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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Senado cria comissão para estudar reforma do Código Penal

INSTITUCIONAL

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi indicado para integrar a comissão de sete juristas que irá elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro, para ajustá-lo à Constituição de 1988 e às necessidades da sociedade moderna. A instalação da comissão, que terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, foi autorizada pelo Senado Federal ao aprovar o Requerimento 756/11, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).

O ministro Gilson Dipp está no STJ desde 1998 e compõe a Quinta Turma e a Terceira Seção, órgãos julgadores especializados em matéria penal. Natural de Passo Fundo (RS), ele se formou pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1968, e exerceu a advocacia até 1989, quando assumiu o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A indicação do ministro Dipp para compor a comissão se justifica também pelo trabalho desempenhado na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2008-2010, sobretudo em relação às penitenciárias brasileiras.

Audiências públicas

O requerimento de Pedro Taques prevê ainda que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indique um membro para compor a comissão, bem como seja nomeado um consultor legislativo pela mesa do Senado para auxiliar nos trabalhos. Os demais integrantes devem ser recomendados pelas lideranças partidárias. Além do ministro Gilson Dipp, foram indicados pelo senador o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e o doutor em Direito Penal e magistrado aposentado Luiz Flávio Gomes.

A comissão deve elaborar minuta de regulamento para disciplinar os trabalhos e promover audiências públicas com setores interessados da sociedade. O atual Código Penal foi instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 1940, com revisão de sua parte geral pela Lei 7.209/84, o que revela, segundo o senador Pedro Taques, notável grau de atraso e falta de sintonia com as exigências contemporâneas de segurança e proteção da população.

Segundo justificativa apresentada em plenário, o atraso na reforma do Código Penal fez com que inúmeras leis esparsas fossem criadas ao longo do tempo, com o fim de satisfazer necessidades mais urgentes. Como consequência, ocorreu um prejuízo total da sistematização e organização dos tipos penais e das proporcionalidades das penas. Esse descompasso, de acordo com Taques, gera insegurança jurídica, ocasionada por interpretações desencontradas, jurisprudências contraditórias e penas injustas.

O senador aponta que no Brasil é comum haver penas muito baixas para crimes graves e penas muito altas para delitos menores, o que deturpa o sistema como um todo. O atual código está ligado às fontes do passado liberal-individualista e seria incompatível com o espírito da Constituição hoje em vigor.

Fonte STJ

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