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terça-feira, 26 de março de 2013

STF suspende decisão do TJ-RJ que condenou jornalista por dano moral


Uma decisão sensata e correta. Viva a liberdade de expressão!

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 15243 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou um jornalista a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, por publicações supostamente ofensivas em seu blog.

A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.

Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da ADPF 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito”, assinalou.

Liberdade de imprensa

A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e Tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.

O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento.
“Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

O ministro Celso de Mello explica que todos esses aspectos foram examinados na ADPF 130, o que torna pertinente a alegação da defesa do jornalista de ofensa à eficácia vinculante daquele julgamento.

O caso

Após sentença do juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais, o TJ-RJ, ao julgar apelação, deferiu o pedido de indenização, por entender que configura dano moral “a divulgação de matéria jornalística com viés pejorativo, ofensivo à honra e à imagem da pessoa alvejada, independentemente de prova objetiva do abalo a sua honra e a sua reputação”. Na sequência, a defesa do jornalista interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário para o STF, ambos admitidos pelo TJ-RJ.

Na Reclamação 15243, a argumentação principal foi a de que a condenação violou o entendimento do STF na ADPF 130 relativo à liberdade de expressão. O valor “exorbitante” fixado pelo TJ-RJ, segundo os advogados, restringiria o exercício da atividade jornalística, “utilizando-se do viés financeiro para inibi-lo e, consequentemente, censurá-lo”.

sábado, 23 de março de 2013

Exame da OAB aprova somente 10,3% dos candidatos


A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, divulgou o resultado do 9º exame. Dos 114.763 candidatos que prestaram a prova desde a etapa inicial, somente 11.820 foram aprovados, o que significa que 89,7% foram eliminados, não obtendo a nota mínima.

Na primeira fase desta edição do exame da OAB teve índice de reprovação recorde: apenas 16% dos candidatos foram para a segunda etapa.

O índice de reprovação na primeira fase desta edição do Exame da OAB foi recorde: apenas pouco mais de 16% dos inscritos passaram para a segunda fase. 

O prazo para entrar com recurso com relação ao resultado preliminar começa às 12h deste sábado e devem seguir até às 12h do dia 26 de março. Os recursos devem ser cadastrados na página da FGV dedicada à OAB ou no próprio site da OAB. A divulgação do resultado final do exame, já com as decisões sobre os recursos, está prevista para o dia 5 de abril de 2013.
Algo deve está errado. Desde que o exame foi unificado obter aprovação é tarefa difícil  segundo os candidatos. Seria a baixa qualidade do ensino? Seria o despreparo acadêmico dos alunos? Ou seria culpa de professores sem didáticas? 

quinta-feira, 21 de março de 2013

MPE move ação por improbidade contra ex-secretário de planejamento do Pará

O Ministério Público do Estado (MPE) por meio do 6º promotor de justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais Firmino Araújo de Matos, ajuizou no dia 15, Ação Civil Pública (ACP) em decorrência de prática de ato de Improbidade Administrativa em desfavor de José Júlio Ferreira Lima, ex-secretário de Estado de Planejamento Orçamento e Finanças (Sepof), ter feito repasses de recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE) à prefeitura de Abel Figueiredo em período vedado pela legislação eleitoral, em setembro de 2010.
O repasse indevido foi descoberto após envio pela a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) em 6/7/2011 ao MPE, de ofício contendo documentos que comprovariam a práticas de repasses de recursos do (FDE) por parte de agentes públicos estaduais. Com isso, o MPE instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar a procedência da denúncia formalizada pela Sepof.
Após análise pela assessoria técnica da Promotoria de Justiça de toda a documentação enviada pela Sepof e de outros documentos complementares requeridos à secretaria e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi emitida nota técnica, que comprovou ser a denúncia parcialmente procedente, com o repasse ilegal de recursos no caso de um dos convênios investigados.
As transferências voluntárias de recursos, no período de três meses anteriores às eleições do ano de 2010, para o Município de Abel Figueiredo foi feita por meio dos convênios 256/2008 e 368/2010.

Em relação ao convênio nº 368/2010, apesar de ter sido feita a transferência em período vedado pela lei eleitoral, o procedimento possui prova documental de que as obras já estavam em andamento, ou seja, atendeu a uma das previsões legais para ocorrer, que é “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado”.

Já o convênio 256/2008 não tem nenhuma documentação comprobatória de que as obras já tivessem sido iniciadas quando da liberação da primeira parcela.

Segundo o promotor de justiça Firmino Matos, “evidenciado restou, portanto, que ao viabilizar o repasse, ao município de Abel Figueiredo, em razão do convênio 256/2008, em pleno período de proibição de transferências voluntárias de recursos, sem que ao menos tivessem sido iniciadas as obras de ‘construção de 10 km de meio fio com lâmina d’água’ (hipótese em que tal transferência estaria amparada em exceção prevista no mesmo dispositivo legal), o demandado praticou, indubitavelmente, ato de improbidade administrativa”.

Diante dos fatos, o MPE pede a procedência da ação, com a aplicação ao demandado das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa para o caso em questão, ou seja, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte:
 

quarta-feira, 20 de março de 2013

Senado aprova ampliação dos direitos das domésticas em primeiro turno

O Senado aprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012. Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores, como jornada de trabalho definida, horas extras e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes de ir a promulgação, a proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno, o que deve ocorrer na próxima semana.

A aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Os parlamentares classificaram o fim da diferença entre os domésticos e os demais trabalhadores como um acontecimento histórico, equiparado à abolição da escravidão no país.

Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.
Para o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), embora haja o temor de que as mudanças possam sobrecarregar a classe média, a adaptação precisa acontecer.
 
FGTS
Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.
Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação. Entenda o que muda com a PEC das Domésticas.


 
 

sexta-feira, 15 de março de 2013

Servidores públicos por Estado

Os Estados que possuíam proporcionalmente mais servidores em 2012 eram Acre (4,9% da população residente), Amapá (4,3%), Tocantins (3,6%) e Rondônia (3,5%), além do Distrito Federal (5%).

Os dados são da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais e foram divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE. Entram na conta funcionários públicos das três esferas de governo: federal, municipal e estadual.

Os Estados com menos funcionários públicos eram os de Ceará (0,7%) e Bahia (0,9%), em contraposição a outros do Nordeste, como a Paraíba (2,3%). Em São Paulo, o percentual era de 1,3%.

Em todo o Brasil, o total de servidores chega a 1,6%. Já dentre as regiões, a Centro-Oeste figurava com maior participação relativa de servidores --2,5% da população.

Ao todo, o país tinha 3,1 milhões de funcionários públicos, divididos entre a administração pública direta (83,7% do total) e indireta (16,3%). Na primeira classificação, estão ministérios, secretarias, órgão públicos, judiciário e legislativo. A segunda abarca fundações e autarquias.

A maior parte dos recursos humanos da administração direta era composta por servidores estatutários (concursados): 2,2 milhões de pessoas, ou 82,7% do total. Do pessoal ocupado na administração direta, 53,5% tinham nível superior ou pós-graduação (1,4 milhão de servidores). Outros 31,9% possuíam nível médio (834,4 mil) e 9,1% (238,6 mil) completaram o ensino fundamental.

Dentre os Estados, os maiores contingentes proporcionais de estatutários estavam no Ceará (98,1%), Rio Grande do Norte (97,3%), Piauí (95,9%), Alagoas (93,8%) e São Paulo (97,6%). 

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Editoria de Arte/Folhapress


Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 7 de março de 2013

Torcedor do Corinthians que atirou o sinalizador contra a torcida na Bolívia, cursará universidade de graça

Segundo a coluna FC da Folha de São Paulo, o torcedor adolescente do Corinthians que assumiu a autoria do disparo com o sinalizador que matou um jovem torcedor boliviano, receberá uma bolsa integral para cursar o ensino superior,  no curso que desejar fazer sem gastar nenhum tostão. 

Por que essa faculdade bancará os estudos do menor? Por questões de marketing? Ou por questões de o adolescente ter sido corajoso ao assumir a autoria do crime que ceifou a vida de um jovem torcedor boliviano em troca da liberdade dos 12 torcedores que estão presos na Bolívia?

Ora, todos devem se perguntar se o crime no Brasil compensa. Eu ficaria em dúvidas quanto a resposta, mas poderia dizer que depende, para uns sim, para outros não.

Não devemos esquecer que neste país existem milhares de jovens carentes e sem as mínimas condições financeiras para cursar uma universidade sem que nenhuma instituição, seja ela educacional ou não, ofereça tal benefícios as esses estudantes.

Mas como no Brasil tudo de ruim vira notícia e seus personagens até ficam famosos, não é de se estranhar que esse rapaz torcedor corinthiano seja um desses no futuro, até porque ele já teve espaço na televisão em horário nobre.

Conforme ainda a coluna, o nome da universidade que concedeu a bolsa é mantido em sigilo pela Gaviões porque há o receio de que o jovem sofra retaliações de outros alunos. A universidade também tem medo que protestos sejam feitos para impedir que a bolsa seja dada ao garoto. 

 

segunda-feira, 4 de março de 2013

Paysandu é campeão do primeiro turno no Pará

 Campeão!!!

Com a obrigação de vencer para poder ficar com a Taça Cidade de Belém, o Paysandu entrou no jogo e conseguiu arrancar o primeiro grande lance do jogo, logo aos sete minutos, quando Djalma mandou a bola na cabeça de Eduardo Ramos, que, sozinho, cabeceou para a grande defesa de Fabiano. A resposta aconteceu em seguida, quando Fábio Paulista recebeu a bola em velocidade, saiu da marcação, driblou o goleiro bicolor, Zé Carlos, e mandou a bola por cima do travessão.

Diferente do que aconteceu no primeiro jogo, neste domingão, as jogadas deste Re-Pa foram concentradas nas laterais do gramado do Mangueirão, com os embates particulares entre Yago Pikachu (Paysandu) e Berg (Remo), além de Walber (Remo) e Rodrigo Alvim (Paysandu) do outro lado do campo. Pelo meio, o detalhe foi para os embates entre Jhonnatan (Remo) e Djalma (Paysandu), além de Ricardo Capanema (Paysandu) e Thiago Galhardo (Remo).


Com todo o equilíbrio e o nervosismo que estavam presentes no gramado, os gols só poderiam sair mesmo de bolas paradas, com falhas dos goleiros. O primeiro a se lamentar foi Fabiano, que, após a cobrança de escanteio de Eduardo Ramos, escorregou e viu Raúl cabecear sozinho para as redes. O Remo empatou quando Zé Antônio cobrou uma falta com um torpedo e o goleiro Zé Carlos rebateu a redonda nos pés de Leandro Cearense, que só empurrou a gorduchinha para o gol.

Com apenas 45 minutos para tentar a vitória sobre o então invicto Remo, o técnico Lecheva fez as duas alterações que mais chamaram a atenção no último treino bicolor em Belém. Entraram Héliton e Alex Gaibu, nos lugares de Djalma e Vânderson, respectivamente. A partir de então, o Bicola ia com três atacantes para furar o bloqueio dos três zagueiros do Leão.
O Remo, com o reforço de Nata - que entrou no lugar de Gerônimo com a função de ser o destruidor das jogadas ofensivas do Papão - e também com a entrada de Val Barreto no lugar de Fábio Paulista, passou a jogar totalmente no contra-ataque. Aos 14 minutos, o Bicola deu uma dica do que poderia decidir o jogo. Eduardo Ramos mandou a bola na cabeça de Raúl, que mandou no canto e viu Fabiano, que vinha se transformando no maior nome do Remo, fazer grande defesa.


Já na casa dos trinta minutos, Iarley recebeu a bola dentro da área, dominou e deixou a redonda para Héliton, que mandou para o gol e Fabiano outra vez interviu. Aliás, Em outro lance, já próximo dos 40 minutos, foi a vez de Yago Pikachu ser acionado já no lado esquerdo do ataque bicolor e, na ponta da área, bater com estilo para a defesaça do camisa 1 do Leão, que espalmou a redonda pela linha de fundo. A bola ia no ângulo azulino.


Quando o cronômetro já marcava os 43 minutos, o Paysandu era todo ataque para buscar o gol do título, enquanto que o Remo seguia na retranca para segurar o resultado. Então, o mesmo lance que aconteceu aos 14 minutos voltou a ser desenhado pelo Papão e Eduardo Ramos mandou a redonda na cabeça de Raul, que subiu e testou, desta vez, sem chances para Fabiano defender. Foi o segundo gol de Raúl pelo Paysandu, o 30º do clube na competição, o 100º de todo o Parazão 2013 até hoje e o que garantiu o título bicolor no Mangueirão!

Com informações