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domingo, 24 de julho de 2011

MPF diz que Exame da Ordem fere Constituição

Parecer foi enviado ao Supremo, que vai decidir sobre obrigatoriedade da avaliação para exercício da advocacia

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.

O julgamento será realizado no plenário do STF, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Com isso, o ponto de vista do Ministério Público Federal (MPF) será defendido no Supremo pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o Exame da OAB ainda não é conhecida.

No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame para admssão na OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.

O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. Segundo Janot, não existe na Constituição "mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado" esteja sujeita a "regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público". "O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação."

Para presidente da OAB, fim do exame seria 'desastre social'

Parecer de subprocurador-geral da República conclui que exigência de aprovação no exame para exercício da advocacia é inconstitucional

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta sexta-feira ao Estado estar "estarrecido" com o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia. "O parecer não se sustenta", argumenta o presidente. "O inciso 13 do Artigo 5º da Constituição diz que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Ora, a Lei 8.906/94 estabeleceu como condição o exame de ordem."

Na visão de Cavalcante, ao fazer o vestibular, o aluno já sabe que o curso é para ser bacharel em Direito. "O graduando não faz curso para ser advogado, juiz, membro do Ministério Público ou da carreira policial".

Para ele, o parecer de Janot é também "um desastre" do ponto de vista social. "O exame de ordem é feito para proteger o cidadão, que será destinatário dos serviços de quem exerce a advocacia". A penúltima edição da prova, em 2010, registrou um índice histórico de reprovação: 88% dos 106 mil inscritos não passaram no exame, e das 610 instituições de ensino que participaram, 90 não tiveram nenhum aluno entre os aprovados. "A qualificação profissional está cada vez pior", diz o presidente. "A maior parte dos alunos é vítima de estelionato educacional".

Cavalcante diz ter conversado com muitos procuradores e acredita que a opinião contra a obrigatoriedade do exame é minoritária. "Inclusive, temos pesquisas que mostram que mais de 80% dos examinandos são a favor".



Fonte: Estadão

terça-feira, 12 de julho de 2011

Prefeito e secretário de educação de Marabá são acusados de improbidade na gestão da merenda escolar

Segundo o MPF, contrato da prefeitura com empresa terceirizada foi irregular. Além disso, alimento era insuficiente e de péssima qualidade.
Prefeito de Marabá
 
Apesar da existência de um contrato de R$ 73 milhões entre a prefeitura de Marabá, no Pará, e uma empresa para fornecimento da merenda escolar, o alimento muitas vezes não chegou às escolas ou, quando chegou, foi insuficiente, de péssima qualidade e até estragado. Sem a merenda, aulas foram canceladas. Para evitar que isso voltasse a ocorrer, educadores e pais de alunos chegaram a comprar os alimentos com dinheiro do próprio bolso. Para piorar: a prefeitura não fiscalizava o serviço e nem sequer poderia ter contratado a empresa, já que o processo de licitação estava recheado de irregularidades.

Por tudo isso, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal na última sexta-feira, 8 de julho, uma ação civil pública em que requer suspensão de pagamentos à empresa, anulação do contrato, restituição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ainda acusa de improbidade administrativa o prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, o secretário de Educação, Ney Calandrini de Azevedo, e as responsáveis pela EB Alimentação Escolar, a empresa fornecedora da merenda.

Irregularidades do contrato - Com base em levantamentos feitos pelo Ministério Público e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp elencam uma série de irregularidades da licitação e do contrato assinado em 2009 entre a prefeitura e a EB Alimentação Escolar.

Em resumo, a empresa não apresentou os atestados de capacidade técnica; os comprovantes de qualificação dos profissionais foram emitidos pela empresa da advogada da EB Alimentação Escolar; a obrigatoriedade de que uma só empresa fornecesse vários tipos de alimentos impossibilitou a participação de um maior número de concorrentes; não foi cumprido o percentual mínimo de compra de produtos da agricultura familiar; não foram discriminados os lances dados pelas empresas participantes do pregão, e muitas notas fiscais não eram sequer atestadas ou identificadas, como apurado pelo FNDE.

Além disso, a prefeitura só poderia ter utilizado recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a compra de alimentos. Entretanto, a contratação da EB Alimentação também previa o uso desses recursos para a prestação de serviços.

Problemas na execução - As irregularidades não ficaram restritas à contratação - a execução do contrato também teve inúmeros problemas. Em maio deste ano, uma equipe do Ministério Público visitou escolas da zona rural de Marabá e atestou a precariedade da atuação da EB Alimentação, o que já tinha sido constatado por fiscalização do FNDE realizada a pedido do MPF no final de 2010.

"Por várias vezes a comunidade escolar arca com alguns itens para garantir o alimento das crianças ali matriculadas", registrou o relatório, em referência à situação de uma das escolas vistoriadas. "Constatou-se que a empresa responsável pelo fornecimento da merenda escolar remetia à escola um cardápio onde constavam os gêneros alimentícios a serem distribuídos para o colégio, mas, em verdade, alguns gêneros não eram fornecidos", diz o texto em relação a outra unidade de ensino.

Outro exemplo: na escola Ponta de Pedra, na Vila Boa Esperança, a quantidade de merenda é "bem mesquinha" em relação ao número de alunos, criticam os fiscais. "Para exemplificar, em total de 37 alunos distribuídos em dois turnos, a escola recebeu no mês de janeiro 10 quilos de arroz e dois quilos de feijão. Isso equivale a 250 gramas de arroz e 50 gramas de feijão disponíveis por refeição para atender a 20 crianças em cada período".

Em depoimento citado na ação, uma educadora de outra escola relata que todos os alunos, tanto os das séries iniciais quanto os do ensino fundamental e de jovens e adultos, estavam reclamando da pouca alimentação, "que antes era garantida a todos e atualmente não dá, influenciando inclusive na evasão da turma da noite.”

Foram também descumpridas uma série de regras do contrato: a empresa não fez a prometida capacitação de merendeiras da zona rural, não apresentou planilha de composição de preços, não apresentou relatório com o número de alunos que efetivamente consumiram a alimentação, não promoveu adequação das estruturas físicas, dos equipamentos e utensílios das escolas para atender regras da vigilância sanitária, entre outras falhas.

"O município de Marabá, entretanto, além de não ter oportunamente fiscalizado a execução do contrato - e a aplicação dos recursos -, não aplicou as sanções cabíveis à contratada por força do descumprimento contratual", critica o MPF na ação. No total, teriam sido alocadas para pagamento à empresa quantias que chegaram a R$ 10,9 milhões em 2009, R$ 19,1 milhões em 2010 e R$ 20,8 milhões em 2011.

Apesar das inúmeras reclamações, da recomendação expedida pela Procuradoria da República em Marabá em 2010 e de todas as irregularidades verificadas pelo FNDE, as autoridades do município não adotaram as providências cabíveis, complementa o MPF.
Com informações da Assessoria de Comunicação
www.prpa.mpf.gov.br

Comentário

A corrupção no Brasil parecer não ter fim. A impunidade é sinônimo de incentivo à desvios de dinheiro púbico por parte de alguns gestores e políticos. Infelizmente não iremos ver os "maus feitores" atrás das grandes.

Isso faz o povo pensar que dividir o Pará, certamente só irá aumentar ainda mais a corrupção




sexta-feira, 8 de julho de 2011

Procuradoria Geral da União pede prisão de 36 réus do "mensalão"

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação de 36 réus por envolvimento no esquema do mensalão. Somadas, as penas máximas chegariam a 4,7 mil anos de prisão.

O parecer de 390 páginas, ao qual a Folha teve acesso, é a última peça a ser enviada por Gurgel antes do julgamento do caso, denunciado em 2006 por seu antecessor, Antonio Fernando Souza.

"O Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia", escreveu Gurgel.

Se o caso for julgado procedente e nenhum dos crimes prescrever, o publicitário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o esquema, poderá ser condenado a até 527 anos de prisão.

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), chamado de "chefe da quadrilha", e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pegariam até 111 anos.

Mesmo que o STF opte pelas condenações máximas, a legislação limita o cumprimento de pena a 30 anos, além de estabelecer regras para que os condenados diminuam suas penas.

Depois de mais de cinco anos de processo, em que foram realizados diversas perícias e tomadas centenas de depoimentos, o procurador-geral concluiu que ficou comprovada a existência do esquema criminoso, revelado pela Folha em 2005.

O STF não estabeleceu prazo para o julgamento. O processo do mensalão é um dos mais complexos que a Corte já recebeu.

"Foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional. Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber", escreveu Gurgel sobre a suposta distribuição de dinheiro em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Lula.

Segundo o parecer, o grupo "agiu ininterruptamente" "entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso em busca de uma forma individualizada de contraprestação".

Marcos Valério é apontado como "líder do núcleo operacional e financeiro" e José Dirceu, como "chefe da quadrilha", reeditando a expressão usada por Antonio Fernando Souza na denúncia.

"Marcos Valério, na condição de líder do núcleo operacional e financeiro, foi juntamente com José Dirceu, pessoa de fundamental importância para o sucesso do esquema ilícito de desvio de recursos públicos protagonizado pelos denunciados", afirma o documento.

Segundo Gurgel, o esquema tinha por objetivo, "mais do que uma demanda momentânea (...), fortalecer um projeto de poder do PT de longo prazo".

Sobre Dirceu, ele escreveu: "Partindo de uma visão pragmática, que sempre marcou a sua biografia, José Dirceu resolveu subornar parlamentares federais, tendo como alvos preferenciais dirigentes partidários de agremiações políticas".

"A força do réu é tão grande que, mesmo depois de recebida acusação por formação de quadrilha e corrupção ativa pelo pleno do STF, delitos graves, ele continua extremamente influente dentro do PT, inclusive ocupando cargos formais de relevo", concluiu o procurador.

Gurgel pediu a absolvição de dois réus: o ex-ministro Luiz Gushiken e Antônio Lamas.

Fonte: Folha.com
http://www.folha.uol.com.br/

Caso ALEPA: STF nega "Habeas Corpus" á Sérgio Duboc

Sérgio Duboc é considerado foragido de justiça

O STF - Supremo Tribunal Federal negou ontem o pedido de habeas corpus à Sérgio Duboc, que teve sua prisão preventiva decretada por suposta participação em fraudes na Assembleia Legislativa do Pará. Duboc está sendo investigado pelo Ministério Público paraense, suspeito de integrar quadrilha que desviou recursos do departamento financeiro da AL. O acusado continua foragido.

Ao decretar a prisão preventiva dele, o juíz da Vara de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça do Pará afirmou que haveria fortes indícios de que Duboc e outros dois acusados estariam coagindo e aliciando testemunhas. A prisão se justificaria, assim, para garantir a instrução criminal, evitando a tentativa do grupo de calar testemunhas, réus e corréus.

Os dois outros acusados, Sandro Rogério Matos e José Carlos Rodrigues de Souza também tiveram a prisão preventiva decretada, mas obtiveram liminares no Tribunal de Justiça do Pará. Sérgio Duboc não foi beneficiado com a medida porque se encontra foragido e, diferentemente dos outros dois, não chegou a ser preso.

A defesa de Duboc informou que ele não foi preso por estar “momentaneamente ausente da residência”. A defesa pediu a concessão de liminar para garantir a liberdade do engenheiro até o julgamento final do habeas corpus. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie.

Sérgio Duboc é ex-diretor financeiro da AL, na gestão de Mário Couto, e foi mantido no cargo por Domingos Juvenil. Deixou a Casa para assumir uma assessoria de Couto e, em seguida, foi para a direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), cargo que deixou após denúncias de envolvimento nas fraudes no setor de pessoal da AL.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Ministro demitido pode ajudar escolher seu sucessor

Durma com uma dessa?
 
A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) afirmou nesta quinta-feira (7) que o governo não vê problema em o ex-ministro Alfredo Nascimento participar do processo de escolha de seu sucessor no Ministério dos Transportes. Nascimento deixou a pasta ontem após denúncias de corrupção e além de retornar ao Senado reassume a presidência do PR.

"O ministro Nascimento prestou serviços que sempre foram levados em consideração pela presidente. Tanto que na segunda-feira (4) tinha ficado bastante claro, que ele estava na condição de conduzir os processos de apuração das denúncias. Então não há, eu acredito que não há da parte da presidenta, nenhuma situação que coloque o ministro sem condições de fazer sugestões, indicações, dar opinião, inclusive como presidente do partido." Disse a Ministra Ideli.

Comentário:

Só falta o governo da Dilma conceder uma "medalha" ao ex ministro por relevantes serviços prestado a Nação. Ora se ele (o ministro) tem todos esses preceitos como diz a Ministra Ideli, então por que não mantiveram o mesmo no cargo? O envolvimento do ex-ministro Nascimento em ajudar a escolher seu sucessor, é no mínimo cômico, é seria o mesmo que colocar uma raposa para cuidar do galinheiro.

No Brasil acontece cada uma!!!

quarta-feira, 6 de julho de 2011

CCJ da Câmara aprova pena maior para crimes praticados por agentes políticos

Aumento de 1/3 da pena valerá para crimes relacionados ao exercício da função. Projeto ainda será votado pelo Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (06) o Projeto de Lei 6422/05, do Senado, que aumenta em 1/3 a pena para agentes políticos que cometerem crimes relacionados ao exercício da função. O objetivo é ampliar o rigor ético no exercício de funções públicas na administração direta e indireta, cujos titulares tenham poder de autorização de despesas.

São considerados agentes políticos os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos tribunais de contas e do Ministério Público; e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê o aumento de 1/3 da pena para ocupantes de cargo em comissão ou para aqueles que exerçam função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação instituída pelo Poder Público.

“É absurdo que os ocupantes dos cargos mais altos da administração, que deveriam ter o maior cuidado no trato com a coisa pública, não tenham suas penas agravadas do mesmo modo que seus subordinados”, disse o relator do projeto, deputado Brizola Neto (PDT-RJ).

O relator recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo incorporou partes do Projeto de Lei 6386/05, do deputado Takayama (PSC-PR), que tramita apensado.

Segundo o texto aprovado, a pena será aumentada também quando o agente do crime for dirigente de autarquia ou de demais entidades da administração indireta, inclusive suas subsidiárias.

Auxiliares diretos

O relator lembrou que o texto original do projeto previa aumento da pena para os auxiliares diretos dos chefes de Poder Executivo. A Comissão de Trabalho, no entanto, retirou essa previsão por considerar que esses auxiliares se enquadram como ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, que já têm pena maior prevista.

Crime de peculato

O projeto altera o Código Penal, que prevê punição para diversos crimes contra a administração pública, entre eles peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, corrupção passiva, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, facilitação de contrabando, violação de sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência.

Para o crime de peculato, por exemplo, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa aos ocupantes de cargos públicos. O peculato consiste em utilizar dinheiro público ou qualquer outra vantagem material, como bens e imóveis, em razão do cargo, para proveito próprio.

http://www2.camara.gov.br/

Mais um ministro cai no governo de Dilma

O ministro Alfredo Nascimento (Transportes) não resistiu às acusações de superfaturamento de obras e recebimento de propina envolvendo servidores e órgãos ligados à pasta e pediu demissão do cargo nesta quarta-feira.

A crise se intensificou com a acusação de que seu filho, Gustavo Morais Pereira, teria aumentado seu patrimônio de forma ilícita.

A situação de Nascimento ficou insustentável após o jornal "O Globo" revelar, nesta quarta-feira (6), que o patrimônio de seu filho teve um aumento de 86.500% em cinco anos.

As suspeitas sobre a Forma Construções --empresa de Pereira--começaram por causa de um repasse de R$ 450 mil da Socorro Carvalho Transportes, que presta serviços ao Ministério dos Transportes, para a Forma.

O jornal mencionou ainda que o Fundo da Marinha Mercante, administrado pelo Ministério dos Transportes, teria repassado R$ 3 milhões à Socorro Carvalho. O ministério afirma que a empresa --que também trabalha com navegação,recebeu ressarcimento por serviços prestados na região amazônica.

Comentário
 
A cada dia que passa a corrupção no Brasil se acentua ainda mais, sem que os acusados sejam punidos. Nunca se viu tantas acusações envolvendo políticos e gestores públicos desviando ou se beneficiando com dinheiro do contribuinte neste governo.Pouco importa que o senhor Alfredo Nascimento deixe a pasta dos transportes, pois o mesmo irá assumir o Senado pelo estado do Amazonas, ou seja, mais um caso que logo cairá no esquecimento.
 
Infelizmente o povo brasileiro aceita pacificamente esse tipo de enriquecimento ilícito. E ainda o governo quer sígilos nas licitações das obras para a Copa do Mundo.

terça-feira, 5 de julho de 2011

OAB divulga lista de faculdades que tiveram aprovação zero

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (05) a lista de instituições de ensino superior com aprovação zero em seu último Exame de Ordem. Apenas 9,7% dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pelo Estado.

O índice de reprovação da edição anterior já havia chegado a quase 90%. Na edição deste ano 81 faculdades não conseguiram aprovar um aluno sequer, o que denuncia a qualidade de parte dos cursos de Direito do País. Veja a lista divulgada pela OAB.

A OAB informou que irá notificar o Ministério da Educação para colocar as instituições em regime de supervisão, que pode levar ao cancelamento de suas operações. De acordo com o MEC, são 1.120 faculdades com capacidade para formar mais de 650 mil bacharéis no País. A avaliação da qualidade dessas instituições é realizada atualmente por meio do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade).

De acordo com a OAB, um estudo feito com dados dos últimos quatro exames anteriores ao de dezembro de 2010 indica que as 20 melhores instituições de ensino superior públicas aprovam, em média, entre 70% e 90% dos candidatos inscritos.

Por sua vez, nas 20 piores universidades públicas e as 20 melhores universidades privadas, a aprovação média é de 40% a 60%. Já as 20 piores instituições particulares têm apenas entre 3% e 5% de seus alunos classificados.

veja a relação das instituições divulgadas pela OAB


segunda-feira, 4 de julho de 2011

Homossexuais presos receberão visitas íntimas

A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, foi publicada nesta segunda-feira (4) no "Diário Oficial da União".
Os detentos homossexuais terão direito à visita íntima nos presídios de todo o país. A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução, "o direito de visita íntima é também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva".

A medida vale a partir desta segunda-feira e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.

A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.

Agência Estado

Entra em vigor a Lei que altera o Código de Processo Penal

A partir desta segunda feira, (4/07/11), entra em vigor a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal. A pessoa que praticar crimes considerados leves, punidos com menos de quatro anos de prisão e que nunca tenha sido condenada por outro delito, só será presa em último caso.

A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor nesta segunda-feira, deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

Com as novas alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um "campo de justiçamento", em que se prende de forma generalizada. "Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas", diz o ministro.

Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. "Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?", pergunta o ministro.

sábado, 2 de julho de 2011

Pela segunda vez juiz de Goiânia anula união entre homossexuais

Juiz insiste em não reconhecer a união homoafetiva e anula pela senguda vez união estável entre homossexuais

Villas Boas já havia tomado decisão com outro casal no último dia 19.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas anulou, pela segunda vez, um contrato de união estável firmado por um casal de homens que declaram morar juntos há 22 anos. “É fato, anulei mesmo. Foi-me enviado o ato por ofício pelo tabelião e exerci o controle de legalidade do ato ontem”, disse o juiz ao G1 nesta sexta-feira (1º). Villas Boas disse à reportagem que a decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 30.

Na decisão, o juiz afirma que, mesmo que a convivência homossexual seja “resguardada pela esfera privada de autonomia e liberdade de opção sexual”, não se configura união estável, “para efeito de obter a proteção do Estado e ver facilitada a sua conversão em casamento”.

Supremo reconhece união estável de homossexuais Juiz anula contrato de união estável entre homossexuaisTJ-GO cassa decisão que anulou união estável de casal gayNo dia 19 de junho, ele já havia anulado um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na nova decisão, Villas Boas usou o mesmo argumento da vez anterior – o de que o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.

“Tendo em vista que União entre pessoas do mesmo sexo não constitui família, determino o cancelamento da “Escritura Pública de Declaração de União Estável” lavrada nos termos do Livro 00181-N, ás fls. 029/030 no 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas”, afirma Villas Boas.

Segundo ele, o Judiciário não pode alterar a Constituição.

“Não havendo a Constituição Federal previsto explicita ou implicitamente a possibilidade de que a família [núcleo base da sociedade] se forma a partir de coabitação de pessoas do mesmo sexo, nenhum dos Poderes submissos á Carta Magna pode incluir este tipo de relação na topográfica constitucional, para afirmar anticonstitucionalmente que a união social de pessoas do mesmo sexo constitui Família”, diz ele no texto.

Portal G1

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Plebiscito no Pará será dia 11 de dezembro de 2011

TSE define data e perguntas sobre plebiscito no Pará


Sessão administrativa do TSE. Brasilia/DF 30/06/2011 


Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram o calendário eleitoral para a realização do plebiscito que decidirá sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de duas novas Unidades da Federação naquela região: Carajás e Tapajós.

O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h.

Os ministros chegaram à conclusão que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.

Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores:

1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

Datas

A primeira data do calendário é dia 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.

O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.

Propaganda

O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.

No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.

Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.

A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.

Fonte: TSE