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quinta-feira, 1 de julho de 2010

STF suspende aplicação da ficha limpa para senador Heráclito Fortes

Essa decisão do STF de abrir jurisprudência, vai causar um efeito de liminares para tornar enelegiveis os políticos com "fichas sujas".

Senador foi condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

Liminar é a primeira do STF a liberar candidatura de político com 'ficha suja
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que suspende o efeito da lei da ficha limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.
Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário do senador contra a decisão do TJ do Piauí. Com a decisão, Heráclito Fortes está liberado para tentar a reeleição ao Senado em outubro. Esta é a primeira liminar do STF que livra um político dos efeitos da nova regra de inelegibilidade.
A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
Heráclito Fortes havia sido condenado pela Primeira Vara da Fazenda Pública de Teresina e, na apelação, o Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação. Ele então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entrou com o recurso extraordinário no STF, que foi concedido por Gilmar Mendes.
O recurso de Heráclito Fortes contra a condenação do Tribunal de Justiça, no entanto, não foi motivado pela lei da ficha limpa. A defesa do senador protocolou o recurso no STF em 2000. A mobilização popular que deu origem ao projeto de lei que institui a ficha limpa teve início apenas no ano passado.
O processo contra o senador ainda tramita no STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Em sua decisão, Mendes considerou que o recurso não será julgado ainda neste semestre, uma vez que o recesso do Judiciário começa nesta terça-feira (2) e vai até 2 de agosto.
“A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, avaliou o ministro. (Fonte G1)

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