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sábado, 31 de março de 2012

O que seria estupro contra crianças menores de 14 anos? Decisão do STJ surpreende a sociedade

A Promotora de Justiça do Pará, Dra Ana Maria Magalhães, em seu blog comentou com muita propiredade sobre a decisão do STJ, que inocentou um estuprador de 3 crianças, todas com idade de 12 anos. A alegação da Turma, foi de que quando a questão se trata de protistuição (alegação que as crianças já praticavam sexo costumeiramente), não caracteriza propriamente estupro. Com isso, os Ministros do Suprerior Tribunal de Justiça que votaram pela absorvição do acusado, causaram indigação em todo o país.

Segundo a Promotora, essa decisão foi desumana, pois ao absolver um criminoso, o Superior Tribunal condenou a pobreza, decisão essa muito perigosa para toda a sociedade - que deve combater tenazmente a exploração sexual de crianças e jovens por adultos indignos - porque abre precedentes para que casos futuros de estupro contra meninas destiduídas de direitos fundamentais tenham o mesmo desfecho, pois, em suma, a decisão do STJ mostra que o tribunal entende que o sexo com garotas menores de 14 anos, se for pago, está liberado.

Realmente a Dra. Ana Maria, foi feliz em suas colocações, pois alegar que as meninas já eram “profissionais do sexo” com apenas 12 anos de idade, faz com que se pergunte: Neste caso se uma criança de apenas 12 anos acostumada a praticar o sexo já sabe o que faz, ou seja, já responde por seus atos, por que um jovem de 17 anos que comete delinquências é inimputável?

Veja que o acusado não apenas abusou de uma criança, e sim de três, mesmo elas tendo apenas 12 anos.

Leia na íntegra o artigo da ilustre Promotora em seu blog.









Um comentário:

Ana Maria disse...

Prezado jornalista Paulo Santos,

vc tocou em um ponto fundamental: como pode a Justiça entender que as garotas de apenas 12 anos agem com inteira liberdade ao fazerem sexo pago com adultos e os adolescentes em conflito com a lei não?

São dois pesos e duas medidas: quando se prostituem, as crianças sabe o que fazem, de forma que os exo é consentido. Por isso nao podem ser consideradas vítimas. Quando conflitam com a Lei, isto é, assaltam, matam, atacam pessoas, os menores não podem ser responsabilizados.
Quanto mais pensamos na questao, mas vemos que tem algo de totalmente equivocado na decisao do STJ.
meninas não se prostituem porque tem vontade e sim por conta da miséria. os adultos que se aproveitam dessa vulnerabilidade devem ser punidos com prisao. Toleancia zero da sociedade para com a exploração sexual de crianças e adolescentes. Nos casos de prostituição,a Justiça deve, com maior razao, punir os agressores.