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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Uma história de Natal

Esse vídeo mostra que os animais são mais meigos, carinhosos e amigos que o próprio ser humano. Se você tiver tempo e paciência, assista, ele é emocionante e comovente.

Secretaria da Fazendo do Pará retém equipamentos e veículos do Consórcio Construtor de Belo Monte

Com informações da Agência Pará de Notícias

http://agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=91122

De acordo com informações divulgadas no site da Agência Pará de Notícias, a Coordenação de Mercadorias em Trânsito do Itinga, unidade da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) localizada em Dom Eliseu, fronteira com o Maranhão, já reteve quatro carretas vindas de Minas Gerais, com um total de 29 veículos destinados ao Consórcio Construtor de Belo Monte. Além disso, a Unidade da Sefa no Aeroporto de Belém reteve materiais diversos, entre eles 250 computadores destinados a obra localizada no Rio Xingu.

O secretário da Fazenda, José Tostes Neto, apresentou nesta quinta-feira, 29, um balanço e informou que as apreensões alcançam R$ 1,9 milhão em mercadorias, sendo que o valor dos autos de apreensão lavrados é de R$ 786.344,98; o imposto devido é de R$ 261.869,50; as multas alcançam R$ 524.475,48 e os valores já pagos para liberação dos produtos, até o momento, somam R$ 50.957,22.

Além de veículos e computadores, foram retidas ferramentas, óleo lubrificante, maca hospitalar, cabide, peneiras, catracas, barras de ferro, luvas descartáveis, toner, tinta para impressora e outros produtos, como sacos para lixo.

Um levantamento feito pela Sefa mostra que a cada 100 reais de compras realizadas pelo Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM) entre junho e dezembro deste ano, 72% foram feitas fora do Estado. A cada compra feita fora do estado, o Pará perde entre 10 e 12% do valor total dos bens adquiridos.

O Consórcio Belo Monte comprometeu-se, este ano, com o Legislativo e o Executivo do Pará, a realizar a maior parte das compras no Estado. Mas em novembro comunicou à Secretaria da Fazenda que adquiriu 118 caminhões em São Paulo, quebrando o compromisso estabelecido. O secretário disse que o levantamento das compras realizadas pelo CCBM demonstra que o episódio da compra dos caminhões não foi um ato isolado, mas mostrou a intenção da empresa em privilegiar fornecedores de outros estados.

A Sefa tomou duas medidas, por decisão do Governador Simão Jatene. A primeira delas foi voltar atrás na concessão do incentivo que previa a redução da carga tributária em compra de caminhões, que reduziu a alíquota de 17% para 10%, ato formalizado através do decreto 302, publicado esta semana. A segunda é a exigência do pagamento imediato do ICMS na entrada das mercadorias no Pará, destinadas a Belo Monte. O não recolhimento leva a retenção dos produtos. O Consórcio manifestou-se alegando equivoco na compra dos caminhões em SP, e ficou de estudar medidas de compensação, mas até o momento não apresentou nenhuma proposta.

Comentário:

As medidas adotadas pelo governador Simão Jatene em retaliar o consórcio construtor de Belo Monte é louvável, justo e acima de tudo moral. O governador tem apoio do povo paraense, pois é inaceitável que o Pará só sirva para enriquecer os demais estado brasileiro. Não podemos aceitar que nossas riquezas sejam levadas sem haver contrapartidas. A Secretaria de Fazenda, estar de parabéns em não permitir que nenhum tipo de equipamento adquirido em outro estado adentre no Pará sem o devido recolhimento de impostos.

O paraense espera que as fiscalizações sobre todo e qualquer tipo de produtos e equipamentos que se destinam a Belo Monte sejam fiscalizados rigorosamente para que não aconteça como ocorreu com a compra dos 118 caminhões comprados em outro estado. Segundo informações esses veículos teriam sidos “esquentados” por servidores do Ciretran de Altamira, tendo como alvo e principal suspeito o gerente Elder Lima Machado, que segundo o Departamento de Trânsito do Pará – DETRAN, abriu sindicância para apuração das denúncias de na facilitação dos emplacamentos do caminhões.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

A morte do agente de trânsito da CTBel

A violência no trânsito´!

Por Armando Amarantes Filho

O digno Agente de Trânsito Adauto, morto (ou assassinado?), atropelado que foi em um acidente de trânsito, que chama a atenção pela forma rotineira como vem ocorrendo constantemente e que infelizmente, nossas autoridades e nossos legisladores, ao que parece, não estão nem ai, pois, como foi um cidadão digno e honrado que veio a óbito, vai ficar novamente no esquecimento, e a família já está literalmente desamparada pelo Estado, mas, se fosse um bandido, ai, sim, os representantes das entidades e ou instituições dos chamados direitos humanos já tinham “adotado” toda a família do meliante.

Algo precisa ser feito e com urgência, pois, a cada dia, mais motoristas, (ou assassinos?), dirigindo embriagados, e/ou noiados, matam inocentes em acidente de trânsito e quando presos, por poucos dias, terão seus direitos garantidos, já que as Leis Brasileiras, “produzidas por um Congresso infestado de políticos corruptos e bandidos que viram políticos (respeitando-se as exceções) permitem, além de cadeias especiais, televisão, geladeira, celular e visitas intimas.

Os acidentes de trânsito, já algum tempo precisam ser regulamentados pelo Código Penal, pois, quem bebe e se droga, ou ainda as duas ”paradas” juntas, está proibido de dirigir, mas, como na maioria dos casos, paga uma fiança e vai responder em liberdade e o “assassinado” que vá para o cemitério. Matar no Brasil é muito barato, ou ainda, quase de graça.

Nesse caso especifico, o elemento que matou o nobre Adauto é militar da Aeronáutica, por conseguinte, conforme determina a “Lei”, já está devidamente custodiado pela sua unidade “guardado” em uma cela especial, com as mordomias acima descritas, aguardando os procedimentos administrativos.

A classificação do homicídio como culposo ou doloso, é a confirmação da forma “irresponsável” com que o Congresso Brasileiro vem legislando, pois, sendo o resultado o óbito, está devidamente configurado o homicídio, independendo se o assassino tinha ou não a intenção de matar, além dos gravíssimos prejuízos causados a vitima e a toda sua família.

Não podemos esquecer que a impunidade é um grande instrumento que favorece e estimula crimes cruéis.

Armando Amarante Filho
Mosqueiro/Pará

Jader Babrbalho toma posse no senado

De volta

Jader Barbalho (PMDB-PA) voltou ao cargo de senador nesta quarta-feira (28), após ter renunciado seu mandato a dez anos.

A vice-presidente do senado Marta Suplicy deu posse ao senador Jader Barbalho, com poucos políticos presentes. A Mesa Diretora mesmo de recesso convocou uma sessão somente para esse fim, empossar o senador paraense

Vantagens $$$$

Com a posse ainda neste ano, Jader assume o cargo no Senado recebendo automaticamente quase R$ 30 mil, referentes à ajuda de custo paga aos senadores nos finais de ano equivalente ao valor do salário mensal (R$ 26.723,13) somado aos R$ 2,6 mil que ele receberá pelos dias trabalhados na convocação extraordinária. No final de janeiro, Jader passará a receber os vencimentos mensais.

Embora barrado pela Ficha Limpa, Jader volta ao senado eleito com mais 1,8 milhão de votos.

Morre aos 80 anos o chimpanzé Cheetah, dos filmes de Tarzan


Segundo o portal g1.globo.com, morreu no último sábado (24) na Flórida (EUA), aos 80 anos o chimpanzé Cheetah, que participou dos filmes de Tarzan da década de 1930.

Cheetah morreu no último sábado, véspera do Natal (24), de insuficiência renal, informou o portal de internet do Suncoast.

De acordo com entrevista da diretora do santuário, Debbie Cobb, ao “Tampa Tribune”, “Cheetah era extrovertido, gostava pintura a dedo e de ver as pessoas sorrirem”. Ela disse que o animal “parecia estar em sintonia com os sentimentos humanos”.

Cheetah foi parceiro de Tarzan a partir de 1930. Na ocasião, Tarzan era interpretado pelo americano e nadador campeão olímpico Johnny Weissmuller.

Segundo Debbie Cobb, Cheetah foi parar no santuário por volta de 1960, e estava doente desde 19 de dezembro.





Com informações do Portal G1

Corrupção pode se tornar crime hediondo

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLS 204/11) do senador Pedro Taques (PDT-MT) que transforma em crimes hediondos os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Além disso, aumenta a pena prevista no Código Penal para esses delitos.

De acordo com a proposta, a pena por concussão (crime que consiste em exigir vantagem indevida para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão de função assumida) passa a ser de quatro a oito anos reclusão, e multa.

A pena por corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função assumida) aumenta para reclusão, de quatro a 12 anos, e multa.
 
Já a pena por corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para levá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) passa a ser de reclusão, de quatro a 12 anos, e multa.
 
Atualmente, a pena por concussão é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A pena corrupção passiva é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa. Já a pena por corrupção ativa é de reclusão, de um a oito anos, e multa.
 
Ao justificar o projeto, Pedro Taques afirmou que é seu intento mudar o paradigma segundo o qual crimes hediondos são apenas aqueles cometidos com violência física direta, ocasionando repulsa nos cidadãos em razão dessa violência.
 
"Para além dos delitos já tradicionalmente entendidos como hediondos, deve-se perceber a gravidade dos crimes que violem direitos difusos, coletivos e que atingem grandes extratos da população".

Esse é, a seu ver, o caso dos delitos de concussão, corrupção passiva e ativa, aos quais a legislação atribui pena branda em sua avaliação, como se fossem delitos de baixa gravidade.
 
O senador frisou que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas.

"O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais".
 
A CCJ tomará decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. sobre o projeto. Atualmente, o texto se encontra em fase de recebimento de emendas.

Agência Senado
http://www.senado.gov.br/noticias/corrupcao-pode-se-tornar-crime-hediondo.aspx

Projeto permite que exame de corpo de delito seja feito por pessoa sem diploma

Projeto em tramitação na Câmara permite que, na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito seja realizado por duas pessoas idôneas. Pela proposta (Projeto de Lei 2228/11), do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), terão preferência portadores de diploma de curso superior ou especialização em área relacionada ao exame ou à perícia.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP-Decreto-Lei 3.689/41), já prevê a possiblidade de realização do exame por duas pessoas idôneas, na falta de perito oficial, mas exige que tenham diploma de curso superior. Dr. Grilo argumenta ser praticamente impossível pra o Poder público dispor de peritos em todas as localidades do País, principalmente nas mais remotas.

“Com a respectiva adoção, é esperado que grande parte das perícias no curso dos processos penais passe a ser realizada por quem realmente possui os conhecimentos técnicos especializados desejáveis para desempenhar adequadamente as funções de perito judicial, evitando-se, com isso, muitas falhas, divergências e contestações relacionadas às provas periciais produzidas”, justifica o autor da proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Um Belo Monte de merda que a Norte Energia tem de enfiar em outro lugar.

Por Ana Célia Pinheiro
Blog A Perereca da Vizinha

Essa questão do descumprimento de acordo da Norte Energia com o Governo do Estado é apenas filigrana.

Ou, pior ainda, miçanguinha e espelhinho, para toldar o discernimento do distinto público.

Se a Norte Energia causa prejuízos ao Pará por comprar R$ 100 milhões ou R$ 500 milhões em maquinário fora do estado, isso é apenas uma gota d’água no oceano, em relação ao massacre que a hidrelétrica de Belo Monte representa.

Massacre das populações indígenas. Massacre da floresta amazônica. Massacre das cidades atingidas por esse projeto criminoso.

Em Altamira ou Vitória do Xingu de há muito já se vivencia o horror decorrente da chegada de milhares e milhares de migrantes sem que exista dinheiro para atender às demandas por eles geradas.

E a verdade é que as “mentes brilhantes” de Brasília não estão nem aí para as violências cometidas por esses projetos megalomaníacos contra a nossa gente. Para as “mentes brilhantes” de Brasília, a Amazônia e o Pará só existem como “exotismo” ou como armazém de onde tudo se retira a qualquer tempo.

Belo Monte é um crime hediondo.

Um crime hediondo contra o meio ambiente, os direitos humanos, os cofres públicos e a própria Democracia.

E mesmo que a Norte Energia comprasse R$ 100 milhões, R$ 1 bilhão, R$ 3 bilhões em maquinários no Pará, ainda assim esse projeto continuaria a ser uma patifaria - e um tapa na cara de todos nós que acreditamos que crimes assim não poderiam se repetir em pleno Século XXI.

Esse Belo Monte de roubalheiras, Belo Monte de ratazanas, Belo Monte de violências tem é de ser cessado – e não simplesmente “embaraçado” por causa de uma merreca de R$ 100 milhões.

Carlos Baía leva ação as comunidade carentes de Barcarena

No dia de Natal, o repórter da Rádio Metropolitana FM de Belém, Carlos Baía, ao lado de amigos e familiares promoveram ação humanitária no município de Barcarena/Pará, para a entrega de vários brinquedos e cestas básicas à população carente da daquela região. A atitude de Carlos Baia se destacou pelo gesto de bondade, levando o “espírito” natalino as famílias pobres, principalmente às crianças que irradiavam felicidades ao receberem seus presentes das mãos dos visitantes.

Segundo Carlos Baia, seu maior presente neste Natal foi dar presentes a quem realmente precisa. Baia sentiu de perto a alegria e os sorrisos estampados nos rostos da meninada.

As comunidades atendidas pela ação de Carlos Baia foram as Ilha dos Patos, Ramal do Massarapó, Rio Aípi, Crianças da Igreja Assembléia de Deus do Laranjal, Comunidade do Barbolândia e Comunidade da Vila Cupuaçu.

O "Papai Noel" das crianças das comunidades visitadas por Baia, contou com a ajuda e colaboração do Deputado Federal Wladimir Costa e do diretor da Rádio Metropolitana, Dedé Paes, dos empresários Marivaldo Pamplona, Moisés dos Açougues Freecarne, Pedro Braga e de seu pai João Mendes. Carlos Baia contou também com a colaboração de Elder "O Carudo", Alan Menezes e de sua Genitora D. Maria de Jesus.

Deus certamente abençoará a quem com estes gestos de bondade, fé e partilha, ajuda seu próximo, levando um Natal mais feliz para as pessoas mais necessitadas. Se cada um fizesse sua parte e ajudasse os mais necessitados, teríamos um mundo menos violento e com menos fome e miséria.

O blog parabeniza Carlos Baia pela iniciativa

Veja a galeria de fotos













Trânsito: Belém uma cidade sem fiscalização


Não há cidade brasileira que possua um trânsito mais desorganizado que Belém, aqui tudo é permitido.


O trânsito em Belém ficou sem controle e sem fiscalização. Belém virou uma cidade sem-lei, ninguém respeita ninguém. Diariamente quem circula pela capital paraense presencia as mais intoleráveis infrações cometidas por motoristas que desrespeitam as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

São motoristas que estacionam em fila dupla, param onde bem entendem, ultrapassam semáforos fechados, circulam na contramão, cobrem as placas dos veículos, sem que sejam incomodados pelo órgão responsável pela fiscalização, tudo isso com a certeza que nada vai acontecer, considerando que não há guardas nas esquinas para multar esses motoristas irresponsáveis que colocam vidas humanas em perigo.

Todo tipo de imprudência é vista a todo o momento no conturbado trânsito de Belém diariamente, sem que as autoridades competentes tomem providências para coibir esses abusos cometido principalmente por parte dos motoristas de ônibus urbanos e dos transportes alternativos, que sem “medo” de qualquer represália por parte da Companhia de Transportes fazem o que querem.

No bairro de São Brás, por exemplo, diariamente o trânsito é engarrafado, pois as “velhas” Kombis e vans que ali se instalaram como se fosse um terminal rodoviário, estacionam em filas duplas e até tripla sem que a CTBel tome providências no sentido de organizar ou até mesmo acabar com aquela “bagunça”. Vale ressaltar que quando a CTBel resolve agir, seus funcionários são ameaçados e os motoristas desse tipo transporte se organizam a ameaçam com todo tipo de retaliação, isso vem inibindo as autoridades que acabam fazendo “vista grossa” e permitindo que o caos ali implantado continue.

Outro exemplo são os motoqueiros que circulam diariamente pela cidade com as placas de suas motos cobertas, e com isso andam na contramão, atravessam semáforos fechados, não usam capacetes, e como se diz na gíria, pintam e bordam. Isso sem contar com os assaltos cometidos por bandidos que em cima desse tipo de veículos colocam a população em pânico.

A pergunta que não quer calar? A quem cabe fiscalizar os “motoqueiros” que circulam pelas ruas de Belém com as placas de suas motos cobertas? Eu penso que quem age assim, tem intenção de praticar algo de errado.

A Polícia Militar deveria agir nesses casos, parando e apreendendo o veículo infrator bem como seu condutor, pois como diz o velho adágio popular, “quem não deve não teme”, mas nesse caso, quem esconde os números da placa de um veículo boa intenção não tem.

Segundo a Companhia de Trânsito de Belém, a competência para fiscalizar os motoqueiros que cobrem as placas das motocicletas é do Detran. O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito, por isso, se não haver uma união entre os órgãos competentes no sentido de juntos ordenarem e impor respeitos, não teremos uma cidade com seu trânsito pacificada, sendo necessário que tanto CTBel, como Detran e Polícia Militar, devam juntos unirem forças para dar segurança às pessoas e um trânsito mais organizado para nossa Belém.

Governo do Pará reage contra Consórcio de Belo Monte


O governo do Estado não aceita a postura do Consórcio Construtor Belo Monte de descumprimento de compromisso fiscal com o Pará, acordado publicamente, para a construção da Usina de Belo Monte. Após tomar conhecimento da decisão do CCBM de comprar 118 caminhões da marca Mercedes Benz em São Paulo, quando poderia ter efetuado a compra no Pará, o governador Simão Jatene autorizou, na última sexta-feira, 23, duas medidas que irão impactar no caixa da empresa.

A primeira será elevar a alíquota do ICMS e tornar obrigatório o recolhimento de imposto no ato da entrada de material, no território paraense. Com a compra dos caminhões em São Paulo, o Pará deixou de arrecadar R$ 6 milhões em impostos.

“O governo está firmemente empenhado em fazer valer o que entende como seu direito, que é a contrapartida de arrecadação de impostos para a implementação de serviços básicos para a sociedade, como em infraestrutura, saúde e segurança, entre outros", frisou o secretário de Estado da Fazenda, José Tostes Neto.

O secretário reiterou que o CCBM acordou em diversas reuniões com o governo e a Assembleia Legislativa que o faturamento de máquinas, caminhões e equipamentos seria feito no Pará. Contudo, na última quinta, 22, durante reunião na Secretaria da Fazenda, diretores do Consórcio anunciaram a compra dos caminhões em São Paulo e, ontem, ao tomar ciência do fato, o governador Simão Jatene se manifestou firmemente contra o descumprimento do acordo por parte do Consórcio.

“Firmamos um acordo com o CCBM, tanto que até tomamos medidas especiais para que essas compras fossem efetuadas no Pará, como a redução da alíquota de 17% para 10%.”, informou Tostes. O incentivo foi oficializado através de decreto, em outubro passado. Com a quebra do acordo, já na próxima semana o incentivo será revisto, sendo publicado provavelmente na terça-feira, dia 27, pelo Diário Oficial do Estado sua revisão.

A outra medida será a cobrança imediata do ICMS de qualquer mercadoria destinada ao Consórcio que entre no Estado, que até então seria cobrada mensalmente. O secretário de Fazenda explica que a determinação entra em vigor já na próxima semana e qualquer material só poderá adentrar o território paraense com o pagamento efetuado. Também na próxima semana o governo se reunirá novamente para tratar de outras medidas que serão adotadas diante da quebra do acordo

Com informações da Agência Pará de Notícias

http://agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=90972

Novo Salário mínimo é de R$ 622

O Diário Oficial da União traz nesta segunda feira (26/12) o Decreto que aumenta o valor do Salário Mínimo para R$ 622.
 
O novo Salário Mínimo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.
 
A Presidenta Dilma Rousseff fixou o novo salário mínimo brasileiro em R$ 622. O texto diz que o “valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor horário a R$ 2,83”.
O reajuste do mínimo foi de 14,13% em relação ao atual valor.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Belém: Ônibus só podem circular pelas faixas 3 e 4 da Av. Almirante Barroso

Será se vai funcionar? Quem vai ficalizar e multar os ônibus que desrespeitarem? Vamos aguardar.

A partir desta quarta-feira (21), os ônibus que trafegam pela Avenida Almirante Barroso, uma das principais vias de Belém, terão que circular obrigatoriamente pelas faixas 3 e 4 e, consequentemente, estão proibidos agora de andar nas faixas 1 e 2 , sob pena de multa de trânsito e administrativa.

A regulamentação da circulação obrigatória dos ônibus pelas faixas de tráfego 3 e 4 da Avenida Almirante Barroso é uma medida da CTBel (Companhia de Transportes do Município de Belém) para dar fluidez ao trânsito e possibilitar segurança aos passageiros que embarcam e desembarcam nas paradas da via.

Segundo Elias Jardim, diretor de Trânsito da CTBel, a pintura da faixa azul e a colocação de placas de regulamentação da circulação de ônibus na Avenida Almirante Barroso vão ajudar os motoristas de ônibus a cumprir a obrigatoriedade pelas duas faixas da pista. 'A pintura é para chamar atenção mesmo e dividir as faixas. As placas serão colocadas na calçada e vão indicar as faixas dos ônibus. As duas faixas serão obrigatórias para ônibus, mas não exclusivas, até porque não tem como evitar que outros carros passem para elas no momento de entrada e saída às vias transversais', disse.

É proibido a venda de garagem a pessoa estranha ao condomínio

Câmara aprova proibição de venda de vaga em garagem para estranhos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 7803/10, do Senado, que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de vender suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. A proposta segue para sanção, exceto se houver recurso para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara.

O texto permite, porém, a venda ou o aluguel das garagens caso haja autorização expressa na convenção do condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O parecer do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), foi pela aprovação da proposta. Segundo ele, a matéria é fonte de conflitos frequentes entre condôminos, especialmente porque o acesso de usuário externo às garagens pode vulnerar a segurança. “A proposição sabiamente transfere para a convenção de condomínio a discussão da matéria”, afirma o deputado.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Juiz volta atrás de sua decisão

O juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda de Belém na manhã desta segunda feira (19), voltou atrás de sua decisão anterior que obrigava a Universidade Estadual do Pará - UEPA, a matricular no curso de medicina uma aluna de uma faculdade particular de São Paulo sem se submeter a prova (vestibulinho).

A liminar concedida anteriormente causou indignação em Belém, principalmente nas redes sociais e nos meios acadêmicos, onde o aluno que desejar cursar instituição de ensino superior deve se submeter a um vestibular.

O juiz entendeu que Izabela, filha da ex-vice-governadora Valéria Pires Franco e do ex-deputado federal Vic Pires Franco, não está dentro das regras da instituição.

Leia abaixo a decisão do juiz que revogou a anterior

O ilustre Dr. Marcos Antonio Castelo Branco, em sua segunda decisão, agiu com imparcialidade e bom senso, cumprindo o que determina a nossa Carta Maior e ao próprio STF que já havia se manifestado sobre caso semelhante.

Pará: Juiz manda universidade pública matricular estudante de faculdade particular sem prova

Filha de Vic e Valéria quer cursar Uepa sem prova

A Universidade do Estado do Pará (Uepa) será obrigada a matricular a estudante Izabela Vinagre Pires Franco, filha da ex-vice-governadora Valéria Pires Franco e do ex-deputado federal Vic Pires Franco, no curso de medicina, sem que ela tenha feito o vestibular para ingressar na instituição. Atualmente, a jovem estuda na Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo. Alegando depressão, transtorno desencadeado em virtude do longo período que fica longe da família, que reside no Pará, Izabela impetrou mandado de segurança para ter o direito de estudar, em Belém, no curso mais concorrido do vestibular da Uepa.

A liminar que garantiu a matrícula, expedida pelo juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda de Belém, vai contra uma decisão anterior da reitoria da Universidade, que indeferiu a solicitação com base na lei nº. 9.536/97 que regulamentou os casos de transferência, que passaram a ser permitidas apenas a alunos egressos de outras instituições públicas - o que não é o caso de Izabela.

No relatório apresentado pelo juiz, consta que o caso merece reflexão ímpar já que se trata da “degeneração física e mental da impetrante que requerem cuidados especiais”. Porém, no próprio texto, o juiz admite o impedimento legal da transferência, justificada, segundo o despacho, pela fragilidade da saúde de Izabela.

No mandado de segurança, a estudante se valeu do artigo 196 da Constituição Federal, que prevê como direitos sociais a saúde e a educação. Para ela, seriam estes os direitos que estariam sendo violados pela decisão da Uepa em não aceitar a matrícula.

A lei nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação nacional, garante que instituições de educação superior só deverão aceitar a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e ainda mediante processo seletivo.

Apesar disso, o juiz concedeu antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ou seja, entendeu que é preciso garantir a matrícula imediata da estudante devido à gravidade do caso.

A determinação judicial provocou um debate acalorado nas redes sociais neste final de semana.

Já circula pela internet uma campanha com a paródia do slogan usado na campanha contra a divisão do Pará - “Não e Não: ninguém vai entrar sem vestibular” -, manifestando insatisfação com a decisão que permitiu a transferência.

A Uepa informou, por sua assessoria de imprensa, que vai acatar a liminar, mas entrará com recurso solicitando a suspensão da decisão. Procurado pela reportagem, Vic Pires Franco chegou a atender o celular, mas desligou quando o repórter se identificou. Valéria Pires Franco não foi localizada.

Com informações do Diário do Pará Online
http://www.diarioonline.com.br/noticia-179817-filha-de-vic-e-valeria-quer-cursar-uepa-sem-prova.html

Comentário:

Essa decisão do Dr. Marco Antonio Lobo Castelo Branco mostra que a imparcialidade da justiça é comprometida. A decisão se for mantida, certamente irá abrir precedências (jurisprudência) a todos que cursam em instituições particulares migrarem para as públicas com alegações semelhantes ao mandado de segurança impetrado pela estudante. Qualquer discente que estude em outro Estado da Federação pode alegar problemas psicológicos por se encontrar longe da família e requerer transferência de faculdade particular para uma pública?

Como o tribunal vem decidindo questões de empresas em estado de crise econômico-financeira

STJ e a Lei de Falências

A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101) foi sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 9 de fevereiro de 2005, e tem como principal objetivo – considerado, por muitos, inovador – preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira.

Substituindo o Decreto-Lei 7.661/45, que tinha área de incidência mais restrita, a atual legislação ampliou a aplicação da falência, estendendo-a também ao empresário, seja individual ou de forma societária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça brasileira para as causa infraconstitucionais, vem julgando vários processos com base na nova lei e estabelecendo a correta interpretação sobre questões como o pedido de falência, o prazo para pedir a desconsideração da personalidade jurídica e até a intervenção do Ministério Público durante o procedimento de quebra.

Pedido de falência

No julgamento do recurso especial 920.140, a Quarta Turma do STJ lembrou que a Corte repele o pedido de falência como substitutivo de ação de cobrança de quantia ínfima, devendo-se prestigiar a continuidade das atividades comerciais, uma vez não caracterizada situação de insolvência, diante do princípio da preservação da empresa.

No caso, a FICAP S/A recorreu de decisão que julgou extinta ação de falência proposta por ela contra a Instaladora Elétrica Ltda., sem o julgamento do mérito, sob o fundamento de que o objetivo da demanda é a rigidez no recebimento do crédito.

Para isso, sustentou que o pedido de falência estava devidamente amparado em duplicatas vencidas e protestadas, com a prova de recebimento da mercadoria, e baseava-se na impontualidade, sendo desnecessária a demonstração de insolvência da ré.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, hoje aposentado, ressaltou que, em razão do princípio da preservação da empresa, não basta a impontualidade para o requerimento da falência; devem ser levados em consideração também os sinais de insolvência da empresa.

A Corte Especial, no julgamento da SEC 1.735, não homologou a sentença estrangeira proferida pelo Poder Judiciário de Portugal, que decretou a falência do empresário Raul Lopes Fonseca, cujos bens localizados no Brasil, bem como suas cotas sociais, passaram a integrar a massa falida, “cujo administrador já fora nomeado por aquele mesmo juízo”.

Em seu voto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, ressaltou que, caso fosse homologada, a sentença estrangeira obstaria no Brasil a instauração ou o prosseguimento de qualquer ação executiva contra o falido, restringindo, assim, a jurisdição brasileira.

O colegiado lembrou que, segundo o princípio da universalidade, a decretação da falência compete ao juízo do local do principal estabelecimento do devedor (artigo 3º da Lei 11.101).

Direito intertemporal

E quando o pedido de falência foi feito sob a vigência do DL 7.661/45? Para o STJ, nas hipóteses em que a decretação da quebra ocorreu sob a vigência da Lei 11.101, mas o pedido de falência fora feito na vigência do DL 7.661, deverão ser aplicadas as disposições da lei anterior aos atos praticados antes da sentença.

O entendimento foi aplicado no julgamento do recurso interposto pela massa falida da Desenvolvimento Engenharia Ltda. contra o Condomínio do Edifício Torre Charles de Gaulle (REsp 1.063.081).

No caso, o condomínio propôs execução de título judicial contra a massa falida, tendo sido efetivada a penhora, avaliação e arrematação de bem imóvel de propriedade da executada, para satisfação de débito, durante a vigência da antiga lei. Contudo, antes que pudesse ocorrer o levantamento da quantia pelo exequente, foi decretada a quebra da empresa executada, já sob a vigência da Lei 11.101.

O juízo de primeiro grau determinou a suspensão da execução e habilitação do crédito na falência. O condomínio, então, agravou desta decisão e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento ao considerar que a Lei 11.101 se aplica às falências decretadas em sua vigência, mesmo que o ajuizamento do processo tenha se dado anteriormente, mas incidindo somente a partir da sentença de decretação.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a alienação judicial do bem ocorreu antes do decreto da quebra, por isso o valor apurado deveria ser destinado, primeiramente, à satisfação de crédito do recorrido e, após, havendo remanescente, reverteria em favor da massa.

“Cumpre consignar, por fim, apenas a título de reforço de argumentação, que, mesmo que não houvesse regra expressa de direito intertemporal na Lei 11.101, as suas regras de natureza processual devem ter aplicação imediata aos processos em curso. Aplicação imediata esta que não se confunde com retroatividade da norma. Em outras palavras, aqui também vale a máxima tempus regit actum, ou seja, se a alienação judicial dos bens, na hipótese, ocorrera antes da entrada em vigor da lei nova e da decretação da quebra da recorrente, aplicam-se os dispositivos da lei que estava em vigor à época (Decreto-Lei 7.661), para definir a destinação do valor apurado”, afirmou a ministra.

Intervenção do MP

Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado.

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o recurso interposto pela Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contra a GE Engines Services – Corporate Aviation Inc., destacou que na vigência do DL 7.661 era possível a intervenção do MP durante todo o procedimento de quebra, mesmo em sua fase pré-falimentar, alcançando também as ações conexas.

Com o advento da Lei 11.101, houve sensível alteração desse panorama, sobretudo ante a constatação de que o número excessivo de intervenções do MP vinha assoberbando o órgão e embaraçando o trâmite das ações falimentares. Diante disso, vetou-se o artigo 4º da nova Lei de Falências, que mantinha a essência do artigo 210 do DL 7.661, ficando a atuação do MP restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.

“Tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, a anulação do processo falimentar ou de ações conexas por ausência de intervenção ou pela atuação indevida do Ministério Público somente se justifica quando for caracterizado efetivo prejuízo à parte”, assinalou a ministra Nancy Andrighi, relatora, em sua decisão.

Credor do falido

Para o STJ, é de reconhecer o interesse jurídico do credor do falido, devidamente habilitado na ação falimentar, para intervir como assistente da massa falida nos autos em que ela atuar como parte.

A jurisprudência foi aplicada pela Terceira Turma do Tribunal, ao julgar recurso interposto pela Proview Eletrônica do Brasil Ltda. contra a Sharp S.A. Indústria de Equipamentos Eletrônicos (REsp 1.025.633).

No caso, a Proview afirmava que era credora das massas falidas da Sharp S.A. e da Sharp do Brasil S.A. Indústria de Equipamentos Eletrônicos e que, por estar a Sharp Kabushiki Kaisha, também denominada Sharp Corporation, postulando, em processo autônomo, a anulação e adjudicação dos registros da marca Sharp, requereu a sua admissão como assistente simples.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região indeferiu o pedido. A Proview recorreu ao STJ sustentando que, além de estar caracterizado o seu interesse jurídico em proteger os bens da massa falida, a antiga Lei de Falências assegura aos credores da massa o direito de intervir como assistentes nas causas em que ela seja parte.

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que a declaração de falência constitui novo regime jurídico entre o comerciante falido e seus credores. Entre outros efeitos, o falido perde o direito de administrar e dispor dos seus bens, que deverão ser arrecadados para a satisfação dos seus credores, naquilo que for possível, configurando-se uma verdadeira execução concursal.

Com isso, nasce para os credores do falido o interesse na preservação e arrecadação de todo e qualquer patrimônio que possa vir a formar a massa falida objetiva. “Nessa circunstância, não há como negar que, nesse momento, o credor do falido passa a ter interesse jurídico quanto aos bens do falido”, afirmou o ministro.

Remuneração do síndico

De acordo com o STJ, o síndico de massa falida destituído da atribuição não faz jus à remuneração pelo trabalho exercido. Assim, a Quarta Turma resolveu afastar os honorário concedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ao síndico da massa falida da Usina Santana S/A (REsp 699.281).

O síndico alegou que não havia sido destituído, mas apenas substituído. Por isso, deveria ser remunerado. Para ele, entender de forma diversa revelaria nova interpretação dos fatos.

O TJPB entendeu que o trabalho fora indubitavelmente exercido, e a contrapartida pelo trabalho realizado seria a remuneração, por não ser autorizado o trabalho escravo. No entanto, a ministra Isabel Gallotti esclareceu que, conforme disposição literal do Decreto-Lei 7.661, não cabe remuneração alguma ao síndico destituído. Demonstrada a destituição, o STJ só poderia enquadrar o fato à norma pertinente.

Suspensão de execuções

É a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial que todas as ações e execuções em curso contra o devedor se suspendem. Na mesma esteira, diz o artigo 52, III, da Lei 11.101 que, estando a documentação em termos, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato, ordenará a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor.

Assim, os atos praticados nas execuções em trâmite contra o devedor entre a data de protocolo do pedido de recuperação e o deferimento de seu processamento são, em princípio, válidos e eficazes, pois os processos estão em seu trâmite regular. “A decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ex nunc, não retroagindo para atingir os atos que a antecederam”, concluiu a Segunda Seção do STJ, no julgamento do CC 105.345.

Segundo os ministros do colegiado, o artigo 49 da nova Lei de Falências delimita o universo de credores atingidos pela recuperação judicial, instituto que possui abrangência bem maior que a antiga concordata, a qual obrigava somente os credores quirografários.

“A recuperação judicial atinge todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, grosso modo, além dos quirografários, os credores trabalhistas, acidentários, com direitos reais de garantia, com privilégio especial, com privilégio geral, por multas contratuais e os dos sócios ou acionistas”, afirmou a Seção.

Competência

Para o STJ, o juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da empresa recuperanda, diante do que estabelece a Lei 11.101.

O entendimento foi aplicado pela Segunda Seção no julgamento do CC 112.637. No caso, a Varig Linhas Aéreas S/A instaurou o conflito de competência envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde se processa a recuperação judicial de empresas do Grupo Varig, e o Juízo da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no qual tramitava reclamação trabalhista contra a Varig Linhas Aéreas.

Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, com a edição da Lei 11.101, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamentos de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor.

“Após a apuração do montante devido, processar-se-á no juízo da recuperação judicial a correspondente habilitação, de modo a não transgredir os princípios norteadores do instituto e as formalidades legais do procedimento, nem desvirtuar o propósito contido no artigo 47 da Lei 11.101”, afirmou o ministro.

Noronha destacou, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, reiteradamente, a incompatibilidade da adoção de atos de execução de julgados em outros juízos, notadamente na esfera trabalhista, de forma simultânea ao curso de processo de reorganização judicial da empresa devedora.

Personalidade jurídica

No julgamento do recurso especial 1.180.714, a Quarta Turma aplicou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente não na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica – ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa –, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.

A decisão levou em conta diferenças essenciais entre a desconsideração e dois outros institutos, a ação revocatória falencial e a ação pauliana. A primeira visa ao reconhecimento de ineficácia de determinado negócio jurídico tido como suspeito, e a segunda, à invalidação de ato praticado em fraude a credores, servindo ambos os instrumentos como espécies de interditos restitutórios, com o objetivo de devolver à massa falida ou insolvente os bens necessários ao adimplemento dos credores.

Assim, o colegiado considerou que descabe, por ampliação ou analogia, sem previsão legal, trazer para a desconsideração da personalidade jurídica os prazos decadenciais para o ajuizamento das ações revocatória falencial e pauliana.

“Relativamente aos direitos potestativos para cujo exercício a lei não vislumbrou necessidade de prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetualidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer momento”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto.

Segundo o ministro, no processo falimentar, não há como a desconsideração da personalidade jurídica atingir somente as obrigações contraídas pela sociedade antes da saída dos sócios.

“Reconhecendo o acórdão recorrido que os atos fraudulentos, praticados quando os recorrentes ainda faziam parte da sociedade, foram causadores do estado de insolvência e esvaziamento patrimonial por que passa a massa falida, a superação da pessoa jurídica tem o condão de estender aos sócios a responsabilidade pelos créditos habilitados, de forma a solvê-los de acordo com os princípios próprios do direito falimentar, sobretudo aquele que impõe igualdade de condição entre os credores, na ordem de preferência imposta pela lei”, afirmou o ministro Salomão.

Com informações do STJ

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Antes da decisão ‘magistrados’ do PMDB foram ao STF

Com informções de O Estado de São paulo

Bastidores: Antes de decisão a favor de Barbalho.

Presidente do STF Cesar Peluso
Peluso deu a senha para resolver o caso ao dizer que Jader Barbalho deveria entrar com recurso pedindo que o presidente se valesse do voto de Minerva.

O julgamento relâmpago que garantiu a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado foi antecedido por uma reunião entre a cúpula do PMDB e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Na terça-feira, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Valdir Raupp (PMDB-RO) foram ao STF discutir a situação de Jader.

No dia seguinte, o STF poderia criar uma situação esdrúxula: em vez de garantir a posse de Jader Barbalho, o primeiro nas eleições do ano passado, o Supremo poderia dar a vaga ao terceiro colocado nas eleições, o petista Paulo Rocha (PA). Ambos barrados pela Lei da Ficha Limpa e pela mesma razão: renunciaram aos seus mandatos para evitar processos de cassação.

A solução para esse imbróglio vinha sendo debatida pelos ministros reservadamente. Algumas alternativas eram consideradas. Na reunião prévia ao julgamento, conforme relato de quem participou da conversa,

Peluso deu a senha para a solução do caso. Disse que Jader Barbalho deveria entrar com recurso pedindo que o presidente se valesse do voto de Minerva para concluir o julgamento. E foi exatamente o que foi feito.

O impasse no caso Jader foi uma das razões para o adiamento, por duas semanas, da sabatina de Rosa Maria Weber, indicada para o STF. Poderia também comprometer a principal demanda hoje do Supremo: o reajuste salarial dos servidores e magistrados.

Some-se, à pressão vinda de fora, que ministros do próprio STF amplificavam a crise. Segundo integrantes da Corte, ministros descontentes com o impasse do caso Jader Barbalho colocavam seguidamente na pauta de julgamentos o processo de Paulo Rocha.

Estadão.com.br
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,bastidores-antes-de-decisao-a-favor-de-barbalho-magistrados-do-pmdb-vao-ao-stf,811065,0.htm

´Sancionada lei que proibe o fumo em ambiente fechado

E proibido fumar!

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na legislação foi publicada nesta quinta-feira (15) no "Diário Oficial da União".

O texto prevê proibição do fumo em recintos fechados. Antes, a lei brasileira permitia o fumo desde que houvesse fumódromo. Algumas leis estaduais já haviam proibido o fumódromo. Agora, a restrição vale para todo o território nacional.

De acordo com o texto aprovado, o governo federal ainda precisará regulamentar o tema para que ele tenha validade.

Considera-se recinto coletivo público ou privado "local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas". Entram nessa regra, por exemplo, os shoppings.

Decepção da Senadora Marinor Brito

No "apagar das luzes" Jader vai assumir o senado

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) lamentou a forma como foi tomada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levar ao seu afastamento do Senado. Em pronunciamento nesta quarta-feira (14), ela criticou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, por ter resolvido desempatar o julgamento de recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) "quase na calada da noite ou da madrugada". Na eleição passada, Jader foi o segundo candidato mais votado ao Senado no Pará, mas teve o registro indeferido devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Marinor Brito ressaltou que lutará até o último recurso, no intuito de reverter a decisão do STF, mas que, independentemente do resultado, continuará sua luta política.

Em entrevista pouco antes de seu discurso, a senadora acusou o ministro Peluso de ter "passado por cima de um longo debate" para tomar uma decisão unilateral sem precedentes na história do Supremo. Da tribuna, afirmou que não existe registro de um presidente do STF usar seu direito de desempatar uma decisão em caso tão polêmico.

O julgamento do recurso, iniciado em novembro, estava empatado em 5 a 5. Nesta quarta, o presidente do STF usou o chamado "voto de qualidade", que permite ao presidente da casa desempatar uma disputa.

Na ocasião do início da votação, em novembro, Cezar Peluso anunciara que esperaria a posse de um novo membro no STF para completar o quorum de 11 ministros e, assim, desempatar a questão. A ministra do TST Rosa Maria Weber já havia sido indicada para o cargo pela presidente Dilma Rousseff, mas seu nome só foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (13).

A senadora criticou também a visita, feita ao STF, por um grupo de políticos do PMDB, entre eles vários senadores, pedindo que o recurso de Jader fosse votado. De acordo com Marinor Brito, a votação não estava prevista e pegou vários ministros de surpresa.

Na entrevista, a senadora afirmou que, com a volta de Jader Barbalho ao Senado, não perde somente o estado do Pará, mas todo o povo brasileiro. Ela acusou o candidato que ganhou no voto, mas foi afastado por decisões judiciais, de utilizar a política em proveito pessoal e de seus familiares. Também denunciou o uso de poder econômico e político em sua eleição, uma vez que, segundo ela, Jader Barbalho detém as concessões das afiliadas das TVs Globo e Bandeirantes no estado.

- Nós, do PSOL, nos sentimos feridos de morte pela Suprema Corte. Foi um ataque à democracia brasileira - disse da tribuna.

No pronunciamento, a senadora lembrou sua atuação nestes 11 meses de mandato, em defesa dos menos favorecidos, das crianças em situação de vulnerabilidade e da preservação das florestas, entre outras bandeiras.

Apoio

Vários senadores manifestaram-se em apartes. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que não via o pronunciamento da colega como uma despedida, mas como um desabafo. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) expressou sua confiança de que Marinor Brito continuará a defender o povo do Pará. A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que a combatividade, o apego ferrenho e obstinado às questões fundamentais e ao direito da minoria foram bons ensinamentos que teve com a representante paraense.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o mandato é transitório, mas a coerência é permanente na vida de Marinor Brito. O senador Paulo Davim (PV-RN) manifestou sua grande admiração pela colega. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) enfatizou que a senadora sempre se empenhou nas causas que defendeu. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que continuará a acompanhar o trabalho de Marinor Brito na luta contra o tráfico de pessoas, o trabalho escravo e a favor da defesa e da dignidade dos seres humanos, sobretudo da mulher.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que, com a velocidade que Marinor Brito imprimiu em seu mandato, os 11 meses equivalem a uma atuação de oito anos. O senador Paulo Paim (PT-RS) enfatizou a competência, a articulação, a coragem e a "rebeldia" da colega. Na presidência da sessão, o senador Jayme Campos (DEM-MT) parabenizou a senadora por suas qualidades, virtudes e convicções.

Da Agência Senado