Pelo menos 5 % das vagas de concursos públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota. É o uqe prevê a proposta que poderá estar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevista para o dia 6 de outubro.
O Estatuto do idoso já veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para admissão em emprego público, ressalvadas as situações em que a natureza do cargo o exigir. O que o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares 9PSB-SE), propões é acrescentar a essa lei a reserva da cota para pessoal com mais de 60 anos, o que, segundo argumenta, beneficiará a sociedade “pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer”.
Em seu voto favorável, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com Valadares sobre a necessidade de proteção ao crescente contingente de idosos brasileiros, crescimento esse que é uma tendência claramente para os anos vindouros.
O Projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se aprovado no CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Uma medida brilhante esse projeto de autoria do senador Valadares, são esses tipos de projetos que beneficia a sociedade que o Brasil precisa, ora, segundo estimativas, até o ano de 2020, mais de 35 milhões de pessoas estarão com idade acima de 60 anos, isso representa mais de 35% da população brasileira, e considera-se ainda, que certamente gerará mais renda e mais mão-de-obras a certas atividades no serviço público, como por exemplo, as atividade meramente administrativas, aquelas onde a pessoa com 60 anos, pode desenvolver seu trabalho no serviço público. Vamos torce para que esse projeto venha a se realizar.
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