A partir desta segunda feira, (4/07/11), entra em vigor a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal. A pessoa que praticar crimes considerados leves, punidos com menos de quatro anos de prisão e que nunca tenha sido condenada por outro delito, só será presa em último caso.
A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor nesta segunda-feira, deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.
Com as novas alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um "campo de justiçamento", em que se prende de forma generalizada. "Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas", diz o ministro.
Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. "Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?", pergunta o ministro.
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