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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Quanto vale uma vida humana?

Soldado da Aeronáutica que matou o agente de trânsito da CTBel ganha liberdade após pagar uma fiança de um salário mínimo.

Victor Hugo Carvalho da Rocha, soldado da Aeronáutica de 19 anos, que provocou a morte do agente de trânsito Adauto da Cruz Melo, foi colocado em liberdade provisória no último dia 31, após cinco dias preso em flagrante.

Familiares e amigos, bem como a sociedade em geral, ficaram revoltados com a decisão do juiz que tratou o caso como crime culposo, aquele que o agente não tem a intenção de matar. Ora, se a atitude desse irresponsável do asfalto não tinha intenção dirigindo numa velocidade acima dos 100 km por hora fazendo “racha” numa via de grande fluxo, com sintomas de embriaguez e com porte de drogas, onde se empregaria a intenção nesses crimes de trânsito?

Para qualquer leigo na área jurídica sabe que ao empregar uma velocidade acima da permitida saberia do risco que poderia causar a terceiros, e principalmente a noite, quando a visibilidade é menor. Portanto, o soldado sabia muito bem do risco de provocar um acidente, ou seja, ele tinha a consciência do que poderia causar, e deveria responder por crime doloso.

A liberdade provisória foi concedida pelo juiz substituto Jairo Tavares, da Vara de Plantão Criminal de Belém. A decisão recebeu o parecer favorável do Ministério Público do Estado. O magistrado levou em conta o fato de o acusado não possuir antecedentes criminais e de ter residência fixa e emprego. Foi arbitrada a fiança de um salário mínimo para que Victor Hugo passasse o Réveillon fora das grades.

Infelizmente a nossa justiça dá exemplo de impunidade, as leis penais favorecem a criminalidade, isso não quer dizer que magistrados não possam pelo menos ao colocar criminosos nas ruas, comine fianças mais justa, digo justa não querendo comparar o preço de uma vida, digo justa para dificultar a liberdade de um assassino, que para nossas leis, só pode ser taxado assim depois de transitado em julgado a sentença condenatória, enquanto isso fica o causador do acidente apenas como um réu gozando das benesses das leis brasileiras.

Entende-se que o juiz nesse caso não aplicou os rigores da lei.

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