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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Promotora de Justiça faz recomendações ao prefeito de Belém e sua secretária de saúde sobre a greve dos médicos

Greve dos profissionais da saúde em Belém

Devido a greve geral da saúde em Belém anunciada para o dia 2 de agosto, por parte do Sindicato dos Médicos do Pará e onze entidades representativas de classe ligadas à área, fez com o Ministério Público do Pará se manifestasse sobre as consequências que a paralização possa causar à população de Belém.

A 5ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, em exercício, Elaine Carvalho Castelo Branco, emitiu hoje recomendação administrativa à Prefeitura Municipal de Belém (PMB), Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM/Pa), Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) e a todas as entidades envolvidas no movimento, para que tomem as providências necessárias ao atendimento mínimo à população durante a greve.

A Promotora de Justiça, Dra. Elaine Castelo Branco, recomendou ao prefeito Duciomar Costa e à secretária Sylvia de Oliveira que adotem medidas que garantam o atendimento das necessidades inadiáveis da população. Segundo a Dra.Elaine Castelo Branco, “já que trata-se prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que se não atendidas poderá colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, deve ser providenciado o pronto atendimento com a adoção de todas as providências cabíveis, durante o período em que perdurar a greve”.

Elaine Castelo Branco deu o prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde preste informações sobre cumprimentos das recomendações, que preveem contingente de profissionais para atender os casos mais graves de pacientes.

Conforme o documento, fica a cargo do Conselho Regional de Medicina fiscalizar as atividades médicas nas Unidades de Saúde de Belém reprimindo condutas infringentes ao previsto na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.931, regimento interno e Código de Ética Médica.

Às entidades de classe, a recomendação é de que mantenha um número de profissionais capaz de atender a população e que não haja impedimento de acesso aos postos de saúde daqueles que não aderirem ao movimento, nem tampouco ameaça, dano físico às pessoas ou à propriedade, garantindo durante a greve, o direito de ir e vir previsto na Constituição.

O não cumprimento dessa recomendação no prazo e nas condições estipuladas obrigará o Ministério Público Estadual a tomar as medidas legais cabíveis, para a aplicação das respectivas sanções, além da responsabilização de ordem administrativa, penal e civil, e que podem alcançar tanto o ente público responsável como o seu gestor pessoalmente.

Com informações do MPE/PA

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