Páginas

quinta-feira, 29 de março de 2012

Só o bafômetro ou o exame de sangue comprovam a embriaguez

Ora, pra que serve o bafômetro se ninguém é obrigado a soprá-lo caso seja parado numa blitz ou cometa um acidente sob efeito de álcool?

O STJ decidiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue comprovam a embriaguez. Isso quer dizer que se o motorista se recusar a fazer o teste, ele não poderá ser preso, mesmo que haja  testemunhas que também em nada valerá. Entendemos que com essa decisão gera impunidade, pois ninguém é obrigado a fornecer provas contra si.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue valem como provas de embriaguez ao volante para desencadear uma ação penal. O julgamento do caso chegou a ser adiado três vezes, por pedido de vista dos ministros.

Desde que foi instituída a Lei Seca de 2008, motoristas constantemente se recusam a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público Federal, então, encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova para atestar a embriaguez.

A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.

2 comentários:

Anônimo disse...

Sendo assim,baseado em que o policial pode multar ou apreender a carta de motorista da pessoa suspeita de estar sob efeito de alcool conduzindo um veiculo?

Paulo Santos disse...

Em resposta do Anônimo do dia 29/03

Mesmo que um motorista esteja completamente embriagado ele não poderá ser preso, porém, terá sua habilitação apreendida e pagará uma multa de 900 reais. Essa decisão do STJ, na minha opinão, veio para incentivar ainda mais a violência no trânsito, considerando que para muitos, pagar 900 reais é quase nada, principalmente filhos de papais. Precisamos de leis mais severas, e não querer cumprir uma decisão que a Constituição nos facultas, como por exemplo, quando ela diz que "ninguém é obrigado a formular provas contra si mesmo" O trânsito mata mais que qualquer guerra, e com isso, com essa decisão, veremos cada vez mais motoristas embriagados e zombando de todos. Abs