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domingo, 29 de maio de 2011

Proibida a venda de armas de brinquedo

Câmara aprova proibição de venda de armas de brinquedo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 4479/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que proíbe a venda de armas de brinquedo. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

O texto foi aprovado com emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que restringe a proibição aos brinquedos que são simulacros ou réplicas de armas de fogo verdadeiras.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo na CCJ. Ela já havia sido aprovada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, agora, será encaminhada para o Senado.

O ECA proíbe a venda, a crianças, de armas de fogo verdadeiras, bebidas alcoólicas, produtos que possam causar dependência física ou psíquica e fogos de artifício, mas não menciona a comercialização de munições e armas de brinquedo.

Desarmamento

Já o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. O estatuto, no entanto, não prevê punições para quem descumprir a norma.

A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a aprovação do projeto. A comissão analisou apenas os aspectos de adequação legislativa e a constitucionalidade da proposta.


Pena máxima de prisão pode ser dobrada


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 310/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 30 para 60 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão. O texto determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo quando o réu for condenado por mais de um crime e a soma das penas ultrapassar esse número.

No entanto, o projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que os benefícios a que o preso terá direito serão contados com base na pena total, e não no limite carcerário de 60 anos. O objetivo é dificultar o acesso do condenado à liberdade condicional ou a um regime de pena mais brando, como o semifechado.

Para o deputado, as mudanças são importantes para tornar a pena compatível com o crime. Segundo ele, a pena máxima em vigor no Brasil (30 anos) combinada com os benefícios existentes para os presos provocam uma sensação de "impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo".

Ele ressalta ainda que o limite de 30 anos foi adotado em 1940, época em que a expectativa de vida brasileira não chegava a 45 anos. Hoje ela está em 73 anos. Assim, não se justificaria mais um número tão baixo de pena máxima no País.

Tramitação

O projeto vai tramitar em conjunto com o PL 633/07, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois, as proposições seguirão para análise do Plenário.

 
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Autoridades condenam lei que altera processo penal

Sancionada pela presidente da República Dilma Houssef, em 5 de maio deste ano, a Lei 12.403/2011, após modificações pelo plenário da Câmara dos Deputados, entra em vigor em 05 de julho próximo, com mudanças que acabaram alterando o Código de Processo Penal de 1940.

A nova lei, antes mesmo de vigorar, já preocupa alguns membros da sociedade, a exemplo de advogados e delegados de polícia, que terão que se adequar às mudanças que podem levar além da impunidade, diante do contexto atual de segurança pública à corrupção policial.

O Código de Processo Penal ganhou artigos novos e outros tiveram a redação melhorada. No entanto, a preocupação dos operadores de direito acabam divergindo quanto a sua aplicabilidade, que pode gerar graves prejuízos às vítimas, sem contar que as cadeias estarão livres de presos provisórios, que somam na média nacional 44% e no Estado eles representam 47% da população carcerária.

A autoridade policial, após a entrada em vigor da nova lei em 5 de julho, poderá conceder fiança aos criminosos nas infrações penais cuja pena máxima de prisão não seja superior a quatro anos, não se exigindo mais que a conduta seja punível com pena de detenção, como previa o modificado artigo 322 do Código de Processo Penal.

Para o advogado criminalista Michel Durans, no dispositivo revogado, somente era possível a concessão da fiança pela autoridade policial nas infrações puníveis com detenção, que agora passa a permitir também nos crimes puníveis com reclusão.

Na redação do artigo 322 da nova lei, “a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos e, nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas”.

Com a nova legislação aumenta o rol das infrações penais passíveis de concessão da liberdade provisória mediante fiança, arbitrada pelo delegado de polícia, sem qualquer análise do promotor de justiça e do juiz em casos de prisões em flagrante ratificadas.

CORRUPÇÃO

Um oficial da Polícia Militar que pediu para não ser identificado disse que o crime afiançável pela autoridade policial, nas delegacias e seccionais, pode levar a casos extremos. “Uma guarnição com histórico de corrupção pode muito bem prender um ladrão com uma arma de fogo e, sabendo que vai ser afiançável e que horas depois o ladrão pode estar livre, corre o risco de fazer um ‘acerto’ antes”.

DELITOS BENEFICIADOS COM A FIANÇA

*Homicídio culposo – art. 121, § 3º;
*Aborto provocado pela gestante – art. 124;
* Violência doméstica – art. 129, § 9º;
*Abandono de incapaz – art. 133;
*Sequestro e cárcere privado – art. 148 caput;
*Furto simples – art. 155, caput;
* Extorsão indireta – art. 160;
*Apropriação indébita – art. 168, caput;
*Receptação – art. 180, caput;
*Violação de sepultura – art. 210;
*Vilipêndio a cadáver – art. 212;
*Quadrilha ou bando – art. 288;
*Contrabando ou descaminho – art. 334; entre outros de menor potencial ofensivo.

Mudança é retrocesso para a segurança pública, diz delegado

Com mais de 30 anos de polícia o delegado Gilvandro Furtado vê com reservas os novos dispositivos na legislação que altera o Código Processual Penal. Ele destaca a questão do porte ilegal de arma, que era um crime grave antes mesmo do Estatuto do Desarmamento, e que a nova lei abranda a penalidade, podendo o acusado sair no mesmo dia, caso pague a fiança arbitrada.

“Eu particularmente como delegado de polícia vejo com preocupação esta questão, que, ao invés de agravar a situação do acusado, acaba atenuando”, disse o delegado Gilvandro.

O delegado informou que a lei tem que estar sempre em compasso com os fatos sociais, ou seja, a lei não pode ser uma pedra para não ser alterada. Ele cita os crimes cibernéticos que começaram a surgir com o advento da tecnologia e que continuam sendo enquadrados como estelionato.

Reportagem publicada no jornal Diário do Pará, edição de 29 de maio de 2011
Retificando o título da matéria "nenhum deputado compareceu à passeata contra a corrupção na ALEPA", o blog informa que compareceram ao movimento os deputados Edilsom Moura, Edmilson Rodrigues e o deputado federal Claudio Puty, que engrandeceram a manifestação organizada pela OAB/PA.

Na oportunidade, o blog agradece a colaboração do amigo Pedrinho do Tapanã pelas informações. 

sábado, 28 de maio de 2011

Matança de baleias é tradição nas Ilhas Faroe

O homem é o único ser capaz de cometer atrocidades. Nenhum outro ser vivo comete tanta bárbarie.

Uma tradição anual nas Ilhas Faroe, território pertencente à Dinamarca, promoveu neste sábado (28) uma matança recorde de baleias piloto. Foram 220 animais mortos, maior número já registrado durante a realização do que é localmente considerado um evento.
Guindaste é usado para carregar as baleias mortas. A carne de baleia-piloto já foi uma importante fonte de alimentação nas ilhas. Após a pesca, a carne não é comercializada, e sim distribuída na comunidade.
Do G1, com Reuters

Nenhum deputado compareceu a "passeata contra a corrupção" em Belém

Os escândalos e a rede de corrupção que se instalou dentro da Assembleia Legislativa do Pará, levaram aproximadamente 15 mil pessoas às ruas em Belém.

A sociedade não pode mais tolerar tanta roubalheira, não pode aceitar tanto desvio de dinheiro do povo. Os deputados e demais servidores que enriqueceram ilicitamente devem devolver o dinheiro do povo ao povo, devem pagar por seus atos junto a justiça.

Mais de 15 mil pessoas, entre representantes da sociedade civil, políticos, entidades não governamentais e da sociedade em geral participaram da caminhada na manhã deste sábado (28) pelas ruas de Belém em uma manifestação contra a 'Corrupção, A concentração foi em frente à sede da OAB-PA, e teve início as 10 horas rumo a Assembleia Legislativa do Pará.

Manifestante expressando sua indignação coo o caso ALEPA
O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, falou da importância do movimento. 'A OAB foi uma das entidades que esteve à frente quando tiramos o Collor de Melo do poder. Também mostramos que temos força quando pedimos a prisão do ex-governador Arruda, no Distrito Federal. Por isso pedimos que a sociedade acredite que aqueles que roubaram a Alepa serão julgados, condenados, terão os bens seqüestrados e serão presos', disse Jarbas Vasconcelos.

Um boneco gigante com algemas e o número 171

A população aproveitou a oportunidade para expressar sua indignação em relação a onda de corrupção no Estado com faixas e cartazes e bonecos. 'Queremos justiça!', afirmam os participantes da caminhada.

Quem também esteve presente durante o ato público foi o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez todo o percurso da caminhada. Em frente a Alepa, ele saudou todo o povo do Pará. 'Estou muito feliz em ver os estudantes, os trabalhadores e a sociedade civil para juntos falarmos que não toleramos mais esse tipo de político, que o dinheiro público não pode servir para roubalheira e safadeza. Temos que dar um basta na corrupção, pois o povo do Pará não merece esse tipo de gente, que rouba nosso dinheiro', disse.


O bispo Dom Luiz Ascona, também usou da palavra dizendo que 'Eles estão explorando e corrompendo a dignidade e a ética do povo do Pará. Não aguentamos mais a presença dos senhores e senhoras, por isso, o povo pede que os senhores saiam voluntariamente por coerência e consciência cívica e cristã', fazendo referência aos deputados envolvidos na fraude.

'Se afastem, caiam fora, chegou a hora histórica de um Pará lavado, renovado, limpo, com seriedade e dignidade. Esses políticos perderam a dignidade e a ética para continuar em cargo que deve servir à ética', disse.

Jarbas Vasconcelos presidente da OAB/PA ao lado de
Ofir Cavalvante, presidente da OAB Nacional
Outra que fez questão de acompanhar a caminhada foi a senadora Marinor Brito, que parabenizou o povo paraense pelo ato. 'A nossa trajetória de luta política no estado tem se pautado pela defesa do interesse público, pela ética e democracia e não posso deixar, nesse momento, de parabenizar a coragem do nosso povo de ir as ruas, mostrar a cara para transformar o mundo e torná-lo diferente, que acredite na época e na justiça social', conta Marinor.



Que se faça justiça !

Se o Brasil fosse um país sério, que realmente quisesse acabar com a corrupção de nossos políticos, colocaria todos eles (envolvidos) na cadeia, alem de confiscar seus bens devolvendo ao erário público os recursos que deveriam ser aplicados em saúde, educação e na segurança.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Defensoria Pública do Pará terá que demitir advogados não concursados que exercem função de Defensores Públicos

Declarada inconstitucional lei paraense que mantinha defensores públicos não concursados

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (26), a inconstitucionalidade do artigo 84 da Lei Complementar (LC) nº 54/2006, do Estado do Pará, que mantinha advogados não concursados investidos na função de defensores públicos na condição de “estatutários não estáveis”, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4246, ajuizada em junho de 2009 pelo governo paraense. Com adesão dos demais ministros presentes à sessão, o relator do processo, ministro Ayres Britto, endossou parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência da ação e, por conseguinte, pela declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado.

Alegações

A ação, ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que promulgou a lei complementar questionada, alegava que, ao permitir a permanência de advogados contratados sem concurso público no exercício da função de defensores públicos no estado, o dispositivo impugnado violava os artigos 37, incisos II e IX, e 134, parágrafo único, da Constituição Federal (CF), que prevê a admissão de servidor público somente por concurso público.

Alegou, ainda, que cabia substituir logo os defensores temporários, pois haveria até o risco de sua participação nos processos em que atuaram ser objeto de contestação, em instâncias superiores.

Decisão

Em sua decisão, o Plenário do STF convalidou a atuação dos defensores temporários até agora exercida, mas decidiu que sequer caberia modular a decisão para proporcionar uma transição dos atuais para novos ocupantes desses cargos.

Isso porque foi informado, em Plenário, pelo procurador-geral do Pará, José Aloysio Cavalcante Campos, que o Estado já acaba de realizar o terceiro concurso para provimento de cargos de defensor público e que, ainda no dia 20 deste mês, foram nomeados 32 novos profissionais concursados para a função.

Com isso, segundo informou, há 291 defensores públicos em atuação no estado para 350 comarcas. Entretanto, ainda há um cadastro de reserva, com os quais serão preenchidas as 59 vagas ainda abertas. Assim, não há mais a necessidade de manutenção dos defensores ditos “estatutários estáveis”.

Essas últimas informações, prestadas hoje em Plenário, levaram o ministro Ayres Britto a reconhecer que “o artigo 84 (da LC 54/2006 do Pará) esvaiu sua eficácia material”. Assim, tampouco persiste, então, segundo ele, a alegação anterior de que 97 defensores aprovados no segundo concurso realizado naquele estado não haviam ainda sido nomeados em virtude de dificuldades orçamentárias.

Por fim, na mesma linha em que já se manifestou quando relatou a ADI 3700, o ministro Ayres Britto observou que “essa forma de recrutamento (sem concurso público) não se coaduna nem com a parte permanente, nem com a transitória de contratação de servidores, preconizada pela Constituição Federal (CF)”.

Além dos dispositivos constitucionais mencionados, ele se referia ao artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegurou aos dfensors públicos investidos na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira, porém com observância das garantias e vedações previsas no artigo 134, parágrafo único, da CF (concurso de provas e títulos).

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Americanas.com é proibida pela justiça de vender no Rio de Janeiro

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) entrou com pedido na Justiça para acelerar a notificação da Americanas.com a respeito da decisão que proíbe a empresa de vender em todo o Estado, até que as entregas atrasadas sejam regularizadas.

Somente a partir da notificação é que a decisão passa a valer. Os advogados da empresa já tomaram conhecimento da decisão, mas é preciso que a comunicação seja feita diretamente na empresa.

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, acatou pedido do promotor Júlio Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital para sustar as vendas da empresa.

No pedido, o promotor alega que a Americanas.com não vem cumprindo os prazos de entrega. No site reclameaqui.com.br, a empresa, juntamente com as Lojas Americanas, é líder no ranking de reclamações, com 21.476 queixas nos últimos 12 meses. Estima-se que 80% dessas reclamações ocorram em função de atrasos na entrega de produtos.

"Recebemos também muitas reclamações na ouvidoria do MP. Para que a decisão tenha efeito prático, é preciso que um oficial de Justiça notifique a empresa pessoalmente. Estamos buscando com que a Justiça faça isso logo", afirmou o promoto Júlio Machado.

Caso a Americanas.com descumpra a decisão, será multada em R$ 20 mil, a partir do momento em que for notificada. Procurada, a empresa ainda não se manifestou sobre o assunto.

A empresa informou que não comenta processos em andamento.

Extraído do site
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/921275-justica-proibe-americanascom-de-vender-no-rio-de-janeiro.shtml

Ex-diretor do Cefet e mais seis são condenados a 75 anos de prisão


Mais corrupção! Até quando? O povo brasileiro não pode mais aceitar tanta impunidade. Chega de roubalheira.

Presidente do Remo é condenado a 16 anos de prisão

O engenheiro civil Sérgio Cabeça Braz, ex-diretor do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet), foi condenado juntamente com outras seis pessoas a penas que, somadas, chegam a mais de 75 anos de prisão. Eles são acusados de peculato, por terem desviado verbas públicas provenientes de convênios, cursos e processos seletivos, no período de 1993 a 2001, quando integravam a administração do Cefet no Pará.

A sentença de 61 páginas (leia aqui na íntegra), assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, tem data de 4 de maio passado, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (25). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Todos os réus deverão cumprir a pena em regime fechado, mas ainda poderão recorrer em liberdade.

A condenação maior, 16 anos de reclusão, coube a Cabeça Braz. O médico Fabiano de Assunção Oliveira foi punido com 12 anos. A pedagoga Regina Célia Fernandes da Silva foi sentenciada a dez anos e oito meses, mesma pena atribuída à economista Maria Francisca Tereza Martins de Souza. O professor Carlos de Souza Arcanjo foi punido com dez anos. A professora Maria Rita Vasconcelos da Cruz Quaresma e o engenheiro Wilson Tavares Von Paumgartten foram condenados, cada um, a oito anos de prisão.

Além da pena de reclusão em regime em regime fechado, todos os réus, à exceção de Carlos de Souza Arcanjo, tiveram decretada a perda dos respectivos cargos públicos. Por insuficiência de provas, a sentença absolveu outras seis pessoas: Maria Auxiliadora Souza dos Anjos, contadora aposentada; Ronaldo Passos Guimarães, engenheiro civil aposentado; Carlos Lemos Barboza, professor; Genoveva Maria Esteves de Oliveira Melo, bióloga aposentada; Cézar Marcos Ferreira Takemura, engenheiro eletrônico; e Antônio das Graças de Miranda Almeida, engenheiro civil aposentado.

Auditoria - Na denúncia que ofereceu à Justiça, o Ministério Público Federal se baseou no relatório de auditoria anteriormente instaurada pela Corregedoria Geral da União (CGU), tão logo se evidenciaram indícios de irregularidades. Segundo o procurador da República Ubiratan Cazetta, o Cefet teria burlado repetidamente a contabilidade pública ao deixar de incluir na Conta Única do Tesouro Nacional as receitas arrecadadas por meio dos diversos convênios firmados com prefeituras do interior, empresas privadas como Vale e Albras, e órgãos públicos Ipasep, Planfor, além das verbas oriundas de processos seletivos e cursos livres oferecidos à comunidade.

Os recursos, segundo a denúncia, eram depositados em contas paralelas abertas em nome do Cefet no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco da Amazônia S.A. (Basa), mas não eram cadastradas no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).

Com esse procedimento, o dinheiro poderia ser movimentado livremente, “possibilitando, assim, toda sorte de desvios e ilegalidades”, segundo expressões do magistrado na sentença. “Seria como se o diretor do Foro federal resolvesse usar o patrimônio público para oferecer cursos na Justiça Federal, receber valores dos interessados e alunos, usar as instalações e pessoal do quadro funcional e não prestar contas ao TCU (Tribunal de Contas da União) e a ninguém”, comparou Rubens Rollo D’Oliveira.

A sentença destaca que o então diretor do Cefet chegou a dizer que não se lembrava de R$ 20 mil depositados em sua conta corrente. “Se é essa a modernização [administrativa] que o réu defende, não é isso o que quer a Administração Pública. Nem o mais ingênuo garantista deixaria de punir com rigor máximo uma conduta dessa, onde se coloca em dúvida a moralidade, princípio constitucional obrigatório”, afirma Rubens Rollo.

A auditoria da CGU, ressalta a sentença, fez com que a administração do Cefet, à frente Sérgio Cabeça Braz, adotasse tardiamente alguns procedimentos para tentar cumprir às pressas o dever de prestar contas. “A apresentação de meras planilhas sem suporte documental para comprovar despesas em cursos livres, o uso de documentos falsos, alegações falsas de que não se recebia dinheiro, alegações de outros servidores de que alguns cursos seriam gratuitos, apresentação de processo de compra de equipamentos para justificar o desvio de R$ 60 mil de verba de processo seletivo, tudo isso foi resposta desesperada à ação moralizadora da CGU”, afirma o juiz.

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
http://www.jfpa.jus.br/noticias/ver.php?id=975

Ministério Público do Pará diz que desvios de dinheiro público chegam a R$ 8 milhões

O promotor de justiça Nelson Medrado
O Ministério Público do Estado já comprovou a fraude no montante de R$ 8 milhões na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Pará, entre os anos de 2000 e 2010. O levantamento foi possível com a comparação da folha de pagamento arquivada no Legislativo, obtida na operação de busca e apreensão do último dia 19 de abril, com os dados do Banco do Estado do Pará (Banpará) da folha efetivamente paga. O promotor de justiça Nelson Medrado anunciou que até o mês que vem vai ajuizar ação de improbidade administrativa contra os três ex-gestores que administraram a Casa nesse período: Martinho Carmona (PMDB), Mário Couto (PSDB) e Domingos Juvenil (PMDB).

O promotor ainda está levantando onde foi parar a diferença de exatos R$ 8.045.871,57, identificada no fechamento da folha anual. 'Uma fraude já está comprovada. Houve prejuízo ao erário porque a folha assinada e arquivada na Alepa está menor do que a folha paga pelo banco', afirmou Medrado.

Martinho Carmona, que permanece como deputado estadual, presidiu a Casa de 1999 a 2002. Mário Couto, hoje senador, presidiu a Assembleia de 2003 a 2006. E Domingos Juvenil, que está sem mandato, foi presidente do Poder de 2007 a 2010. O promotor informou que não existe imunidade parlamentar nos casos de improbidade administrativa e, por isso, todos os três serão processados. O objetivo é responsabilizar os gestores e buscar o ressarcimento do montante desviado dos cofres públicos.
Fonte: Jornal O Liberal

Comentário:

A Assembleia Legislativa do Pará deve ser "lavada" urgentemente, pois as enxurradas de currupção deixaram aquela casa legislativa em estado de putrefação. A Sociedade paraense não deve se calar e aceitar tamanha sujeira com desvios de recursos do contribuinte.

Todos na caminhada contra a corrupção, sábado dia 28 de maio às 10 horas. Concentração enfrente ao prédio da OAB/PA

quarta-feira, 25 de maio de 2011

altas taxas de impostos prejudicam empresas paraenses

Empresários paraenses com dificuldades  fecham as portas por falta de incentivo fiscal; outros vão para estados mais acolhedores

O Estado não cuida muito bem de suas marcas registradas no setor econômico, e, como consequência, o parque industrial paraense, ao invés de avançar, regride. Empresas que nasceram no Pará, e de alguma forma contribuem com o desenvolvimento estadual, começam a pensar em transferir suas instalações para outras regiões. A cada dez empresários paraenses que especulam deixar o Estado, dez apontam a ausência da política de incentivos fiscais como sendo o principal motivo.

Um exemplo de migração das marcas registradas no Pará para outras regiões está na Cerpasa. A cervejaria totalmente paraense recebeu uma proposta do governo do Rio de Janeiro para montar seu aparato industrial na região Sudeste. O que torna a proposta ainda mais tentadora, além da ausência de incentivos fiscais no Pará, é a falta de isonomia por parte do governo paraense, para tratar do mesmo assunto, com a concorrente - Schincariol - que desde a primeira gestão do atual governador, tem aproximadamente 95% de incentivos fiscais. Pior do que a mudança de praça das empresas do Estado é o fato de alguns grupos industriais estarem fechando as portas, também pela falta de incentivos. A fábrica de tampas e embalagens Tapon Corona, por exemplo, encerrou suas atividades em Belém.

Para o assessor econômico da Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), o economista José do Egypto, a falta de incentivos, além de desviar o rumo das empresas locais, deixa de atrair novos investimentos ao Estado. "Vence esta guerra fiscal a região mais estruturada, que coloca tapete vermelho para o investidor. O Pará não participa dessa briga. No governo anterior, os incentivos fiscais foram discutidos durante três anos, e depois se esbarrou no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)", explica. Conforme esclarece o economista, hoje, esta política funciona de forma híbrida, e começou a operar o ano passado. "As implementações começaram tardiamente, e isso gerou um enorme prejuízo. Perdemos cerca de 30 indústrias que viriam para o Estado, mas acabaram desistindo", pontua.

Três pontos fundamentais são destacados por Egypto, para evitar que outras empresas desistam do Pará. O primeiro deles gira em torno da celeridade no atendimento do setor produtivo. Outro fator apontado pelo assessor Econômico é a viabilidade dos incentivos, sobretudo para os grupos que ele enquadra como sobreviventes. "Temos empresas que lutam para se manter no mercado, e que verticalizam a produção, ou seja, são importantes. Porém, algumas delas estão sujeitas a fechar as portas, devido à competitividade das outras regiões e às dificuldades peculiares que temos na Amazônia", alerta. Egypto também fala de um aspecto preocupante, e que torna o Pará menos atrativo aos olhos dos investidores: o isolamento fiscal. "O Pará é uma ilha. Todos os Estados do entorno possuem área de livre comércio, benefícios, e outros atrativos", argumenta.

O economista ressalta que, se as barreiras não forem vencidas, o Estado corre o risco de ficar para trás. "Implantamos uma política de fomentos tardiamente. Além disso, temos fatores contrários ao atrativo, com tanta burocracia, e com atraso no campo da ciência e tecnologia e da qualificação de mão de obra", afirma. Para Egypto, com tantas dificuldades, o Estado corre tanto o risco assistir a evasão de suas empresas, como de perder novos e importantes investimentos. "Não basta atrair. Temos que olhar estes sobreviventes, que estão lutando há muito tempo para produzir no Pará e na Amazônia, mesmo com todas as adversidades", diz.

Extraído do site www.orm.com.br/jornais

OAB/PARÁ realiza caminha contra a corrupção em Belém

Participe dessa caminhada contra a corrupção.

A OAB-PA iniciou uma grande campanha de mídia para convocar a sociedade paraense a se manifestar contra a corrpução em nosso Estado. É a "Caminhada Contra a Corrupção, pela Vida e pela Paz".

O escandalo envolvendo parlamentares e funcionários da Assembleia Legislativa do Estado, que ganhou manchete nacional, deixou indignada a população do Pará. Cansada de conviver com tanta impunidade, a sociedade decidiu caminhar ao lado da OAB para pedir a punição dos envolvidos. A manifestação popular tem como objetivo reagir aos desvios de recursos na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, informou que a Ordem está finalizando a elaboração dos pedidos que serão entregues ao MPE. Antes, eles serão submetidos à apreciação do Conselho Seccional, em Sessão Extraordinária, que acontece na próxima quarta-feira (25). A OAB-PA vai disponibilizar os pedidos para a coleta de assinaturas na sede da instituição, em algumas entidades e também durante a caminhada.

Coordenada pelos advogados Albano Martins, diretor tesoureiro da instituição e Ana Kelly Amorim - Conselheira Seccional, o ato público pretende reunir mais de 10 mil pessoas nas ruas do centro da capital paraense e colher assinaturas para os pedidos de punição de todos os envolvidos nas fraudes na Alepa, elaborados pela Ordem. "A expectativa é coletar 50 mil assinaturas, inclusive durante a caminhada, para fortalecer o pedido de prisão preventiva e de sequestro de bens de todos os envolvidos nas irregularidades", disse.

A concentração da caminhada acontece às 8h30, em frente à sede da Ordem.

As peças publicitárias para a campanha do Ato público já estão à disposição no site da OAB, no endereço www.oabpa.org.br.

Link disponível com a arte da camisa da Caminhada. Baixe o arquivo e produza a sua!

terça-feira, 24 de maio de 2011

Dilma ordena investigação sobre a morte do lider extrativista no Pará


A presidente Dilma Rousseff foi comunicada nesta terça-feira pelos ex-ministros de Meio Ambiente do assassinato, no Pará, de um líder extrativista e sua mulher.

Ela determinou que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, mobilize a Polícia Federal para investigar a morte, que está sendo comparada à da missionária Dorothy Stang, assassinada há seis anos em Anapu (PA).

José Claudio Ribeiro da Silva e a mulher, Maria do Espírito Santo da Silva, foram mortos hoje no Assentamento Agroextrativista Praialtapiranheira, no município de Nova Ipixuna, próximo a Marabá.

José Claudio era uma liderança na extração de castanheira na região e lutava contra os madeireiros.

A Secretaria-Geral da Presidência foi contatada também pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), comunicando o assassinato.

Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

DECISÃO


Hotéis que tenham rádios, televisões ou aparelhos semelhantes instalados em seus quartos devem recolher direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da Segunda Seção em recurso movido pelo Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS).

O hotel propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. A 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou o pedido, considerando que, segundo o artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, a instalação de rádio-relógio e televisão nos quartos de hotel sujeitaria o estabelecimento ao pagamento de direitos autorais.

O hotel apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, como as transmissões não ocorreram em áreas comuns do hotel, mas nos quartos, o Ecad não faria jus aos direitos autorais. O Tribunal gaúcho considerou que o estabelecimento não saberia sequer quais estações ou músicas eram sintonizadas, não sendo configurada a usurpação de direito autoral.

No recurso ao STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e que a cobrança pelos direitos autorais não seria obstada pelo fato de o aparelho de radiodifusão permanecer à disposição do cliente para que o ligue ou desligue, já que é concedida ao hóspede a opção. Também observou que a existência de rádio e tevê auxiliam o hotel a captar clientela e a melhorar a classificação do estabelecimento (obtenção de estrelas). Por sua vez, o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.

No seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que a Lei n. 9.610/98 mudou o entendimento sobre cobranças realizadas pelo Ecad. Anteriormente à lei, vigia a regra de que “a utilização de rádios receptores dentro de quartos de hotéis não configurava execução pública das obras, mas sim execução de caráter privado”, o que tornava indevido o pagamento (Lei n. 5.988/1973).

A partir da nova lei, o STJ passou à orientação de ser devido o pagamento em razão de os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva. Por isso, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.

Beneti considerou que disponibilizar rádios e tevês aumenta a possibilidade de o estabelecimento captar clientes, mesmo que estes não façam uso dos aparelhos. “A disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, meios de hospedagem, integra e incrementa o conjunto de serviços oferecidos pelos estabelecimentos, com a exploração das obras artísticas, ainda que não utilizados tais serviços por todos os hóspedes”, afirmou.

O ministro também observou que, apesar de o artigo 23 da Lei n. 11.771/2008 considerar os quartos como unidades de frequência individual, a análise deste caso se limita à legislação anterior à esta lei. Com essa fundamentação, a Seção declarou a obrigatoriedade do pagamento dos boletos do Ecad. Divergiu o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Empregados domésticos têm direito aos feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei nº 11.324/06, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos, excluía expressamente os empregados domésticos de sua aplicação. Em resumo, a categoria dos trabalhadores que exercem as suas funções em casas de família não tinha garantido legalmente o direito ao descanso em feriados. Na prática, a concessão ou não do repouso nesses dias ficava a critério de cada patrão, porque não havia obrigação legal. Mas, atualmente, com a publicação da Lei nº 11.324/06, não há mais dúvida: os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados

A 10a Turma do TRT-MG deparou-se com essa questão no recurso interposto por uma empregadora doméstica que, não se conformando com a condenação de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por sua ex-empregada, insistia que não houve prova de prestação de serviços nesse dias. E mais, que o direito aos feriados não foi estendido à categoria. Mas o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal explicou que a Lei nº 11.324/06 revogou a alínea ¿a¿ do artigo 5o da Lei nº 605/49, que excluía os domésticos de seu campo de abrangência. Portanto, a partir de sua publicação, caso haja trabalho do empregado doméstico em dias de feriado civil ou religioso, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória em outro dia da semana, na forma prevista no artigo 9o da Lei nº 605/49.

No caso, duas moradoras do mesmo condomínio da reclamada declararam que sempre viam a reclamante trabalhando na residência em feriados. Por sua vez, a reclamada não comprovou fato impeditivo ao direito pleiteado, qual seja, de que embora houvesse labor em feriados, havia folga compensatória em outro dia da semana, concluiu o relator, confirmando a decisão de 1º Grau.

Fonte:TRT 3ª Região - Sexta Feira, 20 de Maio de 2011

CPI na ALEPA

Deu no jornal O Liberal



Não é de se esperar outro fim, como no Brasil tudo acaba em pizza, certamente essa "mafia" de desvio de dinheiro público vai dar em nada, ou seja, entre mortos e feridos todos se salvarão. Uma vergonha!

Região Metropolitana de Belém não terá mais taxa de DDD


Por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não será mais necessário digitar o número de uma operadora e o código de Discagem Direta à Distância (DDD) para completar a ligação. O custo será o mesmo de uma chamada local. Uma alteração no Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) possibilitou que 560 municípios brasileiros ganhassem o mesmo código de DDD da região metropolitana mais próxima, beneficiando 68 milhões de pessoas, segundo a Anatel.

O usuário poderá ligar entre os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Izabel do Pará, Benevides e Santa Bárbara do Pará sem pagar taxa de DDD. 

'O novo Regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de cidades que pertencem a uma região metropolitana ou Ride (Região Integrada de Desenvolvimento)', informou o órgão.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A LEI 12.007/09 E SUA APLICAÇÃO NO MEIO EMPRESARIAL

O acadêmico Mário Pacheco da Silva do curso de direito da Faculdade de Belém - FABEL, eleborou mais um artigo, desta feita sobre a Lei 12.007/09 e a sua aplicação no meio empresaria.

Mario Pacheco da Silva Neto é Bacharel em Administração de Empresas com Habilitação em Comércio Exterior e Acadêmico do curso de Direito, 5º semestre da FABEL - Faculdade de Belém, o mesmo desenvolve suas atividades profissionais como Gerente Adjunto da Unidade de Desenvolvimento Territorial do SEBRAE/PA;



Para ler o artigo na íntegra, acesse o link abaixo.

https://docs.google.com/document/d/1cgDuWnASCtOxWxQYY4Yjff_Q_P7Ms17AmKZIBkqpvj8/edit?hl=pt_BR#

Acadêmicos da Faculdade de Belém participaram do XI Congresso de Direito do Estado

Os acadêmicos do curso de direito da Faculdade de Belém - FABEL, participaram do XI Congresso Brasileiro de Direito do Estado, realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio, na Cidade de Salvador (BA). O Tema abordado pela Ministra do STF Carmem Lúcia, foi sobre "Que Poder Judiciário queremos ter"?

Uma palestra sobre a "Problemática dos Direitos Fundamentais no Século XXI" marcou a abertura do último dia (20) de atividades do XI Congresso Brasileiro de Direito do Estado. Responsável pela abordagem do tema, o professor titular aposentado da USP-SP, procurador do Estado de São Paulo aposentado, membro do Instituto dos Advogados do Brasil e fundador da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democráticos, José Afonso da Silva, definiu que os direitos fundamentais designam, "no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que o (ordenamento jurídico) concretiza em garantia de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. No qualificativo fundamentais acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive", pontuou.

Acadêmicos do curso de direito da Faculdade de Belém, ao lado da Ministra do STF Carmém Lúcia
Também na manhã do encerramento, o mestre pela Ufba, Doutor pela PUC-SP, membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e Juiz Federal, Saulo José Casali, ministrou palestra sobre "As Omissões do Poder Público e os Limites da Tutela dos Direitos Fundamentais pelo Poder Judiciário". O jurista comparou o ativismo judicial à "Politização do Judiciário". Para Saulo Casali a Justiça vem avaliando casos individuais sem considerar problemas "macros da sociedade". "Judicialização ocorre de fato, mas deve ser o modelo, e isso ocorre porque não existe um discurso prévio sobre orçamento", afirmou. Ainda durante sua palestra o professor explicou detalhadamente os cinco modelos teóricos de direitos fundamentais que existem no Brasil: o da indiferença, do reconhecimento, da utopia, da verificação da limitação dos recursos, e dos custos dos direitos.

A conferência de encerramento do XI Congresso Brasileiro de Direito do Estado, que aconteceu na tarde do dia 20/05, foi proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes, que expôs o tema: o Impacto das Decisões do Supremo Tribunal Federal na Ordem Econômica e Social. Em sua apresentação, a ministra destacou que, no Brasil, o modelo cultural de convivência leva a uma litigiosidade muito grande. "Não tenho nada contra as leis mudarem. Quando existe a necessidade deve mudar, mas é um equívoco falar permanentemente em reforma de processo, reforma de lei. Ninguém imagine que mudar as leis o tempo todo vai mudar a comunidade e as práticas jurídicas. Se a lei mudasse as práticas da jurisdição brasileira, não teríamos nenhum processo na prateleira", explicou a ministra.

Ao destacar o papel do poder judiciário, Cármen Lúcia observou a necessidade de uma interlocução de toda comunidade jurídica. "É imprescindível que haja um diálogo sobre qual poder judiciário temos Qual podemos ter E que poder judiciário queremos ter Pois poder judiciário é fruto do que a comunidade jurídica como todo quer. Não adianta reclamar da morosidade jurídica se os próprios advogados, que tanto reclamam, apresentam embargos e mais embargos", esclareceu.

A ministra compartilhou a mesa com o Doutor em Ciências Jurídico-Políticas e Ex-Juiz do Tribunal Constitucional de Portugal, Vital Moreira, que tratou do tema "Constitucionalismo Supranacioanal- A União Européia depois do Tratado de Lisboa". Ele destacou os principais momentos constituintes, "passamos das comunidades européias à União Européia do mercado comum à integração política do direito internacional ao direito europeu", pontuou.

Ao falar dos déficits de Constitucionalismo da União, o professor Vital mencionou "a falta de autonomia constituinte. A democracia européia ainda está em formação, a exemplo da declinação nacional das eleições européias e a insipiência dos partidos políticos europeus e as reservas do tribunal constitucional alemão". Finalizou a apresentação dizendo que a União Européia é um prodígio histórico. Uma construção política, sem precedentes, sem roteiro, sem modelo. "Ela reformula a herança estatocêntrica do constitucionalismo ocidental".

O tema central da tarde do último dia do congresso foi Dano Moral Coletivo e Mandado de Segurança Coletivo, com a palestra do Professor Adjunto do Curso de Direito da UFBA e Coordenador do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Baiana de Direito, Fredie Didier, que explanou sobre "Mandado de Segurança Coletivo e Lei nº. 12.016/09: possíveis inconstitucionalidades". O palestrante fez algumas ponderações sobre o direito fundamental, que consiste no direito a um procedimento e a uma execução diferenciada, que se trata de ato de poder cuja prova pode se dar documentalmente. "Se eu tenho um ato de poder ilícito à prova dessa ilicitude pode ser documentada e a constituinte brasileira garante, a qualquer pessoa lesada por esse ato de poder, procedimento diferenciado, e a uma execução diferenciada".

A legitimidade foi outro assunto exposto pelo professor. De acordo com Fredie Didier, a legitimidade ad causa é uma situação que só pode ser examinada à luz de uma determinada demanda. Não é possível examinar o abstrato. A legitimidade é sempre a relação de alguém diante de algum ato concreto. Logo depois, o Professor de Direito Constitucional dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFBA, Doutor e Mestre pela PUC-SP, Manoel Jorge e Silva , discorreu sobre o tema "Constituição e Dano Moral Coletivo: pressupostos e limites de aplicação". O professor enfatizou que não é possível deixar de reconhecer que a ausência de uma cultura constitucional é um dado relacionado à civilização brasileira que não tem atrelamento absoluto ao direito. "Afirmar que o Brasil hoje é um Estado que referencia a sua constituição é demais".

Kamille Francez, Luiz Mascarenhas, Rosi Costa e Paulo Santos alunos da Faculdade de Belém,
estiveram presentes no XI Congresso Brasileiro de Estado, em Salvador Bahia
O XI Congresso Brasileiro de Direito do Estado foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público e organizado pela Lato Sensu Eventos. Durante três dias, foram realizadas palestras de renomados especialistas em Direito. O evento foi dividido em três áreas: Direito Administrativo, Tributário e Constitucional.

Mantido o plebiscito da divisão do Pará

STF decide manter plebiscito sobre divisão do Pará

O Supremo Tribunal Federal extinguiu o mandado de segurança ajuizado na semana passada pelo deputado estadual paraense, Celso Sabino (PR), contra a decisão da Câmara Federal, que aprovou, dia 5 deste mês, a realização de convocação de plebiscito para consultar a população paraense sobre o desmembramento do Estado para a criação de outros dois Estados do Tapajós (Oeste) e Carajás (sul e sudeste). O autor da ação alega que ainda não foi notificado sobre a extinção do processo, mas que sua assessoria jurídica vai analisar a possibilidade de recorrer ao plenário do STF, já que a decisão de extinguir o mandado de segurança foi monocrática.

A decisão foi tomada no dia 17 pela relatora do processo, a ministra Ellen Gracie, que comunicou a medida ao plenário dia 20.

A ministra justificou a decisão com base no artigo 217, inciso VI do Código de Processo Civil, que trata da extinção de processos sem a resolução do mérito. Celso Sabino acredita que pode ainda haver brechas legais para que a análise da matéria seja feita pelos ministros que compõem o Supremo.

O mandado de segurança solicitou ao STF uma medida liminar para barrar o processo de elaboração do plebiscito, alegando que o ato da mesa-diretora, que colocou em votação os projetos de Decreto Legislativo Nº 731/2000 e N. 2300/2009, que previam a convocação de consulta popular para sobre o desmembramento do Pará, pode ter sido aprovado com vícios e ter sido abusiva. O deputado se baseia no fato de que os dois projetos foram aprovados no dia 5 deste mês, no final da tarde. O deputado alega que o plenário estava esvaziado e a votação foi apenas simbólica.
Fonte: Diário do Pará

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Nova lei sobre prisão em flagrante e prisão preventiva aumentará a impunidade?

Nova LEI 12.403/2011 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 05/05/2011 pela presidenta Dilma Roussef.

Dentro de sessenta dias (05/07/2011) a nova lei entrará em vigor e a prisão em flagrante e prisão preventiva somente ocorrerão em casos raríssimos. Segundos alguns especialistas na área criminal, essa lei aumentará a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer homicídios qualificados, estupro, tráfico de entorpecentes, latrocínio, etc.

A edição da Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, altera os dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. O texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de maio e entrará em vigor dentro de 60 dias a partir desta data.

De acordo com a nova legislação, a prisão preventiva somente será determinada quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar no período noturno, monitoração eletrônica dentre outras.


Em casos de urgência, o juiz agora poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, que antes estava restrito ao uso do telegrama. Caberá à autoridade requisitada tomar as precauções para averiguar a autenticidade da notificação. A medida também vale para os casos de captura, que até então poderia ser requisitada apenas por telefone.


A redação do art. 300 traz agora como obrigatoriedade a separação dos presos provisórios dos condenados, nos termos da lei de execução penal. Outra mudança é a inserção do Ministério Público no rol de entidades e pessoas que deverão ser imediatamente comunicadas sobre o ato de prisão, juntamente com o juiz competente e a família ou quem o preso indicar.


A Lei nº 12.403 introduziu uma nova possibilidade da decretação da prisão preventiva, quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Quem for detido nesta circunstância deverá ser posto em liberdade após sua devida identificação.


O artigo 317 e 318 na nova legislação regulamentam a prisão domiciliar que não era tratada até então no CPP, somente na Lei de Execução Penal. Quanto ao art. 318, ele prevê que pessoas maiores de 80 anos podem ter sua prisão preventiva substituída por domiciliar.


Também pode ser decretada a prisão domiciliar para quem estiver muito debilitado por motivo de saúde ou para quem for pessoa imprescindível para os cuidados de menor de seis anos de idade ou de pessoa com deficiência. Além disso, o juiz poderá decretar a prisão domiciliar para gestantes no 7º mês de gravidez ou em gravidez de risco.


A nova lei modificou também dispositivos que tratam sobre a concessão da liberdade provisória. Dentre eles, o artigo 322 estabelece agora que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos em que a infração praticada tenha pena prevista de até quatro anos.


Segundo a Lei 12.403 a fiança não será concedida para os crimes de racismo; tortura, tráfico de drogas; terrorismo, crimes hediondos; crimes cometidos por grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Também não poderá ser concedida fiança para quem, no mesmo processo, tiver infringido fiança anteriormente concedida; em caso de prisão civil ou militar e quando presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva.


No entanto, foi revogado o inciso IV e o V do art. 323, sendo que o inciso V previa a negativa da fiança para os crimes que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça. Também foi revogado o inciso III, do art. 324 que proibia a concessão de fiança para quem estiver em suspensão condicional da pena ou livramento condicional. Houve também alteração no valor para a fixação da fiança.


O novo texto estabeleceu outros itens em que a fiança será considerada quebrada além do não comparecimento do réu intimado para ato processual, sem motivo justo. Também será quebrada a fiança quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo; descumprir medida cautelar imposta; resistir ordem judicial ou praticar nova infração penal dolosa.
Para ler a nova lei na íntegra, acesse o link abaixo

REFLEXÕES E INOVAÇÕES MARCAM O PRIMEIRO DIA DE DEBATES DO XI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO

Uma palestra do professor Celso Antônio Bandeira de Mello marcou ontem pela manhã (18/05) a abertura dos trabalhos do XI Congresso Brasileiro de Direito do Estado. O evento, que acontece no período de 18 a 20 de maio, no Othon Palace Hotel, em Salvador, debate temas polêmicos do Direito Administrativo, Tributário e Constitucional.

Celso Antônio Bandeira, que é professor titular de Direito Administrativo da PUC-SP, fundador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do IDAP e advogado, discorreu acerca do tema "Vetores para o Desenvolvimento do Direito Administrativo no Brasil". O docente falou sobre a necessidade do Direito Administrativo brasileiro revisar a qualidade de seus princípios, na busca da eficiência, "algo que hoje é muito valorizado pelo Direito americano", informou.

Também na manhã da quarta-feira, a ex-Procuradora Jurídica da USP e professora titular de Direito Administrativo da USP-SP, Maria Sylvia Zanella di Pietro (SP) ministrou palestra sobre o "Uso e Abuso do Direito Privado pela Administração Pública". A jurista chamou a atenção sobre a excessiva utilização, por parte da Administração Pública, da terceirização. Segundo a palestrante a terceirização deve ser usada apenas como atividade meio e não como atividade fim. Maria Sylvia afirmou que "é inaceitável admitir funcionários terceirizados para exercer atividades onde sejam exigidos aplicação de atos administrativos", pontuou.

Prestação de Serviços na Área de saúde e Direitos dos usuários e Organização dos Serviços foi o tema central discutido na tarde do dia (18). As palestras se iniciaram com a exposição do mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP, Alexandre Mazza, que também é professor de Pós-graduação em Direito Administrativo da PUC/SP e em Direito Constitucional Processual na UniSantos.

A apresentação de Mazza discorreu sobre o tema "Poder Normativo das Agências Reguladoras e a Proteção dos Direitos dos Usuários na Área de Saúde". O professor fez um breve histórico do surgimento das agências ao longo de 15 anos, citando que as agências reguladoras do Brasil foram criadas no momento da quebra do monopólio e abertura do mercado brasileiro ao capital estrangeiro.

De acordo com o expositor, elas representam um atraso. "As agências saíram um pouco de moda, Ouvimos falar cada vez menos de agências reguladoras. Além de questões jurídicas, existe explicação política para isso. É que os modelos das agências combinam mais com uma política de governo na linha liberal ou neoliberal. Faz tempo que não é criada nenhuma agência no âmbito federal porque elas só fazem sentido quando o Estado deixa de atuar diretamente em uma determinada área. A agência assume, assim, o papel de regulação, mas esta não é exatamente a linha do atual governo. Por isso, pode-se dizer que as agências estão fora de moda", disse.

Segundo o professor, entretanto, as agências continuam surgindo nos municípios. "Com estes 15 anos de atraso, curiosamente, tenho notado uma explosão de agências no âmbito municipal. Depois que o modelo foi criado, criticado e praticamente superado, o município de Mauá, em São Paulo, por exemplo, possui uma agência reguladora de serviço de água".

Em seguida, a Promotora de Justiça do Estado da Bahia e Mestre em Direito Público pela UFPE, Rita Tourinho, professora de Direito Administrativo da Faculdade Jorge Amado e da EMAB, expôs sobre a "Fundação Intermunicipal de Saúde, Consórcios na Área de Saúde e Parcerias Público-Privadas na Área de Saúde: respostas à crise na prestação de serviços de saúde"

Fazendo uma retrospectiva histórica dos estados brasileiros, de acordo com a professora, o Brasil sempre teve um viés intervencionista, mas quando ele começou a intervir de forma mais acentuada na área econômica e social, na década de 1930, ele se preparou, criou sociedades de economia, regime jurídico de direito privado com normas de direito público, mas para prestação de serviço na área social não houve preparação adequada.

Na palestra, Rita Tourinho citou também as vantagens na criação de consórcio público para gestão do serviço de saúde, como: "capacidade de prestar serviço, poder de pressão política maior e mais eficiência na utilização de recursos públicos". Ressaltou ainda que a criação seria uma forma de atuar em conformidade com a lei do SUS 8080 que prevê que os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver ações de saúde. Observou, entretanto, que há obstáculos para essa concepção, "as brigas políticas podem inviabilizar a constituição de um consórcio público", disse.

Dando continuidade aos trabalhos, foi abordado o tema Remuneração, Indenização e Negociação Coletiva dos Servidores Públicos, com a participação do Doutor em Direito e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Marco Aurélio Greco, professor da Fundação Getúlio Vargas EDESP e GVLaw/SP e Membro da European Tax Law Professors. Ele explanou sobre a "Tributação das Remunerações dos Servidores Públicos na Federação: as conseqüências administrativas da titularidade de Estados e Municípios sobre o Imposto de Renda na Fonte".

Na oportunidade, o palestrante Greco falou sobre a qualificação jurídica das verbas, ressarcimento de custos, o papel da união e destacou três pontos importantes do Imposto de Renda. "O contribuinte não pode arrecadar mais que o incidente O Estado não pode arrecadar mais que o incidente A união não pode tomar para si o que é do Estado", afirmou.

Já o professor de Direito Administrativo da UFBA e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público e do Instituto de Direito Administrativo da Bahia, Paulo Modesto, membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Ministério Público da Bahia, explicou sobre "Regime jurídico do abono de permanência instituído pela EC 41/2003 (Reforma da Previdência): avaliação crítica de decisões recentes do STJ".

O presidente Paulo Modesto explicou as finalidades dos abonos de permanência, e as vantagens para o servidor e também para a Administração Pública. "A Administração Pública não terá gasto com a aposentadoria e nem com um novo servidor, e ganha também com a experiência com a permanência do servidor", explicou.

Por último, a Professora de Direito Administrativo da PUC-SP e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, Weida Zancaner discursou sobre "O Direito à Negociação Coletiva dos Servidores Públicos sobre Remuneração e Condições de Trabalho: o impasse brasileiro e as lições do direito comparado".

A professora iniciou sua explanação baseada em um conceito de negociação coletiva concebido pelo autor Sergio Pinto: "Negociação Coletiva distingue-se de convenção de acordo coletivo de trabalho, por se tratar de procedimento preliminar que visa superar divergências entre partes, sendo seu resultado a convenção ou acordo coletivo de trabalho".

A advogada destacou que alguns servidores públicos têm direito a Negociação Coletiva, pois são sindicalizados e descreveu três argumentos favoráveis a negociação: Abandono de uma concepção autoritária do Estado A admissão pela constituição de 1988 do direito à greve e a sindicalização composição de litígios e impedimento de greve.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do evento