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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Juízes divergem sobre Lei Maria da Penha e defendem mudança no texto

Algumas decisões judiciais dizem que lei só vale para relações estáveis.
Para ministra Nilcéia Freire, lei é clara e divergências mostram 'machismo'.

A abrangência da Lei Maria da Penha gera divergências dentro do Judiciário, de acordo com magistrados consultados pelo G1. Enquanto alguns juízes entendem que a legislação vale para todos os casos de violência contra a mulher, outros consideram que ela só se aplica a relacionamento estáveis. Para que a situação seja contornada, magistrados defendem alteração na lei, que completa quatro anos no próximo mês.
O conflito dentro do próprio Judiciário ficou escancarado por conta do caso envolvendo o ex-goleiro do Flamengo Bruno Souza, suspeito pelo desaparecimento da ex-namorada Eliza Samudio, considerada morta pela polícia. Eliza desapareceu enquanto tentava comprovar que seu filho era de Bruno. Quando estava grávida, ainda em 2009, Eliza havia pedido proteção policial com base na Lei Maria da Penha, mas uma juíza entendeu que não era caso para a aplicação da lei por não haver relacionamento, mas sim questão para vara criminal.

"Recebi da delegacia o registro de ocorrência com um pedido de medidas protetivas. Verifiquei no mesmo dia e vi que não era da minha competência porque a Lei Maria da Penha exige que a mulher tenha uma relação íntima de afeto duradoura. No mesmo dia encaminhei para o juízo competente que seria a vara criminal. Só cumpri o que está estabelecido na Lei Maria da Penha. Estou sendo criticada por ter apenas cumprido a lei", disse a juíza já neste ano.
A lei, considerada um marco no combate à violência contra mulheres, diz que é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Para ser enquadrada na lei, a violência deve ocorrer "no âmbito da unidade doméstica", "no âmbito da família"; ou "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" - clique aqui para ver a lei.
Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Nilcéia Freire, a lei é clara sobre se tratar de qualquer tipo de relacionamento. "No artigo que define a abrangência, se define relações íntimas de afeto, mesmo sem coabitação. Isso está explícito, escrito na lei, e fica claro que essa foi a intenção do legislador, proteger também esse tipo de relacionamento [casual]."
Nilcéia afirma que a interpretação divergente ocorre por "machismo". "Eu acho que um grande desafio não só para aplicação da lei mais efetivamente é desconstruir a cultura que alicerça a violência, a cultura machista, patriarcal, que aflora em diferentes circunstâncias. O personagem da tragédia mais recente, o goleiro Bruno, afirmou antes 'Qual homem que nunca perdeu a paciência e saiu na mão com sua mulher?'. Ali, ele disse o que pensa. Aquilo encontra acolhida na cabeça de muita gente. Isso é o que faz com que a Justiça aja com resistência para aplicação da lei em algumas circunstâncias, a autoridade policial subestime a denúncia, achando que é briga de casal normal. (...) Isso é machismo."
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, o 4367/2008 de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), estabelece que o namoro, mesmo que já tenha terminado, também configura relação íntima de afeto. A proposta já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e teve parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça em abril. Ainda precisa ser votada na comissão. Como tramita em caráter terminativo, se passar, segue para o Senado.

No entanto, o projeto não esclarece os casos de relações casuais. Com isso, na avaliação dos magistrados, o problema continuaria no caso da aprovação do projeto. (Portal G1)

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