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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Deputados querem calar o Ministério Público

 Vergonha! 

Essa é a expressão correta de se usar contra uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados que excluiu o poder de investigação do Ministério Público em algumas ações criminais. 

Isso quer dizer que casos como o do atual “mensalão” não poderão mais ser investigados pelo MP. 

O texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal, deixando claro que o MP não tem a atribuição de conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.

Antes, o MP podia investigar, juntamente com a polícia, os crimes contra a administração pública e delitos praticados por organizações criminosas. 

O que querem e o que pensam esses deputados? Quais suas intenções em não permitir que um Órgão Ministerial faça e investigue crimes de colarinho branco? Será se eles estão temerosos em ser descobertos em algumas falcatruas?

Num país que tem sua fama de políticos corruptos, cercear o poder de um Órgão como o Ministério Público é permitir que a impunidade aumente ainda mais. 

O caso do mensalão foi um exemplo de iniciativa e intervenção do MP contra atos  ilícitos de políticos no país, por isso, há incômodo por parte de uma minoria diminuir o poder do MP.
A sociedade brasileira deve urgentemente se manifestar contra essa comissão de deputados, que só querem certamente ficar impunes e não sofrerem ameaças por parte do MP.

É lamentável a atitudes dessa comissão de deputados. Tomara que não seja aprovada, que seja vencida, para que lá na frente não venhamos a se decepcionar mais uma vez com a atual política brasileira.

A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.

Deputados querem tirar o poder dos Ministérios Públicos.

PEC que tira pode do MP é criticada por Procurador Geral da Republica

Com informações da AGêNCIA BRASIL
 
 
A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um “atentado” ao Estado Democrático de Direito, disse ontem (22) o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para ele, a mudança “amputaria” atribuições do órgão e parece ser uma retaliação à sua atuação.
Na quarta-feira (21), uma comissão especial da Câmara aprovou o parecer à PEC 37/2011 que limita o poder de investigação do Ministério Público. Pela proposta, que agora segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.

“O que posso dizer [sobre a PEC] é que um fato extremamente grave. Impedir o Ministério Público de investigar é algo que é um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito. É, digamos, desfigurar a instituição, é tirar do Ministério Público algo que é essencial”, disse Gurgel

Caso a proposta vá adiante, enfatizou Gurgel, a sociedade será prejudicada. “Só quem pagará por isso será a sociedade brasileira que perderá um veículo e uma instituição de investigação que parece essencial. Não há como se cogitar um Estado Democrático de Direito verdadeiro sem uma instituição independente que possa promover as investigações”, ressaltou.

“O Ministério Público impedido de investigar não é o Ministério Público que o constituinte de 1988 previu na Constituição. Ficará uma instituição completamente capenga, amputada de uma de suas atribuições fundamentais”, alertou o procurador-geral.

Segundo ele, o Ministério Público “jamais pretendeu” retirar das polícias Civil e Federal a prerrogativa ordinário de investigação. “Tenho reiterado que o Ministério Público não pretende e jamais pretendeu exercer ordinariamente a atribuição de investigar. Ela é ordinariamente da polícia, uma admirável instituição. Agora, haverá muitos casos, já houve muito casos, em que somente uma instituição com as prerrogativas do Ministério Público, com membros gozando de independência funcional, que pode, realmente, levar a efeito investigações adequadas”.

http://www.correiodoestado.com.br/noticias/gurgel-critica-pec-que-limita-poder-do-mp_166990/
 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Justiça Federal condena servidores do IFPA por crimes de peculato

Dois membros da direção do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) - atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – no período de 1993 a 2001, além de dez servidores, alguns deles professores, foram condenados em sentença da 3ª Vara Federal pela prática de peculato. O crime consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

      Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, os docentes recebiam seus vencimentos sem comparecer ao trabalho. Se somadas, as penas ultrapassam os 30 anos de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

      A sentença (veja a íntegra), assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, tem a data de 12 de novembro, mas somente nesta segunda-feira é que foi divulgada. Sérgio Cabeça Braz, ex-diretor geral do Cefet, foi condenado a oito anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Em maio do ano passado, ele foi apenado, em outro processo, a 16 anos de prisão também pelo crime de peculato.

      Na nova decisão, além de Sérgio Cabeça, Antônio Cláudio Fernandes Farias, ex-diretor de Pessoal, foi sentenciado a cinco anos de reclusão. Por insuficiência de provas, Fabiano Assunção de Oliveira, ex-diretor do Departamento de Ensino (Depen), foi absolvido. O réu José Garcia Neto, responsável pelo convênio firmado entre o então Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará e o Instituto de Aviação Civil (IAC), teve declarada extinta a punibilidade, uma vez que já faleceu, o mesmo ocorrendo em relação a Felisberto Ribeiro de Souza e Jorge Cantanhede França.

      Os réus Antônio Valentin Perin, Gustavo Batalha Vilas Boas, Paulo Sérgio Mendes Rodrigues, Victor Swami Ribeiro Alves, Leila Maria Costa dos Santos, Adelaide Maria Freire Viggiano, Maria de Nazaré de Mello e Silva Soares, Patrícia Freire de Avelar, José Guilherme Jaime de Avelar Júnior e Mayra Rodrigues Garcia foram condenados, cada um, a dois anos de reclusão, em regime aberto. Em decorrência da quantidade da pena privativa de liberdade, o juiz substituiu-a. determinando que os réus doem o valor referente a dois salários-mínimos a instituições beneficentes, que ainda serão indicada pela 3ª Vara.

      Irregularidades - “Poucas vezes vi um órgão com tantas irregularidades quanto o hoje extinto Cefet/PA”, diz na sentença o juiz federal. “O caso dos autos, além de prevaricação e nepotismo atingiu também o peculato. Usou-se a Lei nº 8.745, de 09.12.1993, com fundamento na excepcionalidade do interesse público e sua temporariedade para contratar amigos e parentes da cúpula”, acrescenta o magistrado.

      Rubens Rollo reconheceu que o processo seletivo simplificado não exige concurso público, mas também não dispensa a ampla divulgação. “Isso no Cefet não ocorria, como já exaustivamente auditado, bastando as famigeradas publicações de editais internos (se é que existiam). Desrespeito para com os milhares de candidatos que aguardam a chance de concorrer honestamente a um cargo público, mesmo temporário”, afirma a sentença.

      O magistrado ressaltou que o favorecimento a parentes, amigos e apadrinhados político ligados à direção do Cefet configurou o crime de prevaricação, que estava, porém, prescrito. “Entretanto, pagar o contratado sem dele exigir-se trabalho é peculato bilateral (dirigente e servidor) porque a finalidade da cúpula era enriquecer, sem causa, os protegidos. Os dirigentes responsáveis pelo fato concorreram para que servidores se apropriassem de dinheiro público, embora não tendo a posse do dinheiro, valendo-se da qualidade de funcionário”, reforçou Rubens Rollo. 

Com informações 

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Nunca é tarde para estudar

Idosa faz a prova do Enem em busca de um sonho: ser advogada

Com informações do G1 PA

Nunca é tarde para realizar sonhos. A máxima rege a vida de Olga Cezimbra que, no alto de seus 73 anos, está confiante de que um de seus maiores desejos será alcançado em breve: ser advogada. Neste domingo (4), ela concluiu a segunda etapa da prova do Enem e pretende concorrer a uma vaga para o curso de direito. "Tem que ter força de vontade", diz a senhora, ao lado da filha, Cláudia Renata  Gonçalves, que também fez o exame.

Mãe e filha realizaram a prova em locais diferentes, mas uma colaborou com a  outra durante os meses de estudo que precederam os dias da prova. "Como ela não tem muita intimidade com a informática, eu comprava jornais e revistas com o conteúdo programatíco do exame e mandava para ela", conta Cláudia, residente na capital, que ajudou à distância a mãe, que mora em Soure, região do Marajó, no Pará.

Por ter mais de 65 anos, Olga fez a prova com o auxílio de dois agentes, que a ajudaram na hora de preencher o cartão-resposta. "Eu ia dizendo para eles qual era a alternativa e eles marcavam para mim", conta. Além disso, a senhora fez a prova em sala especial e também recebeu uma versão "gigante" da prova. "Como tenho problema de visão, sou muito míope, eles me deram uma prova impressa em letras grandes, o que me ajudou bastante", diz.

Olga veio do sul do país para o Pará há quase 20 anos, quando casou-se com um militar paraense. Formada no já extinto curso de magistério, ela perdeu os documentos que comprovavam seu histórico escolar durante a mudança. Ano passado, o problema foi resolvido: Olga prestou o exame do Enem e conseguiu pontuação para emitir o diploma de ensino médio. "Ela fez a prova, tirou média cima de 50% de acerto e conseguiu o certificado", explica a filha.

Este ano, Olga voltou a realizar o exame, desta vez para pleitear uma vaga no ensino superior. "Escolhi direito porque tenho um amigo advogado em Soure e ele tem muitos livros sobre leis, que eu nunca cansei de ler", conta.

Olga mantém ainda em sua casa uma biblioteca particular e garante: nunca se afasta dos livros. "Passo horas lendo. Nunca parei de estudar. Assisto também muitos documentários", conta a senhora, que no Marajó foi aluna do Educação e Jovens e Adultos (EJA), da rede pública de ensino.

Residente de uma comunidade pequena da região marajoara, Olga presta ajuda àqueles que não sabem ler nem escrever. "Muita gente é analfabeta ali, então eles vem me pedir ajuda para ler uma receita de remédio, para preencher documentos, para ler cartas", diz.

Sobre o futuro, Olga faz planos: "Quero escrever dois livros e seguir estudando, sempre".

G1 PARÁ

Jogador de futebol é condenado a indenizar policial militar

O América Futebol Clube, do Rio Grande do Norte, terá de indenizar policial militar que teria sido chamado de “macaco” por um jogador do time durante um partida de futebol. O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou a pretensão do clube de levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre o caso. Para o magistrado, a análise do recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7. Por isso, a condenação, imposta pela Justiça potiguar, fica mantida.

A agressão teria ocorrido em 21 de abril de 2008. No intervalo do jogo, o policial foi solicitado, juntamente com uma guarnição, a fazer a segurança do árbitro em campo, quando terminou por esbarrar no jogador, que teria gritado contra ele a expressão “preste atenção, seu macaco”. Na ação de indenização ajuizada pelo policial contra o clube, consta que, após ser expulso do jogo por um cartão vermelho no segundo tempo, o jogador foi preso em flagrante por crime de racismo. O atleta nega a ofensa.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito porque, no entender do juiz, o clube seria parte ilegítima para responder à ação, uma vez que, “no momento da ocorrência, a partida de futebol estava paralisada e o jogador estava fora de campo”.

Apelação

Insistindo na possibilidade de responsabilização civil do patrão por ato de seu contratado, o policial recorreu. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a legitimidade passiva do clube para responder objetivamente pelos danos causados por jogador de seu time.

Para o TJRN, “o uso de expressões injuriosas, por jogador de futebol, no decorrer da partida é passível de gerar indenização por danos morais, quando possuem conotações racistas”. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento e correção a contar do julgamento da apelação, em setembro de 2010.

A decisão do TJRN não é inédita na Justiça brasileira. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2010, já havia confirmado a condenação do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas racistas praticadas por jogadores de seu time contra o árbitro, em 2006.

Faculdade de Belém promoverá atendimento jurídico gratuito

Levando Direito para quem têm Direito

FABEL - Faculdade de Belém

O acesso à justiça é direito de todos, se você esta com problemas de investigação de paternidade, pensão alimentícia, divorcio, reclamação trabalhista, direito do consumidor, ou outra questão, a Faculdade de Belém – FABEL, através do Núcleo de Prática Jurídica, estará prestando atendimento Jurídico gratuito no próximo dia 09 de Novembro do ano em Curso no Horário das 16hs as 19hs a toda comunidade carente nos dois campos onde a mesma funciona.
  
O Núcleo de Prática Jurídica estará prestando atendimento gratuito no próximo dia 09/11 do ano em Curso no Horário das 16hs as 19hs a toda comunidade

Locais: Colégio Dom Bosco : Rua Aristides Lobo 897, Reduto – Belém/PA e Colégio Santo Antônio: Rua Assis de Vasconcelos  s/n