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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Decreto desfaz ato da PGE e evita desmatamento

Isso que é prefeito comprometido com a sociedade!
O prefeito de Paragominas, Adnan Demachki, baixou decreto (clique para ler a íntegra) que estabelece limitação administrativa provisória (LAP) sobre imóveis rurais impedindo o desmatamento em qause 3 mil hectares. A informação é do advogado Ismael Moraes. Segundo ele, a medida tomada pelo prefeito de Paragominas, até onde se sabe, é inédita no Brasil. Não se tem conhecimento de uma prefeitura interditar fazendas para fins ambientais. A interdição é provisória e caduca em um ano, ocasião em que pode transformar as áreas em Unidade de Conservação (popularmente chamada "área de proteção ambiental").
O desmatamento, explica o advogado, é decorrente de acordo feito pela Procuradoria Geral do Estado e o carvoeiro Paulo José Leite da Silva para as florestas das fazendas Monte Sinai e Santa Clara fossem transformadas em carvão vegetal.
O decreto do prefeito de Paragominas tem como base a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC).
Seu efeito imediato e prático é que derruba o acordo celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado, inferior ao decreto municipal em razão da supremacia do Município quando há interesse local (art. 32 da Constituição Federal).
Em dezembro do ano passado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rômulo Nunes, concedera liminar à Prefeitura de Paragominas revogando decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, que determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a liberação do desmatamento nas fazendas Santa Clara e Monte Sinai. O processo de 1º grau inciou a pedido do carvoeiro em Belém e omitiu a Prefeitura de Paragominas como parte interessada.
Segundo Ismael Moraes, há em Paragominas um movimento liderado pela Prefeitura através dos pactos pelo desmatamento zero e pelo produto legal e sustentável, firmados pela sociedade civil e poderes públicos daquela cidade, instituídos no âmbito do projeto “Paragominas - Município Verde”, contra o desmatamento e a produção de carvão vegetal.
Isso gerou um fato de repercussão nacional, afirma Ismael. Neste mês de abril, Paragominas não apenas saiu da lista dos municípios desmatadores da Amazônia Legal, por meio da Portaria nº 27 da Ministra do Meio Ambiente.
Também tornou-se “prioritária na alocação de incentivos econômicos e fiscais, planos programas e projetos da União visando o desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis, em particular quanto à consolidação da produção florestal, agroextrativista e agropecuária”, dispõe a portaria em questão.
Em resumo: caso vingasse o acordo da PGE com o carvoeiro, isso poderia fazer cessar aquela condição privilegiada prevista na portaria ou até mesmo o retorno de Paragominas para a lista dos desmatadores.
A consequência seria a interrupção da transferência de recursos e programas federais à Prefeitura de Paragominas e a aprovação de projetos aos produtores rurais da região, como os do FNO (Basa), da Sudam e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Considerem-se, além disso, os danos ambientais decorrentes do acordo também adviriam problemas sociais graves, uma vez que na atividade carvoeira as pessoas trabalham em condições subumanas nos fornos.
O prefeito Adnan Demachki telefonou ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, que alegou desconhecer o acordo da Procuradoria Geral do Estado com o carvoeiro, mostrando-se atônito com o ato da PGE. Afirmou então que esperaria a oficialização da interdição municipal quando cancelaria e arquivar o pedido de desmatamento na SEMA.
Segundo o advogado Ismael Moraes, o município "procurará saber em que circunstâncias foi firmado (o acordo), a partir do que o prefeito avaliará se tomará medidas judiciais (criminais e por improbidade administrativa) contra os procuradores do Estado envolvidos no acordo com o carvoeiro, devido à violação à portaria federal que resguarda o Município de Paragominas de desmatamento, e ainda pela existência de suspensão de liminar do Presidente do Tribunal, criando o risco de danos irreparáveis àquele Município. O Estado do Pará, por meio da PGE e de seus procuradores, deveria estar resguardando o interesse público e o meio ambiente. O Estado é réu no processo, mas eles não pediram a suspensão de liminar, que foi conseguida pela Prefeitura”, afirma Ismael.
Agora, acrescente ela, “estranhamente, apesar do claro dano ao interesse público e à coletividade, eles firmam um inusitado acerto com um carvoeiro para proporcionar uma das atividades humanas mais degradantes e ambientalmente nocivas. Ou seja, a conduta da PGE constitui uma verdadeira excrescência em termos de defesa da sociedade e do Estado, pois eles participam determinantemente de um ato para frustrar o cumprimento de uma liminar que protege a coletividade. Como eles poderiam fazer um acordo desses sem a concordância do Secretário de Meio Ambiente do Estado e da Prefeitura local?”.

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse cara é fera heins Paulo. Já vi falar muito bem de Paragominas...