Páginas

sexta-feira, 23 de abril de 2010

NOVIDADE: divórcio em 48 horas

Bom Saber...

Direito de Família
Pouca burocracia e rapidez é tudo que um casal deseja na hora em que decide se divorciar.
De agora em diante, o casal que estiver se separando ou se divorciando de forma amigável, sem filhos menores ou inválidos, poderá evitar o longo prazo da tramitação judicial, fazendo-o diretamente em Cartório de Notas. Os advogados das partes elaborarão uma minuta dos termos e condições da separaçao ou divórcio, inclusive definindo a partilha de bens, pensão alimentícia, se houver, e se o cônjuge voltará a usar o nome de solteiro ou não, bem como outras questões particulares.
Após tudo acordado e decidido, o tabelião lavrará o ato, transformando-o em escritura pública e as partes o assinarão. Depois o levarão para averbar junto ao Cartório do Registro Civil, e se houver imóveis a partilhar, também no cartório de Registro de Imóveis para as eventuais alterações de propriedade imóveis.
O casal poderá ficar isento das despesas se comprovar que não tem condições financeiras para pagar as despesas do cartório. Lei nº 11.441/07. (Fonte Informação de utilidade pública. http://www.jurisway.org.br/).

Nenhum comentário: