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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Caso ALEPA: STF nega "Habeas Corpus" á Sérgio Duboc

Sérgio Duboc é considerado foragido de justiça

O STF - Supremo Tribunal Federal negou ontem o pedido de habeas corpus à Sérgio Duboc, que teve sua prisão preventiva decretada por suposta participação em fraudes na Assembleia Legislativa do Pará. Duboc está sendo investigado pelo Ministério Público paraense, suspeito de integrar quadrilha que desviou recursos do departamento financeiro da AL. O acusado continua foragido.

Ao decretar a prisão preventiva dele, o juíz da Vara de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça do Pará afirmou que haveria fortes indícios de que Duboc e outros dois acusados estariam coagindo e aliciando testemunhas. A prisão se justificaria, assim, para garantir a instrução criminal, evitando a tentativa do grupo de calar testemunhas, réus e corréus.

Os dois outros acusados, Sandro Rogério Matos e José Carlos Rodrigues de Souza também tiveram a prisão preventiva decretada, mas obtiveram liminares no Tribunal de Justiça do Pará. Sérgio Duboc não foi beneficiado com a medida porque se encontra foragido e, diferentemente dos outros dois, não chegou a ser preso.

A defesa de Duboc informou que ele não foi preso por estar “momentaneamente ausente da residência”. A defesa pediu a concessão de liminar para garantir a liberdade do engenheiro até o julgamento final do habeas corpus. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie.

Sérgio Duboc é ex-diretor financeiro da AL, na gestão de Mário Couto, e foi mantido no cargo por Domingos Juvenil. Deixou a Casa para assumir uma assessoria de Couto e, em seguida, foi para a direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), cargo que deixou após denúncias de envolvimento nas fraudes no setor de pessoal da AL.

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