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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Prefeito de Aurora do Pará pede anulação de sentença ao STF

Condenado por crimes ambientais, prefeito paraense pede anulação de sentença

O prefeito do município paraense de Aurora do Pará, Márcio Ricardo Borges da Silva, impetrou Habeas Corpus (HC 106602) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule sentença condenatória da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Castanhal (PA). Por ter cortado árvores em floresta considerada de preservação permanente (reserva indígena), sem permissão da autoridade competente, além de extrair, ilegalmente, madeira de terra indígena, Márcio foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses, mais 20 dias-multa, conforme previsto nos artigos 39, da Lei 9605/98 e 2º, da Lei 8176/91.

Também teria sido determinando, após o trânsito em julgado da sentença, a inabilitação dos direitos políticos do prefeito por cinco anos.

A defesa considera que a sentença de 1º grau deve ser anulada, em sua totalidade, para que outra seja prolatada. Assim, pede que nova sentença seja redigida, respeitando o princípio da individualização e da dosimetria da pena ou decida pela absolvição do acusado em razão da inexistência de prova de materialidade.

Para os advogados do prefeito, a sentença é completamente nula por não fundamentar e individualizar a pena adequadamente, “em desrespeito aos ditames constitucionais, penais e processuais penais, e a jurisprudência emanada desta Corte Suprema de Justiça, bem como, por deixar de demonstrar a materialidade da conduta imputada ao paciente”.

“A sentença deve conter a individualização da pena imputada ao condenado, do contrário deve ser, de pronto considerada nula, por faltar-lhe motivação, incorrendo em flagrante violação ao princípio da individualização da pena, contido no artigo 5º inciso XLVI, da Constituição Federal”, sustenta a defesa. De acordo com o HC, houve apenas a repetição da primeira condenação na segunda, pois a fundamentação, teria sido igual, “sem sequer mudar palavra ou até mesmo vírgula, apenas havendo ao final a modificação do quantum da pena aplicada, o que é causa de nulidade da decisium”.

3 comentários:

Anônimo disse...

Isto é pouco para este indíviduo. Além da condenação por crime ambiental, existe algo pior, que é a falta total de interesse pelo povo que o elegeu. A educação e principalmente a saúde esta uma calamidade, a cidade um horror. As coisas só mudam se for parar no judiciário e estes as vezes parecem que estão do lado do "malfeitor". Espero que algo mude por lá, pois estou cansado de ver o descaso dele e de seus secretários que compartilham as suas falcatruas. Vá lá, pesquise e verás......... exemplo... a casa que ele esta construindo...... a merenda escolar... "picadinho misturado com papelão e falta de médicos e...........

Anônimo disse...

è isso mesmo não temos prefeito nem secretários, temos é um grupo de malfeitores extorquindo todos os recursos que eram para ser revestidos em obras e serviços para a população. ainda há tempo de corrigir e acabar com esses delitos que ocorrem diariamente em nosso município.
só depende da justiça
façam alguma coisa
chega de irregularidades
as aulas estão sendo interrompidas por falta de merenda, transporte escolar, pagamento dos funcionários, etc....

Anônimo disse...

è isso mesmo não temos prefeito nem secretários, temos é um grupo de malfeitores extorquindo todos os recursos que eram para ser revestidos em obras e serviços para a população. ainda há tempo de corrigir e acabar com esses delitos que ocorrem diariamente em nosso município.
só depende da justiça
façam alguma coisa
chega de irregularidades
as aulas estão sendo interrompidas por falta de merenda, transporte escolar, pagamento dos funcionários, etc....