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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Deputado Edmilson Rodrigues pede exoneração de coronéis da ALEPA

O deputado estadual Edmilson Rodrigues (PSOL) reivindicou da Presidência da Assembleia Legislatva do Pará a exoneração imediata dos coronéis da Polícia Militar Abelardo Rufino Borges Júnior e Osmar da Silva Nascimento, lotados na Casa Militar do Poder, devido ao envolvimento deles no desaparecimento de cerca de 50 licitações da Alepa com indícios de fraude. O assunto foi tema do pronunciamento proferido na tribuna da Casa, na sessão ordinária desta quarta-feira, 31.

Mais informações no blog do deputado

Corrupção e impunidade no Brasil

Até quando vamos suportar tanta corrupção neste país?

O corporativismo e comprometimento de nossos políticos aliados a certeza da impunidade, cada dia mais se acentua, os desvios de dinheiro público estão engordando as contas bancárias de uma minoria – minoria essa que cresce cada vez mais e estar se tornando a maioria -, sem que ninguém tome providências. Precisamos de uma “faxina”, mas uma faxina que  realmente leve para o “esgoto” toda essa sujeira e mar de lama que assola a nossa nação. Enquanto isso, o pobre padece, pessoas morrendo nas portas de hospitais por falta de atendimento. Uma vergonha!

Câmara absorve Jaqueline Roriz

Com 265 votos pela absolvição, Câmara mantém mandato de Jaqueline Roriz

Deputada foi flagrada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM.
Em votação secreta, parlamentares rejeitaram relatório que pedia cassação

Em votação secreta, o plenário da Câmara dos Deputados absolveu nesta terça-feira (30), por 265 votos a 166 e 20 abstenções, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) do processo que pedia cassação de seu mandato.

Os parlamentares rejeitaram relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pedia a perda de mandato de Jaqueline, após a revelação de um vídeo em que ela aparece recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa. A gravação foi feita em 2006, mas foi divulgada no início deste ano.

Para que Jaqueline perdesse o mandato, era necessária a concordância da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 votos (mais da metade dos 513 parlamentares da Casa). Se a cassação tivesse sido aprovada, Jaqueline ficaria inelegível por oito anos.

Nesta segunda, a deputada encaminhou um "memorial" de 28 páginas aos 513 parlamentares pedindo a rejeição do parecer do Conselho de Ética. O memorial argumentava que Jaqueline “não se encontrava no exercício de qualquer mandato, especialmente de deputada federal” quando ocorreram os fatos, em 2006.

No início da sessão, a pedido de deputados, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), determinou a retirada de câmeras do plenário, com a finalidade de evitar que o voto de algum dos parlamentares fosse revelado. A votação, secreta, ocorreu por processo eletrônico, pelo qual os deputados, da própria bancada, apertavam um botão para votar a favor ou contra. Depois, Maia voltou atrás e autorizou o retorno das câmeras.

O autor do relatório que pedia a cassação de Jaqueline Roriz, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi o primeiro a falar. Ele defendeu a cassação sob o argumento de que, embora tenha acontecido antes da eleição do ano passado, o fato que motivou o processo de cassação só se tornou conhecido em março deste ano, durante o exercício do mandato da deputada.

"Temos legitimidade para julgar fato pretérito quando esse fato não é conhecido", declarou Sampaio, que negou ter alguma motivação específica para pedir a cassação. "O sentimento que me move é um sentimento de justiça. E não qualquer outro", declarou.

O advogado de Jaqueline Roriz, José Eduardo Alckmin, se valeu de uma decisão de 2007 do Conselho de Ética da Câmara para defender a tese de que o parlamentar só pode ter o mandato cassado por fato ocorrido no exercício do mandato. "Fato praticado fora do exercício do mandato parlamentar não tem o poder de configurar ato atentatório à ética e ao decoro parlamentar", declarou o advogado.

Segundo Alckmin, cassar o mandato nessas condições seria "uma estranha forma de admitir uma retroatividade punitiva". Para Alckmin, se aprovada a cassação, haveria "um campo aberto para perseguições políticas".

A deputada Jaqueline Roriz subiu à tribuna da Câmara após o discurso do advogado e leu a própria defesa. Ela atacou o "jornalismo predatório" e disse que sofreu "implacável condenação por parcelas da mídia".

A deputada afirmou que a "dor excessiva" que sofreu em razão do episódio a fez se calar. Ela atribuiu as críticas que recebeu ao "absoluto interesse político". "O procurador-geral da República me denunciou faltando quatro dias para o julgamento desta Casa, e eu ao menos fui ouvida", afirmou.


Durante o discurso, ela se referiu ao período de 11 anos em que viveu fora do país devido aos problemas de saúde do filho. "Tenho certeza que nesta Casa não há lugar para condenações sumárias", declarou.

Após a fala de Jaqueline Roriz, quatro deputados - Chico Alencar (PSOL-RJ); Erica Kokay (PT-DF); Reguffe (PDT-DF); Vanderlei Macris (PSDB-SP) - se pronunciaram em defesa do relatório de Carlos Sampaio e um, contra - Vilson Covatti (PP-RS).

No Supremo

Apesar da absolvição na Câmara, a deputada responde, ainda, a inquérito no Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou à Corte denúncia criminal contra a deputada, acusada de peculato por ter atuado para que um servidor público usasse sua função no desvio de recursos em benefício dele e de terceiros.

A defesa da deputada afirmou que vai se pronunciar após a análise da denúncia e questionou o crime pelo qual Jaqueline é acusada.

Caberá ao Supremo decidir se aceita ou não a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a parlamentar. Se aceitar, ela passará a ser ré no processo numa ação penal. Essa análise será feita pelo plenário da Corte e não tem data para ocorrer. O relator do caso no STF é o ministro Joaquim Barbosa.


Comentário

Mais um exemplo de corporativismo por parte dos nossos legisladores. O voto secreto beneficia tanto o julgado quanto ao julgador, que dessa forma votam tranquilamente, sem medo de serem descobertos pela sociedade.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Princípio da insignificância não alcança furto de empregada em casa de patrão

DECISÃO DO STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de R$ 120, cometido por uma empregada doméstica, na residência em que trabalhava, em Porto Alegre (RS). A Sexta Turma considerou que o princípio não é aplicável a situações em que há abuso da confiança, em que o profissional usa do crédito conferido para tirar proveito pessoal.

O furto aconteceu em 2007 e a empregada já trabalhava na residência havia dois anos e meio. Ela tirou R$ 100 da gaveta do escritório e R$ 20 da carteira do patrão. A câmera do escritório registrou a cena. Inicialmente, a ré negou a autoria do furto, mas, diante das imagens, confessou o crime. A empregada admitiu que já havia furtado a vítima em outra ocasião.

A ré foi absolvida perante o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por atipicidade de conduta. Aqueles magistrados entenderam que o crime não tinha relevância penal suficiente a justificar uma condenação, ainda mais tendo em vista que o patrão recuperou o dinheiro furtado.

O Ministério Público sustentou, no STJ, que a inexistência de prejuízo à vítima, pela restituição posterior do dinheiro, não torna a conduta atípica, pois houve quebra da relação de confiança. O órgão pediu a condenação da ré, tendo em vista a periculosidade social e o significativo grau de reprovação da conduta.

Para caracterizar o princípio da insignificância, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, como a mínima ofensa da conduta do réu, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau da reprovação do comportamento e inexpressividade da relação jurídica. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, o crime não é atípico, por ser altamente reprovável socialmente e não ser de pequeno valor.

O ministro destacou em seu voto que o furto ocorreu com nítido abuso de confiança, e o valor subtraído era quase um terço do salário mínimo à época, de R$ 380, sem contar a reincidência da ré. “As circunstâncias em que o crime foi cometido não podem ser ignoradas ou se destoaria por completo do princípio da insignificância”, concluiu.

O princípio da insignificância não está expressamente previsto em lei, mas é constantemente aplicado nos tribunais. O ministro explicou que, no caso de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. O de valor insignificante exclui o crime pela ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado.

O ministro ressaltou ainda que o crime de pequeno valor pode justificar o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que permite a substituição da pena de reclusão pela de detenção, ou ainda a diminuição da pena em um a dois terços, se o réu é primário e tem bons antecedentes.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102992

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Advogada deu ordem de prisão a equipe de TV em Belém

Um minuto de "fama"

Fim dos tempos. Advogada deu "ordem de prisão" a equipe de televisão que fazia reportagem mostrando a volta dos servidores ao trabalho depois que o MP indiciou os mesmo no escândalo da Assembleia Legislativa do Pará. O comportamento da causídica disse tudo.

Tudo caminha para a normalidade. Os servidores acusados de desvios de dinheiro público vão trabalhar como se nada houvesse aconcetido. Alguém acredita que os mesmo serão demitidos à bem do serviço público?

Veja a reportagem da TV Liberal.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

STF decidiu que plebiscito deve abranger a população de todo o estado

Por unanimidade Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os eleitores do Pará votarão no plebiscito

Quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.

Alegações

A Mesa da AL-GO sustentava, entre outros, que a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98 afrontaria entendimento firmado pelo STF sobre o tema nas ADIs 478 e 733; violaria a soberania popular (artigos 1º e 14 da CF) e cercearia o exercício da cidadania (artigos 1º e 2º da CF), obstruindo o desmembramento de estados, por exigir a manifestação da população da área remanescente que não quer a separação.

Sustentava também que se na Emenda Constitucional 15/96 o Congresso Nacional não inseriu no parágrafo 3º do artigo 18 da CF a consulta das populações de todo o estado envolvido no processo de divisão, esta somente deve ocorrer no desmembreamento de municípios.

Pela redação dada pela EC 15/96 ao parágrafo 4º do artigo 18 da CF, ficou determinado que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."

Voto

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/96 e pela improcedência da ADI. Segundo ele, o dispositivo impugnado pela AL-GO está em plena consonância com o artigo 18, parágrafo 3º da CF.

Ele refutou a diferenciação entre os casos de divisão de estados e municípios. No entendimento dele, a regra do plebiscito deve ser igual para ambos, sob o risco de se ferir a isonomia entre os entes da federação.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de que a parte remanescente do estado votaria contra o desmembramento não tem nenhum respaldo jurídico. Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente.

O ministro relator lembrou que a legislação brasileira sobre divisão territorial é rígida e disse que a Emenda Constitucional (EC) 15/96 surgiu com o propósito de frear os excessos na criação de municípios.

Ele lembrou que a federação é a união indissolúvel entre os estados, os municípios e o Distrito Federal e disse que a legislação deve proteger a base territorial dos entes federados, pois a autonomia dos estados ocorre a partir de seu território, sobre o qual incide sua capacidade política. Segundo ele, a emancipação é, muitas vezes, uma eventual disputa por mais recursos e mais poder. Portanto, complementou o ministro, a lei não pode por em risco a harmonia federativa.

“A previsão normativa, em verdade, concorre para concretizar, com plenitude, os princípios da soberania popular, da cidadania e da autonomia dos estados membros”, acrescentou. “Deste forma, contribui para que o povo exerça suas prerrogativas de autogoverno, de maneira bem mais enfática”, concluiu Dias Toffoli.

Votos

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator. Ele disse entender que o legislador explicou com clareza o que quis dizer com população interessada. Para o ministro Fux, a norma questionada somente aumenta o grau de cidadania e homenageia a soberania popular.

A ministra Cármen Lúcia concordou com o ministro Fux. Ao contrário do que se alega na ADI, o que se tem é exatamente a ênfase na cidadania, disse a ministra, para quem a Constituição Federal diz que o cidadão deve ser ouvido nos casos de redesenho do poder em seu território.

O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator. Ele frisou que o voto do ministro Dias Toffoli está em plena concordância e harmonia com resolução do TSE recentemente editada, sobre o plebiscito no Estado do Pará.

A expressão população diretamente interessada é da Constituição Federal originária, disse o ministro Ayres Britto, que também votou com o relator. Ayres Britto concordou com a afirmação do ministro Dias Toffoli de que a população diretamente interessada é aquela diretamente afetada nos seus interesses políticos, histórico-culturais, econômicos.

O ministro disse discordar da ideia de que todo país deveria ser ouvido no plebiscito para desmembramento do Estado do Pará. Isso porque, para Ayres Britto, o país como um todo não vai perder nada, continuará com o território íntegro. Diferente do caso do Estado do Pará, que pode perder muito se concretizado o desmembramento, afetando toda sua população.

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator. Ele fez questão de pontuar que é preciso evitar a manipulação da fragmentação das unidades federadas, que podem levar a prejuízos para a federação e o princípio democrático. O ministro disse entender, contudo, que a interpretação constante do voto do relator vem vitalizar ideia de federação enquanto cláusula pétrea.

O ministro Marco Aurélio também julgou a ADI improcedente, contudo assentou que a consulta deve ser ainda mais abrangente, envolvendo, portanto, a população de todo o território nacional.

Ao acompanhar o voto do relator e destacar o primor de sua fundamentação, o ministro Celso de Mello analisou a evolução histórica do tratamento constitucional dispensado ao tema, que qualificou de “extremamente sensível”. O ministro ressaltou que o julgamento da matéria deveria se orientar por dois importantes postulados constitucionais: o estado federal e a soberania popular. Para ele, sob a óptica de tais postulados, é evidente o interesse de todos os cidadãos com domícilio eleitoral no estado em participar da consulta popular.

“Tenho para mim que, sob a perspectiva desses dois postulados – o do sufrágio universal, que deriva precisamente do princípio da soberania popular, e o postulado da Federação – são diretrizes que devem orientar o julgamento da controvérsia que se instaurou nessa sede processual. As modalidades de consulta, seja plebiscito ou referendo, representam garantias institucionais de preservação da soberania popular. Não é possível que haja uma atuação seletiva da Justiça Eleitoral, apoiada também numa opção seletiva feita pelo legislador, para que determinada parcela da cidadania venha a sofrer uma discriminação, que é ao mesmo tempo jurídica e política”, afirmou.

Fonte STF

Médicos protestam em Belém contra situação da Santa Casa


Dezenas de médicos da Santa casa de Misericórdia do Pará protestaram na manhã desta quarta feira enfrente ao hospital usando o slogan 'Médico não é bandido'. A manifestação foi para chamar atenção da sociedade sobre a situação que os médicos do hospital vivem atualmente.

Segundo o sindicato, a categoria está sobrecarregada, com plantões excessivos. O fato veio à tona após a morte de gêmeos, cuja mãe teria tido atendimento negado por uma médica do hospital, por falta de leito na UTI neonatal, caso ocorrido na manhã de ontem.

O ato de hoje visou dar apoio aos médicos da Santa Casa que estão sobrecarregados e sendo tratados de forma errada pela sociedade.

O sindicato vai recorrer ao Ministério Público e à Secretaria de Segurança Pública para que suspenda a determinação de que seja dada ordem de prisão a todo médico que se recuse a atender a um paciente.

A manifestação é um direito de qualquer categoria profissional, desde que cumpram com suas obrigações, principalmente quando se trata de vidas humanas. Ora, já se viu de tudo nesta cidade, mulheres dando à luz a seus Bebês dentro de taxi, de ambulâncias, carros de bombeiros e até nas ruas, contando com a solidariedade das pessoas. Por mais que os “doutores” se sintam sobrecarregados, e aleguem que não há leito, nada impede que no caso da Santa Casa – ou em qualquer outro hospital -, as gestantes sejam colocadas numa maca, mesmo nos corredores e sejam atendidas para que dêem a luz a seus filhos com um mínimo de dignidade.

A vida esta acima de tudo, a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais deste país, o resto se resolve de forma democrática.

Chega de gerarmos notícias negativas para o Brasil. Não é a primeira vez que médicos da Santa Casa de Belém são envolvidos em mortes de Bebês por omissão e até mesmo por negligência.

Reconhecesse os trabalhos dos profissionais da saúde, mas é inconcebível que fatos como esses se repita, pois é obrigação do Estado dar assistência a quem precisa.

OAB promoveu segunda etapa do exame de Ordem

A prova prático-profissional da OAB foi realizada no dia 21, das 14 às 19h, no campus da Faculdade Ideal (FACI). Esta é a segunda etapa do exame de 2011. No Pará, as cidades sedes foram Belém, Marabá e Santarém, e, no total, tiveram 500 candidatos participantes.

A presidente da Comissão de Estágio e Exame da Ordem, Janaína Guimarães, ratifica que a prova é importante para o bacharel adquirir sua qualificação profissional de advogado. Ela explica que a segunda etapa testa os conhecimentos práticos de profissão. “O aluno enquadra sua vivência na prova. O que ele faria [nessa situação] quanto profissional?” O advogado Eduardo Turiel, da Comissão de Estágio e Exame da Ordem, afirma que a prova é uma aferição dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso pelo acadêmico.

Os integrantes da Comissão de Estágio e Exame da Ordem que estavam presentes eram: Janaína Guimarães, Eda Leitão, Luna Freitas, Eduardo Turiel e Magda Abou El Hosn.


Vários candidatos estavam ansiosos pelo momento. “Ontem fui dormir três horas da manhã estudando. Estava revisando todo o conteúdo.” afirma a candidata Viviani Araújo. Felipe José, formado em direito, reafirma a importância da prova. “É de extrema importância, pois é com ela que podemos começar a advogar.”

Resultado


Dia 1º de setembro será divulgado o gabarito, e, no dia 13 de setembro, sairá o resultado preliminar das provas, onde os candidatos poderão dar entrada com recursos contestando a prova. No dia 4 de outubro será divulgado o resultado final.

Número de candidatos

Em Belém estavam aptos a realizar a prova 434 candidatos, porém, seis faltaram. Já em Marabá e Santarém, todos estavam presentes, 34 e 38 candidatos respectivamente.


Alto número de reprovação


Sobre o alto índice de reprovação do exame da Ordem realizado no início de 2011, Janaína Guimarães diz que isso pode ser resultado do nervosismo. “Em muitos casos o aluno acaba perdendo para ele mesmo, o que acaba dificultando na elaboração da prova. Mas pode ser também falta de preparo.” Conclui.

Fraude na Companhia de Saneamento do Pará

Mais corrupção, desta vez a bola da vez é a COSANPA
Fraudes na Cosanpa aconteciam há um ano

R$ 295 mil. Esse foi o tamanho do rombo deixado por um funcionário que ocupava cargo de confiança na Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e acrescentava valores “simbólicos” à sua folha de pagamento, que chegavam a até 32 mil mensais. A fraude foi descoberta durante uma revisão de rotina, em julho passado, que apontou “inconsistência no fechamento da folha”, discrepância nos valores apresentados nos relatórios impressos e magnéticos - este último era enviado ao banco para liberação do pagamento dos funcionários e recebia valores adicionais.

Em entrevista coletiva na tarde de ontem, Antonio Braga, presidente da Cosanpa, prestou esclarecimentos sobre a fraude identificada, cujo único beneficiário seria um servidor que ocupava cargo de gerência na área de Tecnologia da Informação (TI) da Companhia. O ex-funcionário, que não teve o nome revelado, estaria fraudando o relatório magnético há um ano, desde julho de 2010, quando foi contratado pela Cosanpa.

O esquema era tão bem feito que o ex-gerente criou um programa semelhante ao usado para gerar a folha de pagamento para a fraudar os relatórios, no qual acrescia ao seu nome os valores variantes entre 20 e 40 mil por mês. O presidente Antonio Braga, que assumiu o comando da empresa em janeiro deste ano, explicou que os acréscimos não foram detectados nas auditorias feitas pela Cosanpa no final do ano passado porque “passavam despercebidos pelas fiscalizações, já que no universo de 1.500 funcionários esse valor poderia ser referente aos benefícios e horas extras, por exemplo” disse.

Uma vez detectada a atividade fraudulenta, a Cosanpa fez um Boletim de Ocorrência e a partir da apuração dos fatos e constatação da fraude pôde abrir uma sindicância e fazer a demissão por justa causa. “Depois da demissão, entramos com uma ação na Justiça para que o dinheiro seja devolvido”, pontua o presidente. Até o momento não há informações sobre o envolvimento de outros funcionários na fraude.

O presidente da Companhia de Saneamento afirma que para evitar fraudes na folha, nova metodologia já foi adotada. “Entre as novas medidas, está a revisão de rotina para verificar se os valores estão condizentes e também a utilização de um outro programa para efetuar o fechamento dos pagamentos. Também será contratado um novo gerente de TI” explicou Braga.

“FALTA DE ATENÇÃO”

Em nota enviada à redação, o Sindicato dos Urbanitários do Pará (STIUPA) afirma que o dinheiro desviado pelo ex-gerente de TI dos cofres da Cosanpa se deu porque a direção da empresa não teria fiscalização de rotina, caso contrário o desvio não teria se estendido por 12 meses.

Com informações Diário On Line

Mãe perde gêmeos após falta de atendimento em Santa Casa no Pará

Vergonha! não é a primeira vez que vidas se perdem por falta de atendimentos médicos

Uma mulher grávida de gêmeos perdeu os filhos após sua entrada na Santa Casa ter sido recusada por falta de leito. Ela ainda tentou atendimento no Hospital de Clínicas Gaspar Viana e também teve que ir embora, pois o hospital estava lotado.

A mulher, que mora em Outeiro, chegou a ligar para o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que prestou o atendimento, mas perdeu os filhos quando ainda estava dentro da ambulância.

A mulher grávida de aproximadamente 30 semanas, perdeu os dois filhos gêmeos, nesta terça-feira (23), após falta de atendimento no Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Belém. Segundo informações da Polícia Civil, ela e o marido teriam sido impedidos de entrar no estabelecimento por um funcionário que estava na portaria, sem que tivesse comunicado os médicos de plantão. A alegação seria a falta de leitos na maternidade da Santa Casa.


A gestante permanece internada na Santa Casa, com quadro estável e sem previsão de alta.

Uma ambulância do Corpo de Bombeiros foi acionada pelo marido da gestante, que a encaminhou para o Hospital das Clínicas, que também não teria condições de prestar atendimento à paciente. Ela, então, foi levada novamente pelos bombeiros para a Santa Casa, onde teria sido impedida de entrar novamente.

Neste segundo momento, a médica que estava de plantão, teria se negado a prestar atendimento à gestante. Por essa razão, um dos bombeiros e um policial militar chegaram a dar voz de prisão à médica por negligência.

A prisão dela não foi confirmada pela Polícia Civil, que informou que a profissional de saúde foi detida para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido e liberada em seguida. Segundo a Santa Casa, a médica que fez o atendimento no setor de triagem se apresentou espontaneamente à delegacia, acompanhada de testemunhas e dos procuradores da Santa Casa, para prestar esclarecimentos sobre o fato.

Enquanto esperava por atendimento, de acordo com os bombeiros, a gestante teve um sangramento e uma das crianças nasceu na ambulância da corporação, mas sem vida. A segunda criança nasceu, também sem vida, na Santa Casa.

A Polícia Civil ouviu o depoimento, na noite desta terça-feira, dos bombeiros que prestaram os primeiros socorros à gestante. A delegada responsável pelo caso, apura os possíveis crimes de omissão de socorro e homicídio culposo, sem intenção de matar.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Faculdade de Belém, promoverá Semana Jurídica falando sobre Direito

SEMANA JURÍDICA
“FALANDO SOBRE DIREITO”


A FACULDADE DE BELÉM-FABEL realizará mais uma edição de sua SEMANA JURÍDICA, evento que ocorre anualmente no mês de agosto em comemoração ao “Dia do Advogado”.

Com a finalidade de aprimorar o ensino jurídico, a FABEL reunirá no Auditório Des. Agnano Monteiro Lopes, no Fórum Cível da Capital, acadêmicos,bacharéis em Direito, advogados e renomados nomes que integram os mestres e doutores do corpo docente desta IES, bem como ilustres palestrantes convidados que abrilhantam o cenário jurídico regional e nacional. Nessa ocasião, serão abordados temas atuais em uma programação aberta ao público em geral.

A Semana Jurídica da Faculdade de Belém permitirá, ainda, a integração entre acadêmicos, professores e demais profissionais do ramo, possibilitando uma salutar troca de experiências, tornando-se um evento marcante no calendário acadêmico.

Por meio da análise interdisciplinar e transdisciplinar, a FABEL contribui com a formação de profissionais diferenciados, atentos às necessidades de mercado, ao seu campo de conhecimento e às áreas conectadas. Nessa construção cognitiva, o discente é estimulado a enfatizar a prática profissional, o que potencializará o desenvolvimento de suas capacidades.

SEMANA JURÍDICA “FALANDO SOBRE DIREITO”

Clique na figura

INSCRIÇÕES
Data: 29, 30 e 31 de agosto de 2011.
Local: Auditório Des. Agnano Monteiro Lopes – Fórum Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará - 3º Andar, Rua Cel. Fontoura, s/n, Cidade Velha, CEP 66015-250, Belém/PA.
Público Alvo: Acadêmicos e Profissionais de Direito e áreas afins.
Período: 19 a 28 de agosto de 2011.
Local: Unidade I – NEAC
Unidade II – Secretaria Acadêmica
Horário: 14:00hs às 21:00hs
Informações: 3201-1301

Valor: gratuito.
Atividades Complementares: 15 horas auferidas pela frequência.

INSCREVA-SE HOJE MESMO NO
SITE DA FABEL!
VAGAS LIMITADAS!


Mais informações

Plebiscito no Pará: STF vai decidir qual é a “população interessada” na criação de novos estados

O plebiscito sobre a criação dos novos estados de Carajás e de Tapajós — a serem desmembrados do Pará — está marcado para o dia 15 de dezembro. Mas não se sabe ainda, com certeza, qual é a “população interessada” na divisão do segundo maior estado da Região Norte. Ou seja, se todos os eleitores paraenses devem ser convocados às urnas, ou apenas aqueles que têm domicílio eleitoral nos 64 municípios que formariam Carajás (39) e Tapajós (25). O Pará tem, hoje, 144 municípios.

A Adin foi ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e tem o apoio dos grupos pró-Carajás e pró-Tapajós. A interpretação dos defensores da ação é que apenas os municípios que poderão formar os novos Estados são parte interessada na divisão. O artigo 18º da chamada “Lei do Plebiscito” seria inconstitucional. O relator da matéria no STF é o ministro Dias Toffoli.

A ação foi incluída, finalmente, na pauta da sessão plenária do STF da próxima quarta-feira, como o 20º item. Seu relator é o ministro Dias Toffoli — que “herdou” os autos, em outubro de 2009, com a aposentadoria de Sepúlveda Pertence — e pediu preferência para o julgamento ao presidente Cezar Peluso. A questão vai ser decidida, de forma indireta, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade (Adin 2650) ajuizada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Goiás, em 2002, contra o dispositivo da Lei 9.709/98 que prevê a participação do eleitorado de todo o estado em plebiscito sobre o desmembramento de parte ou partes do território estadual.

A Constituição e a lei

A Constituição (artigo 18, artigo 3º) dispõe: “Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados (...), mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito”.

A Lei 9.709, aprovada 10 anos depois, regulamentou a matéria, entendendo por “população diretamente interessada, tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”.

A autora da ação de inconstitucionalidade alega que a norma legal contraria jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral, “que já definiram que só a população da área desmembrada é a diretamente interessada no objeto da consulta popular.

O relator do processo do plebiscito no Pará no TSE, ministro Arnaldo Versiani, explicou aos interessados — em audiência pública realizada naquele tribunal, no último dia 5 — que está trabalhando com base na previsão da lei: plebiscito em todo o estado, e não apenas nos territórios que seriam desmembrados. Mas comentou que seria “interessante” se a decisão da controvérsia pelo STF viesse “o quanto antes”, pois “haverá gastos que poderiam ser sensivelmente reduzidos se só puderem ser consultadas as populações das áreas a serem desmembradas”.

Com informações do Jornal do Brasil

COMENTÁRIO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.

A Adin tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIN Genérica.

O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. São eles: o presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembléia Legislativa; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.

Portanto, não entrarei no mérito da questão, mas por que o Estado de Góias se interessou em ajuizar essa Ação? Qual os interesses dos deputados goianos? É a pergunta que não quer calar. 






domingo, 21 de agosto de 2011

Atestado de Antecedentes Criminais no Pará será emitido pela internet


A informatização do banco de dados da Polícia Civil, medida que faz parte das diretrizes do Sistema de Segurança Pública do Estado, vai permitir que, ainda este ano, qualquer cidadão possa obter o Atestado de Antecedentes Criminais via internet. O documento, emitido pela Diretoria de Identificação poderá ser requisitado por meio do portal da instituição. O serviço virtual funcionará aos moldes do agendamento eletrônico para emissão da carteira de identidade, criado no início do ano.

Para criar o serviço de emissão via internet do Atestado, a Polícia Civil está inserindo fichas criminais em um sistema informatizado. Até agora, 300 mil delas já foram inseridas na base de dados da corporação, o que corresponde a 80% do total de registros existentes. Dessa forma, a partir do fornecimento do número da carteira de identidade, qualquer pessoa poderá checar sua situação criminal pela internet e solicitar a emissão do Atestado, que será enviado via e-mail, gratuitamente.

Além do agendamento eletrônico, a população conta com o call center (central de atendimento telefônico) para agendar a emissão de documentos de identidade através dos fones 4006-9002, 4006-9046 e 4006-9020. Graças aos novos serviços, a Polícia Civil acabou com as filas e com a venda ilegal de lugares que existiam nos principais postos de identificação da Região Metropolitana de Belém. No primeiro semestre de 2011, foram registrados 37 mil agendamentos, dos quais 20 mil por telefone e os outros 17 mil via internet. No mesmo período, mais de 205 mil carteiras de identidade e 31,6 mil Atestados de Antecedentes Criminais foram emitidos em todo Estado.

A Diretoria de Identificação “Enéas Martins” promoveu um workshop para servidores da instituição com objetivo de apresentar o novo Sistema de Identificação Civil, conhecido por “Kit Bio” (conjunto de equipamentos para leitura biométrica que serão utilizados no cadastramento eleitoral).
 
Fonte: Agência Pará

Passeata em Belém contra a divisão do Pará

Eles não querem nosso bem, mas os nossos bens!





Milhares de pessoas foras às ruas, neste domingo (21), protestar contra a divisão do Pará. Foi a primeira passeata realizada na capital paraense para defender o Estado. A mobilização foi toda feita via rede sociais (blogs, twitter, facebook, orkut).

O tema 'Eles não querem o nosso bem, mas os nossos bens', a passeata saiu da escadinha da Estação das Docas, centro de Belém e terminou na praça Batista Campos. Estiveram presentes estudantes, professores e políticos

Mais informações, no site




terça-feira, 16 de agosto de 2011

Blogueiro do Pará é processado por empresário paulista

LIBERDADE DE EXPRESSÃO:


Empresário Paulista processa blogueiro do Pará por apenas ter reproduzido em seu blogue matéria publicada no site (CONJUR), que mencionava seu nome, ele pede R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reiais) de indenização por danos morais. Advogado do blogueiro já contestou a denúncia.

O reporter da Rádio Metropolitana FM de Belém, Carlos Baia, foi mais um a ser processado por ter apenas citado em seu blog uma matéria publicada em um site. O detalhe é que Carlos Baia não cometeu nenhum dano moral, apenas usou como fonte de suas informações o site do Conjur. Toda matéria reproduzida deve ter sua fonte citada, foi o que fez o blogueiro paraense.

Veja a matéria abaixo que carlos Bais reproduziu em seu blog.


Veja a matéria publicada no site do CONJUR



Liberdade de Expressão e a Democracia

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.

Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

STF nega mandado de segurança ajuizado por Jader Barbalho

Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia atendido a um pedido de retratação da decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 631102. Neste recurso, o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado Federal pelo Pará nas Eleições de 2010.

Na ocasião, em outubro de 2010, após empate na votação (uma vez que o ministro Eros Grau havia se aposentado), os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010.

Posteriormente, já em março de 2011, com a chegada ao Supremo do ministro Luiz Fux, a Corte voltou ao tema no julgamento do RE 633703 e decidiu, por seis votos a cinco, que a chamada Lei da Ficha Limpa não devia ser aplicada ao pleito de 2010, por conta do chamado princípio da anterioridade da lei eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal). Diante desse fato novo, a defesa de Jader Barbalho pediu ao relator do seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, que exercesse juízo de retratação da decisão colegiada. Em maio, diante da alegada demora do relator em analisar o pedido, os advogados propuseram o mandado de segurança, para que fosse assegurado o exercício do mandato até a solução final do RE.

De acordo com a defesa de Jader Barbalho, todos os demais tribunais do país poderiam se adaptar à tese firmada no referido precedente, não havendo motivo para que fosse diferente quanto a esta Suprema Corte. Do contrário, diz o advogado, o impetrante se tornaria, na realidade, “o único candidato vencedor do pleito de 2010 ao qual se aplicaria a Lei Complementar 135/2010”.

Incabível

Em sua decisão, contudo, o ministro Luiz Fux afirma que o mandado de segurança é “manifestamente incabível”. Segundo ele, a jurisprudência do STF é invariável ao afirmar “o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da ação rescisória”.

Retratação

O MS foi ajuizado no STF em 9 de maio deste ano. Em 1º de junho, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de retratação feito pelos advogados de Jader. Para Barbosa, não caberia ao relator, individualmente, exercer juízo de retratação de uma decisão colegiada.

Com informação do STF

Senado cria comissão para estudar reforma do Código Penal

INSTITUCIONAL

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi indicado para integrar a comissão de sete juristas que irá elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro, para ajustá-lo à Constituição de 1988 e às necessidades da sociedade moderna. A instalação da comissão, que terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, foi autorizada pelo Senado Federal ao aprovar o Requerimento 756/11, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).

O ministro Gilson Dipp está no STJ desde 1998 e compõe a Quinta Turma e a Terceira Seção, órgãos julgadores especializados em matéria penal. Natural de Passo Fundo (RS), ele se formou pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1968, e exerceu a advocacia até 1989, quando assumiu o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A indicação do ministro Dipp para compor a comissão se justifica também pelo trabalho desempenhado na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2008-2010, sobretudo em relação às penitenciárias brasileiras.

Audiências públicas

O requerimento de Pedro Taques prevê ainda que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indique um membro para compor a comissão, bem como seja nomeado um consultor legislativo pela mesa do Senado para auxiliar nos trabalhos. Os demais integrantes devem ser recomendados pelas lideranças partidárias. Além do ministro Gilson Dipp, foram indicados pelo senador o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e o doutor em Direito Penal e magistrado aposentado Luiz Flávio Gomes.

A comissão deve elaborar minuta de regulamento para disciplinar os trabalhos e promover audiências públicas com setores interessados da sociedade. O atual Código Penal foi instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 1940, com revisão de sua parte geral pela Lei 7.209/84, o que revela, segundo o senador Pedro Taques, notável grau de atraso e falta de sintonia com as exigências contemporâneas de segurança e proteção da população.

Segundo justificativa apresentada em plenário, o atraso na reforma do Código Penal fez com que inúmeras leis esparsas fossem criadas ao longo do tempo, com o fim de satisfazer necessidades mais urgentes. Como consequência, ocorreu um prejuízo total da sistematização e organização dos tipos penais e das proporcionalidades das penas. Esse descompasso, de acordo com Taques, gera insegurança jurídica, ocasionada por interpretações desencontradas, jurisprudências contraditórias e penas injustas.

O senador aponta que no Brasil é comum haver penas muito baixas para crimes graves e penas muito altas para delitos menores, o que deturpa o sistema como um todo. O atual código está ligado às fontes do passado liberal-individualista e seria incompatível com o espírito da Constituição hoje em vigor.

Fonte STJ

Presidente Dilma que o fim dos excessos e abusos em investigações


Presidente defende fim da impunidade, mas respeito 'à dignidade humana'.

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (15) que fará tudo que estiver ao seu alcance para evitar excessos e abusos em investigações.

O Brasil é um país de pessoas de bem, honestas, que vivem do esforço de seu trabalho, abominam a ilegalidade [..]Tenho o dever de afirmar que farei tudo o que tiver ao meu alcance para coibir abusos, excessos e afrontas à dignidade de qualquer cidadão que venha a ser investigado”, disse a presidente.

A presidente afirmou que é preciso garantir o fim da impunidade mas respeitando “a dignididade da pessoa humana”.

Na semana passada, a presidente considerou "inaceitável" o vazamento de uma foto de seis presos na Operação Voucher, que investiga um esquema de desvio de verbas no Ministério do Turismo. As informações foram passadas pelo porta-voz da Presidência, Rodrigo Baena.

Nesta sexta, foi divulgada pelo jornal "a Gazeta", de Macapá, foto em que seis suspeitos de corrupção aparecem sem camisa e segurando um papel com a própria identificação.

A Polícia Federal afirmou que não tem responsabilidade pelo o vazamento porque as fotos foram feitas após a prisão dos suspeitos, que ficaram sob custódia no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen).










domingo, 14 de agosto de 2011

Pará: Mudança da Capital

O professor Aloízio Roberto, sociólogo e filosófo, inaugurou seu blog chamado "Mudança da Capital"- Para Integrar e Desenvolver o Pará Unido, Grande e Forte.

Na visão do ilustre professor, uma das alternativas para manter o Pará integralizado com todas as regiões, é a mudança de capital. Para mais informações sobre o tema, visite blog. 

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Plebiscito no Pará: Belenense se posiciona sobre a divisão do Estado do Pará

O Instituto Acertar aferiu o que acham os belenenses sobre a divisão do Estado. No que se refere à divisão do Estado para a criação dos Estados do Carajás e Tapajós, 76,3% dos Belenenses são contra. Já 9,9% são favoráveis ao desmembramento. Os que não sabem ou que estão em dúvida somam 13,8%.

Entre os entrevistados que se acham bem informados sobre a discussão da divisão do Estado, 84,4% são contra, entre os que dizem estar mais ou menos informados essa taxa é de 80,9%, e entre os que se dizem desinformados, de 65,6%; ainda nesse grupo, 26,6% não sabem ou estão em dúvida sobre a divisão.

OBJETIVO DA PESQUISA

Esta pesquisa teve como objetivo central investigar a opinião da população de Belém sobre o desmembramento do Estado do Pará criando duas novas Unidades da Federação, os Estados do Carajás e Tapajós, além de medir o grau de informação dos entrevistados sobre o assunto.

Esta pesquisa teve início antes da divulgação do calendário eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu as regras para a realização do plebiscito, entre elas, que a partir do dia 13 de setembro de 2011, as pesquisa de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA.

A pesquisa foi coordenada pelo sociólogo Américo Canto e pelo estatístico Silvanildo Baia. É obrigatória a citação da fonte “ACERTAR Pesquisas" na utilização, divulgação e publicação totais ou parciais dos dados da pesquisa.

Maiores informações no site do Instituto Acertar.

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Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

Decisão jurisprudencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382