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domingo, 29 de maio de 2011

Proibida a venda de armas de brinquedo

Câmara aprova proibição de venda de armas de brinquedo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 4479/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que proíbe a venda de armas de brinquedo. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

O texto foi aprovado com emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que restringe a proibição aos brinquedos que são simulacros ou réplicas de armas de fogo verdadeiras.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo na CCJ. Ela já havia sido aprovada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, agora, será encaminhada para o Senado.

O ECA proíbe a venda, a crianças, de armas de fogo verdadeiras, bebidas alcoólicas, produtos que possam causar dependência física ou psíquica e fogos de artifício, mas não menciona a comercialização de munições e armas de brinquedo.

Desarmamento

Já o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. O estatuto, no entanto, não prevê punições para quem descumprir a norma.

A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a aprovação do projeto. A comissão analisou apenas os aspectos de adequação legislativa e a constitucionalidade da proposta.


Pena máxima de prisão pode ser dobrada


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 310/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 30 para 60 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão. O texto determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo quando o réu for condenado por mais de um crime e a soma das penas ultrapassar esse número.

No entanto, o projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que os benefícios a que o preso terá direito serão contados com base na pena total, e não no limite carcerário de 60 anos. O objetivo é dificultar o acesso do condenado à liberdade condicional ou a um regime de pena mais brando, como o semifechado.

Para o deputado, as mudanças são importantes para tornar a pena compatível com o crime. Segundo ele, a pena máxima em vigor no Brasil (30 anos) combinada com os benefícios existentes para os presos provocam uma sensação de "impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo".

Ele ressalta ainda que o limite de 30 anos foi adotado em 1940, época em que a expectativa de vida brasileira não chegava a 45 anos. Hoje ela está em 73 anos. Assim, não se justificaria mais um número tão baixo de pena máxima no País.

Tramitação

O projeto vai tramitar em conjunto com o PL 633/07, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois, as proposições seguirão para análise do Plenário.

 
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