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sexta-feira, 28 de março de 2014

Decisão reafirma não caber ao MP executar pena imposta por Tribunal de Contas


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou jurisprudência da Corte no sentido de que Ministério Público não possui legitimidade para executar penalidades impostas por Tribunal de Contas, e decidiu no mérito o Recurso Extraordinário (RE) 687756, dando-lhe provimento. 

O RE foi interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que, em execução de multa imposta ao recorrente pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-MA), reconheceu a legitimidade do MP para a cobrança judicial de dívida.

Alegações

O autor do recurso apontou ofensa a diversos dispositivos constitucionais, alegando que, com a nova ordem constitucional, o MP não é órgão representativo do Poder Executivo, e que a decisão recorrida contraria jurisprudência dominante no Supremo.

Em contrarrazões, o Estado do Maranhão sustentou que o MP tem, como uma de suas funções institucionais, a defesa do patrimônio público (artigo 129, III, da CF), podendo, inclusive ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas, conforme previsão da Lei Orgânica do Ministério Público (artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/1993).

O Ministério Público Federal (MPF), em parecer apresentado nos autos, manifestou-se pelo desprovimento do recurso.

Ao dar provimento ao RE, o ministro Teori Zavascki citou precedentes do STF, entre eles o agravo regimental no RE 606306, no qual consta que “a ação de execução de penalidade imposta por Tribunal de Contas, aí incluídas condenações patrimoniais a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, somente pode ser ajuizada pelo ente público beneficiário da condenação”.

A decisão de mérito da causa pelo ministro Teori Zavascki está amparada pelo artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo prevê que, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior, o relator poderá dar provimento ao recurso, monocraticamente.

Câmara mantém prisão fechada para devedor de pensão alimentícia

Os deputados aprovaram nesta terça-feira emenda ao projeto de Código de Processo Civil que restabelece o regime fechado de prisão pra quem deve pensão alimentícia.
  
O projeto aprovado pelos deputados no ano passado mudava o regime para o semiaberto, mas a emenda retomou o regime fechado. Segundo o texto aprovado, o acusado terá três dias para pagar, comprovar que pagou ou se justificar, antes de ter a prisão declarada. Os presos por dívida alimentícia também deverão ser separados dos presos comuns.

A emenda foi muito defendida pela bancada feminina da Câmara. A líder do PCdoB, Jandira Feghali, acredita que passar para o semiaberto seria um retrocesso.

"Não cabe, para a luta da mulher, mais retrocessos. Nós precisamos andar pra frente, evoluir, avançar em conquistas. Qualquer retrocesso, flexibilização de direitos, negação de direitos, aprofundamento da iniquidade e da desigualdade, deve ser rechaçado por esta Casa."

Regime semiaberto

Na visão do deputado Marcos Rogério, do PDT de Rondônia, a determinação de que os presos por dívida alimentícia fiquem separados dos presos comuns pode fazer com que, em muitos casos, seja declarado o regime semiaberto.

"O preso deverá ser colocado em local separado dos demais presos. Esse local pode ser desde uma cela separada, mas pode ser um espaço administrativo. Na prática, não havendo cela separada, ou se coloca num espaço administrativo, ou teria que ficar no semiaberto."

O relator do novo Código de Processo Civil, deputado Paulo Teixeira do PT de São Paulo, defende que não será possível determinar o regime semiaberto nesses casos. Os juízes, segundo Paulo Teixeira, deverão encontrar meios de separar os presos.

Os deputados também aprovaram emenda que acaba com a necessidade de audiência entre casais que entrarem com pedido de separação e divórcio consensual, para confirmar o interesse em se separarem.

O plenário concluiu, nesta terça-feira, a análise dos destaques referentes ao terceiro livro do novo Código de Processo Civil. Segundo Fábio Trad, deputado que presidiu a comissão especial sobre o tema, faltam doze destaques, referentes ao quarto e quinto livros, para que a análise seja concluída e o código seja enviado ao Senado.

Com informações
 Câmara

Caso Faculdades Irregulares no Pará

Ministério Público Federal fecha o cerco contra as faculdades de ensino superior irregulares

Saiba como está cada caso e o que você pode fazer 

Acesse o link 

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2012/arquivos/caso-faculdades-irregulares

Conselho de Administração suspende registro para ex-alunos de faculdades irregulares

Medida abrange as instituições de ensino não cadastradas no MEC e as investigadas pelo MPF 
 
27/03/2014
O Conselho Regional de Administração (CRA) do Pará suspendeu a concessão de registro profissional para pessoas que fizeram cursos não credenciados no Ministério da Educação (MEC). Além de não registrar como profissionais os egressos de cursos já julgados irregulares pela Justiça, o CRA também vai interromper o registro de concluintes dos cursos investigados pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

Cópia da resolução normativa 01/2014 do CRA foi encaminhada esta semana pelo presidente do conselho, José Célio Santos Lima, ao procurador regional dos Direitos do Cidadão Alan Rogério Mansur Silva, que atua na maioria das ações e investigações relacionadas ao combate a faculdades irregulares no Estado.

“A resolução foi editada pelo CRA-PA em cumprimento da sua obrigação institucional e legal de defender a sociedade, enquanto entidade de fiscalização do exercício profissional, tendo em vista que algumas instituições de ensino superior estão atuando no Estado do Pará, ofertando cursos de bacharelado em Administração, nas modalidades presencial e a distância, sem credenciamento e autorização do Ministério da Educação, inclusive com várias denúncias formuladas por este Regional e encaminhadas a esse Ministério Público Federal”, diz Lima em ofício enviado ao MPF/PA.

Nos últimos dois anos, já chega a 16 o número de cursos de graduação suspensos no Pará por terem sido abertos sem autorização oficial ou por descumprirem outras regras estabelecidas pelo MEC.

Outras dez empresas ou já foram recomendadas pelo MPF/PA a suspenderem as atividades irregulares no Pará ou estão respondendo a processos judiciais em que o MPF/PA pede a suspensão dos cursos. No Estado, há, ainda, dez instituições sob investigação pelo MPF/PA e uma sendo investigada pelo MEC (a Faculdade de Ciências Humanas de Vitória -  Favix, contra a qual o MPF/PA já conseguiu na Justiça decisão que obriga a instituição a suspender cursos irregulares no Estado). Durante essa investigação, o MEC já determinou a suspensão de inscrições de novos alunos na Favix.

“Estimamos que cerca de 2 mil estudantes de administração estejam matriculados em cursos irregulares”, disse o presidente do CRA em comunicado oficial no site da entidade. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, somados todos os cursos de instituições processadas ou investigadas no Pará, o total de alunos que recebem diplomas não reconhecidos pelo MEC pode chegar a cerca de 10 mil por ano.

Para quem o Conselho Regional de Administração não concederá registro profissional de bacharel em administração:

1) Egressos de instituições que não têm credenciamento e autorização no MEC;
2) Egressos de instituições que promoverem cursos a distância ou presencial em endereços não registrados no MEC, irregularidade que, segundo o Conselho Regional de Administração, foi praticada até agora pelas seguintes instituições no Pará:

    Faculdade AD1 (sede: Brasília/DF)
    Faculdade do Tapajós – FAT (sede: Itaituba/PA)
    Faculdade Integrada do Brasil – Faibra (sede: Teresina/PI)
    Faculdade Ítalo-brasileira – FIB (sede: Cariacica/ES)
    Faculdade Latino Americana de Educação – Flated (sede: Fortaleza/CE)
    Faculdade Reunida (sede: Ilha Solteira/SP)
    Faculdade Sinop – Fasip (sede: Sinop/MT)

3) Alunos de cursos que formem licenciados em administração, como o curso de licenciatura plena em administração de empresas da Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentrepe), ou qualquer outra titulação que não seja bacharel em administração

4) Egressos dos cursos de instituições de ensino superior que estejam sob investigação do MPF no Pará (confira as listas abaixo).

5) Instituições com cursos suspensos por irregularidades no Pará ou que se comprometeram a só atuar com cursos livres:

    Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix)
    Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega
    Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete)
    Faculdade Teológica do Pará (Fatep)
    Faculdade Universal (Facuni)
    Faculdade de Ensino do Estado do Pará (Fatespa)
    Faculdade de Tecnologia AD1 (atuava no Pará em parceria Unisaber)
    Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes)
    Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep)
    Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb)
    Instituto de Ensino Superior do Pará (Iespa)
    Instituto Educacional Bom Pastor (IEBP)
    Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (Iehlc)
    Instituto Proficiência
    Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências Humanas e Religiosas do Pará (Isefechr-PA)
    Parceria entre Instituto Educacional Convictus, Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentrepe) e Escola de Formação Teológica e Profissional (Eftepro)


6) Instituições que já foram recomendadas pelo MPF/PA a suspenderem as atividades irregulares no Pará ou contra as quais o MPF/PA já entrou com ações judiciais para pedir a suspensão dos cursos e propaganda ilegais no Pará:

    Centro de Estudos Avançados Alfa
    Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire)
    Faculdade Latino Americana de Educação (Flated)
    Faculdade Integrada do Brasil (Faibra)
    Faculdade Reunida (FAR)
    Instituto Brasileiro de Educação Kerigma (Ibek)
    Instituto de Desenvolvimento Educacional São Lucas (Idesal)
    Instituto Castro Alves
    Faculdade de Sinop– Fasip
    Universidade do Futuro (Unifuturo)

7) Casos sob análise do MPF/PA ou MEC, sem indicação de irregularidade até o momento:

    Especialização e Estudos Avançados (Esea)
    Faculdade Anglo Latino (FAL)
    Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras – (Facel)
    Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (Faceten)
    Faculdade de Educação Tecnológica da Amazônia (Faetam)
    Faculdade Integrada do Baixo Tocantins (Fibat)
    Fundação Educacional Getúlio Vargas (CNPJ: 07.958.458/0001-05)
    Instituto de Ensino Superior do Marajó (Iesm)
    Faculdade Evangélica Cristo Rei – FECR
    Faculdade Paulo Neto - Fapan e Instituto de Educação Filhos de Oliveira - Inefio

Com informações

terça-feira, 25 de março de 2014

Câmara discute hoje marco civil da internet

A votação do marco civil da internet é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados hoje. Os deputados já começaram a discutir o substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) ao Projeto de Lei 2126/11, do Poder Executivo. A fase de debates continua hoje, em sessão marcada para as 14 horas, e a votação pode ocorrer em seguida.

Depois de encontros do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, com líderes partidários, com o relator e com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, o governo concordou em fazer ajustes no texto para viabilizar a votação.

Molon deverá apresentar mudanças no trecho que permite a regulamentação da neutralidade da rede por decreto. Ele pretende deixar claro que o regulamento das exceções à neutralidade (serviços de emergência e por razões técnicas) deverá seguir a determinação constitucional de “fiel execução da lei”.
A oposição tem criticado essa possibilidade de regulamentação por entender que o governo poderá usar o decreto para distorcer a neutralidade da rede.

Ponto mais polêmico do texto, a neutralidade de rede determina que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. Ficará proibida a suspensão ou a diminuição de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e também a venda de pacotes segmentados por serviços – só redes sociais ou só vídeos, por exemplo.

Outro ponto que será mudado pelo relator é a retirada da obrigatoriedade de uso de data centers no Brasil pelas empresas para armazenar dados de navegação realizada no País. O governo aceitou que os dados possam ser armazenados no exterior, mas o acesso a eles por ordem judicial deve seguir as leis brasileiras.

Fonte: Câmara dos Deputados


 

Fim do exame da OAB será debatido pela Comissão de Educação da Câmara

Educação debate fim da exigência de exame da OAB

A Comissão de Educação discute hoje proposta (PL 5277/13) que acaba com a exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado. O debate foi proposto pelo deputado Celso Jacob (PMDB-RJ).
O parlamentar argumenta que os resultados recentes dos exames aplicados pela OAB não têm sido satisfatórios com relação ao quantitativo de aprovados. “Isso vem gerando grande frustração entre os Bacharéis de Direito, que ao longo de vários anos buscam preparar-se e qualificar-se para o exercício da advocacia”, afirma.
O Projeto de Lei 5277/13 propõe a manutenção do exame da Ordem em caráter punitivo, ou seja, ao formando reprovado no Exame, será dada ciência do fato, mas não o punirá com a proibição de tirar a licença para advogar.
O parlamentar argumenta que muitos movimentos de bacharéis em direito lutam pela extinção do Exame, entendendo não só que ele seria inconstitucional mas principalmente injusto, pois penaliza só os diplomados em Direito, deixando de fora os demais profissionais de outras áreas, cuja proficiência não é aferida com tanto rigor nem com consequências tão danosas para os formandos.
Foram convidados:
- o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Jorge Rodrigo Araújo Messias;
- o coordenador do Exame de Ordem Unificado da OAB, Leonardo Avelino Duarte;
- a representante do Centro Acadêmico de Direito da UnB, Noahra Santos Coelho;
- a representante do Centro Acadêmico de Direito da UERJ, Maisa Sampaio; e
- o diretor de Políticas Educacionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Thiago Wender Ferreira.
O debate será realizado às 14h30, no Plenário 10.

Íntegra da proposta:

Câmara