teor da decisão aprovada, por unanimidade, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília no dia 16 de agosto.

A discussão teve origem em um pedido, ajuizado por uma enfermeira, visando ao cancelamento de cobrança de anuidades pelo Conselho Regional de Enfermagem, referentes aos exercícios de 1998 a 2004. A requerente alegou que, pelo fato de ter ficado desempregada nesse período, não exerceu a profissão de enfermeira e, consequentemente, não estaria obrigada a pagar anuidades. O pedido foi negado pela Seção Judiciária de São Paulo, o que a levou a recorrer para a TNU.

O relator do acórdão, juiz federal Rogério Moreira Alves, levou em consideração várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos relacionados à cobrança de anuidades de farmacêuticos, médicos e enfermeiros. De acordo com as decisões citadas, o fato gerador da anuidade é o efetivo exercício da profissão, e não a mera inscrição no órgão fiscalizador.

Na sequência de sua análise, o juiz relator ressalvou que essa interpretação "tem eficácia limitada no tempo, sustentando-se apenas no período anterior ao início da vigência da Lei 12.514/2011", cujo artigo 5º, na linha contrária ao entendimento do STJ, estabelece que "o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício". Feita essa ressalva, ele destacou que, no caso concreto, todas as anuidades abrangidas pelo processo "circunscrevem-se a exercícios financeiros anteriores a 2011, razão pela qual a Lei 12.514 não pode ser aplicada".

Desta forma, propôs uniformizar o entendimento de que o fato gerador das contribuições devidas aos conselhos profissionais no período anterior à vigência da Lei 12.514/11 é o efetivo exercício da atividade profissional fiscalizada, e não a pura e simples manutenção da inscrição no conselho profissional. Adicionalmente, manifestou-se no sentido de que a Turma Recursal de origem promova a adequação do acórdão, "analisando se a requerente comprovou ter ficado sem exercer a atividade profissional durante os exercícios financeiros correspondentes às anuidades cobradas".