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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio. 

Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar).

A regra do condomínio dispunha que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso no pagamento das taxas condominiais. A Terceira Turma entendeu que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor, e, além disso, o condomínio tem outros meios para a cobrança da dívida.

Ao ingressar na Justiça com ação de compensação por danos morais, a moradora alegou que sempre pagou as taxas de condomínio, no valor de quase R$ 3 mil mensais, mas teve dificuldades financeiras e, após deixar duas taxas em atraso, foi surpreendida com a “punição desmedida”, que atingiu toda sua família, inclusive crianças, obrigadas a subir de escada até o oitavo andar.

Tanto a primeira quanto a segunda instância negaram o pedido de reparação.

Limites

O artigo 1.331 do Código Civil de 2002 estabelece que, em um condomínio, há partes que são de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos. A manutenção das partes comuns, segundo a lei, é responsabilidade de todos os condôminos solidariamente, na proporção de suas frações. De acordo com o código, as decisões das assembleias e o regimento interno do condomínio têm força de lei, sendo aplicados em todas as dependências do edifício, inclusive em relação a locatários.

Ao julgar o recurso da moradora, a Terceira Turma do STJ entendeu que, mesmo que as decisões da assembleia sejam imperativas no âmbito do condomínio, essa autonomia não é irrestrita e deve ser exercida nos limites do direito à moradia, do direito de propriedade e de sua função social, todos entrelaçados ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a lei civil prevê consequências específicas para inadimplemento das contribuições condominiais.

Uma das medidas que podem ser utilizadas pelo condomínio é a execução forçada – que faculta ao credor ingressar na esfera patrimonial do devedor para obter a quantia em atraso. Outra medida está prevista pelo parágrafo 2º do artigo 1.336 do Código Civil, que impõe multa e juros de mora ao condômino que não cumprir com seu dever de pagar a contribuição.

Serviço essencial 
O corte de acesso aos elevadores, segundo a ministra Nancy Andrighi, impediu o próprio exercício do direito de propriedade, que, “mais que um direito do condômino, é verdadeiramente uma garantia fundamental”.

Ela sustentou que elevador não é luxo, notadamente em edifícios de vários pavimentos, mas um serviço essencial, e a decisão da assembleia do condomínio inviabilizou a utilização de área de propriedade exclusiva, diferentemente do que ocorreria com o corte de acesso a bens e serviços comuns e de caráter supérfluo, como piscina e salão de festas.

Contudo, com esse julgamento “não se está a estimular o inadimplemento das taxas pelos condôminos, pois é salutar e indispensável para a vida em comum que haja a contribuição da coletividade para a manutenção dos bens e serviços e mesmo para a realização de melhorias”, ressalvou a ministra.

A conclusão da Terceira Turma é que a restrição do uso dos elevadores violou direitos de personalidade e gerou dano moral passível de compensação. A decisão do STJ reconheceu a ilegalidade da deliberação da assembleia geral que determinou o corte dos elevadores devido ao inadimplemento das taxas condominiais. 

Ministro Toffoli considera inconstitucional contribuição de empresas a campanhas eleitorais

Na sessão desta quinta-feira (12), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da legislação eleitoral que permite a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e para partidos políticos. Ele acompanhou os votos do relator da matéria, ministro Luiz Fux, e do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que se pronunciaram na sessão desta quarta (11).
Não há nada na Constituição Federal de 1988 que justifique a participação das pessoas jurídicas no processo eleitoral brasileiro, em qualquer fase e de qualquer forma, frisou o ministro em seu voto. Para Dias Toffoli, permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir o flanco para desigualdades. O financiamento de campanhas por empresas concede a quem não tem direito a voto uma forma alternativa e mais eficaz de participar do processo eleitoral.
Qualquer deliberação sobre o sistema de financiamento de campanhas deve preservar o eleitor da influência do poder econômico, argumentou o ministro. Prova disso é que a Constituição Federal, em seu artigo 14 (parágrafo 9º) fala em proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra “a influência do poder econômico”.
Cidadania e soberania popular, cláusulas pétreas da Constituição Federal segundo o ministro Toffoli, não podem ser exercidas por pessoas jurídicas. Ele afirmou que o voto não pode ser exercido por pessoas jurídicas, uma vez que apenas as pessoas naturais são legitimados a exercitar o sufrágio. “Todos os cidadãos, no processo eleitoral, têm o mesmo valor. No exercício da cidadania, todos – ricos, pobres, de qualquer raça, opção sexual, credo – são formal e materialmente iguais entre si, o que impede que se retire dos eleitores e candidatos a possibilidade de igual participação no pleito eleitoral”, ressaltou.
Quanto ao financiamento por pessoas físicas, o ministro frisou entender que as pessoas naturais – os cidadãos –, têm direito de contribuir no financiamento de campanhas eleitorais, com base em sua ideologia. Diferente da pessoa jurídica, cuja única ideologia é o lucro, concluiu o ministro.
Com esses argumentos, Dias Toffoli seguiu o voto do relator pela procedência da ação, deixando para se manifestar sobre eventual modulação dos efeitos da decisão ao final do julgamento.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

A Imunidade Parlamentar e Foro o Privilegiado

O Brasil não admite privilégio, apenas e tão somente prerrogativa. Qualquer lei que acabe remontando ao privilégio é inconstitucional.
 
Estas duas aberrações jurídicas são ilegais, uma vez que contrariam o Artigo 5º da Constituição Federal, servindo exclusivamente para proteger criminosos que usam mandatos populares para acobertar suas práticas nocivas ao Estado Democrático de Direito.
 
A imunidade parlamentar, prerrogativa que assegura aos parlamentares liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, esta prevista no artigo 53 da Constituição Federal, entretanto, esta devidamente, configurado um grande conflito no próprio artigo, quando se trata de julgamentos, pois, quem julga deputado federal por homicídio é o STF e não o Júri. Como os dois têm status constitucional, entende-se que o STF excepciona o júri neste caso.
 
Quem julga deputado estadual por homicídio é o TJ e não o Júri. Isso porque o foro especial para deputado estadual tem previsão na Constituição Federal, a qual se excepcionou a si mesma.
 
Quem julga o vereador por homicídio é o Júri. Isso porque o julgamento pelo júri tem previsão na Constituição Federal. A Constituição Estadual não pode excepcionar. Logo, por homicídio o vereador vai a júri, mesmo que tenha foro especial previsto na Constituição Estadual, nesse sentido a Súmula 721 do STF,  diz:  A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”, ou seja, a sociedade civil organizada precisa, com urgência requerer a EXTIRPAÇÃO da IMUNIDADE PARLAMENTAR E  O FORO.
PRIVILEGIADO.
 
Armando Amarante Filho
Mosqueiro - Belém/PA
amarantefilho@yahoo.com.br

quarta-feira, 19 de junho de 2013

PM de São Paulo dá show de covardia.

Covardia!!!

O que essa mulher fez para merecer ser torturada?








A foto fala por si. O ato covarde e truculento do policial da PM de São Paulo usando spray de pimenta contra o rosto de uma indefesa mulher, durante as manifestações ocorridas em todo o país contra o atual sistema de corrupção e impunidade implantado no Brasil.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 
A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais. 

A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor. 

Para a Turma, o CDC tutela os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva. 

Solicitação prévia

O MP estadual ajuizou ação civil pública visando impedir a administradora a remeter cartões de crédito aos consumidores, sem que tenham solicitado previamente, sob pena de multa diária. 

Em primeira instância, a administradora foi condenada a se abster, imediatamente, de enviar ao consumidor, sem que haja solicitação prévia, cartões de crédito ou outro tipo de produto que viole o disposto nos artigos 6°, inciso IV, e 39, inciso III, do CDC, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos. 

A administradora foi ainda proibida de cobrar qualquer valor a título de encargo ou prestação de serviço, referente aos cartões de crédito enviados aos consumidores sem solicitação prévia, também sob pena do pagamento de multa diária de 50 salários mínimos. 

Por fim, foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões. 

Mera oferta

O banco apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por maioria, proveu a apelação por entender que o simples envio de cartão de crédito bloqueado não configuraria prática vedada pelo ordenamento jurídico, constituindo mera oferta de serviço sem qualquer dano ou prejuízo patrimonial. 

Contra a decisão, o MP interpôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Para o TJSP, o que o CDC veda é que se considere contratado o serviço com o simples envio, obrigando o consumidor a cancelar o cartão caso não o deseje. 

Proibição literal

Inconformado, o MP estadual recorreu ao STJ sustentando que, na literalidade da lei, a prática adotada pela administradora de cartões de crédito é expressamente vedada. É considerada prática abusiva. 

O inciso III do artigo 39 do CDC diz que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. 

Para o MP, a expressão legal não permite relativização. Além disso, não reclama a ocorrência de lesão e não fala em lesividade potencial ou situações de perigo. Simplesmente proíbe a conduta, dentro da sistemática protetiva do CDC. 

Angústia desnecessária 

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas. 

Ele citou precedente da própria Terceira Turma, que, embora analisando situação diversa, concluiu pelo caráter ilícito da conduta de enviar cartão não solicitado, com base no artigo 39, III, do CDC. Naquele caso (REsp 1.061.500), foi duscutida a indenização por dano moral a consumidor idoso que recebeu cartão desbloqueado, não solicitado, seguido de faturas. 

Voto vencido 

No caso atual, por maioria, a Turma restabeleceu a sentença de primeira instância. Ficou vencido o ministro Villas Bôas Cueva, para quem o envio de cartão bloqueado ao consumidor, que pode ou não solicitar o desbloqueio e aderir à opção de crédito, constitui proposta, e não oferta de produto ou serviço, esta sim vedada pelo artigo 39, III, do CDC. 

Para o ministro Cueva, o envio de cartão desbloqueado pode gerar dano patrimonial, em razão da cobrança indevida de anuidades, ou moral, pelo incômodo das providências necessárias ao cancelamento. Já o cartão bloqueado, segundo ele, não gera débito nem exige cancelamento. O ministro observou ainda que, no caso, foram prestadas informações corretas ao consumidor. 

JurisWay



O cerco ao Ministério Público

Opinião! 

O Estado de São Paulo


Não é apenas no Senado e na Câmara que o Ministério Público (MP) vem sendo objeto de projetos de lei e de propostas de emenda constitucional que redefinem - e até restringem - suas atribuições funcionais. Também nas Assembleias Legislativas há várias iniciativas com o mesmo objetivo tomadas por deputados estaduais dos mais variados partidos. Apesar de rivalidades políticas e ideológicas, líderes partidários uniram-se para tentar conter as prerrogativas do MP. 
 
Há pelo menos 11 projetos que limitam as competências da corporação tramitando nos Legislativos estaduais. Entre outras medidas, esses projetos preveem a instalação do controle externo nas Procuradorias Estaduais de Justiça. Reduzem para dez dias úteis o prazo para que o MP possa instaurar inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias de qualquer organismo público ou particular. Ampliam o rol de punições para o vazamento de informações. E fixam sanções pecuniárias, obrigando os promotores a pagar as custas processuais nas denúncias que forem arquivadas pela Justiça. 

Uma das iniciativas mais controvertidas é a Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo, que retira dos promotores paulistas o poder de abrir investigações por crime de improbidade contra prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais, concentrando-o nas mãos do Procurador-Geral de Justiça, que é indicado pelo governador do Estado. Apresentado pelo líder do PTB, deputado Campos Machado, o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e conta com o apoio de quase todos os partidos. 

Os promotores e procuradores alegam que esses projetos têm o objetivo de intimidar o MP, enfraquecendo a luta contra o crime organizado. Também afirmam que esses projetos são patrocinados por parlamentares e ex-dirigentes públicos que foram denunciados e processados por crimes de corrupção, peculato e improbidade. 

Esvaziar as atribuições do MP é a maneira que encontraram para se vingar contra as ações abertas contra eles, dizem os promotores e procuradores. "Qualquer leigo observa que a Polícia Civil não atua e não tem condições de atuar sozinha no combate à corrupção. A polícia é instituição das mais valorosas, mas totalmente dependente do Executivo. Sofre muita influência política", diz Pedro Abi-Eçab, promotor do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado. 

Os políticos refutam o argumento, afirmando que os promotores jovens tendem a ser afoitos, fazendo denúncias infundadas para ganhar as manchetes dos jornais. Também lembram que muitos procuradores se valem das prerrogativas do cargo para fazer política partidária, apresentando denúncias inverídicas com intenção de promoção pessoal. "Os promotores atuam livremente, iniciando, engavetando, desengavetando e encerrando investigações de acordo com sua conveniência", diz o deputado João Campos (PSDB-GO). 

Na Assembleia Constituinte, o forte lobby de promotores e procuradores fez pressão para que o Ministério Público fosse definido como "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica". Desde a promulgação da Constituição, em 1988, promotores e procuradores comportam-se como se pertencessem a um Poder autônomo e soberano. Muitos exorbitaram de suas atribuições, maculando a imagem de governantes, promovendo perseguição política e colocando sua atuação a serviço de partidos políticos. E como cada promotor tem liberdade de falar o que quiser, pois não tem superiores hierárquicos, vários interferem no debate público emitindo opiniões pessoais como se fossem a posição oficial do MP. Alguns chegam a usar suas prerrogativas para formular ou reformular políticas públicas como se tivessem sido eleitos para tal.

Se hoje há um "cerco" contra a instituição, é porque seus membros não souberam usar com prudência, sensatez e responsabilidade as prerrogativas que a Constituição lhes concedeu.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

1ª mobilização dos movimentos sociais contra a PEC 37

  Todos contra a PEC 37  

Representantes de diversos movimentos sociais paraenses reuniram-se na ultima terça feira (21) de maio, na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Belém para traçar estratégias para uma mobilização conjunta contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que elimina o poder de investigação do Ministério Público e reduz o número de órgãos de fiscalização.

Foi decidido que será realizado um ato público no próximo domingo, dia 26, a partir das 9 horas, na Praça da República, em Belém, com a distribuição de informações à população sobre os efeitos nocivos que uma eventual aprovação da PEC 37, também conhecida como PEC da Impunidade, pode provocar.

Participam das discussões, até o momento, as organizações sociais Ágora de Debates, Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo Para Sempre, Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) e Observatório Social de Belém.

Representantes do Ministério Público Federal no Pará, da Associação do Ministério Público do Estado do Pará e do Ministério Público do Estado do Pará também estiveram presentes na reunião e agradeceram os participantes pelo apoio à campanha Brasil Contra a Impunidade.
 
Fonte: MPE/PA
 
Partido Social Cristão (PSC) questiona resolução do CNJ sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo

O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Mandado de Segurança (MS 32077) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consistente na edição da Resolução 175, de 14 de maio de 2013, que veda “às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Segundo o PSC, ao dispor sobre a questão, o CNJ violou direito líquido e certo de todos os seus filiados, especialmente de seus 19 deputados federais e um senador, de discutir e votar a matéria no âmbito do Poder Legislativo. O partido pede liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito, pede que sua vigência seja suspensa até que o Congresso Nacional delibere sobre a questão.

O PSC afirma que o teor da Resolução do CNJ 175/2013 não pode ter validade sem ser objeto do devido processo legislativo, no qual o partido poderá exercer suas prerrogativas legais e constitucionais, expressando sua vontade nos limites de sua orientação cristã. Para o partido, houve “abuso de poder do presidente do CNJ ao buscar legislar, apropriando-se de prerrogativas do Congresso Nacional”.

O partido afirma que qualquer projeto de lei dessa natureza jamais terá sua aprovação. “O PSC é totalmente contrário à união entre pessoas do mesmo sexo e sempre se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional”.

Citando o julgamento da ADPF 132, o PSC afirma que nesse julgamento o STF apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre casamento civil. “O temor que aqui se assevera é do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso Nacional e cobrindo a Resolução com o efeito de decisões anteriores do STF sobre assuntos apenas correlatos, norteando e dilatando o objeto das ações, o CNJ estaria também inovando com tal decisão”, argumenta a legenda.

O PSC sustenta que a edição da resolução do CNJ viola seu direito líquido e certo, uma vez que teria sido impedida sua manifestação sobre o tema. Na ação, o partido ressalta que, a partir das regras de interpretação e considerando a natureza das relações jurídicas, “no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos”. Para a legenda, às “parcerias homossexuais” estão assegurados apenas efeitos jurídicos no campo do Direito das Obrigações e do Direito das Sucessões.

MPF abre inscrições para seleção de estagiários em Direito na capital e interior do Pará

Processo seletivo formará cadastro de reserva para Belém, Marabá, Santarém, Redenção e Tucuruí
 
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará abrirá no próximo dia 27 de maio as pré-inscrições para processo seletivo do programa de estágio para estudantes de Direito. O objetivo é formar cadastro de reserva para as unidades do MPF em Belém, Marabá, Santarém, Redenção e Tucuruí.  
 
O valor da bolsa é R$ 800 mais auxílio transporte e a jornada de trabalho é de 20 horas semanais (quatro horas diárias).

Os estudantes interessados devem realizar sua pré-inscrição aqui no site do MPF/PA das 15 horas da próxima segunda-feira, 27 de maio, até às 15 horas do dia 7 de junho, apresentando documentos pessoais e comprovantes acadêmicos, conforme o edital.

A prova está programada para o dia 23 de junho às 9 horas, com quatro horas de duração para Belém e duas horas para os demais municípios.

Para mais informações e detalhes sobre a documentação necessária e conteúdo das provas acesse a área de concurso do site do MPF/PA:
http://www.prpa.mpf.gov.br/concursos

Médico joga cães pela janela de um prédio no Rio de Janeiro

Até um vai a maldade de um ser humano?

Cachorros, das raças poodle e pastor alemão, morreram na hora; homem quase foi linchado ao descer na rua

O médico ortopedista Rogério Povilaitis Dominguez, de 51 anos, jogou dois cachorros da janela do apartamento da mãe, no sexto andar de um prédio na Rua Belford Roxo, em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, na noite de quarta-feira, 22. Os animais, das raças poodle e pastor alemão, morreram na hora. Após o episódio, o homem desceu para a rua e quase foi linchado por populares. Ele foi detido por PMs e levado à 12ª Delegacia de Polícia (Copacabana), onde prestou depoimento.

Em depoimento, o médico disse que estava sozinho no apartamento da mãe, e que um vulto teria "defenestrado" os cães. Na delegacia, parentes afirmaram que Povilaitis sofre de transtornos mentais e depressão há vários anos. 

 

terça-feira, 30 de abril de 2013

MPF denuncia megaesquema de fraudes em licitações em São Domingos do Araguaia

  Quadrilha era formada por ex-prefeito, ex-secretários municipais e empresários

Com informações
   
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça o ex-prefeito de São Domingos do Araguaia Jaime Modesto Silva, sete ex-secretários municipais e oito empresários da região acusados de envolvimento em um megaesquema de desvio de verbas federais por meio de fraudes em licitações. A ação foi apresentada à Justiça Federal em Marabá na última sexta-feira, 26 de abril.

De acordo com informações coletadas durante as investigações, não eram realizadas licitações,  mas os documentos do procedimentos licitatórios eram montados e depois assinados pelos membros da comissão de licitação. 

Os documentos das empresas eram confeccionados e impressos nos computadores da própria comissão de licitação e os representantes da empresas assinavam os papéis na própria sala da comissão, onde se encontravam notas fiscais e carimbos de algumas delas.

De acordo com uma das testemunhas, o grupo nunca promoveu uma licitação regular. “O único procedimento legal que era obedecido era a publicação do edital”, relatou a testemunha, conforme diz a ação assinada pelas procuradoras da República Melina Alves Tostes e Luana Vargas Macedo.

Durante as investigações foram realizadas duas operações de busca e apreensão na prefeitura e na residência de alguns dos integrantes da quadrilha. Na primeira operação, em 2011, foram apreendidos, entre outros materiais, 43 carimbos de empresas na sala da comissão de licitações da prefeitura. 

O material foi analisado pela Controladoria Geral da União (CGU), que constatou as fraudes. A suposta continuidade dos crimes gerou uma nova operação em 2012, que confirmou a continuidade das atividades criminosas da quadrilha.

O esquema de fraude nos procedimentos licitatórios eram iniciados com acerto prévio de qual empresa seria contratada, o valor e as condições do contrato.  Após a contratação não havia qualquer fiscalização por parte da prefeitura. Inclusive há casos em que a própria prefeitura realizou o serviço ou a empresa responsável subcontratou a obra.

“As obras estão contaminadas por uma série de ilicitudes como superfaturamento, obras não executadas atestadas como realizadas, serviços executados em quantidade menores que as contratadas, montagem de medições, sobrepreço, serviços executados sem observância às especificações técnicas e projetos, baixa qualidade dos serviços, expedientes que permitiram o desvio e apropriação dos recursos públicos” registra a denúncia.

O material encontrado nas operações de busca e apreensão demonstra que todas as licitações realizadas no ano de 2009 na modalidade carta convite foram fraudadas. Interceptações telefônicas confirmaram o envolvimento do ex-prefeito e seu papel decisivo na escolha das empresas que seriam contratadas pela prefeitura.

Os mesmos fatos geraram quatro ações de improbidade administrativa no final de 2012 contra o ex-prefeito. Jaime Modesto Silva foi prefeito de São Domingos do Araguaia de 2009 a 2012.

PEC 37 que limita o poder do Ministério Público terá grupo de trabalho para discutir mudanças

Grupo de trabalho discute até 30 de maio PEC que limita poder do MP

Presidente da Câmara confirma votação da proposta para junho
Câmara - Pres. Henrique Alves - O presidente da Câmara e o ministro da Justiça se reúnem com representantes dos procuradores e dos delegados em busca de um entendimento sobre a PEC 37.
Reunião contou com Ministro da Justiça, diretor da PF, presidente de Conselho Nacional de procuradores, entre outros.

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, anunciou a criação de grupo de trabalho para discutir a Proposta de Emenda à Constituição que garante a exclusividade das investigações criminais às polícias Federal e Civil (PEC 37/11). O grupo terá até dia 30 de maio para apresentar proposta de aperfeiçoamento da matéria. Ele confirmou para junho a votação da PEC, que deixa claro que o Ministério Público não pode conduzir a investigação criminal. 

De acordo com Alves, o grupo contará com dois representantes da Câmara, dois do Senado, quatro do Ministério Público, quatro das Polícias e um do Ministério da Justiça, que será o secretário de Reforma do Judiciário. O grupo começará os trabalhos na próxima terça-feira (7/05).
A criação do grupo de trabalho foi resultado de reunião sobre a matéria promovida nesta manhã pelo presidente da Câmara. Participaram do encontro, na residência oficial da presidência da Câmara, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o relator do projeto, deputado Fabio Trad (PMDB-MS); o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra; o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça, Oswaldo Trigueiro; entre outros representantes de delegados e procuradores.

Segundo o presidente da Câmara, o objetivo do grupo de trabalho é aperfeiçoar a PEC, que vem causando divergências entre policiais e integrantes do Ministério Público. “A tarefa do Legislativo é dirimir esse impasse”, afirmou Alves. “Queremos que a matéria não tenha vencedores e nem vencidos e que cada vez mais prevaleça o combate da impunidade”, complementou.

O ministro da Justiça acrescentou que o grupo vai debater temas como a repartição de competência e o procedimento investigatório nas áreas criminal e civil. “Ministério Público e Polícia tem que estar juntos no combate à criminalidade, e não brigando”, enfatizou Cardozo. “Estamos tendo muita disputa corporativa, que não é boa para ninguém”, completou.

O diretor-geral da PF e o presidente do conselho de procuradores não quiseram se manifestar ao sair da reunião.

Poderes

O presidente da Câmara voltou a descartar, em entrevista após a reunião, que haja um conflito entre os Poderes Legislativo e Judiciário. "Não é o que nós queremos, não é o que o Judiciário quer, não é o que está acontecendo", afirmou. "Estou tentando fazer com que esse ruído não se estabeleça, não se amplie", acrescentou Henrique Eduardo Alves.

Mais uma PEC que limita o poder do STF vem ai.

Marco Maia vai apresentar PEC que limita ação do Supremo

Deputado Marco Maia
Maia: não é razoável que decisões de ampla maioria dos parlamentares sejam canceladas por apenas um ministro do STF.
O deputado Marco Maia (PT-RS) vai apresentar proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar está recolhendo as 171 assinaturas necessárias para a apresentação da proposta. 

Pelo texto, a suspensão por liminar de lei ou emenda constitucional, nas ações diretas e declaratórias de inconstitucionalidade, somente poderá ocorrer por decisão do pleno do tribunal, e não de forma monocrática, como ocorre atualmente.

Para Marco Maia, “não é razoável” que decisões tomadas de forma democrática, por ampla maioria dos parlamentares sejam impedidas de entrar em vigor em virtude de apenas um ministro do STF. “Não é bom para o relacionamento entre os poderes que decisões que sejam tomadas pelo Parlamento por ampla maioria, sejam anuladas pela decisão de apenas um ministro do STF”, sustenta.

Como exemplo, o deputado cita a lei que decidiu sobre a distribuição dos royalties do petróleo. Maia ressaltou que foram mais de quatro anos de discussão para se chegar a um entendimento. E, depois de aprovado com “uma grande maioria de votos favoráveis, e de sancionada pela presidenta, [a lei] foi sustada pela decisão de um ministro”.

Polêmica
A medida pode representar mais uma etapa na polêmica entre os dois poderes, iniciada com a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a análise, no Senado, do projeto que dificulta a criação de partidos. A decisão ocorreu após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovar, no último dia 24, a PEC 33/11, que submete decisões do Supremo à análise do Congresso.

A proposta prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo STF. O texto ainda prevê que, caso o Congresso se posicione contra a decisão do Supremo, a questão irá para consulta popular. A proposta também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade das leis.


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Comentário

É justo que um único ministro do STF julgue o que é certo e o que é errado? É correto que centenas de deputados ao criarem uma lei e depois de sancionada pelo presidente do Brasil seja derrubada por um único ministro da Suprema Corte? Será se os ministros do STF são os "donos" da verdade?

Em parte essa PEC seria mais do que justa, haja vista que depois que o Congresso crie e aprove uma nova lei, no mínimo para que ela se torne inconstitucional pelo STF, seria necessário votação pela maioria dos ministros e não somente por um. 

segunda-feira, 29 de abril de 2013

I SEMINÁRIO ESTADUAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA



OS DESAFIOS DA EXECUÇÃO PENAL SOB A PERSPECTIVA DA POLÍTICA CRIMINAL



PERÍODO
07 a 09 de maio de 2013
  LOCAL:
Auditório Dom Alberto Ramos – UNAMA (Campus Senador Lemos) – 380 lugares.
  INSCRIÇÃO:
1Kg de alimento não perecível
* Doação à Associação de familiares dos presos e egressos
LOCAIS DE INSCRIÇÃO:
 Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Pará – CEPCP/PA
Superintendência do Sistema Penitenciário - SUSIPE
Defensoria Pública do Estado do Pará – Edifício Sede
Instituto de Ciências Jurídicas – ICJ/UNAMA – Campus Senador Lemos
Escola Superior de Advocacia – ESA-OAB/PA
Faculdade de Belém – FABEL

Realização e Coordenação do Evento:
- Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Pará – CEPCP/PA
Apoio:
·         - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH/PA
- Superintendência do Sistema Penitenciário - SUSIPE
- Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Pará
- Escola Superior de Advocacia – ESA - OAB/PA
- Defensoria Pública do Estado do Pará
- Instituto de Ciências Jurídicas – ICJ/UNAMA 

Atividades complementares: 20h
Dia 07.05.13 – Terça-Feira
  • 16h – Credenciamento
  •  17h – Abertura
  •   18h – Conferência de Abertura

Tema: PANORAMA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – ATUALIDADES E PERSPECTIVAS
Conferencista: Dr. André Luiz de Almeida e Cunha - Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará.
Presidente de Mesa: Dr. Agnaldo Wellington Souza Corrêa – Presidente do CEPCP/PA.

  • 19h – Palestra: A NOVA LEI DAS CAUTELARES.
Palestrante: Dr. Aniello Aufiero. Advogado Criminalista. Professor de Direito Penal e Processual Penal. Autor de diversas obras de Direito Processual Penal.
Debatedores: Dr. Agnaldo Correa (Presidente da Mesa) e Dra. Ana Paula Salgado Frias (Advogada. Professora. Especialista em Ciências Penais – LFG/SP)

  • 20h – Palestra: O NOVO PARADIGMA DA EXECUÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA: DA PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE PARA A PRESUNÇÃO DA SOCIABILIDADE
Palestrante: Dr. Cláudio Henrique Lopes Rendeiro. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Execuções Penais de Belém.
Debatedores: Dr. Wilson Pinheiro Brandão (Presidente da Mesa) e Dra. Giane Waldea Rosa de Lima Salzer (Diretora do Núcleo de Execução Criminal/SUSIPE – Especialista em Gestão Prisional).
 
  • 21h – Coquetel e lançamento de livros dos palestrantes.
Dia 08.05.13 – Quarta-Feira

  • 18h – Conferência
Tema: DIAGNÓSTICO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
Conferencista: Dr. Luiz Fernandes Rocha. Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará.
Presidente de Mesa: Dr. José Adaumir Arruda da Silva. Vice-Presidente do CEPCP.

19h – Palestra: A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E SEUS EFEITOS DELETÉRIOS NA REGULAR EXECUÇÃO DA PENA.
Palestrante: Dr. José Adaumir Arruda da Silva. Defensor Público. Vice-Presidente do CEPCP. Mestrando em Direito pela UFPA.
Debatedores: Dr. Michell Durans (Presidente da Mesa) e Dra. Ivanilda Pontes (Advogada. Ouvidora da OAB/PA)

·         20h – Palestra: O SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Palestrante: Dr. Marcus Alan de Melo Gomes. Juiz de Direito. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA. Professor de Processo Penal da UFPA. Doutor em Direito pela UFPA.
Debatedores: Dr. Fábio Haber (Presidente da Mesa) e Dr. Ivanilson Raiol (Promotor de Justiça. Professor de Direito Penal e Processo Penal da UNAMA. Doutor em Direito pela UFPA)

Dia 09.05.2013 – Quinta-Feira

  • 18h – Palestra: OS INFLUXOS DA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL
Palestrante: Dr. Arthur Correa da Silva Neto. Defensor Público do Estado do Pará.
Debatedores: Dr. Jeferson Antonio Fernandes Bacelar (Presidente da Mesa) e Dra. Nachara Palmeira Sadalla (Advogada. Professora de Direito Penal da UNAMA. Doutoranda em Direito Penal)

  • 19h – Palestra: DIREITO PENAL E A LÓGICA DA EXCLUSÃO: A CAÇA AS BRUXAS CONTINUA.
Palestrante: Dra. Ana Claudia Pinho. Promotora de Justiça. Professora de Direito Penal da UFPA. Doutora em Direito pela UFPA.
Debatedores: Dr. Luiz Guilherme Fontes e Cruz (Presidente da Mesa) e Dr. Eduardo Imbiriba (Advogado Criminalista. Diretor Executivo da OAB/PA)

  • 20h – Conferência de Encerramento
QUESTÃO PRISIONAL: PROBLEMAS E SOLUÇÕES
Conferencista: Dr. Mauricio Khuene. Diretor do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná. Ex-Diretor Geral do DEPEN. Professor Emérito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.
Presidente de Mesa: Dr. Stael Sena de Lima e Dra. Cristina Alves Lourenço
 
21h – Encerramento do evento com coquetel e entrega dos certificados.