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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

É proibido a venda de garagem a pessoa estranha ao condomínio

Câmara aprova proibição de venda de vaga em garagem para estranhos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 7803/10, do Senado, que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de vender suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. A proposta segue para sanção, exceto se houver recurso para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara.

O texto permite, porém, a venda ou o aluguel das garagens caso haja autorização expressa na convenção do condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O parecer do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), foi pela aprovação da proposta. Segundo ele, a matéria é fonte de conflitos frequentes entre condôminos, especialmente porque o acesso de usuário externo às garagens pode vulnerar a segurança. “A proposição sabiamente transfere para a convenção de condomínio a discussão da matéria”, afirma o deputado.

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