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quinta-feira, 19 de maio de 2011

REFLEXÕES E INOVAÇÕES MARCAM O PRIMEIRO DIA DE DEBATES DO XI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO

Uma palestra do professor Celso Antônio Bandeira de Mello marcou ontem pela manhã (18/05) a abertura dos trabalhos do XI Congresso Brasileiro de Direito do Estado. O evento, que acontece no período de 18 a 20 de maio, no Othon Palace Hotel, em Salvador, debate temas polêmicos do Direito Administrativo, Tributário e Constitucional.

Celso Antônio Bandeira, que é professor titular de Direito Administrativo da PUC-SP, fundador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do IDAP e advogado, discorreu acerca do tema "Vetores para o Desenvolvimento do Direito Administrativo no Brasil". O docente falou sobre a necessidade do Direito Administrativo brasileiro revisar a qualidade de seus princípios, na busca da eficiência, "algo que hoje é muito valorizado pelo Direito americano", informou.

Também na manhã da quarta-feira, a ex-Procuradora Jurídica da USP e professora titular de Direito Administrativo da USP-SP, Maria Sylvia Zanella di Pietro (SP) ministrou palestra sobre o "Uso e Abuso do Direito Privado pela Administração Pública". A jurista chamou a atenção sobre a excessiva utilização, por parte da Administração Pública, da terceirização. Segundo a palestrante a terceirização deve ser usada apenas como atividade meio e não como atividade fim. Maria Sylvia afirmou que "é inaceitável admitir funcionários terceirizados para exercer atividades onde sejam exigidos aplicação de atos administrativos", pontuou.

Prestação de Serviços na Área de saúde e Direitos dos usuários e Organização dos Serviços foi o tema central discutido na tarde do dia (18). As palestras se iniciaram com a exposição do mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP, Alexandre Mazza, que também é professor de Pós-graduação em Direito Administrativo da PUC/SP e em Direito Constitucional Processual na UniSantos.

A apresentação de Mazza discorreu sobre o tema "Poder Normativo das Agências Reguladoras e a Proteção dos Direitos dos Usuários na Área de Saúde". O professor fez um breve histórico do surgimento das agências ao longo de 15 anos, citando que as agências reguladoras do Brasil foram criadas no momento da quebra do monopólio e abertura do mercado brasileiro ao capital estrangeiro.

De acordo com o expositor, elas representam um atraso. "As agências saíram um pouco de moda, Ouvimos falar cada vez menos de agências reguladoras. Além de questões jurídicas, existe explicação política para isso. É que os modelos das agências combinam mais com uma política de governo na linha liberal ou neoliberal. Faz tempo que não é criada nenhuma agência no âmbito federal porque elas só fazem sentido quando o Estado deixa de atuar diretamente em uma determinada área. A agência assume, assim, o papel de regulação, mas esta não é exatamente a linha do atual governo. Por isso, pode-se dizer que as agências estão fora de moda", disse.

Segundo o professor, entretanto, as agências continuam surgindo nos municípios. "Com estes 15 anos de atraso, curiosamente, tenho notado uma explosão de agências no âmbito municipal. Depois que o modelo foi criado, criticado e praticamente superado, o município de Mauá, em São Paulo, por exemplo, possui uma agência reguladora de serviço de água".

Em seguida, a Promotora de Justiça do Estado da Bahia e Mestre em Direito Público pela UFPE, Rita Tourinho, professora de Direito Administrativo da Faculdade Jorge Amado e da EMAB, expôs sobre a "Fundação Intermunicipal de Saúde, Consórcios na Área de Saúde e Parcerias Público-Privadas na Área de Saúde: respostas à crise na prestação de serviços de saúde"

Fazendo uma retrospectiva histórica dos estados brasileiros, de acordo com a professora, o Brasil sempre teve um viés intervencionista, mas quando ele começou a intervir de forma mais acentuada na área econômica e social, na década de 1930, ele se preparou, criou sociedades de economia, regime jurídico de direito privado com normas de direito público, mas para prestação de serviço na área social não houve preparação adequada.

Na palestra, Rita Tourinho citou também as vantagens na criação de consórcio público para gestão do serviço de saúde, como: "capacidade de prestar serviço, poder de pressão política maior e mais eficiência na utilização de recursos públicos". Ressaltou ainda que a criação seria uma forma de atuar em conformidade com a lei do SUS 8080 que prevê que os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver ações de saúde. Observou, entretanto, que há obstáculos para essa concepção, "as brigas políticas podem inviabilizar a constituição de um consórcio público", disse.

Dando continuidade aos trabalhos, foi abordado o tema Remuneração, Indenização e Negociação Coletiva dos Servidores Públicos, com a participação do Doutor em Direito e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Marco Aurélio Greco, professor da Fundação Getúlio Vargas EDESP e GVLaw/SP e Membro da European Tax Law Professors. Ele explanou sobre a "Tributação das Remunerações dos Servidores Públicos na Federação: as conseqüências administrativas da titularidade de Estados e Municípios sobre o Imposto de Renda na Fonte".

Na oportunidade, o palestrante Greco falou sobre a qualificação jurídica das verbas, ressarcimento de custos, o papel da união e destacou três pontos importantes do Imposto de Renda. "O contribuinte não pode arrecadar mais que o incidente O Estado não pode arrecadar mais que o incidente A união não pode tomar para si o que é do Estado", afirmou.

Já o professor de Direito Administrativo da UFBA e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público e do Instituto de Direito Administrativo da Bahia, Paulo Modesto, membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Ministério Público da Bahia, explicou sobre "Regime jurídico do abono de permanência instituído pela EC 41/2003 (Reforma da Previdência): avaliação crítica de decisões recentes do STJ".

O presidente Paulo Modesto explicou as finalidades dos abonos de permanência, e as vantagens para o servidor e também para a Administração Pública. "A Administração Pública não terá gasto com a aposentadoria e nem com um novo servidor, e ganha também com a experiência com a permanência do servidor", explicou.

Por último, a Professora de Direito Administrativo da PUC-SP e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, Weida Zancaner discursou sobre "O Direito à Negociação Coletiva dos Servidores Públicos sobre Remuneração e Condições de Trabalho: o impasse brasileiro e as lições do direito comparado".

A professora iniciou sua explanação baseada em um conceito de negociação coletiva concebido pelo autor Sergio Pinto: "Negociação Coletiva distingue-se de convenção de acordo coletivo de trabalho, por se tratar de procedimento preliminar que visa superar divergências entre partes, sendo seu resultado a convenção ou acordo coletivo de trabalho".

A advogada destacou que alguns servidores públicos têm direito a Negociação Coletiva, pois são sindicalizados e descreveu três argumentos favoráveis a negociação: Abandono de uma concepção autoritária do Estado A admissão pela constituição de 1988 do direito à greve e a sindicalização composição de litígios e impedimento de greve.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do evento
 

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