O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
aplicou jurisprudência da Corte no sentido de que Ministério Público não
possui legitimidade para executar penalidades impostas por Tribunal de
Contas, e decidiu no mérito o Recurso Extraordinário (RE) 687756,
dando-lhe provimento.
O RE foi interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que, em execução de multa imposta ao recorrente pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-MA), reconheceu a legitimidade do MP para a cobrança judicial de dívida.
Alegações
O autor do recurso apontou ofensa a diversos dispositivos
constitucionais, alegando que, com a nova ordem constitucional, o MP não
é órgão representativo do Poder Executivo, e que a decisão recorrida
contraria jurisprudência dominante no Supremo.
Em contrarrazões, o Estado do Maranhão sustentou que o MP tem, como
uma de suas funções institucionais, a defesa do patrimônio público
(artigo 129, III, da CF), podendo, inclusive ingressar em juízo, de
ofício, para responsabilizar gestores do dinheiro público condenados por
tribunais e conselhos de contas, conforme previsão da Lei Orgânica do
Ministério Público (artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/1993).
O Ministério Público Federal (MPF), em parecer apresentado nos autos, manifestou-se pelo desprovimento do recurso.
Ao dar provimento ao RE, o ministro Teori Zavascki citou precedentes
do STF, entre eles o agravo regimental no RE 606306, no qual consta que
“a ação de execução de penalidade imposta por Tribunal de Contas, aí
incluídas condenações patrimoniais a responsáveis por irregularidades no
uso de bens públicos, somente pode ser ajuizada pelo ente público
beneficiário da condenação”.
A decisão de mérito da causa pelo ministro Teori Zavascki está
amparada pelo artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil
(CPC). Esse dispositivo prevê que, se a decisão recorrida estiver em
manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior, o relator poderá dar
provimento ao recurso, monocraticamente.
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