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quarta-feira, 14 de março de 2012

Atualização do Código de Defesa do Consumidor será entregue ao Senado

Vem ai o novo CDC
Está prevista para hoje quarta-feira (14) a cerimônia de entrega solene do relatório final e anteprojetos elaborados pela comissão para o presidente do Senado. Os anteprojetos atualizam o CDC em três áreas: comércio eletrônico, superendividamento do consumidor e ações coletivas.

Criada em dezembro de 2010 por meio de ato do presidente Sarney, a comissão de juristas foi instituída para apresentar propostas de atualização do CDC, que completou 20 anos no ano passado. A comissão realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor.

As principais mudanças são:

Na área de comércio eletrônico:

1) Criação de uma nova seção no CDC para cuidar do comércio eletrônico, assegurando que as informações sobre a identificação do fornecedor, inclusive endereço geográfico, sejam disponibilizadas em destaque e com fácil visualização, assim como o direito de receber confirmação da transação e corrigir eventuais erros na contratação a distância;

2) Veda-se ao fornecedor de produtos e serviços o envio de spam e mensagens eletrônicas não solicitadas a consumidores com os quais não possua relação de consumo prévia, ou que manifestaram sua recusa diretamente ou em cadastros de bloqueio;

3) Reforça e facilita o direito de arrependimento em sete dias do contrato a distância;

4) Inclui a pena de suspensão e proibição de utilizar o comércio eletrônico a fornecedor que for reincidente em práticas abusivas contra consumidores. E, se o fornecedor descumprir a pena, permite que o juiz determine o bloqueio de contas bancárias e a suspensão do repasse de pagamentos e transferências financeiras como forma de compelir o cumprimento.

Na área de superendividamento do consumidor:

1) Proibição de promover publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”, com taxa zero ou expresssão de sentido ou entendimento semelhante;

2) Para a prevenção do superendividamento, impõe a concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições deste repagar suas dívidas, sob pena de redução dos juros;

3) Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios;

4) Criação de procedimento intitulado “da conciliação em caso de superendividamento”, de forma a estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até 5 anos para quitar suas dívidas, preservado o mínimo existencial.

Na área de aperfeiçoamento da ação coletiva, destacam-se:

1) Prioridade de julgamento;

2) Eficácia da decisão em todo território nacional, quando o dano ao consumidor for nacional;

3) Medidas processuais que irão agilizar o andamento da ação coletiva.

Fonte: Agência Senado

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