Parecer foi enviado ao Supremo, que vai decidir sobre obrigatoriedade da avaliação para exercício da advocacia
O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
O julgamento será realizado no plenário do STF, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Com isso, o ponto de vista do Ministério Público Federal (MPF) será defendido no Supremo pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o Exame da OAB ainda não é conhecida.
No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame para admssão na OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. Segundo Janot, não existe na Constituição "mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado" esteja sujeita a "regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público". "O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação."
Para presidente da OAB, fim do exame seria 'desastre social'
Parecer de subprocurador-geral da República conclui que exigência de aprovação no exame para exercício da advocacia é inconstitucional
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta sexta-feira ao Estado estar "estarrecido" com o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia. "O parecer não se sustenta", argumenta o presidente. "O inciso 13 do Artigo 5º da Constituição diz que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Ora, a Lei 8.906/94 estabeleceu como condição o exame de ordem."
Na visão de Cavalcante, ao fazer o vestibular, o aluno já sabe que o curso é para ser bacharel em Direito. "O graduando não faz curso para ser advogado, juiz, membro do Ministério Público ou da carreira policial".
Para ele, o parecer de Janot é também "um desastre" do ponto de vista social. "O exame de ordem é feito para proteger o cidadão, que será destinatário dos serviços de quem exerce a advocacia". A penúltima edição da prova, em 2010, registrou um índice histórico de reprovação: 88% dos 106 mil inscritos não passaram no exame, e das 610 instituições de ensino que participaram, 90 não tiveram nenhum aluno entre os aprovados. "A qualificação profissional está cada vez pior", diz o presidente. "A maior parte dos alunos é vítima de estelionato educacional".
Cavalcante diz ter conversado com muitos procuradores e acredita que a opinião contra a obrigatoriedade do exame é minoritária. "Inclusive, temos pesquisas que mostram que mais de 80% dos examinandos são a favor".
Fonte: Estadão
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