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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Decreto desfaz ato da PGE e evita desmatamento

Isso que é prefeito comprometido com a sociedade!
O prefeito de Paragominas, Adnan Demachki, baixou decreto (clique para ler a íntegra) que estabelece limitação administrativa provisória (LAP) sobre imóveis rurais impedindo o desmatamento em qause 3 mil hectares. A informação é do advogado Ismael Moraes. Segundo ele, a medida tomada pelo prefeito de Paragominas, até onde se sabe, é inédita no Brasil. Não se tem conhecimento de uma prefeitura interditar fazendas para fins ambientais. A interdição é provisória e caduca em um ano, ocasião em que pode transformar as áreas em Unidade de Conservação (popularmente chamada "área de proteção ambiental").
O desmatamento, explica o advogado, é decorrente de acordo feito pela Procuradoria Geral do Estado e o carvoeiro Paulo José Leite da Silva para as florestas das fazendas Monte Sinai e Santa Clara fossem transformadas em carvão vegetal.
O decreto do prefeito de Paragominas tem como base a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC).
Seu efeito imediato e prático é que derruba o acordo celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado, inferior ao decreto municipal em razão da supremacia do Município quando há interesse local (art. 32 da Constituição Federal).
Em dezembro do ano passado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rômulo Nunes, concedera liminar à Prefeitura de Paragominas revogando decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, que determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a liberação do desmatamento nas fazendas Santa Clara e Monte Sinai. O processo de 1º grau inciou a pedido do carvoeiro em Belém e omitiu a Prefeitura de Paragominas como parte interessada.
Segundo Ismael Moraes, há em Paragominas um movimento liderado pela Prefeitura através dos pactos pelo desmatamento zero e pelo produto legal e sustentável, firmados pela sociedade civil e poderes públicos daquela cidade, instituídos no âmbito do projeto “Paragominas - Município Verde”, contra o desmatamento e a produção de carvão vegetal.
Isso gerou um fato de repercussão nacional, afirma Ismael. Neste mês de abril, Paragominas não apenas saiu da lista dos municípios desmatadores da Amazônia Legal, por meio da Portaria nº 27 da Ministra do Meio Ambiente.
Também tornou-se “prioritária na alocação de incentivos econômicos e fiscais, planos programas e projetos da União visando o desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis, em particular quanto à consolidação da produção florestal, agroextrativista e agropecuária”, dispõe a portaria em questão.
Em resumo: caso vingasse o acordo da PGE com o carvoeiro, isso poderia fazer cessar aquela condição privilegiada prevista na portaria ou até mesmo o retorno de Paragominas para a lista dos desmatadores.
A consequência seria a interrupção da transferência de recursos e programas federais à Prefeitura de Paragominas e a aprovação de projetos aos produtores rurais da região, como os do FNO (Basa), da Sudam e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Considerem-se, além disso, os danos ambientais decorrentes do acordo também adviriam problemas sociais graves, uma vez que na atividade carvoeira as pessoas trabalham em condições subumanas nos fornos.
O prefeito Adnan Demachki telefonou ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, que alegou desconhecer o acordo da Procuradoria Geral do Estado com o carvoeiro, mostrando-se atônito com o ato da PGE. Afirmou então que esperaria a oficialização da interdição municipal quando cancelaria e arquivar o pedido de desmatamento na SEMA.
Segundo o advogado Ismael Moraes, o município "procurará saber em que circunstâncias foi firmado (o acordo), a partir do que o prefeito avaliará se tomará medidas judiciais (criminais e por improbidade administrativa) contra os procuradores do Estado envolvidos no acordo com o carvoeiro, devido à violação à portaria federal que resguarda o Município de Paragominas de desmatamento, e ainda pela existência de suspensão de liminar do Presidente do Tribunal, criando o risco de danos irreparáveis àquele Município. O Estado do Pará, por meio da PGE e de seus procuradores, deveria estar resguardando o interesse público e o meio ambiente. O Estado é réu no processo, mas eles não pediram a suspensão de liminar, que foi conseguida pela Prefeitura”, afirma Ismael.
Agora, acrescente ela, “estranhamente, apesar do claro dano ao interesse público e à coletividade, eles firmam um inusitado acerto com um carvoeiro para proporcionar uma das atividades humanas mais degradantes e ambientalmente nocivas. Ou seja, a conduta da PGE constitui uma verdadeira excrescência em termos de defesa da sociedade e do Estado, pois eles participam determinantemente de um ato para frustrar o cumprimento de uma liminar que protege a coletividade. Como eles poderiam fazer um acordo desses sem a concordância do Secretário de Meio Ambiente do Estado e da Prefeitura local?”.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Analfabeto que passou em concurso é excluído

O Ministério Público de Pernambuco recomendou a exclusão de um candidato analfabeto aprovado em um concurso público da cidade de Ribeirão (PE). O candidato não sabe ler nem escrever, apenas assina seu nome, e foi aprovado para o cargo de agente patrimonial, que exige nível fundamental. Ele conseguiu ficar na 44ª posição, de 70 vagas, ao chutar as respostas da prova de múltipla escolha, disse o MP. Em interrogatório feito na promotoria da cidade em 22 de abril, o candidato assumiu ter feito a inscrição para o cargo de agente patrimonial sem ter o nível escolar necessário para a função. Ele também admitiu que não sabe ler nem escrever e apenas assina o nome.
No interrogatório, o candidato disse ainda que foi uma funcionária do local onde ele se inscreveu que preencheu os seus dados no formulário de inscrição, disse o MP. De acordo com o promotor Hipólito Cavalcanti Guedes, responsável pelo interrogatório, não há possibilidades de o candidato ter recebido o gabarito da prova. "Para a sorte dele ele foi aprovado e, para seu azar, houve a denúncia", afirmou Guedes.
Guedes disse que o candidato trabalha em um engenho da zona rural da região de Ribeirão. Após o MP notificar a prefeitura de Ribeirão sobre o caso, a Consultoria e Assessoria Medeiros (Comede), organizadora do concurso, encaminhou resposta ao município com o gabarito da prova e a lista de inscrição, constando a assinatura do candidato.

Um cadidato de sorte, por ter "chutado" as respostas e ao mesmo tempo, dono de um tremendo azar, pois o mesmo foi denunciado. Que coisa!

Posto do Banpará

Por que o posto do Banco do Estado do Pará, que funciona na sede do Detran da avenida Antonio Barreto, não aceita que os demais servidores do Estado ali entrem para sacar dinheiro? Isso não fere o principio da igualdade? Dizem que o Banpará só funciona na sede do Detran para pagamentos referentes a veículos, se for essa a justificativa, que a direção do banco retire a placa do mesmo que fica enfrente ao prédio do Detran.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Paysandu tem a maior torcida do norte.

É, parece que a fama de “mais querido” atravessou a Almirante Barroso


O instituto de pesquisa Datafolha divulgou ontem alguns resultados da pesquisa que faz anualmente sobre as maiores torcidas do Brasil entre pessoas com mais de 16 anos. Flamengo-RJ e Corinthians-SP permanecem na cabeça da listas, mas a maior novidade foi a aproximação entre os dois. Enquanto o Mengão perdeu dois pontos percentuais e foi a 17% da população nacional, o Timão cresceu um ponto, indo a 15%. Como a pesquisa tem margem de erro de 2%, há um empate técnico entre as duas maiores torcida do Brasil.
Para a região norte o dado mais importante era saber quem apareceria em primeiro entre os clubes locais. Pelo Datafolha, que ainda não divulgou detalhes sobre a metodologia e as tabelas completas da pesquisa, realizada em 144 municípios, seria o Paysandu o dono da maior torcida do norte, a 20ª do Brasil.
A divulgação dos números pelo jornal "A Folha de São Paulo", na edição de anteontem, mesmo sem os detalhes citados acima, foi suficiente para criar polêmica em nível nacional. O mesmo aconteceu regionalmente. Os azulinos, que até hoje lembram do ano de 1947 e o Jornal "A Vanguarda", que naquele ano promoveu concurso para que se conhecesse o clube mais querido de Belém. Os leitores do jornal votavam viam cupons que vinham nas edições e, depois de meses de promoção, as urnas foram abertas dia 4 de dezembro de 1947. O Remo teve 43.038 votos e o Paysandu 39.639.
O “fenômeno” azulino não aceita esse resultado do Datafolha, mas na realidade são dados estatísticos e merecem credibilidade. Afinal, eu já sabia que o dono da maior torcida do norte é a do Paysandu.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Caos no trânsito de Belém

A matéria a baixo foi publicada no jornal O Liberal, edição do dia 27/04, de autoria do amigo Amando Amarantes, que gentilmente cedida a este blog.

Através de nossa competente imprensa, escrita, falada e televisionada, acompanho as matérias sobre o “caos” em que se transformou o transito em nossa Capital e Região Metropolitana e os especialistas e responsáveis pelo assunto, ao serem questionados transferem a culpa pelo referido caos, ao crescente numero de carros que são adquiridos todos os meses e incluídos na frota que circula diariamente nas ruas de Belém.
Ao analisarmos as repostas dos mesmos, percebe-se uma grande transferência de responsabilidade e de competência (ou incompetência?), pois, se o cidadão conseguiu comprar um carro, novo ou usado, pode demonstrar que ele(cidadão) esta em processo de crescimento profissional, financeiro e fundamentalmente está propiciando a ele próprio e sua família uma condição melhor de conforto, alem de que, a economia nacional também é beneficiada, pois, a indústria automobilística, consegue “turbinar” pelo menos 30 segmentos econômicos, gerando mais impostos, empregos e dignidade aos brasileiros.
Essa grande quantidade de carros que entra todos os meses em nossa cidade, não pode e não deve ser “eleito” como o maior responsável pelo caos do transito, pois, é também (o caos), conseqüência da total falta de competência e de interesse de nossos gestores públicos em ambas as esferas, já que não conseguem disponibilizar ao cidadão transporte coletivo de qualidade, que alias, em nossa cidade chega a ser vergonhoso, expondo o usuário a todos os tipos de riscos que, sem opção, tem que fazer uso dos ônibus(ou sucatas) ai incluidos os "clandestinos" que circulam em nossa cidade e região metropolitana e ainda correm o risco de perderem seus empregos e serem assaltados. Espero que com o passar do tempo, o cidadão não seja responsabilizado pelo aumento do transporte clandestino.
Transferir responsabilidades, “artifício” criado pela gestão publica brasileira, é na verdade, reconhecer que são incapazes(gestores) de resolverem ou amenizarem o gravíssimo problema que a cada dia está aumentado e em breve, se algo de concreto não for feito, o transito em Belém simplesmente vai parar.
A malha viária de Belém data de pelos menos 100 anos, ou seja, nenhuma nova via de acesso/escoamento foi criada neste centenário e as poucas opções que foram “construídas” simplesmente não levam a lugar nenhum, como o elevado da Dr. Freitas, que acaba estreitando uma das pistas da Av. Almirante Barroso. Como mais exemplos da ineficiência e do desinteresse de nossos políticos e gestores públicos (respeitando-se as exceções) e do despreparo técnico dos nossos construtores, que deveriam ser responsabilizados juntamente com os gestores, cito o “buraco” do entroncamento, que, mesmo não sendo engenheiro, percebe-se que quem mandou construir e quem construiu, não estavam preocupados em resolverem o problema de nosso caotico transito, já que, sequer, priorizou o cidadão, o que demonstra que estavam a fim era de “se darem bem”, pois, “aquilo”, não pode ser chamado de complexo viário, a Av. João Paulo II, que esta em construção há pelos menos 12 anos e o trecho que ja está ""pronto", tambem não resolveu o constante engarrafamento da Alte. Barroso e a grande maioria de nossas ruas estão em precárias condições de trafegabilidade, muitas delas, oferecendo riscos para assaltos e outros tipos de crimes, o que podemos concluir que isso sim, é que contribui de forma decisiva para a "construção" do caotico transito de Belém do Pará.
Aliada a todas as deficiencias acima, Belém, apesar de ja ser uma metróple, não dispõe, sequer, de um terminal de integração, o que certamente, comprova o desinteresse, a incompetencia e a falta de responsabilidade com a coisa publica, por parte dos responsaveis pelo assunto, contribuindo também, para o permanente estado caótico de nosso trânsito, em virtude do elevado numero de onibus que entram todos os dias e todas as horas no centro da cidade.
Infelizmente, ao que parece, o Estado do Pará, vive à margem da lei e da responsabilidade, sem se preocupar com o bem estar comum.
Postado por Armando Amarante Filho
Mosqueiro - Pará

Sexo para evitar hipertensão

Então vamos evitar a hipertensão, mãos a obra!
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, aconselhou a prática de sexo como forma de combater a hipertensão. A doença, que avançou no País e agora atinge 24,4% da população, está associada a fatores genéticos, hábitos alimentares, obesidade e estresse.
'Fazer sexo ajuda', comentou o ministro. 'As pessoas têm que se mexer. A pelada do final de semana não deve ser a única atividade. Os adultos devem praticar exercícios, caminhar, dançar, fazer sexo seguro', repetiu.
As declarações foram dadas nesta manhã, durante o lançamento de uma campanha de prevenção contra a doença. A principal mensagem da iniciativa é: prevenir a pressão alta depende de escolhas individuais, como escolher alimentos saudáveis, manter peso ideal, exercitar-se com regularidade e reduzir o consumo de sal.
Temporão acrescentou à lista a prática de sexo. Ideal, emendou, para o combate ao estresse. 'O deputado Darcísio Perondi falou cinco vezes ao dia. Mas acho que cinco vezes por semana está bom', disse, durante o lançamento da campanha

Se o ministro da saúde falou, quem sou eu pra contraria-lo?

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Ônibus em Belém não respeitam os semáforos

Qual é a verdadeira finalidade da Companhia de Trânsito de Belém? Ordenar e orientar os motoristas, fazendo-os respeitar as leis? Ou como todos dizem sua única preocupação é multar? De certa forma, àqueles que pensam na segunda opção acertaram em parte, pois, a Ctbel, se preocupa apenas em aplicar as penalidades das leis do trânsito aos motoristas de veículos menores. É claro, que independentemente de quem quer que seja transgredir a lei é passivo de punição, nesse caso, avançar um semáforo, parar sobre as faixas de pedestres, estacionar em local proibido, etc., são penas previstas na nossa legislação de trânsito, e devem ser aplicadas. O que não se entende, é por que os agentes da Ctbel não aplicam sanção às empresas de ônibus de Belém. É um desrespeito o que esses motoristas de nossos transportes coletivos vêm cometendo, colocando em risco a vidas das pessoas. Belém é conhecida como a cidade que tem o pior trânsito do país, e nada se faz para melhorar, pelo contrário, a certeza da impunidade contribui para o desrespeito desse tipo de infração. Avançar os semáforos quando está “fechado” virou rotina para os motoristas dos transportes urbanos, sendo que em nenhum momento os mesmos são multados. Um absurdo!

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Comprar bebidas engarrafadas com insetos dentro, não gera mais dano moral.

DECISÃO

Compra de refrigerante com inseto dentro da garrafa não gera dano moral

          Apesar do desconforto, um inseto dentro de uma garrafa de refrigerante que não chegou a ser consumida não gera dano moral. O caso foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, que acolheu o recurso da Brasal Refrigerantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu por unanimidade o voto do relator.
          Após adquirir um refrigerante, o consumidor notou haver inseto dentro da garrafa. O consumidor entrou com ação por danos morais contra a empresa Brasal Refrigerantes S/A, engarrafadora do produto. A indenização foi concedida em primeira instância, sendo posteriormente confirmada pelo TJDFT. No recurso ao STJ, a defesa da empresa afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) com outros julgados do Tribunal.
          No seu voto, o ministro Fernando Gonçalves confirmou a existência do dissídio, lembrando que, em outro caso julgado no STJ, a situação era extremamente assemelhada. No caso anteriormente decidido, um objeto foi encontrado dentro de uma garrafa de refrigerante que também não chegou a ser consumida. “Com efeito, o dano moral não é pertinente, porquanto a descrição dos fatos para justificar o pedido, a simples aquisição de refrigerante contendo inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido, encontra-se no âmbito dos dissabores da sociedade de consumo, sem abalo à honra, e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade”, observou o ministro.
          O ministro Fernando Gonçalves também reiterou que o julgador, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, deve apreciar cuidadosamente o caso concreto, a fim de vedar o enriquecimento ilícito e o oportunismo com fatos que, embora comprovados, não são capazes de causar sofrimentos morais, de ordem física ou psicológica, aos cidadãos. Com esse entendimento, o ministro acatou o pedido da empresa engarrafadora do refrigerante e suspendeu o pagamento da indenização.
          A questão é, será se o consumidor ficou sem seu código de proteção? Ou para caracterizar o dano moral o consumidor deveria beber o refrigerante? Se tivesse ingerido o mesmo e viesse a ter complicações estomacais o STJ acataria o pedido de danos morais? Bom, a partir desta jurisprudência, entende-se que agora, pode as bebidas engarrafadas virem com qualquer tipo de impureza ou mesmo com qualquer tipo de inseto que as empresas engarrafadoras em nada serão punidas. (fonte: site STJ)

NOVIDADE: divórcio em 48 horas

Bom Saber...

Direito de Família
Pouca burocracia e rapidez é tudo que um casal deseja na hora em que decide se divorciar.
De agora em diante, o casal que estiver se separando ou se divorciando de forma amigável, sem filhos menores ou inválidos, poderá evitar o longo prazo da tramitação judicial, fazendo-o diretamente em Cartório de Notas. Os advogados das partes elaborarão uma minuta dos termos e condições da separaçao ou divórcio, inclusive definindo a partilha de bens, pensão alimentícia, se houver, e se o cônjuge voltará a usar o nome de solteiro ou não, bem como outras questões particulares.
Após tudo acordado e decidido, o tabelião lavrará o ato, transformando-o em escritura pública e as partes o assinarão. Depois o levarão para averbar junto ao Cartório do Registro Civil, e se houver imóveis a partilhar, também no cartório de Registro de Imóveis para as eventuais alterações de propriedade imóveis.
O casal poderá ficar isento das despesas se comprovar que não tem condições financeiras para pagar as despesas do cartório. Lei nº 11.441/07. (Fonte Informação de utilidade pública. http://www.jurisway.org.br/).

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Ibope aponta Serra com 36% e Dilma com 29%, diz jornal

Pesquisa foi encomendada pela Associação Comercial de São Paulo. Levantamento foi divulgado pelo Diário do Comércio nesta quarta-feira (21).
José Serra do PSDB e Dilma Rousseff do PT
Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (21) aponta o candidato do PSDB, José Serra com 36% das intenções de voto e Dilma Rousseff, do PT, com 29%. A pesquisa sobre intenção de votos para presidente foi encomendada pela Associação Comercial de São Paulo e divulgada no jornal Diário do Comércio. Os sete pontos percentuais que os separam eram cinco na pesquisa anterior do mesmo instituto (35% a 30%).
Segundo o jornal, o levantamento mostra os pré-candidatos Ciro Gomes (PSB) e Marina Silva, do PV, empatados em terceiro lugar, com 8%. Em um possível segundo turno, Serra venceria com 46% dos votos e Dilma teria 37%.
A pesquisa foi realizada entre os dias 13 e 18 de abril com 2002 entrevistados em 141 municípios do País. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. (G1)

terça-feira, 20 de abril de 2010

A polêmica decisão do STJ sobre a quebra do vidro de um carro para se subtrair o som

          A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a quebra ou rompimento de um vidro de um carro para se retirar qualquer objeto dentro do mesmo, como por exemplo, o som, não se caracteriza mais como crime de furto. Essa decisão vem causando muitos questionamentos tanto na área jurídica quanto na sociedade em um todo. O artigo 155 do Código Penal deixa claro que, subtrair para si ou para outrem coisa alheia tipifica o furto, porém no mesmo artigo, parágrafo 4° inciso I diz “com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”. Note-se, que a quebra ou o rompimento de um obstáculo (neste caso o vidro), para subtrair o bem, que é o próprio carro tipifica crime simples, mas se a subtração for de objetos contido em seu interior como a nossos legislação penal classificaria o que vem abaixo do “simples”?. No meu entendimento, a sexta turma do STJ, não agiu de forma a incitar ou mesmo deixa impune a quem pretenda cometer esse tipo de dano, danificar o carro para somente levar o som, pois cometer atos desse tipo já é tipificação do crime.
          Logicamente o meliante vai pagar pelo crime de furto. Só que 'quebrar o vidro do carro', não está sendo caracterizado como 'rompimento de obstáculo', pelo STJ. Com o vidro aberto ou quebrando o vidro do carro, em tese seria a mesma coisa - furto simples, pois o que se encontra abaixo do “simples”. Há outros meios de se punir àqueles que danificam o patrimônio alheio.
Destarte que para o ministro relator, não se pode destinar pena mais grave àquele que, ao quebrar o vidro, furta somente o aparelho de som. O relator afirmou que o princípio da proporcionalidade veda toda sanção injustificável quando comparada com a conseqüência prevista para a hipótese mais grave, ou seja, qual seria a tipificação do crime de furto, rompendo-se o vidro, o carro ou o som? Então a questão é sobre a destruição do vidro que deixou de ser qualificadora de crime de furto. Entendemos ainda que se o veículo estiver com seus vidros abaixados por esquecimento e um meliante subtrair os objetos deixados no interior do veículo, caracteriza-se furto. Portanto, essa decisão do STJ, foi com base no princípio da Proporcionalidade da pena porque, quando o vidro é rompido para se furtar o próprio veículo, o crime é considerado simples.
           A Sexta Turma reavaliou a questão. De acordo com a coordenadoria, para a maioria dos ministros, não há como considerar o vidro do veículo um obstáculo apto a configurar a qualificadora constante do Código Penal. "Trata-se o vidro de coisa quebradiça, frágil, que, no mundo dos fatos, não impede crime algum nem é empregada com essa finalidade pelo proprietário",
Portanto, a qualificação do furto pode dobrar a pena se comparada àquela prevista para o furto simples. Enquanto o crime simples é punido com reclusão de um a quatro anos, o crime qualificado pode resultar em uma condenação de dois a oito anos de prisão. A qualificadora de rompimento de obstáculo é prevista no parágrafo 4º do artigo 155 do Código Penal, ou seja, é crime de furto subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móveis.
          Esse é meu entendimento como acadêmico do curso de direito.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Quebrar vidro de carro para furtar som não é crime

          De acordo com uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a destruição do vidro de veículo para retirada de objeto que se encontra em seu interior não se caracteriza qualificadora para crime de furto. Os ministros levaram em conta o princípio da proporcionalidade da pena, porque, quando o vidro é rompido para se furtar o próprio veículo, o crime é considerado simples.
           Segundo a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o caso analisado aconteceu na cidade de São Paulo. Um suspeito quebrou o vidro do carro e retirou a frente removível do aparelho de som. O furto foi percebido por algumas pessoas, que perseguiram o homem. O relator do habeas corpus julgado é o ministro Nilson Naves e a decisão foi por maioria - quatro votos a um.
          Para o ministro relator, não se pode destinar pena mais grave àquele que, ao quebrar o vidro, furta somente o aparelho de som. O relator afirmou que o princípio da proporcionalidade veda toda sanção injustificável quando comparada com a consequência prevista para a hipótese mais grave.
          Essa foi a primeira vez que o STJ entende desta forma a quebra do vidro de veículo. Até então, os ministros dos dois órgãos julgadores de Direito Penal no STJ - Quinta e Sexta Turma - vinham entendendo que o furto de som em veículo era qualificado, pelo rompimento do obstáculo (o vidro do carro em si).

          A Sexta Turma reavaliou a questão. De acordo com a coordenadoria, para a maioria dos ministros, não há como considerar o vidro do veículo um obstáculo apto a configurar a qualificadora constante do Código Penal. "Trata-se o vidro de coisa quebradiça, frágil, que, no mundo dos fatos, não impede crime algum nem é empregada com essa finalidade pelo proprietário", ponderou o ministro Naves. Apenas o desembargador convocado Haroldo Rodrigues votou contra.
Entenda a legislação
          A qualificação do furto pode dobrar a pena se comparada àquela prevista para o furto simples. Enquanto o crime simples é punido com reclusão de um a quatro anos, o crime qualificado pode resultar em uma condenação de dois a oito anos de prisão. A qualificadora de rompimento de obstáculo é prevista no parágrafo 4º do artigo 155 do Código Penal. (Terra)

Pesquisa datafolha indica Serra na frente de Dilma

O ex-governador de São Paulo, José Serra (PSDB), tem 38% das intenções de votos na corrida presidencial, segundo pesquisa Datafolha realizada nos dias 15 e 16 de abril, publicada pelo jornal “Folha de S.Paulo” neste sábado (17). De acordo com o levantamento, o tucano tem 10 pontos percentuais de vantagem sobre a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Roussef, com 28%.
No fim de março, Serra e Dilma tinham, respectivamente, 36% e 27%, segundo o mesmo instituto de pesquisa. Levando-se em consideração a margem de erro de dois pontos percentuais (para mais ou para menos), o quadro não mostra alteração significativa. Marina Silva (PV) teve 10% das intenções de votos. Ciro Gomes (PSB) soma 9%.
De acordo com o Datafolha, 7% dos entrevistados disseram que vão votar em branco, nulo ou em nenhum candidato, e 8% ainda não sabem em quem votar.
Aprovação do governo
A aprovação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva oscilou ligeiramente para baixo desde a última pesquisa, em março. Dos entrevistados, 73% consideram ótimo ou bom. No levantamento anterior, esse índice era 76%. A margem de erro também é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
Segundo o Datafolha, 22% consideram o governo regular (contra 20% em março), 5% ruim ou péssimo (contra 4% na última pesquisa). A nota média do governo permaneceu em 7,9.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Decisão do STF sobre o Princípio da Insignificância

Informação para profissionais e acadêmicos de Direito.
1ª Turma nega princípio da insignificância a acusado de furtar roupas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 102088) a D.T.F., preso por furtar um moletom em uma loja e por tentar furtar uma calça em outra. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pedia que fosse aplicado o princípio da insignificância ao caso, pois os bens teriam sido avaliados em R$ 213,00.

Inicialmente, no momento da prisão, o princípio da insignificância não foi considerado porque o acusado já teria praticado uma série de outros furtos semelhantes.

Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora, é claro que isto não serve para caracterizar a reincidência. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitou o princípio da insignificância justamente porque o acusado já respondeu a ações penais por porte de drogas poucos dias depois de ter conquistado liberdade provisória e voltou a se envolver na prática de outros furtos, conforme os registros policiais. Além disso, admitiu às autoridades ser viciado em drogas.

Para a ministra, os valores dos bens subtraídos não podem ser considerados irrisórios. Ela exemplificou a questão ao dizer que se um jornaleiro tiver cartões de R$ 20,00 furtados durante 60 dias, um valor irrisório passará a ser relevante no final da contagem desse tempo.

“A relevância jurídica não é o valor. E neste caso a justificativa foi sempre que há uma reiteração de comportamento nos mesmos moldes, nas mesmas condições”, destacou.

Seu voto foi acompanhado por todos os ministros da Turma.

* Notícias STF. Terça-feira, 06 de Abril de 2010

terça-feira, 6 de abril de 2010

Estado não poderá mais conceder reajuste salarial a partir de hoje.

          A partir de hoje 06 de abril o Governo do Estado não poderá mais conceder aumento salarial para os servidores públicos. O prazo encerrou ontém e faz parte da Resolução Eleitoral que proibe reajuste salarial em ano eleitoral.

          Algumas categorias ainda lutam em busca de um reajuste mais dígno, como é o caso dos professores, mas o procurador Geral do Estado, Ibraim Rocha, informou que o governo não irá mudar o valor do reajuste que foi assinado com a Intersindical. Rocha garantiu que todos os servidores do Estado, inclusive os professores, terão o mesmo aumento, de 6%. Perguntado sobre a possibilidade do governo oferecer outra proposta, caso os professores resolvam entrar em greve, o procurador afirmou. “O que poderia ser concedido já foi. O prazo encerra amanhã (hoje) e todos os 100 mil servidores terão que aceitar o reajuste de 6%. Não vai adiantar fazer greve. O governo vai ter que cumprir a lei eleitoral”, finalizou.

sábado, 3 de abril de 2010

Buzinar um mau hábito no trânsito de Belém

         O grave problema da poluição sonora em Belém piora a cada dia, principalmente por falta de fiscalização das autoridades. O trânsito é o grande vilão. Além do excesso de veículos nas ruas, sirenes de ambulâncias, e principalmente o uso exagerado do hábito de buzinar em excesso, vem tirando o sossego de todos, causando com isso barulho que prejudica a saúde, principalmente aos nossos ouvidos. Sem falar nos carros com seus alto-falantes a todo volume que incomoda bastante.
                                Em Belém, buzinar virou sinônimo de status, ou seja, muitos motoristas usam a buzina de seus veículos para “aparecer”, ser visto e notado. O uso desnecessário da buzina além de incômodo, o barulho afeta a saúde física e psicológica das pessoas, gerando estresse e ansiedade. Quando o ruído é intenso e prolongado pode causar alterações irreversíveis, como a perda da audição. E o que se constata é que, por conta do aumento da poluição sonora, a perda auditiva está começando a surgir mais cedo entre moradores de Belém.
                             O Código de Trânsito Brasileiro, no Capítulo XV – Das Infrações, em seu artigo 227, incisos I, II, III, IV e V respectivamente, diz que o uso desnecessário e/ou prolongado da buzina é infração, ou seja, o motorista pode ser multado, salvo em situações de simples toque breve como advertência. A ignorância de alguns condutores contribui para o aumento dessa poluição sonora, principalmente os que dirigem as vans e microônibus, que em busca de passageiros (como se buzinando atraísse os mesmos), são os maiores causadores desse mau hábito em nosso já conturbado trânsito. Segundo estatísticas, Belém está entre as cidades do mundo que mais se usa a buzina, pois mesmo em semáforos no vermelho, já tem motorista buzinando.
                         Na Travessa Teófilo Conduru, entre as Avenidas Cipriano Santos e Ceará é um exemplo do uso desnecessário dessas buzinas, num total desrespeito as pessoas que ali residem, pois desde às cinco horas da manhã os motoristas de vans e microônibus infernizam com seus sons estridentes, desrespeitando assim os moradores bem como infringem o CTB.