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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Alcoolismo pode deixar de ser justa causa de demissão

Projeto considera doença o alcoolismo e determina a proteção do Estado ao trabalhador dependente de bebida alcoólica. Dispensa se justificaria no caso de recusa a tratamento

Projeto que define novos critérios de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria de Marcelo Crivella (PRB-RJ), recebeu decisão terminativa e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para seu exame pelo Plenário do Senado.
A proposta (PLS 48/10) visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para que o alcoolismo passe a ser considerado doença e o trabalhador dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado.

No entanto, o trabalhador diagnosticado como alcoólatra poderá ser demitido por justa causa na hipótese de não concordar com a realização de tratamento.
Ao justificar a proposta (PLS 48/10), Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. A cura, lembrou o autor, requer acompanhamento médico e psicológico.
Já o relator, Papaléo Paes (PSDB-AP), lembrou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool.

— É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações de trabalho se mostre surda à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalidade — disse Papaléo Paes em seu parecer.

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