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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Reconhecimento de paternidade é facilitado

Agora ficou fácil o reconhecimento de paternidade.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

O provimento vai facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP). “Há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da vara mais próxima, mas possuem registrador civil”, exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Ricardo Chimenti.

Pela nova regra, as mães poderão procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhada da mãe.

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.

Reconhecimento espontâneo – As novas regras também facilitaram o procedimento para pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos, no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo espontaneamente. Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.

Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos. “Nosso objetivo com o provimento foi facilitar a vida das mães, pais ou qualquer pessoa interessada em realizar o registro de paternidade”, destacou Chimenti.

A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2010 com o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O programa criado a partir do Provimento 12 de 2010 definiu medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros, com o objetivo de identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.

Veja a lista de cartórios de registro civil de sua cidade, clicando no link abaixo:
www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil

Com informações
Agência CNJ de Notícias

www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Estados não poderão cobrar ICMS nas compras efetuadas pela internet



A decisão vale para todo o país

Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (23), liminar concedida em 19 de dezembro último pelo ministro Joaquim Barbosa que suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba.

Essa norma estabeleceu a exigência de parcela do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom.

Ante uma ponderação do ministro Gilmar Mendes de que haveria o risco de a decisão liminar se tornar de difícil reversibilidade, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, esclareceu que, ao concedê-la, deixou em aberto a possibilidade de o governo da Paraíba lançar os créditos de ICMS que considerar devidos, justamente para evitar a decadência dessa cobrança, até que seja julgado o mérito da ADI pela Suprema Corte.

Nova realidade

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alega incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.

Embora referendando, por unanimidade, a medida liminar concedida na ADI, o Plenário, por intermédio de diversos ministros, apontou uma mudança de modelo provocada pela venda direta de mercadorias pela internet. Isso porque, conforme observaram, esse tipo de venda acaba provocando uma concentração da arrecadação do ICMS nos estados mais desenvolvidos, em detrimento dos mais fracos.

Essa ponderação foi feita pelos ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux, que apontaram que a atual legislação, sobretudo o artigo 155, inciso VII, letras a e b, da Constituição Federal (CF), foi elaborada pelo constituinte em um quadro bem diverso. Partiu ele da realidade de então, em que os produtos transportados de um estado para outro eram vendidos em estabelecimentos comerciais ao consumidor final, permitindo a partilha do imposto interestadual. Entretanto, no comércio direto ao consumidor final via internet, sem passar pelo comércio varejista, o tributo fica exclusivamente para o estado de origem, gerando desequilíbrio.

O ministro Gilmar Mendes disse, nesse contexto, que, para evitar que a Suprema Corte exerça o papel de constituinte derivado, talvez fosse o caso de chamar a atenção do Congresso Nacional para essa mudança de realidade, abrindo uma discussão sobre a possibilidade de adaptação da legislação à nova realidade do país.

Fonte: STF

sábado, 25 de fevereiro de 2012

O Pará perde o deputado Alessandro Novelino

Alessandro Novelino
Acidente aéreo tirou a vida do deputado Alessandro Novelino na manhã deste sábado (25).

O deputado estadual e empresário Alessandro Novelino, de 39 anos morreu neste sábado em um acidente com um avião bimotor. No acidente também morreram José Augusto dos Santos, assessor de Novelino, e o piloto, Roberto Carlos Figueiredo.

Alessandro Novelino tinha 39 anos, era casado e pai de dois filhos. Ele iniciou sua carreira política como deputado estadual no ano de 2002. 

Foto Portal ORM

Segundo informações do Aeroclube do Pará, o avião do modelo Sêneca sumiu dos radares da aeronáutica cerca de 18 minutos após decolar do aeroporto Brigadeiro Protásio Lopes de Oliveira, em Belém. A aeronave foi encontrada próximo ao meio dia em Acará, em uma região de difícil acesso, onde Novelino possuía uma fazenda.


O governador Simão Jatene decretou luto oficial de três dias no Estado, informou a Agência Pará de Notícias.


Em abril de 2007, Alessandro Novelino também passou por um grande drama familiar. Seus irmãos, Uraquitã e Ubiraci Novelino, foram assassinados barbaramente, dentro de uma empresa e depois os corpos foram colocados em um recipiente com cimento e jogado dentro do rio, dificultando o resgate dos corpos. 

O corpos do deputado estadual Alessandro Novelino e do chefe de gabinete dele na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), José Augusto dos Santos, serão velados a partir das 19 horas deste sábado 25 no hall do Palácio Cabanagem, em Belém. O velório se estenderá até as 10 horas da manhã de domingo 26. O enterro será no cemitério Recanto da Saudade, em Ananindeua.


Eleito pelo então PL em 2002, foi reeleito pelo PSC em 2006. Durante a legislatura 2007-2011 migrou para o PMDB, retornou ao PSC e por fim filiou-se ao PMN, legenda que o levou ao terceiro mandato na Assembleia Legislativa do Pará, com 23.389 votos. Seu suplente na ALEPA é o vereador santareno Nélio Aguiar (PMN), 56º candidato mais votado em 2010, com 19.151 votos. Alessandro Novelino deixa esposa e um casal de filhos.

Esse foi o quarto acidente aéreo ocorrido no Pará neste ano.Nossos sentimentos à família do jovem empresário e deputado estadual Alessandro Novelino.


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ilha de Trambioca: Balsa é apreendida e visitantes ficam ilhados

A ilha de Trambioca localizada no município de Barcarena é um local aprazível, cheio de encantos, com suas características “ainda” rústicas que deixam seus visitantes deslumbrados, considerando que o local oferece tranqüilidade e sossego para quem busca refúgio na ilha e foge das cidades grandes.

Na última quarta feira de carnaval (22), centenas de pessoas que foram passar o feriadão na ilha, ficaram ilhadas, considerando que não puderam retornar com seus carros para o continente pelo motivo de a balsa que faz o serviço de travessia ter sido apreendida após fiscalização.

A Capitania dos Portos mais uma vez apreendeu a balsa que faz a travessia alegando que a embarcação apresentava irregularidades. Essa apreensão causou indignação aos visitantes, que até à tarde da quarta feira de cinzas ainda permaneciam na ilha sem perspectivas de quando retornariam às suas casas. As autoridades não deram explicações e muitos visitantes sem dinheiro e sem o serviço da balsa ficaram desesperados sem saber a quem recorrer.

Não é a primeira vez que fatos como esse acontece. Segundo moradores e visitantes a Capitania dos Portos só faz esse tipo de prevenção no final de semana ou mesmo após feriados prolongados, fazendo com que centenas de famílias sofram as conseqüências, expondo crianças e idosos em situações humilhantes. Alguns visitantes que foram passar o carnaval em Trambioca disseram que a Capitania aparece, leva a balsa e deixa os visitantes ilhados, num tremendo desrespeito às pessoas.

Ninguém é contra esse tipo de fiscalização, mas muitos questionavam o porquê de a Marinha através da Capitânia não agir antes dos feriados. Se essa apreensão fosse realizada com prevenção, certamente esse drama não teria acontecido.

Por outro lado as autoridades municipais e estaduais nada fazem para sanar os problemas que constantemente acontecem com a balsa que faz a travessia para a ilha de Trambioca, deixando as pessoas abandonadas e sem condições de retornarem às suas cidades. Vamos esperar que fatos como esse não se torne a repetir, e que a Capitania dos Portos de Belém proceda de forma preventiva, ou seja, que ao fiscalizar a embarcação que o faça antes de qualquer período festivo que anteceda um feriado prolongado, para evitar que pessoas sejam expostas ao ridículo.

Fotos da ilha de Trambioca - Barcarena/Pará

 
O jornal Diário do Pará Online, edição desta sexta feira, 24 de fevereiro, mostra uma reportagem sobre a apreensão da balsa no município de Barcarena, onde centenas de pessoas ficaram sem poder retornar às suas cidades de origem.
 
Saiba mais

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Concurso público para cargo de Procurador Autárquico e Fundacional no Pará

Concurso público - Diário Oficial Nº. 32101 de 17/02/2012 - Caderno 2


A Secretaria de Estado de Administração do Pará - SEAD  abrirá concurso público para cargo de Procurador Autárquico e Fundacional. O edital 01/2012 do concurso foi publicado no Diário Oficial do Estado, publicado nesta sexta feira (17). Serão ofertadas 60 vagas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: O exercício dos cargos de Procurador Autárquico e Procurador Fundacional é privativo de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, nos termos dos arts. 1º, inciso II, e 3º, § 1º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994


A remuneração do cargo de Procurador Autárquico e Fundacional, classe PR-I, é constituída de vencimento-base no valor de R$-3.540,54, acrescido de gratificação de escolaridade e de gratificação de dedicação exclusiva.

Justiça de São Paulo passou dois meses sem papel higiênico

Com informações da Folha. Com

Os banheiros de prédios da Justiça estadual de São Paulo ficaram sem papel higiênico no início deste ano.

No Fórum João Mendes, o principal da capital, o problema só foi resolvido ontem --e os funcionários afirmaram que a falta do material durou quase dois meses.

Sem o produto até anteontem, a solução encontrada pelo setor de limpeza foi a colocação de toalhas de papel nos locais reservados aos rolos de papel higiênico.

"Houve realmente problemas" com a empresa que fornecia o produto e "nova licitação foi providenciada", segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

A informação sobre a falta do material chegou à Folha pelo "Folhaleaks", canal criado pelo jornal para receber informações e documentos.

A direção do fórum paulistano só conseguiu comprar o produto ao usar de forma "emergencial" recursos financeiros previstos para a aquisição de materiais.

As administrações de outros instalações do Judiciário adotaram a mesma solução, segundo a assessoria do TJ.

"Ao tomar conhecimento da falta de produtos em alguns de seus prédios, o tribunal sanou a situação com o redirecionamento de estoques de outras unidades", de acordo com a assessoria.


Comentário

A verdadeira demonstração da falta de planejamento por parte da administração. É inaceitável que fatos como esse aconteça em qualquer órgão público, principalmente no judiciário, onde os altos salários se destacam dos demais poderes.

Falta papel higiênico, mas sobra diário oficial, será se o segundo supre a falta do primeiro?

CTBel: Trânsito flui melhor na Travessa 9 de Janeiro

Desde que foi retirado o acostamento do lado esquerdo da travessa 9 de Janeiro, entre a Rua dos Mundurucus até a Avenida Governador José Malcher, o tráfego no local ficou com mais fluidez, melhorando consideravelmente o trânsito naquele local.

O estacionamento do lado esquerdo
da Trav 9 de Janeiro, melhoru a fluidez
do trânsito naquela área
Alguns motoristas ousam em estacionar seus veículos na área proibida, num desrespeito às leis de trânsito. Como punição a esses “maus” condutores, a Companhia de Trânsito de Belém – CTBel, vem fiscalizando com mais rigor o local para garantir um trânsito menos congestionado.

Qualquer motorista que circula na Travessa Nove de Janeiro, notou que com essa mudança implantada pela CTBel, surtiu efeito, facilitando a vida dos motoristas naquela área.

O blog reconhece o excelente trabalho da Companhia de Trânsito de Belém em retirar o estacionamento do lado esquerdo da Travessa Nove de Janeiro, pois facilitou em muito a fluidez do trânsito naquele perímetro.

Embora saibamos que Belém não suporta mais tanto veículos, sem que novas vias ou construção de viadutos sejam construídas em curto prazo, algumas avenidas que mantenham estacionamentos nos dois lados do acostamento, deverão ser analisadas.

Parabéns a presidente da CTBel Ellen Margareth pela iniciativa.

Ficha Limpa é constitucional

STF decide pela constitucionalidade da Lei da

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.

O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

MPF e MEC cobram resposta de faculdades irregulares


O Ministério Público Federal (MPF) convocou reuniões esta semana com empresas acusadas de promover cursos de graduação de maneira irregular ou de veicularem propaganda enganosa dos cursos que realizam. O objetivo foi avaliar as providências tomadas pelas instituições depois que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou, no final do ano passado, que as irregularidades fossem corrigidas.

Os dados apresentados pelo Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb), Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega, e Faculdade Teológica do Pará (Fatep) serão avaliados. Se o MPF considerar insuficientes as providências tomadas pelas empresas, o caso pode ir à Justiça.

Devido a irregularidades semelhantes, há um ano o MPF conseguiu decisão judicial que proibiu a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferecia sem autorização do Ministério da Educação (MEC).

Participaram das reuniões desta semana no MPF o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, o coordenador geral da secretaria de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Samuel Feliciano, representantes do Iessb, Faespa, Fatep e alunos. Também foram discutidos o destino dos alunos e a situação atual das faculdades.

Após denúncias feitas ao MPF pelos alunos em 2011, foi constatado que as empresas ministravam cursos livres mas induziam os estudantes, por meio de propagandas enganosas, a pensarem que estariam cursando uma graduação ou pós. Além disso, os alunos informaram que as aulas eram ministradas uma vez por semana ou quinzenalmente, sem plano de aulas.

Segundo o representante do MEC, Samuel Feliciano, isso contraria o artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê que o ano letivo regular tenha, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, sem considerar o tempo destinado aos exames finais, quando houver.

Segundo alguns alunos, somente no final do curso foram informados que seriam submetidos a provas em outras instituições de ensino para conseguirem o diploma. Outro problema relatado pelos estudantes: teriam que pagar uma taxa de R$ 300 para obterem o diploma expedido por instituições que, segundo o MEC, estão sendo descredenciadas devido a inúmeras irregularidades. Samuel Feliciano destaca ainda que esse tipo de convênio era irregular, pois o aproveitamento extraordinário não pode ser feito de forma coletiva, apenas individualmente.

Para que uma instituição privada possa ofertar cursos de graduação, é necessária uma autorização do MEC, que vale tanto para a instituição quanto para os cursos ofertados. Sem isso o curso não tem qualquer validade. "O credenciamento do MEC verifica se a instituições podem oferecer requisitos mínimos para um ensino como carga horária, biblioteca, material de didático e corpo docente", destaca o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva.

Os alunos prejudicados que tiverem interesse em aproveitar o tempo de estudo podem buscar informações junto ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará. O sindicato pode orientar os alunos de forma individual. O contato com o sindicato pode ser pelo fone (091) 3223-2571 ou na travessa Dom Romualdo de Seixas, 1618, bairro do Umarizal, em Belém.

Serviço:

Como o aluno pode fazer para saber se a instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC


Com informações da Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará

http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/mpf-mec-e-alunos-cobram-resposta-de-faculdades-irregulares

Perseguição ao jornalista Lúcio Flávio Pinto

Em solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, o blog transcreve abaixo a matéria em sua íntegra publicado no Blog A perereca da Vizinha http://pererecadavizinha.blogspot.com/


No Pará da bandidagem, o bandido tem sempre razão.

A solidariedade que corre a internet em defesa do jornalista Lúcio Flávio Pinto bem demonstra o quanto estamos fartos de injustiças.

Nós, os paraenses, já não suportamos mais viver numa espécie de ilha perdida no tempo, eternamente confinados em uma prisão medieval.

Enquanto o Brasil e o mundo avançam decididamente para a Democracia, aqui o que tentam nos impor é o silêncio.

É o abuso do poder do Estado contra os cidadãos que lutam contra a escancarada pilhagem dos cofres públicos, por uma nuvem de gafanhotos verdadeiramente insaciável.

Todos os dias assistimos à morte de dezenas, centenas de cidadãos, pela fome, pela violência.

E o que querem os detentores do poder é que continuemos impassíveis, enquanto nos roubam não apenas o dinheiro, mas, sobretudo, a Esperança.

Todo arbítrio, toda agressão, toda ameaça, toda ilegalidade é possível neste estado do Pará, de quem a Nação se esqueceu.

Estamos entregues a bandidos, sitiados por hordas de malfeitores que se encastelaram em todos os Poderes.

Por isso, nem é de admirar a condenação do jornalista Lúcio Flávio Pinto a indenizar os herdeiros de um megagrileiro: numa terra onde quem manda é a bandidagem, o bandido tem sempre razão.

Tem razão o grileiro, que rouba a terra pública e manda torturar e matar velhos, mulheres e crianças.

Tem razão o bandido togado, que negocia as suas sentenças por qualquer trocado.

Tem razão o bandido com mandato, que cobra seu michêzinho para votar desta ou daquela maneira, ou até para ficar calado.

Tem razão o bandido da Corte de Contas, que nunca sabe de nada, porque precisa garantir o emprego da parentada.

Tem razão o bandido que ocupa a direção de uma secretaria e frauda licitações e mais licitações, para receber a sagrada bufunfa de cada mês.

Todos, todos eles terão sempre razão numa terra onde ser bandido é ser “bacana”; é receber homenagens; é ter a polícia, a Justiça, o Governo, o Estado todo a seu favor.

Daí que em terra assim os “mal afamados” sejamos nós, os jornalistas, contra os quais se cometem todos os tipos de ilegalidades: agressão, censura, ameaça de prisão, decisões judiciais que buscam condenar, mesmo que inexista possibilidade legal de condenação.

Aqui, a bandidagem prende, amordaça e arrebenta, para que possa continuar a roubar em paz.

E a questão é: até quando assistiremos a nossa gente a viver em condições subumanas, e a morrer à bala e à fome?

Até quando permitiremos que nos digam o que podemos ou não saber?

Até quando nos curvaremos diante desses bandidos patológicos que insistem em nos dominar?

Até quando, caro leitor? Até quando?

.....

Num gadegt ao lado você tem a conta poupança para ajudar Lúcio Flávio Pinto a pagar a indenização aos herdeiros do grileiro Cecílio R. Almeida.

Abaixo você confere a nota do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará em solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto:

“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará, por intermédio de sua Diretoria e da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa, vem a público denunciar, de modo veemente, a gritante inversão de valores em que o autor de uma denúncia pública pela imprensa, devidamente comprovada, no caso o jornalista Lúcio Flávio Pinto, é condenado, e o denunciado, no caso a empresa C. R. Almeida, que não se defendeu perante a opinião pública, ainda é premiado com indenização determinada pelo judiciário paraense. O presente episódio é apenas um dos capítulos da longa batalha judicial travada por esse profissional do jornalismo paraense.

No caso presente, Lúcio Flávio teve negado, pelo Superior Tribunal de Justiça, pedido de revisão de condenação anterior, pelo Tribunal de Justiça do Pará, que determina que o jornalista indenize a empresa denunciada por grilagem, atestada por todos os órgãos públicos que lidam com as questões fundiária e ambiental. O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque Lúcio o chamou de "pirata fundiário", embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público. A denúncia dessa monumental grilagem em terras paraenses é que motivou a ação movida contra Lúcio, agora obrigado a uma indenização "por dano moral".

O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia último dia 13. O presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio "em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos". Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.

O efeito dessa decisão é que o jornalista paraense vai deixar de ser réu primário, já que se recusou a utilizar a ação rescisória, que obrigaria à reapreciação da questão pelo TJE, tribunal por ele declarado suspeito e tendencioso para julgá-lo. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, "serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região", afirma Lúcio, em nota pública divulgada ontem em todo o País.

Diante desses fatos, aqui expostos de modo resumido, o Sindicato e sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa consideram que:

1. A perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais;

2. O presente episódio, juntamente com os outros 12 processos a que responde o referido jornalista, objetivam intimidar a categoria dos jornalistas como um todo, a despeito de vivermos formalmente dentro de um regime democrático de direito, em que a liberdade de expressão acha-se consagrada na Constituição;

3. As irregularidades verificadas neste e nos demais processos a que responde o jornalista depõem, lamentavelmente, contra o judiciário paraense, órgão que deveria agir como promotor da Justiça e não o seu contrário;

4. É uma vergonhosa inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira.

Em vista disso, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará envidará todos os esforços, dentro do que lhe é possível, no sentido de contribuir financeiramente para a consecução do montante de R$ 8 mil (em valores de 2006, sujeitos a atualização), que Lúcio Flávio terá que entregar a quem tanto mal faz ao Pará e a seu povo. Ao mesmo tempo motivar a todos os jornalistas e a todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio a contribuírem financeiramente, com depósitos na conta-poupança: 22.108-2, agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que administrará o fundo proveniente das doações.

Belém, 15 de fevereiro de 2012

Sheila Faro, presidente do Sindicato
Manuel Dutra, presidente da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa"

Ajude Lúcio Flávio Pinto!



Se você considera a liberdade de imprensa importante; se você não aceita que tentem lhe negar o direito à informação, ajude o jornalista Lúcio Flávio Pinto, condenado pela (in)justiça a indenizar um grileiro. Deposite qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio. Ajude quem luta para garantir o seu direito à informação.

Motoristas de ônibus podem ‘queimar’ paradas

Por doze votos a nove e com treze abstenções, foi rejeitado o projeto de lei de autoria do vereador Fernando Dourado (DEM) que previa a obrigatoriedade dos ônibus pararem nos pontos de ônibus quando houver usuários solicitando o serviço. O projeto previa até o pagamento de multa de R$ 2 mil para as empresas que descumprissem a lei e o usuário poderia registrar ocorrência policial caso o motorista de ônibus não parasse no ponto

A votação realizou-se nesta quarta feira (15). Os vereadores em sua maioria rejeitaram a proposta que tinha como objetivo obrigar que os motoristas respeitem os usuários de transporte coletivo quando fizessem “sinal” para os veículos. A votação teve 12 vereadores contra o projeto e apenas 9 a favor.

Caso a lei fosse aprovada certamente seria mais uma sem eficácia, como tantas outras leis municipais que só existem no papel. Citamos como exemplo a lei do silencia que foi aprovada pelos edis, cominando pena de multa a quem desrespeitasse o silencio. Essa lei pune os adeptos de som em alto volume acima do permitido

A questão não é criar novas leis que em nada representam, apenas somam-se a milhares de outras que em nada trazem benefícios a população. Neste caso, como punir as empresas ou mesmo motoristas de ônibus que “queimam” as paradas se não há agentes de trânsito em Belém? Os motoristas desse tipo de transporte usam e abusam no trânsito sem serem punidos. Basta dar uma volta pela cidade que se constata os desrespeitos praticados por motoristas irresponsáveis que não param nos semáforos quando estão fechados, colocando em risco de morte tantos os passageiros como os pedestres.

Não precisamos de novas leis, e sim de uma fiscalização mais severa por parte das autoridades de trânsito, como também pelos próprios empresários que deveriam demitir sumariamente os motoristas que ultrapassam semáforos fechados como os que queima as paradas.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Aprovada em concurso consegue ser nomeada sem apresentação do diploma

DECISÃO

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança apresentado contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que concedeu medida liminar a candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora. Ela deixou de ser nomeada para o cargo porque não apresentou o diploma de curso superior.

A candidata impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Educação da Bahia, alegando que, mesmo tendo entregue atestado de conclusão do curso superior e termo de responsabilidade expedido pela Diretoria Regional da Educação, não foi nomeada para o cargo de professora em razão da falta do diploma.

O relator do mandado de segurança no tribunal baiano aceitou o pedido, por considerar que, com aqueles documentos, a candidata comprovou fazer jus ao cargo. Ele concedeu a liminar para determinar ao secretário da Educação que providenciasse a nomeação e posse da candidata.
Caos nos concursos
Inconformado com a decisão do relator, o estado da Bahia recorreu ao STJ para suspender a liminar, alegando que tal medida acarretaria grave lesão à ordem e à economia pública, bem como o risco de efeito multiplicador, uma vez que outros candidatos na mesma situação – aprovados, mas sem o diploma de curso superior – poderiam se basear na decisão e reivindicar o mesmo direito.

Segundo os procuradores do estado, a manutenção da liminar “tornaria um caos a organização de concursos públicos para cargos de nível superior”. A apresentação do diploma, insistiram, é uma exigência do edital.

O ministro Pargendler negou o pedido do estado da Bahia por considerar que atrasos de ordem burocrática não podem inviabilizar um direito. Ele afirmou que o pedido de suspensão de segurança exige uma avaliação política sobre eventuais danos que a decisão combatida poderá acarretar, e que isso implica um “juízo mínimo” acerca dessa decisão.

Segundo o presidente do STJ, esses danos só são potenciais quando se identifica a probabilidade de reforma do ato judicial, “e disso aqui aparentemente não se trata”. Além disso, acrescentou, “lesão grave ao interesse público não há”.

Fonte: STJ
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104727&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Governdo do Pará firma convênio para agilizar tráfego na Região Metropolitana de Belém

Até 2015 será resolvido um dos mais graves problemas de infraestrutura de Belém: o estrangulamento do tráfego de veículos no acesso à cidade, no trecho que envolve a Rodovia BR-316, o Entroncamento e a Avenida Almirante Barroso, que faz a ligação com o centro da capital.

O projeto Ação Metrópole, cuja segunda etapa prevê a construção de um corredor exclusivo de transporte de passageiros entre a Alça Viária, no município de Marituba, na RMB, e o Ver-o-Peso, no centro de Belém, ganhou impulso nesta quinta-feira (09) com a assinatura de um empréstimo no valor de ¥ 16,411 bilhões (16 bilhões e 411 milhões de ienes) ou R$ 320 milhões. O acordo foi assinado entre o governo do Pará e a Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica), em Brasília (DF). Os recursos, oriundos do Banco Mitsubishi, sediado em Tóquio (Japão), vão garantir as obras de construção do corredor viário, que deverá estar pronto até o final de 2015. A contrapartida do governo do Pará será de R$ 160 milhões.

Da reunião participaram o diretor geral do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM), César Meira; o coordenador do projeto Ação Metrópole, Paulo Ribeiro; a coordenadora técnica do projeto, Marilena Mácola, e o representante sênior da Jica no Brasil, Masayouki Eguchi.

Agora, o acordo assinado seguirá para análise e aprovação no Ministério da Fazenda do Brasil. Em seguida, será enviado para aprovação pela Casa Civil da Presidência da República. Após a assinatura da ministra chefe da Casa Civil, o acordo será enviado ao Senado brasileiro para análise e votação. Todo o trâmite deve acontecer em um mês e meio. Entre os meses de março e abril, começam as fases de elaboração de projetos e licitação. Segundo Paulo Ribeiro, as obras do "Ação Metrópole" devem começar em janeiro de 2014. No final de 2015, o Bus Rapid Transit (BRT) deve entrar em operação.

Rapidez e eficiência - O BRT é um sistema de ônibus de alta capacidade, com serviço rápido, confortável, eficiente e de qualidade. Com a utilização de corredores exclusivos, o BRT apresenta o desempenho e outras características atrativas dos modernos sistemas de transporte urbano sobre trilhos, a um custo muito inferior.

Apesar de o BRT ter sua origem baseada em ônibus, tem pouco em comum com os sistemas tradicionais dos coletivos. Com mais de 160 sistemas operando atualmente ou em construção, o BRT tem se tornado a melhor escolha para melhorar a mobilidade urbana em 23 países dos cinco continentes. Na Região Metropolitana de Belém, o BRT terá capacidade para 180 passageiros por veículo. Interligando a Alça Viária ao centro de Belém, terá estações de integração ao longo do itinerário, sendo duas já definidas: em Marituba e no Conjunto Júlia Seffer.

Falando sobre o acordo assinado nesta quinta-feira, Masayouki Eguchi disse que o governo do Japão se sente realizado com o investimento na melhoria da qualidade de vida em uma das cidades mais importantes da Amazônia, uma região de grande valor para o mundo. “A mobilidade urbana é um desafio para as grandes cidades e nós, com esse acordo, estamos promovendo isso”, ressaltou Eguchi.

Segundo César Meira, o "Ação Metrópole" é um dos principais compromissos do Governo Simão Jatene, fazendo parte da Agenda Mínima. “O problema de mobilidade urbana na entrada de Belém já se arrasta há 20 anos e agora, com esse acordo, damos um passo importante para resolvê-lo”, afirmou Meira. Não é apenas um projeto para o trânsito. É um projeto para melhorar a qualidade de vida das pessoas", concluiu o diretor.

Com informações da Agência Pará de Notícias
http://agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=93231#

Homem covarde que agredir mulher vai direto pra "cadeia" sem a necessidade de denúncia da vítima.

Qualquer pessoa pode denunciar às autoridades mulher vítima de violência!

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de ontem (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
 

Antes dessa decisão do STF, para abrir uma ação, a mulher vítima de violência precisava fazer  queixa, representar o agressor. Em muitos casos a mulher agredida não não denuncia o companheiro, e por isso, nada poderia ser feito. Em outros casos a mulher denunciava o agressor, mas depois retirava a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão.

No julgamento, somente o presidente  do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da manutenção da Lei Maria da Penha, ou seja, a vítima teria que oferecer a denuncia contra seu agressor.
A decisão torna mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa.

Zé Geraldo bem cotado

 BEM COTADO

No momento em que comemora 32 anos de existência, o Partido dos Trabalhadores (PT) amplia a sua mobilização para o processo eleitoral e fortalece estratégias políticas para a disputa municipal nas urnas em 2012. Durante a realização do Encontro Nacional de Prefeitos e Deputados Estaduais, que ocorreu ontem (9) em Brasília, o município de Altamira, cidade que abarca a construção da Usina de Belo Monte e recebe outras obras do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), ganha destaque no contexto nacional e o nome do deputado federal, Zé Geraldo, sobe na cotação para a disputa da prefeitura do município paraense.

O Encontro do PT termina no próximo dia 11 de fevereiro e a meta prioritária do partido é ampliar a gestão nos grandes, médios e pequenos municípios brasileiros.
Com informações do jornalista Kid Reis

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Quem não prestar contas do uso de recursos públicos poderá ser preso


Com informações da Agência Câmara

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2849/11, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que tipifica como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênios e contratos. Serão penalizados os responsáveis por administrar os recursos públicos e o servidor que se omitir ou retardar a análise da prestação de contas. A proposta inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Pelo texto, quem cometer a infração estará sujeito a 4 anos de reclusão e multa. A mesma pena também será aplicada a quem impedir, retardar ou dificultar a apreciação da prestação de contas apresentada. Além disso, a pena será aumentada em 1/3 caso a omissão ocorra para garantir a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ou de ato de improbidade administrativa.

O autor do projeto afirma que a corrupção e a má gestão pública ainda são problemas graves no País. “ONG´s beneficiárias de recursos públicos têm se revelado fonte de frequentes e severos desvios na aplicação desses recursos, que são transferidos a elas por meio de subvenções sociais e convênios.”

“Na atual redação do Código Penal, não há tipificação para os casos em que os beneficiários das transferências deixam de prestar contas dos valores recebidos, nem para os servidores públicos que retardam ou deixam de analisar as contas prestadas”, explicou. O projeto tem o objetivo de suprimir essa lacuna.

“No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto remete estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas. Cabe

As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar o período para prestação e apreciação de contas.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.

Comentário

Essa é o tipo de proposta que deve virar lei o mais breve possível neste país. Desviar recursos públicos virou um "negócio", haja vista que os gestores sempre se protegem no manto da impunidade. A sociedade espera agora que essa excelente iniciativa do deputado Duarte Nogueira se aprovada e se concretize, mandando pra cadeia quem roubar dinheiro do povo.

Aluno não pode ser impedido de colar grau por inadimplência

A 6ª Turma Especializada do TRF2 determinou que o diretor da Faculdade São Geraldo, localizada em Cariacica, na região metropolitana de Vitória, não impeça a colação de grau de uma estudante do curso de Pedagogia, que cumpriu todos os requisitos acadêmicos para se formar.

De acordo com os autos, a estudante teve ciência por parte do diretor do curso que não poderia obter a colação de grau, apesar de ter sido aprovada, por estar em débito com a instituição de ensino superior.

Em sua sustentação, a formanda explicou que ingressou no curso de pedagogia no segundo semestre de 2003, tendo atrasado o pagamento de suas mensalidades em 2007. Ela acrescentou que concluíra seu curso no final do mês de junho de 2007 e, para isso, fez todas as provas e trabalhos, apresentou a monografia e cumpriu estágio, sendo aprovada em todas as disciplinas que cursou.

O relator do caso no Tribunal, desembargador federal Frederico Gueiros, iniciou seu voto, citando o artigo 6º da lei 9.870, de 1999. De acordo com a regra, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Em suma, para o magistrado, o aluno não pode ser apenado, sendo impedido de colar grau, por motivo de inadimplência. Para Frederico Gueiros, cabe à instituição de ensino efetuar a cobrança da dívida pelos meios adequados, sendo que tem o aluno o direito de realizar todos os atos da vida acadêmica, em igualdade de condições com os demais, encerrou.
 
Fonte: www.jurisway.org.br.

CNJ tem autonomia para investigar juízes


Judiciário agora será fiscalizado

Por 6 a 5 ministro do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça pode abrir processos contra magistrados e tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário. Assim com essa decisão perde efeito decisão liminar (de caráter provisório) do ministro Marco Aurélio Mello que reduzia a autonomia do CNJ.


O brasileiro amanheceu com um pouco de otimismo depois da decisão do STF em manter os poderes do CNJ para investigar os “poderosos” das leis. Parabéns aos seis Ministros que votaram pela moralidade reconhecendo que o CNJ deve investigar as falcatruas na magistratura, dentro dos tribunais, o povo brasileiro estava saturado de tantas denuncias contra membros do Judiciário que há décadas precisava ser vigiado.

Vale destacar aqui as palavras da ministra Eliana Calmon, satisfeita com a decisão final do STF:

"Quando ouvi o voto da ministra Rosa Weber [pela manutenção dos poderes do CNJ para investigar juízes] minha cabeça não aguentou. Estou de enxaqueca, não tenho condições de comemorar. Eu vou dormir. Foi um desgaste muito grande".

O povo brasileiro enaltece e agradece a todos os seis ministros, em especial a nova ministra Rosa Weber que em sua primeira decisão dentro do STF, com seu voto acabou com a farsa de alguns “intocáveis” e “donos” da verdade, que com suas togas nos ombros se acham superior a tudo e a todos, quando com coragem e bravura, deu esperanças a sociedade brasileira, desempatando com seu voto em favor da verdadeira justiça que qualquer brasileiro sonha, uma justiça honesta, justa, igualitária e acima de tudo imparcial.

Os seis Ministros que votaram a favor do CNJ e pela moralidade do judiciário brasileiro!


Rosa Weber

Carlos Ayres Brito


Carmen Lúcia Antunes

Joaquim Barbosa

Dias Toffoli

Gilmar Mendes