Com informações de O Estado de São Paulo
Veja a relação dos "fichas sujas" no link abaixo
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ao-rever-ficha-limpa-stf-abre-brecha-para-politico-que-renuncia-se-candidatar,796735,0.htm
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira, 9, um voto que, na prática, libera futuras candidaturas de políticos que renunciaram para fugir de processos de cassação por quebra de decoro, como o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, o deputado Valdemar Costa Neto e os ex-parlamentares Jader Barbalho e Paulo Rocha. Na mesma sessão, o STF manteve o impasse em relação à validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 ao adiar novamente o veredicto sobre o tema.
Fux, relator da ação que pediu a declaração de constitucionalidade da lei, afirmou que os políticos só podem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa se renunciarem aos mandatos para fugir de processo de cassação já abertos. Quando a renúncia ocorre antes da instauração formal, de acordo com o ministro, o político não pode ser considerado inelegível. É o caso de Roriz, Costa Neto e Paulo Rocha.
Apesar desse ponto de seu voto, Fux defendeu a constitucionalidade do ponto central da Ficha Limpa: a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio público, por exemplo. Mas reduz o prazo previsto na legislação.
De acordo com a lei, o político fica inelegível desde a condenação até oito anos depois do fim do cumprimento da pena. Na prática, esse prazo poderia se estender por décadas. Isso porque, até que o Judiciário julgue todos os recursos contra essa condenação em segunda instância, anos podem se passar. Fux afirmou em seu voto que o prazo de oito anos deve começar a contar do dia em que o político foi condenado em segunda instância.
Veja a relação dos "fichas sujas" no link abaixo
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ao-rever-ficha-limpa-stf-abre-brecha-para-politico-que-renuncia-se-candidatar,796735,0.htm
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