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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Homem covarde que agredir mulher vai direto pra "cadeia" sem a necessidade de denúncia da vítima.

Qualquer pessoa pode denunciar às autoridades mulher vítima de violência!

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de ontem (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
 

Antes dessa decisão do STF, para abrir uma ação, a mulher vítima de violência precisava fazer  queixa, representar o agressor. Em muitos casos a mulher agredida não não denuncia o companheiro, e por isso, nada poderia ser feito. Em outros casos a mulher denunciava o agressor, mas depois retirava a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão.

No julgamento, somente o presidente  do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da manutenção da Lei Maria da Penha, ou seja, a vítima teria que oferecer a denuncia contra seu agressor.
A decisão torna mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa.

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