O Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Pará terá que exonerar todos os servidores temporários que trabalham no TJ desde 1988. O CNJ anulou ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público. O prazo para cumprir a decisão é de 180 dias. A decisão se baseou na Constituição Federal que determina que, para exercer cargos públicos os servidores precisam prestar concurso autorizado pelo Governo Federal.
Agora eu quero ver se o Tribunal de Justiça do Pará, vai cumprir essa determinação, afinal, o corporativismo existe. Mas essa decisão do Conselho Nacional de justiça, tem que se estender a todo o Estado, ou seja, aos órgãos do governo que ainda possuem servidores temporários.
No mínimo, seria o inicio do principio da moralidade e da legalidade.
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