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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Pesquisadores querem criar anti-inflamatório de copaiba

Medicamento pode ser vendido em até 5 anos, acreditam estudiosos.

Pesquisadores da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) desenvolvem um anti-inflamatório criado a partir do óleo da copaíba, árvore com grande concentração na Amazônia e também presente em outras áreas do país. As informações são da agência USP.

O óleo já era usado para tratamento por populações indígenas antes da chegada dos portugueses e hoje está comprovado cientificamente que ele tem propriedades de um anti-inflamatório. Por isso, pesquisadores trabalham no desenvolvimento de um medicamento, que ainda passará por diversos testes.

O medicamento poderá ser comercializado em até 5 anos, segundo estimativa dos pesquisadores, que desenvolvem o estudo junto com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Fiocruz e uma empresa farmacêutica de Indaiatuba, em São Paulo. O teste do remédio em animais já foi aprovado.

Pesquisadores defendem que o uso do óleo da copaíba para produção de medicamentos não resulta em impacto negativo ao meio ambiente. Isso porque a extração do óleo pode ser feita sem a necessidade de derrubar a árvore. (G1)

Observação
Independentemente de se criar e oficializar o antiinflamatório de copaiba ou mesmo patentear o produto, na Amazônia a copaiba já é usada diariamente. Aqui no Pará, qualquer pessoa que tenha inflamação, recorre ao líquido miliagraso. Muitos já usam a copaiba em cápsulas vendidas em farmácias de manipulações e também na maior feira livre da américa latina, o Ver-o-Peso, outros pessoas usam a copaiba misturada com mel de abelha para curar inflamações da garganta.

Nova carteira de identidade nacional

Nova cédula de identidade
Registro de Identidade Civil vai substituir o atual documento.
Documento começa a ser expedido no Rio, Bahia e Distrito Federal.

O Ministério da Justiça lança nesta quinta-feira (30) o novo documento de identidade, que será implementado em todo o país a partir de 2011. Batizado de Registro de Identidade Civil (RIC), o novo documento vai substituir a atual carteira de identidade e vai conter informações do cidadão e certificação digital. O lançamento contará com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Inicialmente, o novo documento será testado nos estados do Rio de Janeiro e Bahia e no Distrito Federal. Os primeiros cartões devem ser expedidos pela Casa da Moeda. A partir daí, os governos dos estados e do DF terão o prazo de um ano para começar o cadastramento e a implementação do documento.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Jatene anuncia mais novos secretários

O governador eleito Simão Jatene (PSDB) acaba de anunciar 14 novos integrantes de seu secretariado. O governador confirmou a volta de Paulo Chaves Fernandes para a Secretaria de Cultura e divulgou o nome de mais quatro secretários, um secretário adjunto, além de oito presidentes/diretores de fundações e órgãos da administração indireta.

O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa no hotel Crowne Plaza, em Belém. Dos cinco anúncios oficiais feitos por Jatene até agora, este foi o que contou com o maior número de nomes divulgados. Durante a coletiva, Jatene garantiu que vai anunciar até sexta-feira (31) os 12 nomes que faltam para completar os setores que compõem a administração direta.

Veja os nomes:
Secretaria de Cultura (Secult) - Paulo Chaves
Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (Sedect) - Alex Fiúza de Melo
Secretaria de Esporte e Lazer (Seel) - Sahid Xerfan (Adjunto: Cristian Pinheiro da Costa)
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Seplan) - Sérgio Bacury
Secretaria de Transportes (Setran) - Francisco de Chagas Melo
Companhia Paraense de Turismo (Paratur) - Adenauer Góes
Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves (Centur) - Nilson Chaves
Fundação Carlos Gomes (FCG) - Paulo José Campos de Melo
Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (Funcap) - Ana Célia de Oliveira
Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) - Mario Moreira
Hospital Ofir Loyola (HOL) - Graça Jacob
Instituto de Metrologia do Pará (Imep) - Luiziel Guedes
Lacen (Laboratório Central do Pará) - Sebastião Lira dos Santos

GCLB FAZ CAMPANHA CONTRA O LIXO

Mantenha sua cidade limpa.
Uma campanha do Grupo de Combate ao Lixo de Belém - GCLB

Você sabia que cerca de 30% do lixo produzido por nós é composto de materiais recicláveis? E você sabe o que pode ser reciclável? Ou tem idéia de como colaborar para que este rico material tenha um destino melhor do que os lixões? Pois bem, de acordo com o Instituto Akatu pelo Consumo Consciente, não basta separar papel, vidro, plástico e metal. É importante isolar o lixo seco do úmido ou orgânico para evitar contaminação. Por exemplo, uma embalagem de plástico em contato com óleos ou solventes deixa de ser reciclável.

Amasse as latinhas de alumínio, garrafas plásticas e outros objetos, assim ocupam menos espaço. Não se esqueça de tirar as tampas das embalagens e de eliminar o excesso de sujeira dos produtos.

Outra dica fundamental é que nem todo papel, plástico, vidro ou metal pode ser reciclado. Confira o que deve seguir para a coleta seletiva e o que deve ir para o lixo comum, segundo dicas do Instituto Akatu.

Papel

Reciclável: papéis de escritório, papelão, caixas em geral, jornais, revistas, livros, listas telefônicas, cadernos, papel-cartão, cartolinas, embalagens longa-vida, listas telefônicas e livros.

Não reciclável: papel carbono, celofane, papel vegetal, termofax, papéis encerados ou plastificados, papel higiênico, lenços de papel, guardanapos, fotografias, fitas ou etiquetas adesivas.

Plástico

Reciclável: sacos, CDs, disquetes, embalagens de produtos de limpeza, garrafas PET, canos e tubos, plásticos em geral.

Não reciclável: plásticos termofixos (usados na indústria eletro-eletrônica e na produção de alguns computadores, telefones e eletrodomésticos), embalagens plásticas metalizadas (como as de salgadinhos) e isopor.

Vidros

Reciclável: garrafas de bebida, frascos em geral, potes de produtos alimentícios e copos.

Não reciclável: espelhos, cristais, vidros de janelas, vidros de automóveis, lâmpadas, ampolas de medicamentos, cerâmicas, porcelanas, tubos de TV e de computadores.

Metais

Reciclável: latas de alumínio (refrigerante, cerveja, suco), latas de produtos alimentícios (óleo, leite em pó, conservas), tampas de garrafa, embalagens metálicas de congelados e folha-de-flandres.

Seja educado, não jogue lixo nas ruas.

Câmera grava assassinato

Na manhã de hoje (29), por volta das 7h30, um homem que trabalhava como bicheiro foi assassinato em frente a uma academia, localizada no conjunto Catalina, bairro de Bengui. Uma câmera do circuito de segurança gravou o assassinato.



Fonte: http://www.diarioonline.com.br/videos_interna.php?id=96JiXVlVTvI

Cuidado ao emitir um cheque.

Os cuidados que se deve ter na hora de emitir um cheque

Apesar de o cheque ser um título de crédito quase que em desuso no mercado, face às indústrias dos cartões de crédito e do débito automático que já prevê a forma de pagamento a dia ajustado, o certo é que, o cheque tem sua previsão na Lei nº 7.357/1985 que dispõe sobre o mecanismo na economia sobre a utilização desse título. Todavia, a emissão desordenada de cheque sem garantia de seu pagamento (falta de fundos) acarreta crime previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Tal punição poderá ser aumentada em até 1/3 se a emissão é cometida contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficiência. Por outro lado, a ação penal só é cabível se a emissão do cheque for feita com interesse de fraudar terceiros, conforme rege a Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal. Não adianta tentar cobrir o cheque sem fundo após receber a denúncia pelo Ministério Público, pois tal atitude não inibe o prosseguimento da ação. É o que respalda a Súmula 554 do STF. Portanto, ao emitir um cheque para pagamento à vista ou pré-datado, certifique-se que terá cobertura para a data da apresentação, de forma a evitar futuros problemas com a justiça.
Dr. Carlos Vasconcelos - Advogado

Projeto orienta pessoas que possuem dificuldades para dirigir

O Projeto “Orientação para pessoas com dificuldades para dirigir veículos automotivos” (Prodirigir) vai abrir novas turmas para o ano de 2011. O Projeto atende pessoas que têm dificuldades de conduzir veículos automotivos, mesmo possuindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou que não conseguem aprovação nos exames de habilitação.

O Prodirigir destina-se a pessoas de toda a comunidade, e os interessados em participar das novas turmas devem enviar uma mensagem para o e-mail prodirigir@ufpa.br, informando a idade, se possui CNH e há quanto tempo, e fazer um breve relato sobre as suas dificuldades no trânsito. O primeiro encontro acontece no dia 4 de janeiro, quando serão apresentados detalhes sobre o funcionamento das orientações do Projeto.

Os interessados devem mandar e-mails para prodirigir@ufpa.br informando idade, se possui CNH e há quanto tempo, além de fazer um breve relato sobre suas dificuldades no trânsito.


Fonte: http://www.portal.ufpa.br/imprensa/noticia.php?cod=4359

Prova da OAB: Uma necessidade para a sociedade

exame que a Ordem dos Advogados do Brasil aplica a todos os interessados e alguns vocacionados a exercerem a advocacia voltou a ser alvo de críticas de críticas depois de mais uma série de reprovações em massa.

Ainda, como nem tudo o que é necessário satisfaz a todos, o exame da OAB ganhou os noticiários depois que o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Sr. Vladimir Souza Carvalho, exarou decisão no sentido de permitir a alguns bacharéis em direito a inscrição nos quadros da OAB sem a necessidade de se submeterem ao exame.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, saiu prontamente em defesa do exame, tendo explanado que o exame visa, primordialmente, a proteção da sociedade.

O que não mereceu tanta importância da imprensa foi o fato de que o filho do Desembargador Federal contrário ao exame da OAB já fora reprovado quatro vezes no exame, fato este que só demonstra o absurdo casuísmo de que se revestiu a atuação do nobre magistrado, exteriorizando, ainda, a flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade presentes numa decisão que amparou a pretensão de poucos em detrimento da segurança de toda a sociedade.

O ilustre Desembargador não se atentou ao fato de que a abolição do exame é um retrocesso sem precedentes, não sendo plausível balizar posicionamento contrário ao exame da OAB na circunstância de não ser exigido exame para o exercício de outras profissões.

Ora,.que se exija o exame para todas as outras profissões, como já o fez o Conselho Federal de Contabilidade amparado pela Lei nº 12.249/2010, mas que não se atente contra uma exigência que tem a finalidade de evitar ou, pelo menos, minimizar a possibilidade da sociedade ser prejudicada em decorrência da atuação de pessoas despreparadas para a advocacia, ou seja, que nunca foram vocacionados a advogar.

Não defendo o exame da OAB por já ser advogado, mas por ter a consciência de que a maioria daqueles que sentam nos bancos acadêmicos do curso de Direito o faz pensando em tudo, menos em advogar, sendo que no final do curso todos correm para se submeterem ao exame da OAB com o pensamento de que a advocacia é um ´´bico´´ e a sociedade a ´´cobaia´´, pensamento este que justifica o considerável percentual de reprovação dos bacharéis, pois esquecem que o verdadeiro advogado deve ser vocacionado, tendo sempre o árduo dever de ´´subordinar o seu ministério privado à elevada função pública que exerce.´´ [01]

O exame da OAB precisa sim ser aprimorado, talvez para chegar ao nível de excelência dos exames aplicados nos Estados Unidos da América, onde não se exige um, mas vários exames para fins de avaliar a aptidão dos candidatos para o exercício da advocacia (ex: Bar examination; Multistate Bar Exam; Multistate Essay Exam; Multitaste Perfomance Test;etc), mas a abolição do exame da OAB só surge como voz daqueles que encaram a advocacia como uma profissão qualquer onde ganhar ou tentar ganhar dinheiro é o objetivo principal e a sociedade que se ´´exploda´´.

A posição que manifesto em favor do exame trago desde os tempos da faculdade, sendo que antes de me submeter ao exame da OAB tive o privilégio de debater com o Senador Gilvam Borges o projeto de lei complementar de sua autoria que tem por objeto justamente a extinção do exame da ordem, momento em que pude manifestar acerca da impertinência de um projeto tão nefasto para a sociedade.

É importante asseverar que todos aqueles contrários ao exame da OAB, inclusive o Desembargador Vladimir, pecam ao concluírem que o curso de Direito forma, automaticamente, advogados. Pasmem! O curso de Direito ou de Ciências Jurídicas aplicadas não recebeu, em momento algum, a nomenclatura de ´´Curso de Advocacia´´, sendo que a mesma lógica utilizada para concluir que o curso não forma juízes, promotores, delegados, etc, deve ser aquela para inferir que o curso não forma advogados.

Duvido que o ilustre Desembargador Vladimir ou qualquer oura pessoa coloque nas mãos de um bacharel reprovado várias vezes no exame da OAB um caso que envolva seu patrimônio, sua liberdade ou até mesmo sua vida.

Imaginem: Uma pessoa que está prestes a ver sua casa derrubada de forma ilegal pela administração pública; uma pessoa que foi presa ilegal e arbitrariamente por policiais corruptos; uma pessoa que necessita de um medicamento específico para poder viver; uma pessoa que necessita de um leito de UTI e tem seu direito negado pelo Estado. Imaginem todas essas pessoas nas mãos de um bacharel em Direito que durante todo o curso esteve sob as calças do pai e não cuidou de se aprofundar nos estudos das ciências jurídicas; imaginem essas pessoas nas mãos de um bacharel que não teve a capacidade de lograr aprovação num exame que exige o mínimo de conhecimento jurídico.

É muito provável que esse bacharel, da mesma forma que no exame da OAB, não saiba o que fazer em decorrência da carência do mínimo de conhecimento jurídico e deixe a casa ser derrubada, permita o cerceamento arbitrário de liberdade, seja omisso e relapso ao ponto de ver a chegada da morte daquela pessoa que necessita de intervenção judicial para garantir medicamentos essenciais para a continuidade da vida ou para determinar ao Estado o fornecimento de um leito de UTI para o amparo da vida.

Talvez o Desembargador Vladimir aceite correr esse risco, mas ele não pode impor tais riscos à sociedade.

O exame da OAB tem por condão impedir a mácula ao artigo 133 da Constituição Federal e, ainda, ao serviço público e à função social inerentes ao exercício da advocacia previstos no parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).

Assim, advocacia é muito mais do que profissão, é atividade indispensável à administração da justiça, é serviço público essencial para o nobre exercício de função social.

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Artigo de autoria do Dr. Luiz Cesar Barbosa Lopes
LOPES, Luiz Cesar Barbosa. Exame da OAB: Uma necessidade para a sociedade. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2736, 28 dez. 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 dez. 2010.







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Prefeito de Aurora do Pará pede anulação de sentença ao STF

Condenado por crimes ambientais, prefeito paraense pede anulação de sentença

O prefeito do município paraense de Aurora do Pará, Márcio Ricardo Borges da Silva, impetrou Habeas Corpus (HC 106602) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule sentença condenatória da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Castanhal (PA). Por ter cortado árvores em floresta considerada de preservação permanente (reserva indígena), sem permissão da autoridade competente, além de extrair, ilegalmente, madeira de terra indígena, Márcio foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses, mais 20 dias-multa, conforme previsto nos artigos 39, da Lei 9605/98 e 2º, da Lei 8176/91.

Também teria sido determinando, após o trânsito em julgado da sentença, a inabilitação dos direitos políticos do prefeito por cinco anos.

A defesa considera que a sentença de 1º grau deve ser anulada, em sua totalidade, para que outra seja prolatada. Assim, pede que nova sentença seja redigida, respeitando o princípio da individualização e da dosimetria da pena ou decida pela absolvição do acusado em razão da inexistência de prova de materialidade.

Para os advogados do prefeito, a sentença é completamente nula por não fundamentar e individualizar a pena adequadamente, “em desrespeito aos ditames constitucionais, penais e processuais penais, e a jurisprudência emanada desta Corte Suprema de Justiça, bem como, por deixar de demonstrar a materialidade da conduta imputada ao paciente”.

“A sentença deve conter a individualização da pena imputada ao condenado, do contrário deve ser, de pronto considerada nula, por faltar-lhe motivação, incorrendo em flagrante violação ao princípio da individualização da pena, contido no artigo 5º inciso XLVI, da Constituição Federal”, sustenta a defesa. De acordo com o HC, houve apenas a repetição da primeira condenação na segunda, pois a fundamentação, teria sido igual, “sem sequer mudar palavra ou até mesmo vírgula, apenas havendo ao final a modificação do quantum da pena aplicada, o que é causa de nulidade da decisium”.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Visite a ilha de Mosqueiro

Conhecida como a "bucólica" paraense, a ilha de Mosqueiro, a 70 km de Belém/Pa, é um local paradisíaco e ideal para relaxar. Lá o visitante encontra a natureza. Com suas belas praias de água doce, Mosqueiro é um atrativo a parte. Sua culinaria é a base de caranguejo, peixes de água doce e salgada e o turista ainda encontra no mercado municipal barraquinhas com venda de tapioca para um gostoso café da manhã, alem de muitas frutas da região.

Presidente do STF quer mudar Constituição

Cezar Peluso quer mudar Constituição para acabar com indústria de recursos

Presidente do STF já adiantou ao futuro ministro da Justiça que vai trabalhar para estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais

Uma mudança radical no sistema de recursos judiciais está na cabeça do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Uma proposta que, se levada adiante e der certo, visa diminuir radicalmente a impunidade, acabar com a proliferação de recursos para os tribunais superiores e encurtar drasticamente o andamento dos processos.

"O Brasil é o único País do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais", afirmou Peluso. Boa parte da polêmica em torno da Lei da Ficha, disse o ministro, estaria resolvida. Os críticos da lei afirmam que viola o princípio da inocência a previsão de que estão inelegíveis os políticos condenados por órgãos colegiados, como tribunais de justiça, mesmo que ainda haja recursos pendentes no STJ e no STF. Se os processos terminarem na segunda instância, essa discussão acabaria. Mas o presidente adianta que espera forte resistência: "Pode escrever que isso terá a resistência dos advogados. Pode ter certeza."

Se for para mudar a Constituição e acabar com o festival de recursos e com a impunidade, que se mude.

Muitos querem adotar o bebê jogado fora pela mãe

Centenas de interessados de todo o país querem adotar o bebê jogado pela mãe no quintal do vizinho logo depois de nascer em Belém. As ligações para o conselho tutelar da capital paraense não param. O destino da criança está nas mãos do juizado da Infância e Adolescência de Belém, que decidirá se a devolve à babá de 20 anos ou se a entrega a uma família que reúna condições para adotá-la.

Uma tia biológica também quer a guarda da criança. Segundo conselheiros, a prioridade é da família biológica. Para saber quem tem melhores condições de ficar com a criança, é preciso fazer uma investigação sobre o caso, processo que pode durar até seis meses. Entre as possibilidades, está a de que a própria mãe fique com o filho, já que ela teria se arrependido do que fez.

O menino está internado na Santa Casa de Misericórdia do Pará, onde deve permanecer pelos próximo 15 dias. Ele apresenta escoriações nas pernas e na cabeça, mas não corre risco de morte.

Homem acha granada em sucataria

Segundo a polícia, ele brincava com o material sem saber que era um explosivo

A granada encontrada
Um homem encontrou um granada dentro de um ferro-velho na periferia de Belém. De acordo com a polícia, ele brincava com o material sem saber que se tratava de um explosivo.
Agentes especializados foram chamados para detonar o artefato. Segundo informações dos policiais, essa foi a sexta bomba de uso exclusivo das Forças Armadas encontrada nas ruas da cidade neste ano.

Que sorte que esse homem teve de a granada não ter explodida As pessoas devem ter cuidados quando encontrar objetos estranhos, pois pode ser uma bomba ou mesmo artefatos explosivos.

Exonerações

O Diário Oficial do Estado do Pará, publica em sua edição de hoje (28), a exoneração de centenas de assessores especiais do Governo do Pará. As exonerações foram assinadas através de Decreto pela governadora.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Governador Simão Jatene anuncia mais nomes

Em entrevista coletiva realizada nesta segunda feira (27) o  governador eleito do Pará, Simão Jatene (PSDB), anunciou mais integrantes que vão compor a sua equipe de governo.

Os novos secretários são:

Asdrúbal Bentes  - secretaria de Pesca;
Teresa Cativo - Secretaria do Meio Ambiente;
José Alberto Colares - Ideflor (Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará);
Sérgio Duboc - Detran.
Maria do Carmo Lobato - Fundação Santa Casa.
Ana Lydia Cabeça - Hospital das Clínicas.
Theo Pires - Prodepa.

Na próxima quarta feira Jatene anunciará mais nomes.

O custo da democracia

O vice-presidente eleito Michel Temer (PMDB) defendendo o reajuste de 61,8% aprovado pelo Congresso na semana passada, uma reivindicação antiga dos parlamentares, segundo ele.
“É o custo da democracia”.

Então, se democracia é isso, salve o regime militar!

domingo, 26 de dezembro de 2010

Assassinado do volante já estar em liberdade

José de Vasconcelos Mendes, o criminoso do volante que quase extermina uma família inteira, quando dirigia seu veículo alcoolizado, atrapelou seis pessoas da mesma família, sendo que uma mulher e uma criança morreram na hora, e os outros quatros continuam internados em hospitais de Belém, foi colocado em liberdade neste domingo (26), após pagar fiança, estando o mesmo livre, leve e solto e continuará a beber e a dirigir até provocar nova vítima.

José Vasconcelos teve sorte de a polícia ter chegado na hora
Infelizmente nossas leis permitem que fatos como esse ainda irão acontecer, muitas famílias ainda sentirão a dor de perder um parente de forma tão brutal, pois o nosso código penal, é brando, que determina crimes culposo ao agente que não tem a intenção de matar. Ora, uma pessoa que vai a uma festa com seu veículo e começa a beber não sabe que o resultado dessa sua atitude possa a vir a causar a morte de alguém? A embriaguez voluntária não tipifica como crime doloso?

A família que sofreu a dor provocada por esse irresponsável, sentirá pra sempre as perdas de seus entes queridos, enquanto o motorista criminoso ainda terá muitos Natais pela frente para comemorar, e certamente, continuará a beber e dirigir, até matar outras pessoas inocentes.

Deus é justiça, esse senhor que acabou com o Natal dessa família, não conseguirá dormir, enquanto vida esse monstro tiver ele irá lembrar das consequências que cousou, se é que vai lembrar.

Para o amor não há diferença de idade


Foto do casal
 O fundador da revista Playboy Hugh Hefner de 84 anos que já se casou duas vezes, vai novamente contrair matrimônio, desta vez com a jovem e bela Crystal Harris, de 24. O anúncio foi feito durante o noivado do casal na sexta feira passada e divulgado através do twitter de Hugh.

O vovô de 84 anos, mega empresário ao anunciar seu próximo casamento deixou muitos "bonitões" de queixo caído. Sorte da noiva.

Motorista atropela família inteira em Belém

O dia de Natal virou tragédia para uma família inteira. A família voltava do almoço do dia de Natal na casa de uma parente.

Seis pessoas da mesma família foram atropeladas, sendo que uma mulher e uma criança de 3 anos morreram na hora e os demais estão em estado grave no pronto socorro. O atropelamento aconteceu na noite de ontem, na avenida Gentil Bittencourt entre José Bonifácio e Barão de Mamoré, no bairro de São Brás.

Segundo testemunhas o motorista assassino desceu a avenida Gentil em altíssima velocidade, atingindo a família de frente. Ainda segundo informações, o choque foi tão violento que os dois corpos ficaram longe um do outro.

O motorista assassino é José Vasconcelos Mendes, proprietário do Pitós Lanches, na travessa dos Mundurucus. Testemunhas disseram que ele estava embriagado e saiu do carro com uma garrafa de cerveja na mão e sorrindo. O assassino foi preso em flagrante e levado para a Seccional de São Brás.

A tragédia comoveu os moradores do local. Muitas pessoas choraram quando o corpo da criança foi removido pelos peritos do IML. Parentes e amigos das vítimas também estavam revoltados com o acidente. 'O carro desceu a avenida desgovernado. Acredita-se que o motorista estava a cem quilômetros por.

O carro do motorista assassino ficou com a frente totalmente destruída. Os moradores disseram que querem justiça para a família. 'Um homem desse vem e destrói uma família inteira. Isso não pode ficar assim', disse um morador que preferiu não se identificar.

Mais uma tragédia cometida por um irresponsável que embriagado acabou com uma família inteira, e que certamente nada acontecerá a esse assassino, que será enquadrado como crime culposo, ou seja, não teve a intenção de matar, pagará fiança e ganhará a liberdade para cometer mais assassinatos.

Qual é a diferença entre portar uma arma de fogo e dirigir um veículo sob efeito de alcool? Não podemos mais suportar tanta impunidade, esse assassino ainda saiu do veículo sorrindo, zombando das pessoas, esse sujeito deveria ficar na cadeia por muitos anos, refletindo o que cometeu. É revoltante. A justiça está desacreditada, pois ela insentiva esses atos. Mas Deus é justo, Deus faz sua justiça, porque as dos homens está "podre", onde o dinheiro, a ganância prevalece, pois esse cruel e bárbaro criminoso como tem recursos financeiros pagará uma fiança e saíra sorrindo novamente para a liberdade. Liberdade? Se na cadeia sequer ele ficará. 

Espera-se que o juiz mantenha esse assassino na cadeia e aguarde preso seu julgamento.

sábado, 25 de dezembro de 2010

Deputado desafia quem sobreviva com 12 mil reais por mês

Vergonha!
Segundo maior ficha suja do país, com quase uma dezena de processos cíveis e crimes, o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB) novamente foi destaque negativo do programa de maior audiência da Band, o CQC, exibido segunda à noite.



Nesta semana a repórter Monica Iozzi percorreu os corredores da Câmara dos Deputados para num ato pitoresco entregar como troféus produtos de limpeza para os políticos mais ficha suja da atualidade. Outra vez, Camarinha foi um dos alvos e envergonhou os marilienses.

“Estamos aqui para entregar o segundo lugar para nosso goleador Abelardo Camarinha”, diz a repórter na porta do gabinete do deputado em Brasília.

Um dos mais faltosos da Câmara, Camarinha não está no gabinete. A repórter é recebida pela secretária e explica que gostaria de entregar o troféu (um produto de limpeza).

A secretária, então, pede para que a humorista do CQC ligue para o deputado, mas o celular está na caixa postal. Monica deixa um recado.

“Deputado Abelardo Camarinha, aqui quem fala é Monica Iozzi do CQC. Queria dar os parabéns pelo senhor ter pego o segundo lugar do campeonato Ficha Suja do Congresso Nacional. Deixei em seu gabinete o seu troféu”, diz.

Pouco depois Monica recebe o retorno de Camarinha - a reportagem exibiu o áudio durante a apresentação do CQC na segunda à noite.

“Oi Monica aqui quem fala é o deputado Abelardo Camarinha, tudo bem?”, diz. A repórter agradece o retorno e dispara: “Oi deputado, fui no seu gabinete, que bom que retornou à minha ligação. A gente está fazendo um Campeonato Ficha Suja e gostaria de dar o troféu”.

Em seguida Camarinha fala que gostaria de dar sua versão. “A maioria dessas ações são promovidas por meus adversários, eu não tenho nenhuma condenação”, afirma.

“Não estou falando que o senhor é culpado, é problema da Justiça, mas o seu troféu está lá e se o senhor quiser dar uma olhada quando voltar a trabalhar”, finaliza Monica.

Programa ironiza deputado pela segunda vez
Esta é a segunda vez que o programa de maior audiência da Band, o CQC, destaca o ex-prefeito de Marília como corrupto e com extensa capivara, como se diz no jargão policial devido as investigações e condenações que Camarinha acumula.

A primeira ocorreu no final do ano passado, também por causa dos processos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal). Porém, agora a lista cresceu, e Camarinha manteve a segunda posição de político mais processado do país perdendo apenas para o ex-governador de Rondônia, Neudo Campos.

No primeiro programa o CQC apresentou a lista dos cinco deputados mais processados do país, entre eles Camarinha. Na época, a reportagem foi feita pelo apresentador Danilo Gentili que foi até o gabinete do deputado mas também não o encontrou.

Por causa disso colou na porta um cartaz de “Procurado” com a foto do ex-prefeito, tipo modelo daqueles bandidos do faroeste de filme americano, com oferta de recompensa. O título da recompensa era “um país melhor”.

Comentário

Político dessa extirpe o Congresso tem de sobra. É inadimissível que o povo brasileiro seja humilhado por quem tem o dever de defende-lo. Não podemos aceitar que nossos representantes menospreze o seu eleitor dessa forma, sem que  o Congresso nacional tome providência. O eleitor brasileiro tem sua parcela de culpa, por escolher pessoas sem as mínimas condições para nos representar, são candidatos "fichas sujas" que o brasileiro insiste em colocar em Brasília.

Todas as reportagens podem ser acessadas no site do Youtube, que arquiva os programas do CQC desde o início.
http://www.youtube.com/watch?v=Uk2aIBxNP5o&feature=player_embedded

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Ninguém respeita ninguém

Deficientes: a maior barreira deles é o desrespeito

A acessibilidade ainda é um dos mais graves problemas que as pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia nas cidades brasileiras. Prédios públicos, estabelecimentos comerciais, ruas e calçadas não estão preparados para garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, e quando estão, ou seja, quando reservam espaços como estacionamentos reservados as pessoas com necessidades especiais, não são respeitadas.
 
É importante também frizar que a culpa de boa parte disso que acontece com os deficientes físicos não é só de nossos governantes. Boa parte desse desrespeito é nossa: estacionando em vagas especiais, obstruindo passagem nas calçadas, usando a calçada para colocar materiais de obras, não cuidando da nossa calçada da frente de casa.

As fotos mostram o desrespeito ás pessoas que precisam de seus espaços reservados, tendo seus direitos ignorados por motoristas que "fecham os olhos" para o drama dos portadores de necessidades especiais. O flagrante foi registrado em um estacionamento externo de uma rede de supermercado localizado na Travessa Teófilo Conduru, em Canudos, veja que há carro ocupando as vagas reservadas, bem como outro em cima da calçada onde há uma faixa também destinada aos deficiente visuais.
Por que a CTBel não multa e reboca esses veículos que insistem em desrespeitar os direitos garantidos as pessoas com necessidades especiais?

Passagem de ônibus grátis em Belém?

Depois que os vereadores aprovaram o projeto (que virou lei) de oferecer aos usuários dos transportes coletivos da Região Metropolitana de Belém, passagens de ônibus grátis uma vez por mês - somente aos domingos -, eis que surge por parte dos empresários do setor um novo reajuste nos preços das passagens.

É elementar que nada nesse país é de graça, tudo tem seu preço. O Brasil é um país 100% capitalista, criar leis que beneficie a população sem custo a ela, é conversa pra "boi dormir". Os empresários querem aumentar o valor da passagem de ônibus em represália à lei que beneficia essa gratuidade.

Quem vencerá essa "batalha", os vereadores que prometeram que a lei será cumprida ou os empresários que entrarão na justiça, ou para tornar a lei de gratuidade nula ou para reajustar os preços das passagens de ônibus em Belém?

É esperar pra ver o resultado

Detentos sairão durante o Natal no Pará

Cerca de 800 detentos terão saída provisória das penitenciarias do Pará


A Superintendência do Sistema Penal do Pará - SUSIPE, divulgou, nesta sexta-feira (24) que quase 800 detentos receberão o benefício da saída provisória neste final de ano. São no total 795 detentos em todo o estado do Pará.

Na grande Belém são 391 internos que sairão no dia 25 de dezembro, retornando no dia 1º de janeiro. Dos detentos no interior do estado, receberão o benefício 404 presos, que sairão no dia 24 de dezembro com retorno do dia 2 de janeiro.

Espera-se que esse total de beneficiados retornem após o período de festa de fim de ano, e que não estejam de volta a criminalidade, pratincando assaltos e assassinados, embora as estatísticas mostram que a maioria resolve se evadir. Tomara não tenhamos mais deliquentes nas ruas.

EMATER já tem nova presidente

Cleide Oliveira
A engenheira agrônoma Cleide Maria Amorim de Oliveira é a nova presidente da EMATER/PA, a escolha foi anunciada pelo governador Simão Jatene, nesta quinta feira (23). Cleide tem especializações em Heveicultura e em Comércio Exterio, ela é funcionaria de carreira do Estado desde 1983. Entre os anos de 1986 e 1987 foi responsável pelo programa Varejão, nas Centrais de Abastecimento do Estado do Pará. Exerceu também a função de fiscal de projetos agropecuários na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Cleide é indicação do deputado Lira Maia.
Desejamos sucesso a nova presidente da Emater.

MP pede condenação de ex-prefeito de Barcarena

O ministério Público em Barcarena pediu na última sexta-feira, 17 em 24 páginas a Condenação do Ex-prefeito da cidade Laurival Magno Cunha o “Laurivalzinho”, que Administrou a Cidade de 2001 a 2008, na denúncia muito bem fundamentada pela Promotora de Justiça Ana Maria Magalhães e baseada em documentos oficiais do próprio (TCM) Tribunal de Contas dos Municípios, ela Denúncia o ex-prefeito do PMDB por ter contratado sem Licitação o “POSTO ARAPARY” de Propriedade de seu irmão Joaquim Magno Cunha.

Promotora Ana Maria
Segundo o Ministério Publico e os documentos do TCM, no período entre o 2º quadrimestre de 2003 até 22 de setembro, o Ex-prefeito autorizou sem solução de continuidade, ou seja, sem interrupção da continuidade que o município adquirisse combustível para suposto uso das secretarias da cidade da empresa J. MAGNO CUNHA “POSTO ARAPARY” pertencente a seu Irmão Joaquim Magno Cunha (também denunciado), com dispensa de licitação, isto é, sem realizar o devido certame licitatório na modalidade de tomada de preços, obrigatório para compras superiores ao valor de R$: 80.000,00 (oitenta mil reais) e inferiores a R$: 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) conforme disposto no art. 23, II, “b” da lei nº 9.648/98.

Segundo a denúncia, Laurival Cunha para Beneficiar a empresa da família teria desembolsado dos cofres da prefeitura de barcarena exatos R$: 29.292.911,00 (vinte e nove milhões duzentos e noventa e dois mil e novecentos e onze reais), ou seja, quase R$: 30 milhões de Reais. o que chama também a atenção do Ministério Público é que o Ex-prefeito comprava combustível sem licitação somente no posto do irmão, que também é denunciado na ação JOAQUIM MAGNO CUNHA, quando existiam na época e ainda existem até hoje 07 (sete) outros postos de combustíveis situados em locais bem mais privilegiados do que o posto da família do prefeito, Pois o posto que foi beneficiado com estes quase R$: 30 milhões, fica distante da sede do município cerca de 30 km (60 km – ida e volta), o que fez com que o MP alertasse que apenas este ponto (distância) já torna bem menos atrativo para qualquer prefeito zeloso com a boa aplicação dos gastos públicos, neste caso esta claro que o ex-prefeito Laurival Cunha segundo o MP teria agido de má-fé om a intenção de beneficiar a empresa de sua família.

No pedido de condenação feito a justiça tanto do Ex-prefeito Laurival Cunha, quanto de seu irmão Joaquim Magno Cunha a Promotora Ana Maria Magalhães, relatou os crimes praticados pela dupla.

LAURIVAL CUNHA (primeiro acusado): cometeu o crime dentro da lei da licitação “EM CONTINUIDADE DELITIVA” ao longo de seis anos. (art. 89 lei nº 8.666/93) que culmina com a pena de detenção de 3(três )a 5 (cinco) anos e multa. Por ter dispensado licitação fora das hipóteses prevista na lei, E baseado no art. 1º do decreto-lei 201/67 o ex-prefeito cometeu o crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder judiciário, independentemente do pronunciamento da câmara dos vereadores, que diz: “I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

JOAQUIM MAGNO CUNHA (segundo acusado): cometeu os mesmos crimes citados acima, mediante a regra de extensão do parágrafo único. Pois comprovadamente concorreu para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa de licitação para celebrar contrato com o poder público.

O Ministério Público, além pedir a condenação tanto do Ex-prefeito Laurival Cunha quanto de seu irmão Joaquim Magno Cunha, ainda pediu a justiça a Quebra do sigilo fiscal e bancário dos envolvidos, para mostrar o proveito que tiveram com a atuação do ex-prefeito no período de 2003/2008, E que a justiça ouça varias testemunhas arroladas no processo, dentre elas Auditores do TCM e o Sr. Raimundo Araújo, Presidente da ONG: Comitê de Ética e Cidadania de Barcarena. (entidade autora das denúncias ao MP).

A Promotora Ana Maria, em sua denuncia afirmou a justiça que este é apenas um, pois há diversos outros crimes que serão objeto de outras denúncias e ações de improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito Laurival Cunha.

Laurival Cunha, é irmão da deputada estadual reeleita Ana Cunha.

O Pedido de condenação foi protocolado às 13h18min da última sexta-feira 17, na 3º VARA PENAL de Barcarena.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Mas uma "manobra" para beneficiar parlamentares que não conseguir se eleger.

Projeto do Congresso cria possibilidade de políticos sem mandato entrarem no Parlasul

Com o aval do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), técnicos da Casa elaboraram projeto de resolução que reserva a pessoas sem mandato cadeiras no Parlasul (Parlamento do Mercosul) a partir de janeiro.

O texto deve entrar na pauta do Congresso esta semana como forma de garantir uma vaga a um grupo de deputados e senadores que não se elegeram em outubro.

Atualmente, deputados e senadores eleitos acumulam o cargo no Parlasul, sem que haja ônus para a União.

O texto, ao qual a Folha de S. Paulo teve acesso, afirma que o exercício do mandato na representação brasileira do Parlasul é "incompatível com o desempenho de mandato ou cargo legislativo" no Brasil.

Assim, o projeto vai além de simplesmente abrir brecha para que os sem-mandato possam ser incluídos no órgão. Diz que Câmara e o Senado só poderão indicar pessoas sem mandato.

A brecha beneficia políticos como Marco Maciel (DEM-PE), Heráclito Fortes (DEM-PI), Raul Jungmann (PPS-PE) e Mão Santa (PSC-PI), que articulam suas indicações ao Parlasul - entre outros que não se elegeram em outubro.

O projeto não fixa salário para os membros do Mercosul, mas diz que todos devem receber "verbas de custeio" para diárias, passagens, hospedagem e alimentação.

Nos bastidores, um grupo de parlamentares tenta incluir uma ajuda de custo - em valor que poderia superar os R$ 18 mil mensais.

A partir de 2011, a representação brasileira no Parlamento passa a ter 37 cadeiras, contra as 18 atuais.

Pelo texto, a Câmara deve indicar 27 nomes e o Senado, outros 10, com igual número de suplentes.

O Congresso tem até o dia 31 de dezembro para aprovar a resolução. Do contrário, o Brasil ficará pelo menos um mês sem representantes no Parlasul, porque a resolução em vigor perde validade no fim do ano.

Se a brecha for aprovada, os não eleitos ocupariam um "mandato-tampão", uma vez que tramita no Congresso projeto que obriga a escolha dos representantes do Parlasul por eleições diretas em 2012, junto com as eleições municipais brasileiras.

O Parlasul é o órgão legislativo do bloco econômico que reúne parlamentares do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
O Parlasul aprovou na segunda (13) recomendação para que o Brasil rejeite a brecha.
(Folha Online).

Isto é Brasil

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Trágico e cômico

Dep. Pedro Novais 80 anos (PMDB/MA)


Acesse abaixo o blog do Estadão e veja a charge do deputado do Maranhão, futuro ex ministro do turismo.

Deputado maranhense devolve dinheiro do motel à Câmara

Futuro ministro de Dilma diz que foi um erro de sua assessoria. Será?

Farra com recursos públicos

O deputado Pedro Novais (PMDB-MA), futuro ministro do Turismo no governo de Dilma Rousseff, anunciou no fim da tarde de hoje que devolveu aos cofres da Câmara o dinheiro usado por ele para pagar um motel em São Luís. "O deputado, verificando o erro da inclusão indevida da nota fiscal, pediu que o documento fosse retirado do lote de indenização e ressarciu o valor aos cofres da Câmara. O erro foi corrigido", disse, em nota, seu chefe de gabinete, Flávio Nóbrega. A nota fiscal não está mais no site da Câmara.

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,deputado-pedro-novais-devolve-dinheiro-do-motel-a-camara,657099,0.htmde) hoje revelou que o deputado pediu à Câmara o ressarcimento de despesa no Motel Caribe, em São Luís (MA). O parlamentar apresentou uma nota fiscal de R$ 2.156,00 do local referente ao mês de junho. Em nota, ele reafirmou ontem que foi um "erro" de sua assessoria e negou que tenha participado de alguma festa no motel. Em entrevista ao Estado, uma gerente do Caribe afirmou que Pedro Novais reservou uma suíte em junho para uma festa com amigos.
Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/s/22122010/25/politica-deputado-devolve-dinheiro-motel-camara.html

Festa com amigos em motel? Pode-se chamar de orgia?

No Twitter, deputado é chamado de ministro do Turismo Sexual após pagar motel com verba pública por Rodrigo Martins

O futuro ministro do Turismo, Pedro Novais (PMDB-MA), ganhou o apelido de ministro do Turismo Sexual nesta quarta-feira no Twitter após o Estado revelar que o atual deputado pagou despesas de motel com verba indenizatória da Câmara. Na rede de microblogging, o termo “Novais” ficou entre os mais falados no Brasil. Além disso, 1,5 mil pessoas ‘twittaram’ a reportagem exclusiva e fizeram comentários irônicos e indignados.

“Será esse o nosso futuro ministro do Turismo (sexual)?”, questionou o usuário @claudioamaral. “Pedro Novaes, do PMDB, nomeado Ministro do Turismo (SEXUAL)”, foi na mesma linha @EnxaKECO. Até uma frase clássica dita por Marta Suplicy, quando ministra do Turismo, foi lembrada: “Futuro ministro do ‘Relaxa e Goza’ (Turismo) pagou motel com verba de gabinete. Fez festinha para vários casais”, twittou @joao_batistajr.

Os twitts mais indignados ressaltavam, ironicamente, o fato de o deputado ter usado verba pública: “Isso que é gozar como o dinheiro do povo”, postou @guigacortezi. “Tem deputado fazendo su-ru-ba com dinheiro público. Literalmente!!!”, disse @ldanielts. “Entenda por que os parlamentares precisam de um aumento”, twittou @phillipe.

Muitos usuários também pediam esclarecimentos de Dilma quanto às credenciais de Pedro Novais para o cargo que irá assumir. “Alô, @dilmab, ainda é tempo de repensar sua decisão, não?”, twitttou @RafaBronX. “E ja comecamos bem, heim @dilmabr?”, questionou @deborabzanetti. “Que vergonha apresentar esse ministro para gerenciar o Turismo durante a Copa”, afirmou @petersonruiz.

Quem será o comandante do Corpo de Bombeiros do Pará?

O comentário que se ouve nas ruas de Belém é que o futuro governador do Pará Simão Jatene, estar com dificuldades para escolher o nome do novo comandante do Corpo de Bombeiros. A pergunta que todos querem saber é quem será o novo comandante? O coronel que seria indicado seria Hilberto, que segundo a imprensa local responde a processo na Justiça Militar pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e estelionato. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Militar em 2007, junto com outros coronéis da corporação, que hoje estão na reserva. E agora, o que fazer?

OAB pediu afastamento de magistradas

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Jarbas Vasconcelos, pediu, em representação protocolada ontem (21) na Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, que a juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível, e a desembargadora Marneide Merabet sejam afastadas das funções durante o processo de investigação contra ambas aberto anteontem por ordem do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), desembargador Rômulo Nunes.

Elas determinaram ao Banco do Brasil o bloqueio de R$ 2,3 bilhões em favor de Francisco Nunes Pereira, o “Mineirinho de Tatuí”, ou “Chico da Fossa”, suposto dono da fortuna e que seria um “laranja” a serviço de uma quadrilha especializada em fraudes contra o sistema financeiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão da corregedora Eliana Calmon, suspendeu o bloqueio e mandou investigar as duas magistradas paraenses. (DOL)

Jatene adia nomes devido denúncias


Medida acertada por parte do governador eleito Simão Jatene. Essa decisão mostra que o futuro governador não acolherá em seu governo secretários "fichas sujas".

Conseguir um coronel "ficha limpa" para comandar o Corpo de Bombeiros tá dando dor de cabeça a Jatene

Alertado para problemas na ficha do coronel do Corpo de Bombeiros João Hilberto Figueiredo, o governador eleito Simão Jatene adiou para esta quarta feira (22) o anúncio de um novo grupo de integrantes da equipe que vai governar com ele a partir de 1º de janeiro.

O coronel era o escolhido para comandar a corporação, mas o anúncio do próximo comandante dos bombeiros deve ficar em suspenso. Hilberto responde a processo na Justiça Militar pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e estelionato.

Foi denunciado pelo Ministério Público Militar em 2007, junto com outros coronéis da corporação que hoje estão na reserva. Além de Hilberto, respondem ao processo, os coronéis Orlando Antônio Sarmanho Frade (ex-comandante do Corpo de Bombeiros do Pará), Álvaro Pinheiro Dias, Celso dos Santos Piquet, Francisco Golenhesky da Luz, José Cupertino Correa, Marcos Aurélio Aquino Lopes, Paulo Sérgio da Fonseca Dias e Zanelli Antônio do Nascimento.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Instituições caem no descrédito

O Brasil continua com a “fama” de ser um dos países mais corruptos do mundo. A justiça brasileira contribui para esse “status”, até porque a nossa legislação dá incentivos a qualquer pessoa a cometer atos ilícitos principalmente com desvios de recursos públicos, e as leis brasileiras sempre colocam em liberdade esses ímprobos.

Mas a notícia que chamou atenção no Brasil foi da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que em decisão monocrática bloqueou mais de R$ 2 bilhões do Banco do Brasil em favor de um suposto “laranja”. A pergunta que todos fazem é como uma magistrada expede uma liminar bloqueando um vultoso valor sem procurar investigar a real situação da origem e do destino dessa dinheirama? Quem seriam os beneficiários?

Ainda bem que neste país temos em pequenas quantidades de pessoas sérias, honestas que trabalham com dignidade em favor da justiça e da sociedade, é o caso da Ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que a tempo interferiu na justiça do Pará, cassando a decisão “estranha” da juíza paraense. Segundo o CNJ, uma “quadrilha” interestadual conseguiu que a juíza paraense, com uma rapidez incomum sentenciasse o bloqueio da instituição financeira, que em seguida seria depositado na conta corrente dos golpistas. Só para lembrar esse valor que a juíza bloqueou daria para comprar uma emissora de TV brasileira.

Ao CNJ, a juíza paraense Vera Araújo de Souza disse que sua decisão foi em face de pressões superiores, sendo que não deu nomes de ninguém. Ora, se houve realmente essa pressão, a magistrada tem o dever de falar quem foi ou foram às pessoas que determinaram que ela agisse ilicitamente. Certamente como se diz na gíria popular “tem muito peixe grande nessa estória”. A sociedade não agüenta mais tanta corrupção, a impunidade tomou conta da justiça brasileira, o dinheiro, a ganância e o enriquecimento ilícito predominam neste país, onde o pobre para sobreviver, ganhar míseros R$ 510,00 por mês.

Ta na hora de o povo brasileiro ir às ruas, não podemos ficar inertes diante de tanta corrupção, de tantas falcatruas, de tantos magistrados envolvidos em sujeira em troca de propinas. Não esqueçamos, que quando se deixar este mundo não se levará nada, pelo contrário, levaremos o peso em nossas consciências, pois o inferno este cada vez mais cheio de tanto ladrões, de políticos desonestos, de traficantes, de pedófilos e de juízes e magistrados que não honram com suas funções, que é de se fazer cumprir as leis. Esperamos que se faça justiça na justiça do Pará, e parabéns a Ministra Eliana Calmon que a tempo conseguiu desvendar essa roubalheira.

Este artigo é de autoria do Paulo Santos e foi publicado no jornal Diário do Pará, edição do dia 21/12/2010, caderno A2
http://ee.diariodopara.com.br/

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Pagamento de dezembro começa a ser pago dia 23

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) divulgou nesta segunda-feira (20) o calendário de pagamento do mês de dezembro, dos servidores do Governo do Pará.

Veja os dias de pagamentosdo mês de dezembro de 2010

23/12
Inativos civis/Seduc/Sead
24/12
Pensionistas militares/Pensionistas civis
27/12
Auditoria, Casa Civil, Casa militar, Consultoria, Defensoria, Gab. Vice, NGPR, Procuradoria, Segov, Sepe, Sepaq, Seir, Sedect, Sead, Sefa, Sepof, Sagri, Sema, Secult, Sedurb, Seel, Seicom, Sejudh, Seop, Sespa, Seter, Sedes, Setran, Secom.
28/12
Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, Ceasa, Cohab, Cpc/Renato Chaves, Egpa, Emater, Fcg, Fcptn, Fcv, Funcap, Funtelpa, Fapespa, H.Clínicas, H.O .Loyola, Hemopa, Iap,Imep, Iterpa, Paratur, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor, Idesp, Loterpa.
29/12
Seduc (capital e interior)

sábado, 18 de dezembro de 2010

Polícia Federal prende prefeito de Macapá

O Estado do Amapá já deveria estar sob intervenção federal. O antigo território federal se tornou um Estado envolvido em corrupções. Recentemente o Governador foi preso, além de outras autoridades, inclusive do judiciário. Agora é a vez do prefeito.

Prisão é um desdobramento da operação Mãos Limpas, iniciada em setembro.


A Polícia Federal prendeu na manhã deste sábado (18) o prefeito de Macapá (AP), Roberto Góes (PDT). A prisão é um desdobramento da operação Mãos Limpas, iniciada em setembro e que já levou para a prisão o governador do estado Pedro Paulo Dias ((PP), o ex-governador Waldez Góes (PDT), o presidente do Tribunal de contas do estado Julio Miranda, empresários e secretários de governo e da prefeitura de Macapá. A operação investiga desvio de recursos públicos no estado.

O prefeito está sendo investigado por fraude em licitações, na secretaria de educação, transporte, assistência social e finanças. Além disso ele é acusado de ocultação e destruição de provas para atrapalhar as investigações da polícia federal.

Que país é esse?

Homem atira contra superintendente de escola na Florida EUA

Um vídeo (assista a baixo) feito em uma escola no estado da Flórida, nos EUA, mostra o momento dramático em que um homem armado ameaça um grupo reunido em uma sala. O superintendente da escola implora para que o homem deixe as pessoas saírem da sala.

O homem chega a disparar contra o grupo, mas erra. Depois, o homem atira em si próprio.

A cena, ocorrida nesta terça-feira (14), foi mostrada pela TV local WMBB.

O atirador Clay Dude, de 56 anos, que tinha antecedentes criminais, aparece calmamente enfrentando os conselheiros da escola depois de invadir uma reunião.

Ele fica a cerca de três metros das pessoas com a arma. Bill Husfelt, o superintendente, implora a Duke que deixe os outros saírem.

STF suspende pagamento de precatórios no Pará

Liminar suspende pagamento de precatórios determinado por resolução do CNJ.

Mais uma vez os servidores públicos e os credores do Estado, foram derrotados em seus direitos de receber aquilo que o Estado lhes deve.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4465 para suspender a eficácia do artigo 22 da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa resolução determinava que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos.

A ADI foi proposta pela governadora do Pará ao afirmar que a resolução contraria os artigos 5º e 100 da Constituição Federal e também o artigo 97, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009.

Para a governadora, o CNJ teria criado novo regime de pagamentos de precatórios por meio de resolução em flagrante ofensa a Constituição. Em razão disso, o estado do Pará teria sido surpreendido com o fato de ter de pagar aproximadamente R$ 24 milhões até o final deste ano.

O CNJ, por sua vez, prestou informações e alegou que a resolução obedece os princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da impessoalidade, além de não exorbitar da sua competência.

Ao suspender a eficácia da resolução, o ministro Marco Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não tendo poder normativo.

Para o relator, o CNJ adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial “olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente”.

Com isso, o CNJ teria atropelado mecanismo que já vinha sendo observado nos estados. Ainda de acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio, o artigo 22 da resolução “ganha contornos normativos impróprios porque emanado de atuação dita administrativa do Conselho, tumultuando, inclusive, o sistema adotado em várias unidades da Federação”.

Com esses argumentos, o ministro concedeu a liminar para suspender o artigo questionado da resolução até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo. (Fonte: www,stf.orr.br)

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

OAB diz que a decisão do desembargador foi isolada

Filho do magistrado foi reprovado 4 vezes no exame, segundo entidade.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou nesta sexta-feira (17) que a entidade vai ingressar na Justiça com pedido de suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho.

Ele concedeu liminar (decisão provisória) na última terça-feira (13), que declarou inconstitucional e suspendeu o exame da Ordem em todo o país. Na decisão, ele entendeu que a exigência de aprovação no exame para exercício da profissão fere o princípio da isonomia.

O presidente explicou que a OAB-SE constatou que um filho do desembargador já foi reprovado no exame da Ordem quatro vezes. "O filho é bacharel, se inscreve todas as vezes na OAB de Sergipe. A família é conhecida no estado", disse Cavalcanti.

"A OAB lá em Sergipe vai fazer um agravo regimental e pedir a suspeição do desembargador. Aqui em Brasília também, vamos entrar com medida cautelar no Supremo Tribunal Federal", afirmou Cavalcante. Segundo ele, a OAB trabalha com a expectativa de protocolar os pedidos tanto em Brasília quanto em Sergipe na próxima segunda-feira (20).

A assessoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, informou que o desembargador não vai dar declarações sobre o assunto. Segundo a assessoria, ele vai se manifestar somente por meio dos autos.

Ophir Cavalcante defendeu o exame e disse que a decisão do desembargador foi isolada. "É fruto do entendimento pessoal e, como agora se verifica, até familiar do magistrado. A maioria dos magistrados entende que o exame é constitucional", afirmou.
Fonte: G1

Justiça Federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

Desembargador concede liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.

De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.

Ainda segundo a decisão, da forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, ressalta Carvalho.

Além disso, no entendimento do desembargador, a advocacia é a única profissão no país em que o estudante, já portando o diploma, necessita se submeter a um exame para poder exercê-la, “circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, observa Carvalho, condição também prevista na legislação brasileira.

“De posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, aponta o magistrado.

“Usurpação do poder"

Para o relator da decisão, a avaliação realizada pelo Conselho da OAB, obrigatória, “não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior”. Carvalho alega que somente a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei – o que, portanto, não deve ser de responsabilidade do Conselho.

O relator ainda argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 603.583-RS) que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.
 
 
Veja a decisão do Desembargador
 
PROCESSO Nº 0019460-45.2010.4.05.0000


AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR112287-CE)

AUTUADO EM 06/12/2010

ORGÃO: Terceira Turma

PROC. ORIGINÁRIO Nº 00136539120104058100

Justiça Federal - CE

VARA: 2ª Vara Federal do Ceará

ASSUNTO: Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais e Afins - Entidades Administrativas / Administração Pública - Administrativo

FASE ATUAL: 14/12/2010 17:55 Expedição

ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Divisão da 3ª Turma

AGRTE: FRANCISCO CLEUTON MACIEL(e outro)

Advogado/Procurador: CICERO CHARLES SOUSA SOARES - CE022960

AGRDO: OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO

Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)

[Guia: 2010.001844] (M480) (Decisão)

Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.

A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.Pois muito bem.

No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.

Mas, não fica só aí.A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.

Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a

proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.

No aspecto, o art. 44 reza:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.

A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem: Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.

Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.

Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)

Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.

Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.

Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão.Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento.Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.

P. I.Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.

Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho

Relator