Decisão.
A 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará julgou parcialmente procedente o Recurso de Apelação de uma Farmácia de Manipulação de Medicamentos de em Belém para reduzir a condenação que a Farmácia Apelante sofreu em primeira instância no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A condenação que a Farmacia de manipulação sofrera foi em razão de uma manipulação errônea com o medicamento denominado de Clonidina, na composição de 0,05ml que foi adquirido por um consumidor para ser ministrado a sua filha menor, que ao ingerir o medicamento para tratamento de problemas congênitos de crescimento, sofreu instântanea reação, levando-a para uma UTI infantil, tendo sido reanimada com inibidor de veneno, salvando-se de um óbito iminente. O fato ocorreu em 2003, tendo a Farmácia sofrido condenação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de danos morais e mais danos materiais pelo Juiz que instruiu o processo em primeiro grau. A Farmácia apelou e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará reduziu a condenação para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O julgamento ocorreu na ultima quinta-feira, dia 29 de abril de 2010. A Relatora do processo foi a Desembargadora Maria Rita Xavier. A decisãoi foi unânime. Destacamos que o advogado do apelado foi o Dr. Carlos Vasconcelos.
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