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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Caso o Estado do Pará seja dividido no plebiscito, a criação dos novos estados dependerá do Congresso

Câmara e Senado votarão projetos de novos estados. Se aprovarem, Dilma terá de sancionar. Depois, pode haver recurso ao STF.

Uma eventual vitória das frentes pró-divisão do Pará no plebiscito marcado para o dia 11 de dezembro  não implicará automaticamente a criação dos estados de Tapajós e Carajás.

Caso o plebiscito seja aprovado pela criação dos dois novos Estados, terá que ter uma avaliação da Assembleia Legislativa do Pará, e depois passará por decisões do Congresso Nacional que poderá ser sancionado ou vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Se sancionada, a lei de criação dos novos estados ainda pode vir a ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Constituição, a criação de novos estados só pode ser feita por meio de lei complementar, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Se o plebiscito decidir pela divisão do Pará, o Congresso terá que apreciar dois projetos de lei - um para cada nova unidade da federação.

Os projetos deverão prever a formação das assembleias, que vão definir as constituições dos novos territórios e trazer regras básicas de funcionamento de serviços públicos e outras orientações sobre a organização dos estados, como a extensão e duração dos poderes do governador, que inicialmente seria nomeado pela presidente da República.

Todo esse conjunto de regras será discutido e votado pelo Congresso, onde passará por comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e Justiça.

Depois de discutido e aprovado o parecer, o projeto será enviado ao plenário da Câmara dos Deputados para um turno de discussão e outro de votação.

A mesma tramiutação será seguida no Senado. Se houver alterações de conteúdo, o projeto terá de voltar para ser revisto pelos deputados.

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